Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
CAIUá ASSES. CONSULT. PLANEJAMENTO LTDA.
T
FABIULA MULLER KOENIG
CPF
Autor
ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP
Reu
ADéLIA DE SOUZA PINTO
Reu
EDICESAR SOUZA LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO ROBERTO HARTWIG
OAB/SC 8417·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO BRANDALIZE
OAB/PR 16439·CPF·Representa: Autor
ADIMAS ANDRÉ BIGUINATI
OAB/PR 66015·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Confirmada
12/06/2026, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 17:48
Documento (Outros documentos)
11/06/2026, 17:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1078) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1078) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 13:52
Confirmada
04/05/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:11
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2026, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$103.736,60 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro o pedido retro (ref. 1071.1). Expeça-se ofício, consoante requerido pelo credor, ao CNseg, para obtenção de informações em nome do devedor. Com a resposta, diga o credor, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1078) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1078) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2026, 13:52
Confirmada
04/05/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:11
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
12/04/2026, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$103.736,60 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro o pedido retro (ref. 1071.1). Expeça-se ofício, consoante requerido pelo credor, ao CNseg, para obtenção de informações em nome do devedor. Com a resposta, diga o credor, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 10:35
Confirmada
26/03/2026, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:33
deferimento
24/03/2026, 13:51
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1067) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1067) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 09:58
Confirmada
16/03/2026, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 18:33
Confirmada
13/03/2026, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1062) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1062) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2026, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 15:42
Confirmada
05/03/2026, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 15:07
Ato ordinatório
03/03/2026, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 10:04
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1056) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$103.736,60 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro o pedido retro (ref. 1050.1). Promova-se a inclusão dos devedores no SERASAJUD. A seguir, promovam-se as buscas no PREVJUD, para obtenção das informações dos devedores. Ao exequente para requerer o que for de direito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:54
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 09:46
Confirmada
11/02/2026, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:10
deferimento
10/02/2026, 14:09
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 21:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$103.736,60 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Não é possível o prosseguimento da penhora dos valores encontrados via SISBAJUD. Conforme a planilha de custas processuais apresentada pelo Sr. Contador em seq. 420, somente as custas referentes aos embargos, devidas ao escrivão, atingem a importância de R$ 1.894,65, isso sem levar em consideração todas as demais incidentes, funrejus, contador, distribuidor, diligências. Assim, observa-se que o valor bloqueado é inferior ao valor das custas, pelo que, deve ser liberado, em atenção ao artigo 836 do Código de Processo Civil. Se não bastasse, ao analisar a última planilha atualizada apresentada pelo exequente, em seq. 989.1, nota-se que o valor do débito é de R$103.736,60, ou seja, o valor constrito corresponde a somente 0,9% do débito. Portanto, a quantia bloqueada não é suficiente nem mesmo para pagamento dos juros, quiçá atingirá o principal, o que demonstra a absoluta falta de efetividade para quitação da obrigação. Deste modo, autorizo a restituição da importância bloqueada à parte executada, após a preclusão desta decisão com o decurso do prazo de recurso e/ou eventual análise de efeito suspensivo na hipótese de interposição de agravo. À exequente deve requerer o que for de direito em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 13:30
Confirmada
12/01/2026, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 17:40
Indeferimento
09/01/2026, 15:44
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$103.736,60 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Observa-se que a intimação do executado Edierson Souza Lima, acerca dos valores bloqueados, restou infrutífera, com a informação de "mudou-se". Dessa forma, tendo em vista que a intimação foi expedida para o mesmo endereço em que foi realizada a citação do devedor, presume-se válido o ato, eis que a mudança temporária ou definitiva de endereço não foi comunicada ao juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC. Ao exequente para requerer o que for de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito f
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 13:38
Confirmada
10/11/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 10:09
deferimento
06/11/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1033) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1033) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 09:51
Confirmada
17/10/2025, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 14:20
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:35
Documento (Certidão)
07/10/2025, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1025) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1019) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:09
Confirmada
10/09/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1014) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1010) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1010) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:08
Confirmada
01/08/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 10:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 09:55
Confirmada
29/07/2025, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:11
Confirmada
28/07/2025, 13:07
Documento (Certidão)
24/07/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1001) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 12:44
Confirmada
28/05/2025, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$103.736,60 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Anotações necessárias quanto a renúncia do mandato. Aguarde-se o cumprimento da determinação anterior. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 09:47
Confirmada
16/05/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:28
Mero expediente
15/05/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 01:06
Petição (Renúncia de mandato)
12/05/2025, 17:24
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 09:18
Confirmada
28/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 985) DEFERIDO O PEDIDO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 985) DEFERIDO O PEDIDO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$91.306,09 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG (RG: 46993063 SSP/PR e CPF/CNPJ: 965.365.439-04) Rua Marechal Hermes, 92 Sala 2. - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 83.530-230 GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (CPF/CNPJ: 729.961.619-04) Rua Almirante Tamandaré, 114 - Santa Bárbara - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.804-290 Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP (CPF/CNPJ: 07.276.853/0001-08) representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Avenida São João, 585 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Rua Jerusalém, 200 - Residencial do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 EDICESAR SOUZA LIMA (RG: 53454674 SSP/PR e CPF/CNPJ: 730.969.469-49) Rua João Huss, 380 ap 904 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-490 EDIERON SOUZA LIMA (RG: 534545266 SSP/PR e CPF/CNPJ: 731.013.389-72) Rua Antônio Pisicchio, 300 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-482 Terceiro(s): Caiuá Asses. Consult. Planejamento Ltda. (CPF/CNPJ: 81.384.752/0009-52) Rua Marcehal Deodoro, 392 sala 03 - Centro - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.600-000 Defiro o pedido de ref. 975. Atenda-se. Londrina, 25 de abril de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:39
deferimento
25/04/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:36
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 14:20
Confirmada
03/04/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$91.306,09 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Sobre o contido na ref. 969.1, diga o exequente, em 5 dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:55
Mero expediente
02/04/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 13:09
Confirmada
13/03/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 959) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 18:35
Confirmada
12/03/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 15:36
Confirmada
06/03/2025, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 948) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 948) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 948) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 948) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 948) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 948) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 18:02
Documento (Ofício)
05/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 07:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 13:38
Confirmada
21/02/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 20:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 15:29
Confirmada
19/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$91.306,09 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG (RG: 46993063 SSP/PR e CPF/CNPJ: 965.365.439-04) Rua Marechal Hermes, 92 Sala 2. - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 83.530-230 GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (CPF/CNPJ: 729.961.619-04) Rua Almirante Tamandaré, 114 - Santa Bárbara - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.804-290 Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP (CPF/CNPJ: 07.276.853/0001-08) representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Avenida São João, 585 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Rua Jerusalém, 200 - Residencial do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 EDICESAR SOUZA LIMA (RG: 53454674 SSP/PR e CPF/CNPJ: 730.969.469-49) Rua João Huss, 380 ap 904 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-490 EDIERON SOUZA LIMA (RG: 534545266 SSP/PR e CPF/CNPJ: 731.013.389-72) Rua Antônio Pisicchio, 300 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-482 Terceiro(s): Caiuá Asses. Consult. Planejamento Ltda. (CPF/CNPJ: 81.384.752/0009-52) Rua Marcehal Deodoro, 392 sala 03 - Centro - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.600-000 Promova ao levantamento da restrição ao veículo indicado, ref. 923, caso ainda persista. Atenda-se ao pedido de ref. 932. Com a resposta, ao exequente por 15 dias. Londrina, 18 de fevereiro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) DEFERIDO O PEDIDO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) DEFERIDO O PEDIDO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) DEFERIDO O PEDIDO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) DEFERIDO O PEDIDO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) DEFERIDO O PEDIDO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) DEFERIDO O PEDIDO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) DEFERIDO O PEDIDO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:50
deferimento
18/02/2025, 08:44
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:37
Confirmada
10/02/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 924) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 924) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 10:36
Confirmada
21/01/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$91.306,09 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Sobre o pedido do terceiro interessado (ref. 909.1), diga o credor em 5 dias. Após, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 14:30
Mero expediente
20/01/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2025, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2025, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2025, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2025, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2025, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2025, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2025, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 10:12
Confirmada
12/12/2024, 01:16
Confirmada
12/12/2024, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:17
Ato ordinatório
06/12/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2024, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 09:05
Confirmada
28/11/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$91.306,09 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG (RG: 46993063 SSP/PR e CPF/CNPJ: 965.365.439-04) Rua Marechal Hermes, 92 Sala 2. - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 83.530-230 GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (CPF/CNPJ: 729.961.619-04) Rua Almirante Tamandaré, 114 - Santa Bárbara - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.804-290 Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP (CPF/CNPJ: 07.276.853/0001-08) representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Avenida São João, 585 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Rua Jerusalém, 200 - Residencial do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 EDICESAR SOUZA LIMA (RG: 53454674 SSP/PR e CPF/CNPJ: 730.969.469-49) Rua João Huss, 380 ap 904 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-490 EDIERON SOUZA LIMA (RG: 534545266 SSP/PR e CPF/CNPJ: 731.013.389-72) Rua Antônio Pisicchio, 300 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-482 Terceiro(s): Caiuá Asses. Consult. Planejamento Ltda. (CPF/CNPJ: 81.384.752/0009-52) Rua Marcehal Deodoro, 392 sala 03 - Centro - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.600-000 Atenda-se. Londrina, 27 de novembro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:40
deferimento
27/11/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 15:19
Confirmada
11/11/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 09:22
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$91.306,09 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Com o retorno da expedição de penhora on-line via Sisbajud (seq. 8760), constatou-se o bloqueio de R$ 901,18. Em seq. 865, o executado Edieron Souza Lima requereu o desbloqueio da quantia, bloqueada perante a instituição PAGSEGURO INTERNET IP S.A., por se tratar de quantia inferior a 40 salários-mínimos. Em seq. 868, o exequente pugnou pela rejeição do pedido. Decido. Não é possível acolher o pedido de seq. 865. O executado alega que a quantia é impenhorável pois inferior à 40 salários mínimos, entretanto, a parte não apresentou qualquer documentação que comprove o alegado, e, dessa forma, entende-se sua manifestação como genérica. Ocorre que, conforme a planilha de custas processuais apresentada pelo Sr. Contador em seq. 420, somente as custas referentes aos embargos, devidas ao escrivão, atingem a importância de R$ 1.894,65, isso sem levar em consideração todas as demais incidentes, funrejus, contador, distribuidor, diligências. Assim, observa-se que o valor bloqueado é inferior ao valor das custas, pelo que, deve ser liberado, em atenção ao artigo 836 do Código de Processo Civil. Se não bastasse, ao analisar a última planilha atualizada apresentada pelo exequente, em seq. 854.2, nota-se que o valor do débito é de R$ 91.306,09, ou seja, o valor constrito corresponde a somente 0,9% do débito. Portanto, a quantia bloqueada não é suficiente nem mesmo para pagamento dos juros, quiçá atingirá o principal, o que demonstra a absoluta falta de efetividade para quitação da obrigação Deste modo, autorizo a restituição da importância bloqueada à parte executada, após a preclusão desta decisão com o decurso do prazo de recurso e/ou eventual análise de efeito suspensivo na hipótese de interposição de agravo. À exequente deve requerer o que for de direito em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
03/10/2024, 00:00
Confirmada
02/10/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:38
Indeferimento
02/10/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:42
Confirmada
09/09/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 10:16
Confirmada
21/08/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:37
Confirmada
20/08/2024, 17:36
Documento (Certidão)
29/07/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 16:21
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:53
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, por 30 dias. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Em caso de insucesso da medida, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Regio Pegoraro Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Confirmada
26/06/2024, 18:57
Confirmada
26/06/2024, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 10:08
Confirmada
17/06/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:11
Ato ordinatório
13/06/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 14:18
Confirmada
07/06/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG (RG: 46993063 SSP/PR e CPF/CNPJ: 965.365.439-04) Rua Marechal Hermes, 92 Sala 2. - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 83.530-230 GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (CPF/CNPJ: 729.961.619-04) Rua Almirante Tamandaré, 114 - Santa Bárbara - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.804-290 Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP (CPF/CNPJ: 07.276.853/0001-08) representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Avenida São João, 585 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Rua Jerusalém, 200 - Residencial do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 EDICESAR SOUZA LIMA (RG: 53454674 SSP/PR e CPF/CNPJ: 730.969.469-49) Rua João Huss, 380 ap 904 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-490 EDIERON SOUZA LIMA (RG: 534545266 SSP/PR e CPF/CNPJ: 731.013.389-72) Rua Antônio Pisicchio, 300 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-482 Terceiro(s): Caiuá Asses. Consult. Planejamento Ltda. (CPF/CNPJ: 81.384.752/0009-52) Rua Marcehal Deodoro, 392 sala 03 - Centro - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.600-000 Atenda-se. Londrina, 06 de junho de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
07/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 14:13
Confirmada
06/06/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:00
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:59
deferimento
06/06/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 16:17
Confirmada
24/05/2024, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 10:21
Confirmada
10/05/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 15 dias. Decorridos, intime-se o credor para promover o regular prosseguimento do feito, em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:32
deferimento
08/05/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro o pedido de dilação de prazo de 20 dias para as diligências necessárias. A seguir, ao exequente para requerer o que for de direito, em 5 dias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
05/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 15:36
Confirmada
04/04/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:25
Mero expediente
03/04/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 16:58
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 09:07
Confirmada
01/03/2024, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 15:58
Documento (Certidão)
29/02/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 08:25
Confirmada
15/02/2024, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 18:55
Ato ordinatório
07/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:55
Confirmada
23/01/2024, 03:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA 1. Intime-se a parte exequente para que esclareça os pedidos de seq. 737, tendo em vista que houve o desbloqueio do veículo em seq. 732. 2. Indefiro o pedido de ofício ao Sistema de Registro de Imóveis - SREI, eis que a diligência está ao alcance da parte exequente, não devendo esta incumbência ser transferida ao Poder Judiciário, a não ser em caso de recusa injustificável, o que não se verifica no presente caso. Em casos semelhante, o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA EM REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. DILIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. BUSCA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028227-76.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 18.08.2023). 3. Desde que recolhidas as custas necessárias, expeça-se ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, a fim de que informe este r. juízo acerca da existência de escrituras de qualquer natureza em nome das partes executadas. Com as respostas, ao credor para manifestação em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 28 de novembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito I
30/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 13:46
Confirmada
29/11/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:05
Deferimento em Parte
28/11/2023, 15:36
Confirmada
28/11/2023, 03:32
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:32
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:12
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:11
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 14:32
Confirmada
16/11/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:00
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:07
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 17:10
Confirmada
09/11/2023, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:47
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:09
Confirmada
23/10/2023, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2023, 08:55
Confirmada
12/10/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA 1. Ciente da concordância do exequente com o leilão administrativo do veículo penhorado. Promova-se a retirada da restrição judicial sobre o bem. Em seguida, intime-se a concessionária Caiuá para que dê os devidos fins ao veículo. 2. Defiro o pedido de seq. 721. Diligencie-se, através do Sistema SNIPER, a fim de obter as informações pretendidas pelo exequente. Em caso de insucesso da medida, diga o credor em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:28
deferimento
10/10/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 11:03
Documento (Certidão)
29/09/2023, 11:10
Confirmada
29/09/2023, 03:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 13:54
Confirmada
28/09/2023, 13:54
Remessa (em diligência)
28/09/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:13
Ato ordinatório
28/09/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 08:37
Confirmada
28/09/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA
Trata-se de ação de cumprimento de sentença. Houve a penhora do imóvel de ref. 623.1, de matrícula nº 73.106, do 1º CRI de Londrina-PR. O devedor apresentou manifestação (ref. 644.1), pugnando pela impenhorabilidade dos valores, por se tratar de bem de família. O credor apresentou manifestação (ref. 690.1), pedindo o indeferimento do pedido. Decido. Prevê o artigo 1º, da Lei 8009/90, o seguinte: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. A Súmula 486 do STJ, que menciona que: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”. Desta sorte, é possível verificar através dos documentos juntados que o imóvel penhorado está locado a terceiros (ref. 644.4), não havendo notícia de outro imóvel pertencente ao devedor. Ademais, os valores do aluguel são revertidos às despesas ordinárias, conforme faturas juntadas na ref. 644. Por fim, este juízo ja enfrentou a questão em outra demanda, reconhecendo a impenhorabilidade do mesmo imóvel (ref. 644.2). Portanto, promova-se o levantamento da penhora do imóvel de matrícula 73.106, do 1º CRI de Londrina. Quanto ao contido na petição de ref. 700.1, digam às partes em 5 dias. Havendo inércia, presumir-se-á concordância com o leilão a ser designado. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:54
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:01
Mero expediente
26/09/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 13:52
Ato ordinatório
26/09/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:49
Confirmada
21/09/2023, 20:30
Confirmada
18/09/2023, 03:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 09:59
Confirmada
01/09/2023, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:26
Confirmada
25/08/2023, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2023, 10:18
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2023, 10:09
Confirmada
18/08/2023, 03:44
Confirmada
18/08/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG (RG: 46993063 SSP/PR e CPF/CNPJ: 965.365.439-04) Rua Marechal Hermes, 92 Sala 2. - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 83.530-230 GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (CPF/CNPJ: 729.961.619-04) Rua Almirante Tamandaré, 114 - Santa Bárbara - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.804-290 Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP (CPF/CNPJ: 07.276.853/0001-08) representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Avenida São João, 585 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Rua Jerusalém, 200 - Residencial do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 EDICESAR SOUZA LIMA (RG: 53454674 SSP/PR e CPF/CNPJ: 730.969.469-49) Rua João Huss, 380 ap 904 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-490 EDIERON SOUZA LIMA (RG: 534545266 SSP/PR e CPF/CNPJ: 731.013.389-72) Rua Antônio Pisicchio, 300 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-482 Oficie-se como requerido na ref. 670. Sobre o contido na ref. 644, deve a exequente se manifestar em 5 dias. Para a inércia, presumir-se-á a concordância. Intimem-se. Londrina, 16 de agosto de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 16:21
Ato ordinatório
17/08/2023, 09:35
Ato ordinatório
17/08/2023, 09:31
Mero expediente
16/08/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:29
Confirmada
10/08/2023, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 18:39
Confirmada
08/08/2023, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 14:30
Confirmada
07/08/2023, 14:26
Documento (Certidão)
02/08/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 09:43
Confirmada
25/07/2023, 19:49
Remessa (em diligência)
25/07/2023, 16:51
Ato ordinatório
25/07/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:56
Confirmada
21/07/2023, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:56
Documento (Ofício)
20/07/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 10:22
Confirmada
17/07/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:06
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:35
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 12:52
Confirmada
05/07/2023, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:51
Confirmada
03/07/2023, 16:59
Remessa (em diligência)
03/07/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 15:28
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 15:02
Confirmada
22/06/2023, 03:53
Confirmada
22/06/2023, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 10:54
Remessa (em diligência)
21/06/2023, 10:54
Ato ordinatório
21/06/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 10:52
Confirmada
21/06/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro a penhora do imóvel pertencente à parte executada por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação no registro competente, comprovando-a nos autos, no prazo de trinta dias (art. 844, CPC). Na sequência, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC), dando ciência às partes, pelo prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 19 de junho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 11:29
deferimento
19/06/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 01:06
Confirmada
16/06/2023, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:12
Documento (Ofício)
12/06/2023, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:06
Confirmada
05/06/2023, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG (RG: 46993063 SSP/PR e CPF/CNPJ: 965.365.439-04) Rua Marechal Hermes, 92 Sala 2. - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 83.530-230 GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (CPF/CNPJ: 729.961.619-04) Rua Almirante Tamandaré, 114 - Santa Bárbara - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.804-290 Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP (CPF/CNPJ: 07.276.853/0001-08) representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Avenida São João, 585 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Rua Jerusalém, 200 - Residencial do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 EDICESAR SOUZA LIMA (RG: 53454674 SSP/PR e CPF/CNPJ: 730.969.469-49) Rua João Huss, 380 ap 904 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-490 EDIERON SOUZA LIMA (RG: 534545266 SSP/PR e CPF/CNPJ: 731.013.389-72) Rua Antônio Pisicchio, 300 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-482 Atenda-se. Londrina, 01 de junho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 09:13
Mero expediente
01/06/2023, 11:38
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:40
Confirmada
23/05/2023, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:39
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 15:56
Confirmada
28/04/2023, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): FABIULA MULLER KOENIG GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro pedido retro (ref. 594.1). Promova-se a consulta de informações via sistema INFOJUD da última declaração de imposto de renda, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), tudo em nome do executado. Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em cinco dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Em caso de insucesso, diga o exequente em cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 17:28
deferimento
27/04/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:00
Documento (Certidão)
24/04/2023, 14:58
Confirmada
18/04/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$47.519,34 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA O feito merece ordenamento. Como é possível perceber, o presente feito diz respeito a cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais (ref. 312.1). Desta sorte, deve permanecer no polo ativo somente o patrono Gustavo R. Góes Nicoladelli e Fabiula Müller Koenig. Anotações necessárias. Intimem-se os respectivos autores sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:40
Remessa (em diligência)
17/04/2023, 10:39
Ato ordinatório
17/04/2023, 10:38
Ato ordinatório
17/04/2023, 10:37
Ato ordinatório
17/04/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:55
Mero expediente
14/04/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:33
Ato ordinatório
12/04/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 13:56
Confirmada
05/04/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:56
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 10:29
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 13:49
Confirmada
16/03/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$386.369,93 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro o pedido retro (ref. 566.1). Primeiramente, ao credor para apresentar memória atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, nº 4/2016, no prazo de cinco dias. Após, consulte-se a existência de veículos em nome do executado perante o Sistema Renajud, promovendo a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 11:34
deferimento
14/03/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:30
Confirmada
07/03/2023, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:29
Documento (Certidão)
06/02/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 10:06
Ato ordinatório
29/12/2022, 08:39
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 11:35
Confirmada
30/11/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$52.112,32 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, para recolhimento das custas processuais da diligência requerida. A seguir, cumpra-se a decisão de ref. 546.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 14:22
Mero expediente
28/11/2022, 12:17
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 01:07
Ato ordinatório
26/11/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 11:45
Confirmada
18/11/2022, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$52.112,32 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) ST Saun Setor de Autarquias Norte, s/n Quadra 05, Bloco B, Torre I - Asa Norte - Brasília/DF Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP (CPF/CNPJ: 07.276.853/0001-08) representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Avenida São João, 585 - Antares - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-290 ADÉLIA DE SOUZA PINTO (RG: 19300242 SSP/PR e CPF/CNPJ: 327.166.569-91) Rua Jerusalém, 200 - Residencial do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 EDICESAR SOUZA LIMA (RG: 53454674 SSP/PR e CPF/CNPJ: 730.969.469-49) Rua João Huss, 380 ap 904 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-490 EDIERON SOUZA LIMA (RG: 534545266 SSP/PR e CPF/CNPJ: 731.013.389-72) Rua Antônio Pisicchio, 300 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-482 Atenda-se. Londrina, 16 de novembro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:05
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:33
Mero expediente
16/11/2022, 21:38
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 21:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 18:20
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:37
Confirmada
31/10/2022, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2022, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 21:00
Confirmada
14/10/2022, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:09
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 10:36
Confirmada
05/10/2022, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 09:51
Confirmada
04/10/2022, 09:50
Documento (Certidão)
19/09/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 18:35
Confirmada
05/08/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$52.112,32 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Primordialmente, CUMPRA-SE a decisão de ref. 516.1. Indefiro, neste momento, o requerimento de ref. 519.1, tendo em vista que sequer foi realizada a consulta através do CNIB. A seguir, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:12
Mero expediente
03/08/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:51
Confirmada
12/07/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$52.112,32 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro o pedido retro, eis que já foram efetivadas diversas buscas para localização de bens, sem sucesso. Promova-se a busca, através do sistema CNIB, para indisponibilidade de bens em nome dos executados, até o limite do débito, evidentemente. Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA. INCLUSÃO NO CNIB. ESGOTAMENTO DOS MEIOS NA BUSCA DE BENS EM NOME DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª C.Cível - 0016217-05.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. 07.12.2020). A seguir, diga o credor sobre o regular prosseguimento do feito, em 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 08:36
deferimento
10/07/2022, 09:22
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 09:00
Confirmada
29/06/2022, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 13:56
Confirmada
03/06/2022, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:27
Documento (Ofício)
02/06/2022, 15:26
Confirmada
25/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2022, 13:30
Ato ordinatório
08/04/2022, 09:31
Ato ordinatório
08/04/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:08
Confirmada
31/03/2022, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:19
Confirmada
21/03/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 10:08
Confirmada
11/03/2022, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$52.112,32 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro o pedido retro (ref. 487.1). Reitere-se o ofício de ref. 477.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:00
deferimento
09/03/2022, 13:26
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 18:44
Confirmada
03/03/2022, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:24
Documento (Certidão)
02/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:17
Desapensamento
28/01/2022, 14:57
Confirmada
27/01/2022, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:17
Documento (Certidão)
05/01/2022, 11:59
Confirmada
14/12/2021, 16:53
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 15:43
Confirmada
11/11/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 11:36
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 11:35
Ato ordinatório
04/11/2021, 09:32
Ato ordinatório
04/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 09:52
Confirmada
21/10/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:37
Confirmada
07/10/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99925-2222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$52.112,32 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro o pedido de seq. 458.1. Expeça-se ofício à ADAPAR - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, a fim de verificar eventual registro de safra, produtos veterinários e/ou semoventes de propriedade em nome da parte executada. Com as respostas, ao exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:34
deferimento
06/10/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 17:43
Confirmada
28/09/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 09:30
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 09:56
Confirmada
23/08/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 16:26
Confirmada
20/08/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:34
Confirmada
16/08/2021, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$52.112,32 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Defiro pedido retro (seq. 437.1). Promova-se o levantamento de quaisquer penhoras e/ou bloqueios realizados neste feito sobre o veículo Nissan/Frontier Svatck, Placa AVI 8007. No mais, prossiga-se conforme determinado anteriormente. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al
11/08/2021, 00:00
Confirmada
10/08/2021, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:02
deferimento
06/08/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 01:06
Confirmada
06/08/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 15:53
Confirmada
15/07/2021, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 19:00
Documento (Certidão)
08/06/2021, 10:50
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:20
Confirmada
07/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:12
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:28
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:25
Confirmada
14/03/2021, 00:34
Confirmada
12/03/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 13:41
Confirmada
03/03/2021, 13:38
Remessa (em diligência)
03/03/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 12:34
Confirmada
02/03/2021, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031310-68.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031310-68.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$52.112,32 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADELIA DE SOUZA PINTO - EPP representado(a) por ADÉLIA DE SOUZA PINTO ADÉLIA DE SOUZA PINTO EDICESAR SOUZA LIMA EDIERON SOUZA LIMA Intimados nos termos do art. 854, § 3º, CPC (seq. 406.0), os executados nada insurgiram quanto ao bloqueio realizado em seus ativos financeiros (seq. 411.0). Desta forma, cumpra-se o determinado em decisão de seq. 390.1, especialmente no tocante ao § 5º. Após, ao executado para quitação das custas remanescentes, se assim houver, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 17:57
deferimento
01/03/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:52
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:48
Confirmada
19/12/2020, 01:06
Confirmada
19/12/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 17:45
Confirmada
09/12/2020, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:53
Documento (Certidão)
23/11/2020, 12:19
Ato ordinatório
22/10/2020, 15:18
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 10:57
Remessa (em diligência)
29/09/2020, 10:48
Ato ordinatório
29/09/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 10:35
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 20:52
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 20:52
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 07:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 14:45
deferimento
11/08/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2020, 15:10
Documento (Outros documentos)
01/08/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 22:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 12:36
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 12:36
Ato ordinatório
24/07/2020, 12:26
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:19
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:19
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 14:54
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 17:19
Documento (Certidão)
26/06/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 21:33
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 17:53
Ato ordinatório
21/05/2020, 17:51
Ato ordinatório
21/05/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 00:16
Remessa (em diligência)
05/05/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 13:24
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 11:23
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 12:03
deferimento
13/12/2019, 10:40
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 09:59
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
13/12/2019, 09:59
Trânsito em julgado
13/12/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 08:55
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:22
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:21
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:18
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 12:15
Improcedência
21/10/2019, 12:08
Conclusão (para decisão)
17/10/2019, 16:22
Documento (Ofício)
15/10/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:09
Decurso de Prazo
17/09/2019, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:18
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:12
Ato ordinatório
28/08/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:11
Mero expediente
28/08/2019, 14:05
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 11:42
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 17:56
Documento (Ofício)
05/08/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:11
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 19:53
Documento (Certidão)
31/07/2019, 19:53
Expedição de documento (Alvará)
30/07/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 17:52
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 17:20
Ato ordinatório
17/07/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 09:26
deferimento
09/07/2019, 14:51
Conclusão (para decisão)
09/07/2019, 08:48
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:41
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:32
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:31
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 08:48
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 12:28
Documento (Certidão)
20/05/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2019, 11:38
Expedição de documento (Alvará)
14/05/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 14:49
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:29
deferimento
16/04/2019, 14:48
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 13:39
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 13:39
Decurso de Prazo
05/04/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 13:37
Ato ordinatório
04/04/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 13:35
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2019, 14:28
Conclusão (para decisão)
08/03/2019, 16:50
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:22
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:19
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:19
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 17:31
Ato ordinatório
25/01/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 10:57
deferimento
11/12/2018, 10:52
Conclusão (para decisão)
07/12/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 13:15
Mero expediente
07/11/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 19:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 15:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 14:18
Decurso de Prazo
29/09/2018, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 16:50
Julgamento em Diligência
11/09/2018, 13:37
Conclusão (para julgamento)
10/09/2018, 16:45
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 17:51
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 08:48
Mero expediente
23/07/2018, 15:46
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 10:59
Movimentação processual
13/06/2018, 10:59
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:46
Mero expediente
07/05/2018, 13:53
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 10:23
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:50
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 13:05
deferimento
26/03/2018, 11:27
Conclusão (para despacho)
23/03/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 18:01
Decurso de Prazo
20/03/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2018, 00:03
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 12:00
deferimento
27/02/2018, 15:54
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:11
deferimento
07/02/2018, 13:09
Conclusão (para decisão)
07/02/2018, 11:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 18:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 10:59
Julgamento em Diligência
11/01/2018, 21:51
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 15:24
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 00:06
Decurso de Prazo
20/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 14:37
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 17:25
deferimento
16/11/2017, 13:37
Conclusão (para decisão)
13/11/2017, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 21:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 09:53
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 16:22
Documento (Certidão)
06/09/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 16:16
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:04
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:46
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:43
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:43
deferimento
04/09/2017, 18:07
Conclusão (para despacho)
04/09/2017, 16:56
Documento (Certidão)
04/09/2017, 16:53
Ato ordinatório
02/09/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 13:14
deferimento
01/08/2017, 18:33
Conclusão (para decisão)
01/08/2017, 14:15
Petição (Embargos de declaração)
01/08/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2017, 14:58
Conclusão (para despacho)
20/07/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:06
Mero expediente
26/06/2017, 00:05
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 19:31
Documento (Certidão)
18/05/2017, 19:30
Apensamento
18/05/2017, 19:28
Distribuição (dependência)
17/05/2017, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)