Execução de Título ExtrajudicialCédula de Produto RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
EVERLI APARECIDA RIBEIRO
CPF
T
JOSE EDUARDO RIBEIRO BRESOLIN
CPF
T
GRAO FERTIL COMéRCIO IMPORTAçAO E EXPORTAçAO LTDA
CNPJ
Autor
JOSE ORLANDO CHASSOT BRESOLIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE
OAB/PR 31389·CPF·Representa: Autor
KELLY CRISTINA RIBEIRO
OAB/PR 33147·CPF·Representa: Autor
LUCIO MAURO NOFFKE
OAB/PR 35569·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA MACANHÃO
OAB/PR 74478·CPF·Representa: Autor
LILIAM RADUNZ
OAB/PR 43786·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2026, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2026, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 12:45
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 10:58
Confirmada
05/06/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2026, 00:42
Por decisão judicial
18/02/2026, 13:16
Documento (Certidão)
18/02/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020949-83.2008.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020949-83.2008.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$87.248,72 Exequente(s): GRAO FERTIL COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ORLANDO BRESOLIN JOSE ORLANDO CHASSOT BRESOLIN DECISÃO 1. Mantenho a decisão do mov. 351.1. 2. Os balanços patrimoniais juntados aos autos não demonstram a hipossuficiência para o pagamento das custas processuais. Ademais, não houve a apresentação de outras provas capazes de corroborar os fatos alegados. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2026, 00:42
Por decisão judicial
18/02/2026, 13:16
Documento (Certidão)
18/02/2026, 13:16
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020949-83.2008.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020949-83.2008.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$87.248,72 Exequente(s): GRAO FERTIL COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ORLANDO BRESOLIN JOSE ORLANDO CHASSOT BRESOLIN DECISÃO 1. Mantenho a decisão do mov. 351.1. 2. Os balanços patrimoniais juntados aos autos não demonstram a hipossuficiência para o pagamento das custas processuais. Ademais, não houve a apresentação de outras provas capazes de corroborar os fatos alegados. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta
11/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 11:36
Confirmada
03/12/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 19:56
Gratuidade da Justiça
02/12/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 15:34
Confirmada
08/09/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020949-83.2008.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020949-83.2008.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$87.248,72 Exequente(s): GRAO FERTIL COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ORLANDO BRESOLIN JOSE ORLANDO CHASSOT BRESOLIN DECISÃO 1. A empresa exequente pleiteia a concessão da assistência judiciária gratuita (mov. 343.1). Sustenta que está inativa e que encerrou as suas atividades na data de 11/04/2024 de forma forçada após desapropriação do imóvel que era a sede da empresa. Aduz que não tem movimentação financeira desde o encerramento das atividades e não tem condições de realizar o pagamento das custas e despesas processuais. Vieram os autos conclusos (mov. 350). É o relatório. Decido. 2. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, visando dar efetividade ao devido processo legal prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando o dispositivo constitucional, o art. 98 do CPC dispõe de forma clara que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Portanto, a concessão da justiça gratuita necessita avaliar o quanto que as despesas processuais afetarão a dignidade de quem pleiteia ou viabilidade da atividade econômica que realiza. Tal posicionamento se dá em razão da atual sistemática do Código de Processo Civil (2015), o qual prevê a isenção das custas processuais a aqueles que realmente necessitam. Neste diapasão, a Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça determina que a pessoa jurídica fará jus a assistência judiciária gratuita se comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” No caso dos autos, em que pese a exequente alegue que a empresa está inativa, ao consultar o CNPJ (nº 78.404.746/0001-58) [1] no site da Receita, verifica-se que a empresa se encontra ativa. Além disso, não há informações financeiras da empresa dos últimos anos, ou seja, não é possível verificar a situação financeira atual da pessoa jurídica. Os balanços financeiros dos anos de 2022 e 2023 juntados aos movs. 343.2/343.8, não demonstram a incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (súmula nº 481 do STJ) – Documentos juntados aos autos que não comprovam a hipossuficiência da empresa Agravante – Assistência judiciária gratuita indeferida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0027897-11.2025.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 21.07.2025) (grifou-se) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUALIZADA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa jurídica, a qual alegou hipossuficiência financeira e a impossibilidade de arcar com custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita.III. Razões de decidir3. A concessão do benefício da justiça gratuita para pessoa jurídica requer comprovação cabal da hipossuficiência financeira, não sendo o deferimento automático.4. A agravante apresentou documentos antigos que não demonstram sua atual condição financeira, sendo que a consulta ao CNPJ indica que a empresa está ativa desde junho de 2021.5. Ausência de prova da hipossuficiência financeira, pois a agravante não juntou documentos atualizados que comprovassem sua situação econômica. IV. Dispositivo6. Recurso de agravo de instrumento não provido, mantendo a decisão agravada. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0033810-71.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 14.07.2025) (grifou-se) Diante de tal contexto, conclui-se que a parte exequente não demonstrou a incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, motivo pelo qual, indefiro a concessão do benefício da justiça gratuita. 3. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. FERNANDA MONTEIRO SANCHES Juíza de Direito Substituta [1] https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp
01/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 15:59
Confirmada
23/07/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:40
Gratuidade da Justiça
22/07/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 09:27
Confirmada
16/05/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:43
Confirmada
25/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2025, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 15:47
Confirmada
16/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020949-83.2008.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020949-83.2008.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$87.248,72 Exequente(s): GRAO FERTIL COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE ORLANDO BRESOLIN JOSE ORLANDO CHASSOT BRESOLIN DECISÃO 1. Inicialmente, cumpre destacar que a citação dos herdeiros para integrarem o polo passivo da demanda se dá na qualidade de sucessores processuais eis que, diante da inexistência de inventário, devem ser convocados para o processo todos herdeiros, em litisconsórcio necessário. Por sua vez, no caso, não há prova documental da inexistência de bens a inventariar, e a mera alegação dos herdeiros não justifica a extinção do feito em relação ao devedor José Orlando Bresolin neste momento (mov. 243.1 e 326.1): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE CÔNJUGE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE MERA ANUÊNCIA QUE AFASTARIA A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA OU FIADORA. ENTENDIMENTO QUE NÃO DEFLUI LOGICAMENTE DO CADERNO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS, CARECENDO O PROCEDIMENTO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRESSUPOSTO PARA CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ALCANÇADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INVENTÁRIO NEGATIVO. CITAÇÃO DOS HERDEIROS EM SUBSTITUIÇÃO AO FALECIDO. REGRA PROCESSUAL COGENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0074382-11.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 23.05.2022) 2. Nesse contexto, verifico que remanesce a necessidade de citação das herdeiras Iascara Chassot Bresolin e Adriana Chassot Bresolin. 3. Intime-se a parte exequente para promover a citação dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Desde já, defiro a consulta de endereço dos herdeiros, por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, PORTALJUD bem como através dos convênios COPEL/TJPR e Sanepar/TJPR. 5. Sem prejuízo, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita a Everli Aparecida Ribeiro, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, quem faz afirmação falsa a respeito da necessidade do benefício pode ser condenado ao pagamento de até o décuplo das custas processuais (art. 100, parágrafo único, do CPC). 6. Oportunamente, intime-se a parte exequente para regular prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) OUTRAS DECISÕES (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 08:54
Outras Decisões
27/02/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:28
Confirmada
06/10/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:43
Confirmada
13/09/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:19
Expedição de documento (Carta)
30/07/2024, 13:21
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:33
Ato ordinatório
24/07/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 11:50
Confirmada
15/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:21
Confirmada
15/06/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:27
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:25
Expedição de documento (Carta)
02/05/2024, 17:56
Documento (Certidão)
19/04/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 15:37
Confirmada
16/04/2024, 15:37
Expedição de documento (Informações)
15/04/2024, 13:11
Remessa (em diligência)
15/04/2024, 13:10
Documento (Certidão)
15/04/2024, 13:10
Ato ordinatório
15/04/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:07
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:07
Ato ordinatório
28/03/2024, 09:36
Ato ordinatório
28/03/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 16:11
Confirmada
16/03/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:27
Confirmada
16/02/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 14:08
Expedição de documento (Carta)
14/12/2023, 15:16
Ato ordinatório
12/12/2023, 09:36
Ato ordinatório
12/12/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 10:57
Confirmada
24/11/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:25
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:52
Confirmada
22/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 22:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 11:56
Confirmada
03/10/2023, 11:23
Documento (Certidão)
03/10/2023, 09:50
Confirmada
29/09/2023, 00:07
Expedição de documento (Informações)
27/09/2023, 16:46
Remessa (em diligência)
27/09/2023, 16:44
Documento (Certidão)
27/09/2023, 16:44
Ato ordinatório
27/09/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2023, 17:17
Ato ordinatório
02/09/2023, 00:37
Ato ordinatório
02/09/2023, 00:33
Confirmada
02/09/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:37
Confirmada
19/08/2023, 00:03
Confirmada
19/08/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:07
Confirmada
08/08/2023, 10:07
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:07
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:05
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2023, 15:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2023, 14:48
Ato ordinatório
24/07/2023, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 17:35
Ato ordinatório
07/07/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 15:04
Confirmada
24/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:44
Expedição de documento (Carta)
16/05/2023, 09:57
Expedição de documento (Carta)
16/05/2023, 09:57
Expedição de documento (Carta)
16/05/2023, 09:57
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:33
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:31
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 15:30
Confirmada
31/03/2023, 00:21
Confirmada
31/03/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:07
Confirmada
31/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:42
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:43
Confirmada
27/11/2022, 00:10
Ato ordinatório
16/11/2022, 14:29
Ato ordinatório
16/11/2022, 14:28
Ato ordinatório
16/11/2022, 14:28
Ato ordinatório
16/11/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:27
Confirmada
11/10/2022, 00:03
Por decisão judicial
05/10/2022, 16:26
Ato ordinatório
05/10/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
26/08/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 10:56
Confirmada
01/07/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:35
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 13:35
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 10:18
Confirmada
27/05/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020949-83.2008.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020949-83.2008.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$87.248,72 Exequente(s): GRAO FERTIL COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Executado(s): JOSE ORLANDO BRESOLIN JOSE ORLANDO CHASSOT BRESOLIN DECISÃO 1. Conheço e acolho os embargos de declaração de mov. 168.1 para, sanando a inexatidão material, determinar a transferência dos valores para os autos n°. 2471-96.2007.8.16.0074 (mov. 120.3), nos quais efetivamente foi deferida a penhora que recaiu sobre o crédito exigido nos presentes autos. 2. No mais, permanece o provimento embargado como lançado. 3. Cumpra-se a decisão de mov. 165.1, no que couber. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 12:22
Outras Decisões
20/05/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:43
Confirmada
18/03/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020949-83.2008.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020949-83.2008.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$87.248,72 Exequente(s): GRAO FERTIL COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Executado(s): JOSE ORLANDO BRESOLIN JOSE ORLANDO CHASSOT BRESOLIN DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por José Orlando Bresolin e outro em face da decisão de mov. 148.1, alegando, em resumo, a existência de omissão. Intimado, o credor requereu a rejeição dos embargos (mov. 162.1). É o relatório. Decido. 2. Inicialmente, necessário registrar que ainda que a penhora não beneficie o executado, é evidente que a parte tem legitimidade e interesse para provocar a manifestação do juízo no sentido de preservar a regularidade do processo, razão pela qual os embargos comportam conhecimento. Por sua vez, o exame dos autos revela que por meio da decisão embargada foi autorizado o levantamento do depósito de mov. 147 em favor do credor, sem qualquer ressalva quanto à penhora no rosto dos presentes autos (mov. 120.3), configurando a omissão apontada. Nessa conformação, suprindo a omissão, e certo de que o valor da constrição (mov. 120.3 – R$ 1.048.232,43) supera o crédito disponível nos presentes autos (R$ 15.462,67 – mov. 147), determino a transferência do depósito em favor do processo n°. 329-78.2002.8.16.0112. 3. Em face do exposto, conheço e acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes para, suprindo a omissão, ordenar a transferência do depósito de mov. 147 para uma conta judicial vinculada aos autos n°. 329-78.2002.8.16.0112. 4. No mais, colha-se manifestação dos executados sobre a petição de mov. 164.1. 4.1. Caso sobrevenha a juntada da certidão de óbito, determino a suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) meses (art. 313, I, § 2º, I, do CPC), período no qual o credor deverá promover a regular sucessão processual do devedor. 5. Oportunamente, intime-se o exequente para o regular prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:02
deferimento
09/03/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:59
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 15:59
Petição (Contra-razões)
06/12/2021, 16:15
Confirmada
30/11/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0020949-83.2008.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020949-83.2008.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$87.248,72 Exequente(s): GRAO FERTIL COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Executado(s): JOSE ORLANDO BRESOLIN JOSE ORLANDO CHASSOT BRESOLIN DESPACHO 1. Considerando-se os possíveis efeitos infringentes advindos de eventual julgamento de procedência dos embargos de declaração apresentados (evento 156.1) intime-se a parte exequente, nos termos do artigo 1.023 §2º do CPC/2015. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inserção no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 12:49
Mero expediente
18/11/2021, 18:13
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:41
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 16:02
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2021, 16:25
Confirmada
06/08/2021, 11:51
Confirmada
06/08/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020949-83.2008.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020949-83.2008.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$87.248,72 Exequente(s): GRAO FERTIL COMÉRCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Executado(s): JOSE ORLANDO BRESOLIN JOSE ORLANDO CHASSOT BRESOLIN DECISÃO 1. Na medida em que o executado João Orlando Bresolin foi intimado da penhora de mov. 58.1 e não se manifestou, preclusa a decisão expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 147.0 em favor da parte exequente. 2. Em seguida, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito
02/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 10:44
Confirmada
30/07/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 09:52
deferimento
29/07/2021, 17:39
Depósito de Bens/Dinheiro
23/07/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 16:07
Ato ordinatório
21/07/2021, 15:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 19:27
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 15:52
Confirmada
03/04/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2021, 01:17
Por decisão judicial
15/03/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 16:16
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:05
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:04
Documento (Certidão)
18/02/2021, 16:48
Confirmada
14/02/2021, 00:15
Confirmada
12/02/2021, 16:30
Confirmada
12/02/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 12:16
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 12:15
Remessa (em diligência)
03/02/2021, 12:14
Documento (Certidão)
03/02/2021, 12:13
Ato ordinatório
03/02/2021, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2021, 12:07
Documento (Ofício)
03/02/2021, 12:07
Por decisão judicial
10/12/2020, 09:23
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2020, 02:14
Por decisão judicial
13/03/2020, 17:37
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2020, 01:05
Por decisão judicial
08/08/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 09:37
Mero expediente
18/07/2019, 18:23
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:48
Documento (Certidão)
24/04/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 16:48
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:25
Decurso de Prazo
13/03/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2019, 15:46
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 08:41
Documento (Certidão)
20/11/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 17:36
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:39
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 11:53
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2018, 14:26
Ato ordinatório
28/08/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 15:51
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 15:47
deferimento
30/07/2018, 16:01
Conclusão (para decisão)
26/04/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 17:00
Ato ordinatório
17/04/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:43
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 18:46
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
29/03/2018, 10:32
Documento (Certidão)
26/03/2018, 12:47
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 13:48
Documento (Certidão)
02/01/2018, 16:45
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 18:09
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 15:53
Decurso de Prazo
19/08/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 19:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 15:02
Mero expediente
02/06/2017, 17:20
Conclusão (para despacho)
01/06/2017, 18:06
Documento (Ofício)
19/05/2017, 13:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 17:54
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2017, 17:53
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2017, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 11:39
Mero expediente
27/04/2017, 14:04
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 14:02
Decurso de Prazo
08/10/2016, 00:23
Decurso de Prazo
08/10/2016, 00:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/10/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)