Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palotina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
DIANA SOARES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JARBAS CASTILHOS DA SILVA
OAB/PR 64833·CPF·Representa: Autor
ARIVAL JOSÉ BETINELLI
OAB/PR 74635·CPF·Representa: Autor
MARCOS EDUARDO BOMBAZAR
OAB/PR 99218·CPF·Representa: Autor
EVERTON DIEGO GIESSLER
OAB/PR 74627·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE BECKER GABRIEL
OAB/PR 124235·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (07/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2026, 08:42
Documento (Certidão)
27/05/2026, 08:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 14:42
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 17:28
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 09:19
Confirmada
17/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 08:09
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 08:09
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 09:19
Confirmada
17/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 08:09
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 08:09
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 09:33
Confirmada
27/03/2026, 00:05
Confirmada
27/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos Vistos e etc, 1. Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora on-line via sistema SISBAJUD). Com o valor atualizado do débito, acrescidas as custas processuais, a Secretaria procederá à penhora de eventuais valores pelo sistema SISBAJUD. a) Sem dar ciência ao executado, proceda-se à penhora online (artigo 854 do CPC), realizando-se a pesquisa sobre a existência de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema SisbaJud, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor indicado na execução. b) Protocolada a ordem eletrônica e decorrido o período de processamento pelas instituições financeiras, de 72 horas, deverá a Escrivania realizar a consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. c) Confirmado o bloqueio de valor que não se afigure ínfimo (montante inferior a 5%), intime-se o devedor para, querendo, comprovar no prazo de 5 (cinco) dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, §3º, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. d) Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que o Secretário emitirá ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o artigo 854, §5º, do CPC. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. e) Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), com prazo de 30 (trinta) dias, intimando-a(s), sendo que na oportunidade, deverá a parte credora dizer acerca do prosseguimento da execução. 2. Sendo negativa a penhora via SISBAJUD, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado e assinado digitalmente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 320) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:44
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 10:43
deferimento
14/03/2026, 16:36
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 13:28
Mero expediente
10/03/2026, 18:41
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:25
Confirmada
13/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (31/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2026, 03:18
Por decisão judicial
27/11/2024, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 10:19
Confirmada
27/11/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos DECISÃO Tendo em vista a petição de mov. 304.1, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso o feito já tenha permanecido suspenso pelo prazo supracitado, cumpra-se o item seguinte. Escoado o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Demais diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:21
deferimento
21/11/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:15
Confirmada
28/10/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:34
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 14:55
Confirmada
03/09/2024, 00:03
Confirmada
03/09/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 06:50
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos DESPACHO Vistos etc., Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), a ser operada pelo Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Mero expediente
22/08/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 15:49
Confirmada
03/08/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:00
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:17
Confirmada
07/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2024, 00:22
Por decisão judicial
27/05/2024, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 15:28
Confirmada
27/05/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos DESPACHO Tendo em vista o contido no petitório de mov. 274.1, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido prazo, renove-se intimação. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2024, 15:43
Mero expediente
24/05/2024, 19:41
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:45
Confirmada
29/04/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:10
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 09:38
Confirmada
07/04/2024, 00:19
Confirmada
07/04/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos DESPACHO 1. Autorizo a busca de veículos via Sistema RENAJUD, que deverá ser realizada pela Serventia. 2. Logrando êxito na pesquisa, deverá o Servidor designado efetuar a restrição de transferência, bem como expedir auto de penhora e avaliação do bem (art. 870, CPC), mediante termos nos autos (art. 845, § 1º, CPC). 3. Efetuada a restrição, remova(m)-se o(s) bem(ns) para que fique(m) na posse do credor, na qualidade de depositário (arts. 839 e 840, § 1º, CPC). 4. Intime-se o exequente para fornecer os meios necessários para remoção e depósito do bem, sob pena de permanecer o executado como depositário. 5. Juntado aos autos o extrato de comprovação do bloqueio, o qual substitui o termo de penhora (CN, 17.2.9.8.1), intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841, CPC. 6. Não sendo encontrados valores ou bens penhoráveis através das pesquisas efetuadas, as ordens de penhora e de avaliação deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça nos termos do art. 829, §1º, do CPC, lavrando-se o auto e intimando-se a parte executada. 7. A intimação da penhora será feita ao advogado do executado, caso tenha constituído nos autos, ou pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). Caso a penhora seja realizada na presença do executado, assim certificado pelo oficial de justiça, fica dispensada a expedição de intimação (art. 841, § 3º, CPC). 8. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser efetuada a intimação de eventual cônjuge da parte executada, salvo se forem unidos em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). 9. Caso seja apresentada pelo exequente a certidão de matrícula imobiliária, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, dispensando-se a diligência do meirinho. Neste caso, lavrado o termo, deverá ser realizada avaliação pelo Oficial de Justiça em 10 (dez) dias, na mesma oportunidade deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se o bem não se trata de bem de família, bem como, certificar acerca da existência de arrendamento/locação. a) Informando o Oficial de Justiça que não tem condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, e o valor da execução o comportar, deverão os autos vir conclusos para nomeação de avaliador (art. 870, parágrafo único, do CPC). b) Após efetivado o auto de penhora e de avaliação (ou o termo de penhora nos autos, seguida de auto de avaliação), proceda-se a intimação das partes sobre a penhora e avaliação. Sempre que possível, deverá o Oficial de Justiça realizar a penhora (e avaliação) na presença do executado, caso em que se reputa intimado. Do contrário, a intimação do executado será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). A intimação do cônjuge será pessoal, salvo se já tiver advogado constituído. A intimação do exequente deverá ser na pessoa de seu advogado, cabendo a este se manifestar também sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). c) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). 10. Penhorado bem móvel ou imóvel e ausente impugnação à penhora, a parte exequente deve se manifestar quanto à adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC ou quanto à alienação por iniciativa particular, conforme o art. 879 do CPC 11. Restando infrutífera a diligência, intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 14:13
Mero expediente
26/03/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:45
Confirmada
09/02/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:24
Documento (Certidão)
29/01/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:57
Confirmada
16/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2023, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2023, 17:01
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:35
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 09:48
Confirmada
24/11/2023, 00:05
Confirmada
24/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos DECISÃO Considerando que a intimação acerca da penhora realizada no mov. 220.1 (mov. 232.1) foi enviada para o mesmo endereço no qual foi realizada a citação da executada (mov. 22.1), a reputo válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Defiro o levantamento dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD pela parte exequente. Expeça-se ofício de transferência. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, anexando o cálculo atualizado da dívida considerando o que levantou. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:27
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:26
deferimento
10/11/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:13
Confirmada
28/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:15
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:15
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:17
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:34
Ato ordinatório
02/08/2023, 09:32
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 13:54
Confirmada
25/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:08
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:00
Confirmada
06/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 14:05
Ato ordinatório
03/05/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 17:23
Confirmada
28/04/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos DECISÃO Vistos etc., Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), a ser operada pelo Sisbajud, pelo prazo de 30 dias. Infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Palotina, datado e assinado digitalmente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:50
Determinação de Diligência
14/04/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 13:07
Documento (Certidão)
16/03/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:31
Confirmada
03/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 16:16
Ato ordinatório
17/12/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 15:39
Confirmada
15/12/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:05
Confirmada
14/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
28/09/2022, 17:15
Documento (Certidão)
28/09/2022, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 09:31
Confirmada
25/08/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 09:50
Ato ordinatório
20/08/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Vistos etc., 1. Como requer o exequente, expeça-se alvará de transferência de valores para a conta indicada no petitório de seq. 169.1. 2. Após, intime-o em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Palotina, em data registrada no sistema. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 14:07
deferimento
16/08/2022, 10:33
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:20
Confirmada
01/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos DESPACHO Previamente à análise do pedido de mov. 162.1, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do certificado nos movs. 165.1 ao 165.7. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Dil. e Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
16/06/2022, 00:00
Mero expediente
10/06/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 12:35
Depósito de Bens/Dinheiro
20/05/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 11:59
Ato ordinatório
17/05/2022, 17:01
Confirmada
01/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:24
Confirmada
29/03/2022, 17:58
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2022, 17:56
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:41
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 17:23
Confirmada
15/03/2022, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos
Vistos. Defiro o pedido formulado ao mov. 141.1. Recolhidas as custas, expeça-se o respectivo ofício ao INSS, a fim de obter o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) da parte executada. Int. e Diligências necessárias. De Curitiba para Palotina, data da assinatura digital. Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:59
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:58
Determinação de Diligência
24/02/2022, 14:31
Ato ordinatório
23/02/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:35
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:36
Confirmada
22/11/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 13:10
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:20
Ato ordinatório
09/10/2021, 09:32
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 08:29
Confirmada
02/10/2021, 00:41
Confirmada
02/10/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos DECISÃO Considerando a juntada do demonstrativo do débito atualizado pela parte exequente no mov. 124.2, defiro desde logo: a) a busca de valores e ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD; b) a busca de veículos pelo sistema RENAJUD, anotando-se a restrição de transferência; c) a indisponibilidade de bens perante o sistema CNIB; d) a requisição de declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, relativamente aos últimos três anos, devendo o resultado ser anexado ao processo com anotação de sigilo médio. e) a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (§ 3º, do artigo 782 do NCPC), devendo se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º, do artigo 782 do NCPC). Ainda, fica ainda deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida (preferencialmente os indicados pelo exequente) com a imediata intimação da parte devedora (art. 829, § 1º, do CPC), ou proceder na forma do art. 836, §§ 1º e 2º, do diploma processual, caso não localize patrimônio sujeito à constrição, desde que exista pedido da parte credora. Para o cumprimento da determinação judicial, fica deferida a ordem de arrombamento e o auxílio policial, observado o contido no art. 846 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Em qualquer caso, restando positiva medida constritiva, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil, e cientifiquem-se os demais interessados, nas hipóteses do art. 799 e 842, do citado diploma legal. Prazo: 15 (quinze) dias. As diligências deferidas na presente decisão poderão ser realizadas em qualquer ordem, a depender do requerimento da parte credora, sem necessidade de nova conclusão. Concluídas todas as diligências deferidas nesta decisão, caso nenhuma delas seja suficiente para satisfazer a integralidade da dívida executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a continuidade da execução, especificando as medidas expropriatórias que pretende realizar, bem como anexando cálculo atualizado da dívida. Prazo: 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Dil. Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:29
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:29
deferimento
21/09/2021, 12:59
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 08:08
Confirmada
24/08/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001232-12.2018.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.452,56 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): diana soares dos santos DECISÃO 1. Considerando que o lapso temporal decorrido é superior ao prazo requerido pela parte exequente, indefiro o pedido de mov. 108.1. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular prosseguimento ao feito. 3. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Dil. Int. Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:07
Indeferimento
12/08/2021, 16:00
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 19:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:16
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:38
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:56
Confirmada
17/05/2021, 10:31
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 14:03
Confirmada
08/03/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001232-12.2018.8.16.0126 1. A intimação de mov. 100.1 fora encaminhada para o mesmo endereço em que a parte executada fora citada, devendo ser considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 2. No mais, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento provisório, na forma do art. 921, III, do CPC. 3. Caso não haja efetiva manifestação em tal prazo, resta desde logo determinada a suspensão da execução por 1 (um) ano, na forma do dispositivo supra transcrito, devendo a Serventia observar, na sequência, as determinações contidas nos §§1º a 5º do CPC. Int. Diligências necessárias. Palotina, datado digitalmente. Sérgio Decker Magistrado
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 15:44
deferimento
24/02/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 16:17
Confirmada
18/02/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 10:26
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2021, 12:27
Documento (Outros documentos)
23/01/2021, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 14:40
Confirmada
21/01/2021, 14:40
Ato ordinatório
21/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 09:33
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 09:30
Documento (Certidão)
15/12/2020, 16:09
Documento (Ofício)
14/12/2020, 13:36
Remessa (em diligência)
14/12/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 17:46
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 08:44
Desarquivamento
14/10/2020, 00:50
Provisório
29/07/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 10:44
deferimento
12/07/2019, 18:32
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/05/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 14:36
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 17:27
Ato ordinatório
27/04/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 10:07
Documento (Certidão)
08/04/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 10:04
Conclusão (para decisão)
20/03/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 17:19
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 17:19
deferimento
28/01/2019, 18:37
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 16:59
Documento (Ofício)
14/11/2018, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 07:41
Documento (Certidão)
05/10/2018, 17:10
Documento (Outros documentos)
21/09/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 15:24
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 15:24
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 10:08
Decurso de Prazo
05/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 12:52
Expedição de documento (Carta)
18/05/2018, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 14:43
Ato ordinatório
18/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 14:14
Documento (Certidão)
04/05/2018, 14:13
deferimento
03/05/2018, 18:23
Conclusão (para decisão)
03/05/2018, 13:05
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 13:04
Ato ordinatório
03/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)