Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palotina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
ANGéLICA NESKE
Reu
Advogados / Representantes
EVERTON DIEGO GIESSLER
OAB/PR 74627·CPF·Representa: Autor
CARLA JAQUELINE BOTURA
OAB/PR 125012·Representa: Autor
MAYARA CRISTINA DE MELO
OAB/PR 107387·CPF·Representa: Autor
SAMUEL ANTONIO ZANARDI
OAB/PR 107863·CPF·Representa: Autor
MARCOS EDUARDO BOMBAZAR
OAB/PR 99218·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DECISÃO Considerando que o feito já permaneceu suspenso pelo prazo de 01 (um) ano – vide seq. 196, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:48
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:48
Documento (Certidão)
04/03/2026, 08:15
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:22
Confirmada
19/01/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:43
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 489) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:43
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 16:22
Confirmada
05/12/2025, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 17:09
Confirmada
24/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DECISÃO Vistos etc., Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), a ser operada pelo Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:09
deferimento
13/11/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:50
Confirmada
17/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 09:56
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 09:29
Confirmada
02/10/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 08:19
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 19:00
Confirmada
12/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:41
Documento (Acórdão)
01/09/2025, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2025, 15:40
Recebimento
01/09/2025, 15:35
Por decisão judicial
23/06/2025, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 10:26
Confirmada
14/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 455) DEFERIDO O PEDIDO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE Vistos, 1. Defiro o pedido de mov. 452. 2. Suspenda-se os autos, conforme requerido. Intimações e diligencias necessárias. Palotina, assinado e datado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 07:55
deferimento
02/06/2025, 19:30
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 17:05
Documento (Certidão)
19/03/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:00
Confirmada
21/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE 1. Ciente do recurso interposto. 2. No reexame da matéria possibilitado pelo cumprimento do artigo 1.018, § 1.º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, por considerar que as razões do recurso de agravo de instrumento não são suficientes para alterar o decisum. 3. Em havendo o não recebimento do recurso com efeito suspensivo, cumpra-se, decisão retro. 4. Informada a concessão de tutela, cumpra-se, consoante determinação superior. 5. Solicitadas informações, preste-se diretamente pela Serventia. 6.Intimem-se. Diligências necessárias. Palotina, datado e assinado digitalmente Thiago Stanley Gurski Juiz Substituto
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 07:13
Mero expediente
07/02/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 14:04
Confirmada
30/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DECISÃO 1. O sistema INFOSEG é uma rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização do Brasil, através do emprego da tecnologia da Informação e comunicação. Sendo assim, não é sistema capaz de encontrar bens penhoráveis, pelo que, indefiro sua utilização. 2. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 06:42
Indeferimento
18/11/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:58
Confirmada
21/10/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:12
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 11:31
Confirmada
23/09/2024, 00:03
Confirmada
23/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 07:26
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DECISÃO DEFIRO o pedido retro. Promova-se a busca de veículos via Sistema RENAJUD, que deverá ser realizada pela Serventia. Logrando êxito na pesquisa, deverá o Servidor designado efetuar a restrição de transferência, bem como expedir auto de penhora e avaliação do bem (art. 870, CPC), mediante termos nos autos (art. 845, § 1º, CPC). Efetuada a restrição, remova(m)-se o(s) bem(ns) para que fique(m) na posse do credor, na qualidade de depositário (arts. 839 e 840, § 1º, CPC). Intime-se o exequente para fornecer os meios necessários para remoção e depósito do bem, sob pena de permanecer o executado como depositário. Juntado aos autos o extrato de comprovação do bloqueio, o qual substitui o termo de penhora, intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841, CPC. Perfectibilizadas as diligências supra, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Demais diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
deferimento
11/09/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:41
Confirmada
25/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:32
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 07:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 16:41
Confirmada
12/08/2024, 00:16
Confirmada
12/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DECISÃO DEFIRO o pedido da Parte Exequente. Promova-se a busca de bens via Sistema INFOJUD relativamente aos 03 (três) últimos exercícios, em especial nas modalidades DOI, DITR, DIRPF/DIRPJ. Ainda, DETERMINO a alteração do nível de sigilo da visualização da busca realizada para “segredo de justiça” com intuito de preservar os direitos fundamentais da parte executada, com plena obediência ao disciplinado no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça no que for pertinente. Realizada as pesquisas, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:06
Mero expediente
31/07/2024, 19:37
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 19:51
Confirmada
17/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:17
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 11:06
Confirmada
29/04/2024, 21:10
Confirmada
29/04/2024, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DECISÃO Vistos etc., Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), a ser operada pelo Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:50
deferimento
17/04/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 14:36
Documento (Certidão)
27/03/2024, 07:43
Documento (Certidão)
06/03/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:11
Confirmada
12/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 07:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2024, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 09:47
Confirmada
14/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DESPACHO 1. DEFIRO a suspensão da execução por 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Com o transcurso, renove-se a intimação. 3. Diligências necessárias. Palotina, em data registrada no sistema. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto
04/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/07/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 16:15
Mero expediente
03/07/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:37
Confirmada
23/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:57
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:57
Documento (Certidão)
21/03/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 11:00
Confirmada
30/01/2023, 10:59
Ato ordinatório
28/01/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 08:02
Ato ordinatório
26/01/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 DECISÃO Vistos etc., 1. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), a ser operada pelo Sisbajud, pelo prazo de 30 dias. 1.1. Observe-se no que couber a decisão de mov. 214. 2. Infrutífera a diligência, diga o exequente em 5 dias. Não havendo indicação de bens penhoráveis ou sendo apresentado apenas pedido de reiteração de diligências, o feito será suspenso (art. 921, § 1º, do CPC). Cumpra-se. Palotina, 11 de janeiro de 2023. Linnyker Alison Siqueira Batista Magistrado
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 16:17
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 17:49
Ato ordinatório
08/12/2022, 00:24
Ato ordinatório
08/12/2022, 00:24
Ato ordinatório
01/12/2022, 00:15
Ato ordinatório
29/11/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:06
Confirmada
18/11/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:05
Confirmada
16/11/2022, 09:30
Confirmada
16/11/2022, 09:29
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 16:50
Documento (Ofício)
07/11/2022, 16:45
Confirmada
07/11/2022, 09:25
Confirmada
07/11/2022, 09:24
Confirmada
07/11/2022, 09:24
Confirmada
03/11/2022, 14:24
Confirmada
03/11/2022, 14:24
Confirmada
03/11/2022, 14:24
Confirmada
03/11/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:42
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 12:31
Ato ordinatório
15/10/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 16:22
Confirmada
13/10/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Vistos etc., 1. Considerando que, até o momento, não foi possível localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, defiro o pedido de seq. 315.1. 2. Expeçam-se os respectivos ofícios para as empresas indicadas no petitório, consignando que, caso haja grãos/produtos depositados em nome da parte executada e/ou de valores de propriedade destes, fica, desde já, determinada a penhora sobre tais bens em nome da parte exequente. 3. Consigna-se o prazo de resposta de 15 dias para os respectivos ofícios. Palotina, em data registrada no sistema. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 15:03
Mero expediente
10/10/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 17:39
Confirmada
11/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 12:33
Ato ordinatório
30/08/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 11:06
Confirmada
26/08/2022, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de penhora pelo Sistema RENAJUD. 1.1. Assim, determino que a secretaria diligencie junto ao Sistema RENAJUD acerca da propriedade do executado sobre veículos automotores, procedendo à restrição de transferência, se algum bem for encontrado, excetuando-se apenas aqueles gravados com alienação fiduciária. 1.2. No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia. 1.3. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique o endereço em que o veículo está localizado, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.4. Ainda, cientifique-se de que deverá o exequente apresentar avaliação do bem, na forma do disposto no art. 871, inciso IV do CPC, em 05 dias. 1.5. Frutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do(s) veículo(s), nomeando-se a parte exequente, ou quem ela indicar, como fiel depositário (art. 840, inciso II, § 1°, do CPC), ficando responsável pela guarda e manutenção do veículo. 1.6. Caberá à parte interessada o registro da penhora perante o DETRAN. 2. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, intime-se, de imediato, a parte executada na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados ou, caso não tenha advogado, pessoalmente via postal (art. 841, §§1º e 2º, CPC). Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça da necessidade de intimação da parte Executada para se manifestar sobre a penhora e o valor da avaliação do bem, no prazo de 15 dias (art. 917, §1º, CPC), sob pena de concordância tácita com o valor atribuído. 3. Havendo concordância sobre os referidos valores, manifeste-se o exequente sobre o interesse: a) primeiramente, na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876, do CPC); b) em segundo lugar, na alienação por iniciativa particular (art. 880, do CPC), hipótese em que deverá expor as condições em que pretende que seja realizada a alienação (art. 880, caput, parte final e §1º, do CPC); por fim, na c) alienação em hasta pública (art. 881, do CPC). 4. Juntem-se os extratos, intimando-se a exequente do resultado. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Palotina, datado e assinado digitalmente. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:25
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 14:22
Confirmada
30/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2022, 09:40
Documento (Outros documentos)
19/06/2022, 09:39
Confirmada
27/05/2022, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:04
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 14:58
Confirmada
23/04/2022, 00:07
Confirmada
23/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DECISÃO Defiro o pedido de mov. 281.1. Promova-se a consulta por meio dos sistemas CAGED e RAIS, a fim de verificar a existência de eventuais vínculos empregatícios em nome da parte executada. Expeçam-se os ofícios necessários. Com o retorno, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Dil. e Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:27
deferimento
05/04/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:04
Confirmada
27/03/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:36
Ato ordinatório
12/03/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE
Vistos. 1. Defiro os pedidos de mov. 265.1. 2. Requisite-se, via INFOJUD, as 03 (três) últimas declarações de renda em nome dos executados, bem como eventuais Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), declaração de informações sobre movimentação financeiras (DIMOF), declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) e também eventuais declarações de Criptoativos, certificando-se nos autos. Outrossim, para a realização das diligências acima, considerando a determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte interessada para que, em 05 dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Escrivania, 3. Sobrevindo resposta, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Palotina, data da assinatura digital Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
11/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:52
Confirmada
10/03/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:03
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:03
Ato ordinatório
10/03/2022, 00:23
deferimento
25/02/2022, 15:28
Ato ordinatório
23/02/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:43
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 16:04
Confirmada
14/01/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 16:25
Documento (Ofício)
13/01/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:19
Confirmada
05/11/2021, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 13:38
Ato ordinatório
27/10/2021, 09:31
Ato ordinatório
27/10/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 10:15
Confirmada
26/10/2021, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE Defiro o pedido retro. Oficie-se solicitando o retorno no prazo de 60 (sessenta dias). Com a informação ou decorrido o prazo sem resposta, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (Dez) dias. Após, venham conclusos. Int. Dil. Palotina, 22 de outubro de 2021. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:06
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 13:05
Mero expediente
25/10/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 14:32
Confirmada
27/09/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:07
Documento (Ofício)
23/09/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:25
Confirmada
12/09/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DECISÃO 1. Considerando o esgotamento das medidas típicas em busca de bens e ativos financeiros penhoráveis da parte executada, tendo restado infrutíferas inclusive as consultas realizadas no BACENJUD, RENAJUD, E-CAC e DOI, defiro o pedido de anotação de indisponibilidade de bens através do Sistema CNIB, o que faço com fundamento no artigo 139, IV, do CPC e na atual jurisprudência do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DE BENS. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.377.507/SP. PREENCHIMENTO. PRÉVIO ESGOTAMENTO NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. DECISÃO REFORMADA. “Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta e a possível anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor” (TJPR - 15ª C.Cível - 0042110-32.2019.8.16.0000 - Palotina - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 23.10.2019).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0000658-08.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo - J. 20.04.2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCLUSÃO DOS EXECUTADOS NO CNIB. POSSIBILIDADE. ART. 139, INC. IV, DO CPC/15. ART. 5º, INC. LXXVIII, DA CF. REQUISITOS PREVISTOS NO RESP 1.377.507/SP. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRECEDENTES RECENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Há que se compreender pelo cabimento da CNIB também para ações decorrentes de relações privadas, notadamente após a vigência do CPC/15, que incluiu em seu art. 139, inc. IV, a atipicidade das medidas necessárias para a efetividade da prestação jurisdicional, referendando, inclusive, o inc. LXXVIII do art. 5º da CF. Nesta direção há inúmeros julgados recentes desta Corte. 2. Conforme se verifica dos autos de origem e reconhecido pelo próprio juiz singular, não houve sucesso nas tentativas de localização de bens e ativos financeiros apesar das diversas diligências realizadas, incluindo BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, atendendo aos requisitos estabelecidos no RESP. 1.377.507/SP. (TJPR - 18ª C.Cível - 0061084-20.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea - J. 06.04.2020). Assim, expeça-se ofício à Central Nacional de Indisponibilidade Bens, conforme requerido. 2. Sobrevindo respostas aos ofícios, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento da execução, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para impulsioná-la, sob pena de suspensão da execução. 3. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand/PR, datado e assinado eletronicamente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 18:44
deferimento
01/09/2021, 14:21
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 14:27
Confirmada
31/08/2021, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 15:19
Ato ordinatório
29/07/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 11:23
Confirmada
23/07/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001102-95.2013.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001102-95.2013.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.359,26 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): ANGÉLICA NESKE DECISÃO 1. Defiro a penhora de ativos financeiros, na forma dos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, intimando-se o executado para as providências do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se via Sisbajud. 2. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. 3. Juntem-se os extratos, intimando-se o exequente do resultado. Registre-se o segredo de justiça. 4. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado e assinado eletronicamente LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 17:22
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:43
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:46
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:02
Confirmada
17/05/2021, 11:04
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 16:11
Por decisão judicial
14/01/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
08/12/2019, 16:48
Conclusão (para decisão)
11/09/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 09:00
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 09:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:41
Ato ordinatório
23/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 11:23
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 09:29
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 09:29
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 08:51
deferimento
28/06/2019, 14:10
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 09:56
Documento (Certidão)
21/03/2019, 09:56
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 17:00
Documento (Ofício)
15/02/2019, 16:59
Ato ordinatório
13/02/2019, 00:29
Documento (Ofício)
11/12/2018, 17:33
Documento (Ofício)
07/12/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2018, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2018, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2018, 15:39
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 15:35
Ato ordinatório
27/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 09:24
Documento (Certidão)
08/11/2018, 09:24
Mero expediente
07/11/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 11:53
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 16:22
Documento (Certidão)
11/07/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 17:36
Documento (Certidão)
26/06/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:07
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:06
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2018, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:03
Por decisão judicial
16/10/2017, 14:54
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 13:50
Documento (Certidão)
09/10/2017, 13:50
Execução frustrada
05/10/2017, 17:40
Conclusão (para decisão)
02/10/2017, 15:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 15:25
Documento (Ofício)
02/10/2017, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2017, 15:32
Documento (Certidão)
08/09/2017, 15:31
Documento (Outros documentos)
08/09/2017, 15:24
deferimento
31/08/2017, 20:49
Conclusão (para despacho)
23/08/2017, 17:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 17:52
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:00
Documento (Certidão)
27/06/2017, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 07:54
Documento (Certidão)
21/06/2017, 07:53
Expedição de documento (Alvará)
14/06/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 14:42
Documento (Certidão)
14/06/2017, 14:39
Documento (Outros documentos)
14/06/2017, 14:11
Ato ordinatório
14/06/2017, 09:31
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 10:50
Documento (Certidão)
24/05/2017, 10:49
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2017, 20:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2017, 18:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2016, 11:56
Documento (Outros documentos)
26/12/2016, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/12/2016, 09:23
Mandado
20/12/2016, 22:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 11:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2016, 16:50
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 21:14
Documento (Certidão)
24/11/2016, 21:13
Mero expediente
24/11/2016, 18:50
Conclusão (para despacho)
18/08/2016, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 17:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 09:05
Mero expediente
12/07/2016, 19:25
Conclusão (para despacho)
11/05/2016, 17:42
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 12:10
Documento (Outros documentos)
04/05/2016, 14:21
Documento (Outros documentos)
28/04/2016, 09:17
Documento (Certidão)
14/04/2016, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 15:56
Ato ordinatório
17/03/2016, 15:10
Ato ordinatório
15/03/2016, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 08:04
Ato ordinatório
04/03/2016, 00:24
Por decisão judicial
15/12/2015, 08:59
Petição (Petição (outras))
04/08/2015, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2015, 13:17
deferimento
31/07/2015, 20:04
Petição (Petição (outras))
09/07/2015, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/07/2015, 11:06
Conclusão (para despacho)
28/04/2015, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/04/2015, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2015, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2015, 16:46
Documento (Outros documentos)
27/04/2015, 16:46
Petição (Renúncia de mandato)
26/02/2015, 09:10
Documento (Certidão)
10/12/2014, 17:12
Conclusão (para despacho)
27/11/2014, 08:56
Documento (Certidão)
27/11/2014, 08:54
Expedição de documento (Alvará)
19/11/2014, 10:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2014, 16:56
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2014, 12:27
Documento (Certidão)
04/11/2014, 12:26
deferimento
31/10/2014, 18:50
Conclusão (para despacho)
17/07/2014, 16:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2014, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2014, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2014, 12:26
deferimento
09/07/2014, 18:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2014, 10:28
Conclusão (para despacho)
27/03/2014, 15:43
Decurso de Prazo
26/03/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2014, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2014, 10:15
Documento (Outros documentos)
20/03/2014, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2014, 09:53
Documento (Outros documentos)
18/12/2013, 08:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2013, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2013, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2013, 17:17
Documento (Certidão)
10/12/2013, 17:17
Documento (Certidão)
26/11/2013, 18:03
Documento (Outros documentos)
26/11/2013, 17:53
Documento (Certidão)
05/11/2013, 08:39
Documento (Outros documentos)
29/10/2013, 12:40
Documento (Certidão)
15/10/2013, 17:21
Documento (Certidão)
18/09/2013, 13:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2013, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2013, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2013, 09:01
Documento (Outros documentos)
08/07/2013, 17:32
Ato ordinatório
06/07/2013, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2013, 18:05
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2013, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/05/2013, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)