Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 13:01
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:46
Confirmada
17/05/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:36
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:35
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:32
Confirmada
14/03/2023, 14:11
Remessa (em diligência)
03/03/2023, 16:56
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2022, 09:54
Confirmada
10/11/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:55
Expedição de alvará de levantamento
09/11/2022, 20:01
Ato ordinatório
21/10/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 09:35
Confirmada
12/08/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:16
Retificação de Classe Processual (inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção)
08/07/2022, 18:35
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:24
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2022, 15:01
Confirmada
27/05/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:22
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000098-55.2000.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$20.614,71 Autor(s): RAFAEL RICARDO ROBERTO RICARDO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. I. Expeçam-se alvarás de transferência eletrônica dos valores depositados aos autores (R$110.000,00) e ao réu (R$2.000,00) conforme acordo (Mov. 296.1). II. Após, CUMPRA-SE a sentença, com remessa ao ARQUIVO (Mov. 303.1). III. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 08:13
Confirmada
10/03/2022, 08:13
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 09:43
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:57
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2022, 14:15
Documento (Certidão)
09/02/2022, 14:05
Ato ordinatório
09/02/2022, 13:30
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 15:51
Confirmada
21/01/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 18:11
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000098-55.2000.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000098-55.2000.8.16.0004 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$20.614,71 Autor(s): RAFAEL RICARDO ROBERTO RICARDO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. No mov. 296.1 o exequente informou realização de acordo, requerendo a extinção da execução. As partes requereram levantamento de valores (mov. 299.1 e 300.1). Dessa forma, HOMOLOGO o presente acordo a fim de declarar a extinção do feito pelo pagamento, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme pactuado. Expeça-se alvará eletrônico do valor de R$1.500,00 do mov. 289.1 para a conta indicada no mov. 299.1. Com o trânsito em julgado, cumpra-se a Portaria do Juízo e oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
08/12/2021, 00:00
Confirmada
07/12/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 12:58
Confirmada
07/12/2021, 12:57
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 12:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/11/2021, 10:56
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 01:03
Ato ordinatório
17/08/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:55
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 13:31
Confirmada
28/07/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:40
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:40
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:22
Depósito de Bens/Dinheiro
21/05/2021, 14:34
Ato ordinatório
18/05/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 11:39
Confirmada
17/05/2021, 11:38
Confirmada
13/05/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:48
Decurso de Prazo
01/04/2021, 00:22
Confirmada
14/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:34
Documento (Informações)
04/03/2021, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequentes: RAFAEL RICARDO e ROBERTO RICARDO
Executado: ITAU UNIBANCO S.A. Da decisão pela qual determinou o pagamento dos honorários periciais, os autores interpuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando, em suma (Mov. 257.1), omissão porque os honorários periciais devem ser arcados pelas partes na proporção de 60% para os autores e 40% pelo réu, conforme sucumbência do processo de conhecimento. O réu manifestou-se (Mov. 262.1). Relatados, DECIDO. De início, conheço dos embargos de declaração porque atendidos os requisitos de admissibilidade, a fim de julgá-los procedentes, porquanto configurada obscuridade e contradição em razão de evidente error in procedendo. Com efeito, sabe-se que são admissíveis embargos de declaração quando obscuridade, contradição, omissão ou erro material decorrem de vícios ou errônea aplicação de previsão legal, ou seja, error 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL in procedendo porque revela erros de leitura, de raciocínio, de critério ou 1 de interpretação das disposições legais. Nota-se que, quando do julgamento da sentença originária, modificada pelo acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com trânsito em julgado (23.9.2011), houve condenação das partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (Mov. 1.4, pg. 58 pdf): Não obstante o pedido de Liquidação de Sentença por Arbitramento tenha sido promovido pelos autores RAFAEL RICARDO e ROBERTO RICARDO (Mov. 1.8), na qual requereram a nomeação de Perito, o entendimento jurisprudencial é o de que os honorários periciais devem ser arcados pelas partes, com observância da proporção da sucumbência recíproca definida no título executivo judicial, como a propósito recentemente decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. PROVIMENTO DO RESP. N° 1.268198/PR QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA EM LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPUTA 1 STF – Pleno – RE 194.662/BA ED-ED-EDv – Rel. Min. Marco Aurélio – j. em 14/05/2015 – DJe 03-08-2015 e STJ – 5ª T. – EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.074.870/RJ – Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca – j. em 13/12/2016 – DJe 01/02/2017. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL AO AUTOR/IMPUGNANTE O ÔNUS DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DA NOVA PERÍCIA. CUSTEIO QUE RECAI SOBRE A PARTE SUCUMBENTE DA LIDE ORIGINÁRIA. CASO EM QUE HOUVE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DOS LITIGANTES NA FASE DE CONHECIMENTO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVE SER CUSTEADO POR AMBAS AS PARTES NA PROPORÇÃO ESTABELECIDA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DO RECURSO REPETIVO - RESP. 1274466/SC E PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO”. (TJ/PR - 17ª C.Cível - 0026299-95.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juíza Sandra Bauermann - J. 23.11.2020). Como ambas as partes sucumbiram, na proporção de 60% (sessenta por cento) pelos autores e 40% (quarenta por cento) pelo réu, deverão arcar com os honorários periciais na medida a que foram condenadas na fase de conhecimento.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL AUTOS nº. 0000098-55.2000.8.16.0004 Classe Processual: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, atendidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração com efeito de julgá- los procedentes, a fim de determinar que o pagamento dos honorários periciais se dê na forma a que foram ambas as partes condenadas na fase de conhecimento, sendo na proporção de 60% (sessenta por cento) pelos autores e 40% (quarenta por cento) pelo réu. I. Por outro lado, extinto o Cumprimento de Sentença ajuizado por LEONAEL TREVISAN JUNIOR (Mov. 251.1, item I), promovam-se as anotações necessárias para que passe a constar como exequentes RAFAEL RICARDO e ROBERTO RICARDO e executado ITAÚ UNIBANCO S.A. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL Outrossim, promovam-se a alteração da classe processual para que passe a constar “Liquidação de Sentença”. II. Ante o pedido de reserva de honorários proporcional (Mov. 264), INTIME-SE o ITAU UNIBANCO S.A. por intermédio dos atuais Advogados (Mov. 263.1) para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se. III. Outrossim, INTIME-SE o Perito (Mov. 243.1) para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe se concorda com o pedido de parcelamento dos honorários periciais (Mov. 257.1). IV. Havendo concordância pelo perito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, efetuem o pagamento dos honorários periciais, observando-se a proporção acima definida. V. Em seguida, CUMPRA-SE as demais disposições contidas na decisão (Mov. 135.1). VI. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua da Glória, n° 362 Centro Cívico, Curitiba/PR
04/03/2021, 00:00
Confirmada
03/03/2021, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 16:08
Confirmada
03/03/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:52
Remessa (em diligência)
03/03/2021, 15:52
Ato ordinatório
03/03/2021, 15:52
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/03/2021, 15:51
Ato ordinatório
03/03/2021, 15:46
Ato ordinatório
03/03/2021, 15:46
deferimento
28/01/2021, 12:46
Conclusão (para julgamento)
16/11/2020, 01:02
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:21
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 19:26
Mero expediente
02/07/2020, 19:11
Conclusão (para julgamento)
24/06/2020, 01:02
Petição (Embargos de declaração)
22/04/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 18:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2020, 18:58
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 10:41
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 11:22
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:31
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 18:23
Ato ordinatório
13/09/2019, 18:22
Mero expediente
30/08/2019, 09:03
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 16:42
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:10
Decurso de Prazo
11/04/2019, 00:20
Documento (Informações)
04/04/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 13:56
Remessa (em diligência)
03/04/2019, 13:54
Documento (Certidão)
03/04/2019, 13:54
Ato ordinatório
03/04/2019, 13:53
Ato ordinatório
03/04/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 12:22
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 21:40
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 09:18
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 09:18
Documento (Certidão)
08/02/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 15:13
Documento (Certidão)
31/01/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 15:12
Ato ordinatório
31/01/2019, 15:04
deferimento
18/01/2019, 19:36
Ato ordinatório
27/09/2018, 16:30
Conclusão (para decisão)
14/09/2018, 11:42
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 19:11
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 17:59
Documento (Certidão)
03/07/2018, 17:57
Documento (Certidão)
21/06/2018, 14:00
Ato ordinatório
21/06/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
30/05/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 17:24
Ato ordinatório
25/04/2018, 17:23
Ato ordinatório
25/04/2018, 17:23
Mero expediente
17/04/2018, 12:34
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 12:14
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 11:41
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 11:41
Ato ordinatório
27/03/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 10:53
Decurso de Prazo
15/03/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 08:49
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 08:41
Ato ordinatório
21/02/2018, 08:41
Mero expediente
16/02/2018, 18:25
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 10:01
Documento (Certidão)
15/02/2018, 14:37
Documento (Ofício)
29/01/2018, 16:31
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 18:04
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
18/11/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 14:31
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 00:37
Decurso de Prazo
02/11/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:18
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:18
Documento (Certidão)
24/10/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 18:37
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2017, 16:16
deferimento
16/10/2017, 18:54
Conclusão (para decisão)
16/10/2017, 12:50
Expedição de documento (Alvará)
13/10/2017, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 10:31
Documento (Ofício)
01/09/2017, 13:15
Decurso de Prazo
31/08/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 20:18
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 13:29
Ato ordinatório
09/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 00:01
Ato ordinatório
29/07/2017, 00:31
Expedição de alvará de levantamento
27/07/2017, 15:12
Conclusão (para despacho)
27/07/2017, 11:58
Documento (Certidão)
27/07/2017, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 12:10
Expedição de documento (Alvará)
26/07/2017, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 13:19
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 17:11
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 14:46
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 14:43
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 10:43
Decurso de Prazo
11/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 08:36
Expedição de documento (Alvará)
16/02/2017, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 15:41
Documento (Outros documentos)
14/02/2017, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 13:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2017, 13:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 15:02
Documento (Certidão)
23/01/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 16:19
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 15:00
Documento (Certidão)
24/11/2016, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2016, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 00:03
Documento (Ofício)
09/11/2016, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 16:39
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 11:56
Documento (Outros documentos)
01/11/2016, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/10/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 12:54
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 12:54
Ato ordinatório
27/09/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 19:14
Documento (Certidão)
20/09/2016, 18:00
Decurso de Prazo
17/09/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 18:36
Decurso de Prazo
24/08/2016, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2016, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2016, 17:09
Documento (Outros documentos)
29/07/2016, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2016, 17:08
Ato ordinatório
29/07/2016, 17:07
Ato ordinatório
29/07/2016, 17:07
deferimento
29/07/2016, 16:47
Conclusão (para decisão)
29/07/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 18:52
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 18:46
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 14:25
Documento (Outros documentos)
27/06/2016, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 14:21
Documento (Outros documentos)
04/05/2016, 13:20
Remessa (em diligência)
12/04/2016, 22:10
Ato ordinatório
12/04/2016, 22:08
Conclusão (para decisão)
15/03/2016, 11:27
Petição (Petição (outras))
15/03/2016, 10:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2015, 17:18
Ato ordinatório
25/09/2015, 17:08
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 16:25
Decurso de Prazo
17/07/2015, 00:10
Decurso de Prazo
17/07/2015, 00:09
Decurso de Prazo
16/07/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2015, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)