Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE TAMARANA/PR
Autor
ERCILIA MARIA C.
Reu
Advogados / Representantes
JULIO JOAQUIM SCZIBOR MALEK LOPES DA SILVA
OAB/PR 104955·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINÍCIUS NUNES RODRIGUES CRUZ
OAB/PR 114867·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOUZA RODRIGUES
OAB/SP 405026·CPF·Representa: Autor
CAMILLA RAMOS PITELLI
OAB/PR 59698·Representa: Autor
AMÁBILI FLORENCIO CELINO BORGES
OAB/PR 68357·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/02/2024, 17:44
Documento (Informações)
16/01/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O
Vistos. 1. O Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu que, na exigência de custas processuais de ente estatal a prescrição não é anual, mas quinquenal, pois prevalece a regra especial do Decreto nº 20.910/1932, em detrimento da norma geral do art. 206, § 1º, III, do Código Civil, como se confere pelos seguintes precedentes: AI 1261932-4, 3ª CCv., Rel. Des. Rabello Filho, unânime, j. 4-11-2014 e AI 1243807-8, 1ª CCv., Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti, unânime, j. 14-10-2014. Bem por isso, o § 10 do art. 2º da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná estabelece que “Somente serão encaminhadas a protesto as custas e despesas processuais pendentes relativas a processo cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de 5 (cinco) anos”. Desta forma, considerando que o trânsito em julgado da sentença ocorreu há mais de 5 (cinco) anos, o crédito decorrente das despesas processuais encontra-se extinto pela prescrição, razão pela qual deixo de determinar o respectivo encaminhamento para protesto. 2. Arquivem-se com as baixas de estilo. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito T
15/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/01/2024, 10:14
Arquivamento
05/12/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 01:03
Desarquivamento
04/12/2023, 00:38
Provisório
10/05/2022, 16:28
Documento (Informações)
16/03/2022, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009641-52.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$444,02 Exequente(s): Município de Tamarana/PR Executado(s): ERCILIA MARIA C. D E C I S Ã O 1. Nos termos da decisão de mov. 26.1, o prazo prescricional das custas processuais, no presente caso, finda em 3-12-2023. 2. Dê-se ciência aos interessados, anote-se e aguarde-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009641-52.2000.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$444,02 Exequente(s): Município de Tamarana/PR Executado(s): ERCILIA MARIA C. D E C I S Ã O 1. Nos termos da decisão de mov. 26.1, o prazo prescricional das custas processuais, no presente caso, finda em 3-12-2023. 2. Dê-se ciência aos interessados, anote-se e aguarde-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2022, 08:36
Remessa (em diligência)
10/03/2022, 08:34
Arquivamento
02/03/2022, 22:52
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 13:23
Desarquivamento
02/03/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 14:44
Provisório
07/12/2018, 14:17
Homologação
03/12/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 13:59
Conclusão (para decisão)
04/09/2018, 13:22
Documento (Certidão)
04/09/2018, 13:21
Desarquivamento
30/08/2018, 00:17
Provisório
08/11/2017, 13:10
Documento (Certidão)
07/11/2017, 10:32
Remessa (em diligência)
31/10/2017, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 13:40
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 13:33
Documento (Certidão)
13/07/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 16:25
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)