Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Processo nº: 0000362-14.2002.8.16.0130 Exequente(s): Indústria de Colchão Sensorial Executado(s): HSBC Bank Brasil S.A Vistos etc. 1. Oficie à 5ª Vara Federal de Maringá (autos nº 5002527-13.2014.4.04.7011/PR), prestando as informações solicitadas ao mov. 405. Instrua-se o ofício com cópia do comprovante de mov. 374. 2. Inexistindo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Processo nº: 0000362-14.2002.8.16.0130 Exequente(s): Indústria de Colchão Sensorial Executado(s): HSBC Bank Brasil S.A Vistos etc. 1. Oficie à 5ª Vara Federal de Maringá (autos nº 5002527-13.2014.4.04.7011/PR), prestando as informações solicitadas ao mov. 405. Instrua-se o ofício com cópia do comprovante de mov. 374. 2. Inexistindo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 10:33
Mero expediente
30/09/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 14:36
Documento (Ofício)
20/09/2022, 14:36
Reativação
20/09/2022, 14:34
Definitivo
23/05/2022, 15:26
Documento (Informações)
23/05/2022, 15:02
Remessa (em diligência)
23/05/2022, 14:28
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:29
Ato ordinatório
06/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
06/05/2022, 09:32
Ato ordinatório
06/05/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 14:40
Confirmada
01/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:31
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 12:50
Confirmada
04/04/2022, 12:25
Remessa (em diligência)
31/03/2022, 13:30
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Documento (Certidão)
21/03/2022, 09:26
Confirmada
21/03/2022, 00:01
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2022, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Processo nº: 0000362-14.2002.8.16.0130 Exequente(s): Indústria de Colchão Sensorial Executado(s): HSBC Bank Brasil S.A Vistos etc. 1. Oficie-se em resposta à solicitação de mov. 375, informando a impossibilidade de transferência do valor penhorado, uma vez que o concurso de credores foi analisado nos termos da decisão de mov. 330.1, na qual restou determinada a transferência do crédito em favor do exequente INDÚSTRIA DE COLCHÕES SENSORIAL LTDA para conta judicial vinculada aos autos de execução fiscal nº 2001.70.11.001153-9, em trâmite no Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paranavaí/PR. Instrua-se o ofício com cópia da sentença e acórdão de movs. 330.1 e 353.1. 2. No mais, cumpram-se os itens 5 e seguintes da sentença de mov. 330.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:21
Mero expediente
10/03/2022, 07:04
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 09:44
Documento (Ofício)
07/03/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:53
Documento (Certidão)
09/12/2021, 16:18
Documento (Certidão)
25/10/2021, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 14:03
Documento (Certidão)
29/09/2021, 16:11
Expedição de alvará de levantamento
24/09/2021, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2021, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2021, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2021, 16:37
Documento (Certidão)
24/09/2021, 14:55
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 10:49
Confirmada
24/08/2021, 00:42
Confirmada
24/08/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 10:43
Confirmada
17/08/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 16:12
Trânsito em julgado
13/08/2021, 16:02
Documento (Acórdão)
13/08/2021, 16:02
Recebimento
13/08/2021, 15:43
Remessa (em grau de recurso)
28/04/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 15:47
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:35
Petição (Contra-razões)
08/04/2021, 18:23
Confirmada
04/04/2021, 00:42
Confirmada
04/04/2021, 00:42
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:13
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:45
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 16:55
Confirmada
26/02/2021, 00:17
Confirmada
26/02/2021, 00:16
Confirmada
26/02/2021, 00:16
Ato ordinatório
18/02/2021, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 SENTENÇA Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Processo nº: 0000362-14.2002.8.16.0130 Exequente(s): Indústria de Colchão Sensorial Executado(s): HSBC Bank Brasil S.A Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por INDÚSTRIA DE COLCHÃO SENSORIAL LTDA em face de HSBC BANK BRASIL S.A, na qual o exequente indicou o valor de R$ 41.245,97 como devido (mov. 302). Intimado para cumprimento voluntário, o executado efetuou o pagamento do débito, requerendo a extinção da execução (mov. 320). 2.1. Compulsando o feito, verifica-se a existência de penhoras no rosto dos autos em favor da União – Fazenda Nacional, oriundas dos autos de execução fiscal nº 2001.70.11.001153-9 (no valor de R$ 18.999.948,36) e nº 500252713.2014.4.04.7011/PR (no valor de R$ 24.767.281,45), conforme movs. 159.2 e 277.1. A terceira interessada pugnou pelo reconhecimento da preferência de seus créditos (mov. 238). Todavia, o pedido não comporta acolhimento, uma vez que foi deferida a reserva de honorários advocatícios contratuais em favor dos procuradores da parte exequente, conforme decisão de mov. 305.1 (itens 1.1 e 1.2). Referida verba tem preferência sobre o crédito tributário, nos termos do art. 186, caput, do CTN[1], haja vista a natureza alimentar e equiparação ao crédito trabalhista, conforme disposição expressa do art. 85, §º14, do CPC: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou o recebimento do montante correspondente a honorários advocatícios contratuais, visto que não goza "de preferência sobre os créditos tributários". 2. A Corte Especial, quando apreciou os EREsp 1.351.256/PR, Relator Ministro Mauro Cambpell Marques, DJe, de 19.12.2014, ratificou o entendimento proferido no REsp 1.152.218/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, de que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. 3. O STJ, ao analisar os Embargos de Declaração nos EREsp 1.351.256/PR, consignou que a "controvérsia a ser analisada diz respeito à classificação do crédito relativo a honorários advocatícios no concurso de credores em sede de execução fiscal." Dessa forma, não há mais dúvidas de que os honorários advocatícios estão incluídos na ressalva do art. 186 do CTN. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que "os honorários advocatícios, tanto os contratuais quanto os sucumbenciais, tem natureza alimentar e destinam-se ao sustento do advogado e de sua família" (REsp 1.557.137/SC, Rel. Ministro Mauro Campebell Marques), portanto preferem ao crédito tributário. 5. Recurso Especial provido. (REsp 1812770/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 14/10/2019) O julgado é aplicável ao presente caso, verificando-se a preferência dos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário na ordem de pagamento. 2.2. Nos termos da cláusula 2 do contrato de mov. 24.2, os honorários contratuais foram estipulados em 30% do proveito econômico obtido pelo exequente, qual seja R$ 42.499,68 (mov. 320.3). Logo, deve ser levantada a quantia de R$ 12.749,90, acrescida dos consectários decorrentes do depósito judicial, em favor dos patronos da exequente. 2.3. Considerando que as penhoras no rosto dos autos têm como beneficiário o mesmo credor, qual seja, União-Fazenda Nacional e que ambas decorrem de execução fiscal, o saldo remanescente deverá ser transferido para autos nº 2001.70.11.001153-9 (mov. 159.2), tendo em vista a anterioridade da penhora, nos termos do art. 908, §2º do CPC. 3.1.
Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 3.2. Custas pelo executado. 3.3. Transitada em julgado, expeça-se alvará em relação ao depósito de mov. 320.3 (R$ 42.499,68), na seguinte ordem: a) R$ 12.749,90 (doze mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), acrescida dos consectários legais decorrentes do depósito judicial, em favor dos procuradores da exequente; b) saldo remanescente equivalente a R$ 29.749,78 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), acrescido dos consectários legais decorrentes do depósito judicial, a ser transferido para os autos de execução fiscal nº 2001.70.11.001153-9 (mov. 159.2). 4. Oficie-se aos autos de execução fiscal nº 2001.70.11.001153-9 e 5002527-13.2014.4.04.7011/PR (movs. 159.2 e 277.1), informando a análise da penhora averbadas nestes autos, nos termos da fundamentação supra. Instrua-se com cópia da presente decisão. 5. Transitada em julgado e cumpridos os itens acima, efetue-se o levantamento de penhora e arresto, caso existente nos autos, promova-se, se houver, a baixa no bloqueio sobre o veículo e, sendo o caso, expeça-se ofício ao Serasa e/ou SCPC determinando a exclusão da inscrição. 6. Pagas as custas e Funjus, arquivem-se com as cautelas de praxe. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive os terceiros interessados. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito [1] CTN, Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
16/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 12:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/02/2021, 18:19
Conclusão (para julgamento)
26/01/2021, 14:47
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:29
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:15
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:46
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 14:46
Ato ordinatório
28/10/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 01:03
Documento (Informações)
02/10/2020, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 18:00
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 18:00
Remessa (em diligência)
01/10/2020, 17:57
Documento (Certidão)
01/10/2020, 17:57
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento médico)
01/10/2020, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 17:51
deferimento
01/10/2020, 17:16
Conclusão (para decisão)
23/09/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 17:10
Documento (Certidão)
20/08/2020, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2020, 19:16
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
14/07/2020, 00:54
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:28
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 10:54
Remessa (em diligência)
04/06/2020, 15:22
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:37
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 13:18
Homologação
02/03/2020, 18:48
Documento (Ofício)
20/02/2020, 14:47
Conclusão (para decisão)
27/01/2020, 14:14
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 13:31
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 13:31
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 17:49
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 09:08
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:28
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:09
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:09
Ato ordinatório
06/11/2019, 13:02
Ato ordinatório
06/11/2019, 13:02
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 04:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 04:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 17:05
Ato ordinatório
29/10/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 17:02
Ato ordinatório
29/10/2019, 16:59
Mero expediente
25/10/2019, 15:16
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 20:55
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 16:15
Ato ordinatório
27/08/2019, 16:14
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:50
Ato ordinatório
17/07/2019, 16:50
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 09:10
Documento (Informações)
12/06/2019, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:06
Ato ordinatório
11/06/2019, 16:06
Remessa (em diligência)
11/06/2019, 16:05
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/06/2019, 16:02
Mero expediente
10/06/2019, 14:33
Conclusão (para decisão)
26/04/2019, 13:28
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 13:17
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 12:43
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 09:50
Petição (Renúncia de mandato)
03/01/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:00
Ato ordinatório
26/11/2018, 15:00
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:26
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 15:00
Expedição de documento (Alvará)
19/11/2018, 12:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 12:18
Documento (Certidão)
26/10/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 10:56
Mero expediente
25/10/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 15:42
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 15:42
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 14:00
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 14:11
Ato ordinatório
08/10/2018, 14:11
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:35
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 16:24
Ato ordinatório
28/08/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 00:20
Decurso de Prazo
23/08/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 17:38
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 08:53
Ato ordinatório
25/06/2018, 08:53
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:53
Mero expediente
18/04/2018, 18:46
Documento (Certidão)
13/04/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 10:41
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 18:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 12:42
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 17:39
Ato ordinatório
23/02/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 17:06
Ato ordinatório
06/12/2017, 17:06
Mero expediente
10/11/2017, 18:45
Conclusão (para despacho)
08/11/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
08/11/2017, 17:24
Ato ordinatório
06/11/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 16:10
Ato ordinatório
03/10/2017, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 17:49
Por decisão judicial
21/08/2017, 14:14
Ato ordinatório
21/08/2017, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2017, 00:22
Por decisão judicial
19/07/2017, 17:47
Ato ordinatório
19/07/2017, 17:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 16:30
Mero expediente
09/06/2017, 17:24
Documento (Acórdão)
30/05/2017, 14:34
Conclusão (para decisão)
22/05/2017, 17:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 11:47
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 15:06
Documento (Acórdão)
18/04/2017, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2017, 00:25
Por decisão judicial
15/03/2017, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2017, 00:25
Por decisão judicial
23/02/2017, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2017, 00:16
Por decisão judicial
09/01/2017, 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2016, 00:31
Decurso de Prazo
10/11/2016, 00:06
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 11:20
Por decisão judicial
11/10/2016, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 13:35
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/10/2016, 18:57
Apensamento
10/10/2016, 14:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2016, 09:59
Documento (Certidão)
10/10/2016, 09:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 21:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 16:13
Decurso de Prazo
24/09/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 21:31
Homologação
29/08/2016, 18:41
Conclusão (para decisão)
08/07/2016, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2016, 17:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 16:27
Por decisão judicial
27/06/2016, 15:47
Ato ordinatório
27/06/2016, 15:47
Ato ordinatório
24/06/2016, 00:35
Por decisão judicial
02/06/2016, 16:09
Ato ordinatório
02/06/2016, 16:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2016, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2016, 13:18
Mero expediente
28/04/2016, 18:33
Conclusão (para decisão)
14/03/2016, 16:36
Ato ordinatório
11/03/2016, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 15:29
Por decisão judicial
16/02/2016, 13:26
Ato ordinatório
16/02/2016, 13:26
Ato ordinatório
24/11/2015, 17:18
Ato ordinatório
04/11/2015, 14:10
Mero expediente
03/11/2015, 14:53
Conclusão (para decisão)
06/10/2015, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/09/2015, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2015, 16:39
Mero expediente
24/08/2015, 13:10
Conclusão (para decisão)
30/07/2015, 14:02
Petição (Petição (outras))
22/07/2015, 17:08
Ato ordinatório
07/07/2015, 17:21
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/06/2015, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2015, 13:43
Ato ordinatório
22/06/2015, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 14:21
Mero expediente
21/06/2015, 20:52
Conclusão (para despacho)
10/06/2015, 16:08
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2015, 14:57
Mero expediente
18/05/2015, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 16:56
Conclusão (para decisão)
30/03/2015, 15:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2015, 19:29
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2015, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 15:01
Ato ordinatório
10/03/2015, 14:55
Ato ordinatório
12/02/2015, 14:49
Documento (Outros documentos)
12/02/2015, 14:42
deferimento
09/02/2015, 17:56
Conclusão (para decisão)
09/12/2014, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/12/2014, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2014, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2014, 12:49
Mero expediente
02/12/2014, 17:30
Conclusão (para decisão)
12/11/2014, 17:00
Documento (Certidão)
12/11/2014, 16:49
Documento (Certidão)
12/11/2014, 16:46
Mero expediente
23/10/2014, 17:55
Conclusão (para decisão)
10/09/2014, 08:54
Petição (Embargos de declaração)
09/09/2014, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2014, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2014, 12:08
Mero expediente
29/08/2014, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2014, 18:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 15:15
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 14:56
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 13:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 12:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 10:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2014, 15:54
Decurso de Prazo
15/08/2014, 00:10
Conclusão (para decisão)
13/08/2014, 09:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2014, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)