Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:30
Confirmada
22/11/2023, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006266-38.2004.8.16.0035 Defiro o pedido de desentranhamento da via original da carta de fiança bancária nº 2012147-5 juntada nos autos físicos. No mais, cumpra-se a sentença de extinção do feito. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 07 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
13/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
10/11/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)