Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palotina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
T
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ
Autor
JOZOE GRAMINHO DE BAIRROS
CPF
Reu
PAULO SéRGIO DE SOUZA SANTOS
Reu
PS DE SOUZA SANTOS E CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JARBAS CASTILHOS DA SILVA
OAB/PR 64833·CPF·Representa: Autor
HELBERT FERNANDES FONSECA
OAB/PR 74074·CPF·Representa: Autor
ADRIANA CARVALHO DE AMARAL
OAB/PR 94054·CPF·Representa: Autor
AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN
OAB/PR 85853·CPF·Representa: Autor
GABRIELLA SGARIONI DE FARIA
OAB/PR 79947·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000925-05.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000925-05.2011.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.258,70 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): JOZOE GRAMINHO DE BAIRROS PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS PS DE SOUZA SANTOS E CIA LTDA DECISÃO Em atenção ao pedido retro, diante da inexistência de bens penhoráveis, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso o feito já tenha permanecido suspenso pelo prazo supracitado, cumpra-se o item seguinte. Escoado o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Confirmada
11/03/2026, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 09:57
Por decisão judicial
11/03/2026, 09:57
Execução frustrada
10/03/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:48
Confirmada
20/12/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:41
Confirmada
24/11/2025, 00:03
Confirmada
23/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 11:03
Decurso de Prazo
12/11/2025, 04:49
Confirmada
24/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:42
Confirmada
22/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 320) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:10
Documento (Certidão)
02/09/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 09:15
Petição (Renúncia de mandato)
07/08/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:51
Confirmada
25/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 08:42
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 08:37
Confirmada
13/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 305) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000925-05.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000925-05.2011.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.258,70 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): JOZOE GRAMINHO DE BAIRROS PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS PS DE SOUZA SANTOS E CIA LTDA Vistos, 1. Defiro o pedido de penhora via SISBAJUD, proceda-se à penhora online (artigo 854 do CPC), realizando-se a pesquisa sobre a existência de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema SisbaJud, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor indicado na execução. 1.1. Considerando a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem - “Teimosinha”), o requerimento formulado nesse sentido defiro, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 1.2. Confirmado o bloqueio de valor que não se afigure ínfimo (montante inferior a 5%), intime-se o devedor para, querendo, comprovar no prazo de 5 (cinco) dias que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, §3º, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo. 1.3. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que o Secretário emitirá ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o artigo 854, §5º, do CPC. Em tal oportunidade, intime-se a parte executada. 1.4. Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento da execução. Intimações e diligências necessárias. Atribuo ao pronunciamento judicial força de Mandado/Ofício/Carta Precatória. Palotina/PR, datado e assinado eletronicamente. Thiago Stanley Gurski Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 07:24
Mero expediente
01/07/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 15:38
Confirmada
29/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 301) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:24
Confirmada
27/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) OUTRAS DECISÕES (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) OUTRAS DECISÕES (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:09
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000925-05.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000925-05.2011.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.258,70 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): JOZOE GRAMINHO DE BAIRROS PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS PS DE SOUZA SANTOS E CIA LTDA DECISÃO 1. Inicialmente, em atenção ao petitório de evento 291, desabilite-se a curadora nomeada dos presentes autos. 1.1. A título de honorários pela defesa dativa realizada neste feito, condeno o Estado do Paraná a pagar a advogada Caroline Vanessa Mayer Carnelosso, OAB/PR nº 44.680, a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), o que faço atento à tabela de honorários constante na Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA, vigente desde 01/01/2025. Serve a presente decisão como Título Judicial e/ou Certidão de Honorários para cobrança, dispensando-se demais providências à Secretaria, competindo ao Defensor anexar os documentos que entender pertinentes para análise do órgão competente para o pagamento. Ciência ao Estado do Paraná da presente sentença, na forma do IRDR 18/TJPR. 2. Em tempo, determino a nomeação de novo curador a executada. À Secretaria para que indique o profissional conforme lista da OAB disponível. 3. No mais, decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente. Dil. Int. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Outras Decisões
15/05/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 15:50
Confirmada
01/03/2025, 00:03
Petição (Renúncia de mandato)
21/02/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 289) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 07:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 09:55
Confirmada
26/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 08:49
Por decisão judicial
15/01/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000925-05.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000925-05.2011.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.258,70 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): JOZOE GRAMINHO DE BAIRROS PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS PS DE SOUZA SANTOS E CIA LTDA DECISÃO Defiro o pedido de mov. 280.1. Suspendam-se os autos pelo prazo de 1 (um) ano, prazo em que ficará suspensa a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja requerida nenhuma diligência ou encontrado qualquer bem penhorável, arquivem-se os autos. Fica a parte exequente advertida de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC. Diligências e intimações necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Mero expediente
14/12/2023, 18:53
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 13:20
Documento (Certidão)
07/12/2023, 10:03
Documento (Certidão)
30/10/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:29
Confirmada
06/10/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:09
Ato ordinatório
23/09/2023, 09:34
Ato ordinatório
23/09/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 11:52
Confirmada
15/09/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 10:40
Confirmada
06/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 11:54
Confirmada
05/07/2023, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:57
Confirmada
06/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2023, 15:46
Documento (Certidão)
25/04/2023, 13:00
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:38
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 13:22
Ato ordinatório
28/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 10:28
Confirmada
20/03/2023, 00:11
Confirmada
20/03/2023, 00:11
Confirmada
13/03/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000925-05.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000925-05.2011.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.258,70 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): JOZOE GRAMINHO DE BAIRROS PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS PS DE SOUZA SANTOS E CIA LTDA DECISÃO 1. Considerando o decurso do prazo para o executado se manifestar acerca dos valores bloqueados via Sisbajud, embora devidamente intimado (mov. 229), defiro o pedido de levantamento (mov. 236). 1.1. Por consequência, determino que seja expedido ofício para transferência dos valores para a conta indicada pela parte ou seu procurador com poderes especiais. 2. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do crédito remanescente. 3. Intimações e diligências necessárias. Palotina/PR, datado e assinado eletronicamente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:25
deferimento
08/03/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 16:17
Confirmada
16/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:52
Ato ordinatório
05/12/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:04
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:18
Confirmada
18/10/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 22:08
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 22:08
Documento (Certidão)
19/09/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:50
Confirmada
18/08/2022, 11:40
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:38
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:37
Ato ordinatório
11/08/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 16:25
Confirmada
09/08/2022, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000925-05.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000925-05.2011.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.258,70 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): JOZOE GRAMINHO DE BAIRROS PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS PS DE SOUZA SANTOS E CIA LTDA Defiro o pedido retro. Cumpra-se cf. portaria. Int. Dil. Palotina, 02 de agosto de 2022. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:37
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:37
Mero expediente
02/08/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 09:10
Confirmada
12/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:57
Confirmada
03/06/2022, 16:37
Ato ordinatório
02/06/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:47
Confirmada
14/04/2022, 09:41
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2022, 09:38
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 12:35
Ato ordinatório
15/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:13
Confirmada
11/03/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000925-05.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000925-05.2011.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$11.258,70 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): JOZOE GRAMINHO DE BAIRROS PAULO SÉRGIO DE SOUZA SANTOS PS DE SOUZA SANTOS E CIA LTDA
Vistos. Defiro o pedido formulado ao mov. 180.1. Recolhidas as custas, expeça-se o respectivo ofício à SUSEP, a fim de obter informações acerca da existência de títulos de capitalização, planos de previdência ou outros ativos financeiros passíveis de penhora em nome dos executados. Int. e Diligências necessárias. De Curitiba para Palotina, data da assinatura digital. Rodrigo Yabagata Endo Juiz de Direito Substituto
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:00
Determinação de Diligência
24/02/2022, 14:32
Ato ordinatório
23/02/2022, 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:09
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:45
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 09:48
Por decisão judicial
15/01/2021, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 13:59
Confirmada
24/11/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 09:40
Execução frustrada
16/11/2020, 18:00
Conclusão (para decisão)
08/10/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 06:00
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 06:00
Documento (Outros documentos)
30/08/2020, 08:47
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 21:56
Documento (Certidão)
29/06/2020, 21:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 10:40
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:36
Documento (Certidão)
16/04/2020, 13:09
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 10:01
Ato ordinatório
14/04/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 14:18
deferimento
26/03/2020, 18:27
Recebimento
06/03/2020, 12:52
Conclusão (para decisão)
13/11/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:12
deferimento
23/10/2019, 14:17
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 12:53
Decurso de Prazo
16/07/2019, 01:02
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:49
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2019, 17:27
Recebimento
25/06/2019, 13:59
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 13:31
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:15
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 13:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 15:04
deferimento
19/04/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 14:59
Conclusão (para decisão)
31/01/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 09:04
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 13:18
Mero expediente
30/10/2018, 20:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 11:35
Conclusão (para decisão)
24/07/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 09:48
Ato ordinatório
13/07/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 12:59
Decurso de Prazo
27/06/2018, 00:22
Decurso de Prazo
27/06/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2018, 17:17
Documento (Certidão)
13/05/2018, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2018, 07:56
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 07:47
Ato ordinatório
10/04/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 13:40
Documento (Certidão)
26/03/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 17:18
Documento (Ofício)
08/02/2018, 17:18
Documento (Certidão)
16/01/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2017, 14:04
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 14:03
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 08:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 16:52
Documento (Ofício)
20/10/2017, 16:52
Documento (Certidão)
10/10/2017, 15:55
deferimento
05/10/2017, 17:23
Conclusão (para decisão)
25/09/2017, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 07:44
Documento (Certidão)
22/08/2017, 07:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2017, 00:35
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:42
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 10:30
Por decisão judicial
23/05/2017, 17:24
Documento (Certidão)
23/05/2017, 17:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 14:26
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 14:23
Documento (Certidão)
19/04/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 16:40
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 07:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2017, 07:44
Documento (Carta precatória)
17/03/2017, 07:44
Por decisão judicial
01/09/2016, 08:51
Mero expediente
31/08/2016, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 13:43
Conclusão (para despacho)
13/07/2016, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2016, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 16:56
Documento (Ofício)
27/06/2016, 16:55
Documento (Ofício)
27/06/2016, 16:34
Documento (Ofício)
17/06/2016, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/06/2016, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/06/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2016, 00:06
Documento (Ofício)
18/05/2016, 15:24
Documento (Ofício)
17/05/2016, 16:28
Documento (Certidão)
16/05/2016, 17:01
Documento (Certidão)
16/05/2016, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 16:52
Documento (Certidão)
16/05/2016, 16:50
Mero expediente
02/05/2016, 18:43
Documento (Carta precatória)
26/02/2016, 17:18
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 13:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2016, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2016, 15:26
Mero expediente
12/01/2016, 13:42
Conclusão (para despacho)
11/01/2016, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2015, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2015, 16:58
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:28
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)