Execução de Título ExtrajudicialRequisitosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
JAYME MAURICIO DA SILVA
Autor
VILMA MELLO DA SILVA
Autor
BANCO ITAU S/A
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PR 19937·CPF·Representa: Autor
FERNANDA FORTUNATO MAFRA RIBEIRO
OAB/PR 33179·CPF·Representa: Autor
LEONEL TREVISAN JUNIOR
OAB/PR 24839·Representa: Autor
OSEAS SANTOS
OAB/PR 22211·CPF·Representa: Autor
LARISSA FERNANDA BAIL
OAB/PR 90542·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
06/04/2022, 09:03
Documento (Informações)
05/04/2022, 14:03
Remessa (em diligência)
05/04/2022, 10:52
Trânsito em julgado
05/04/2022, 10:49
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:32
Petição (Renúncia de mandato)
18/03/2022, 11:13
Confirmada
14/03/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0015939-64.2008.8.16.0019 Diante do contido em ev. 47.1, declaro satisfeita a obrigação imposta à parte executada, pelo que julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Proceda-se à baixa de quaisquer restrições existentes. P.R.I. Transitada em julgada, paga as custas e taxa judiciária, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, 08 de março de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:32
Petição (Renúncia de mandato)
18/03/2022, 11:13
Confirmada
14/03/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0015939-64.2008.8.16.0019 Diante do contido em ev. 47.1, declaro satisfeita a obrigação imposta à parte executada, pelo que julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Proceda-se à baixa de quaisquer restrições existentes. P.R.I. Transitada em julgada, paga as custas e taxa judiciária, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, 08 de março de 2022. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 07:26
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 19:02
Confirmada
27/02/2022, 00:13
Confirmada
27/02/2022, 00:13
Confirmada
24/02/2022, 11:38
Petição (Renúncia de mandato)
18/02/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:28
Desarquivamento
16/02/2022, 15:27
Mudança de Assunto Processual
17/06/2021, 16:43
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/05/2021, 19:02
Provisório
05/02/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:20
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 17:06
Documento (Certidão)
20/01/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 17:05
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:22
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:32
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 08:55
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 18:27
Documento (Certidão)
07/11/2019, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 09:15
Remessa (em diligência)
05/11/2019, 18:21
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
05/11/2019, 17:57
Conclusão (para decisão)
31/10/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)