Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 13:50
Confirmada
02/09/2022, 18:03
Confirmada
31/08/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 15:34
Confirmada
29/08/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001612-96.2018.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001612-96.2018.8.16.0138 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$25.330,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): Julio Cesar Bondezan (CPF/CNPJ: 837.342.879-87) Rua XIV, 575 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR 1. Ante a informação retro, que noticia a satisfação da pretensão executiva, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. 2. Eventuais custas remanescentes pelo executado. 3. Havendo penhoras, procedam-se às baixas necessárias. 4. Certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. 4.1. Subsistindo o inadimplemento, oficie-se ao Presidente do Conselho Diretor do FUNREJUS comunicando que a taxa devida àquele fundo (Lei 12.604, artigo 3º, inciso XX) não foi paga, para as providências necessárias, havendo interesse, para o recebimento. Sendo o caso, comunique-se que a sentença que determinou o pagamento das custas transitou em julgado. Instrua-se o ofício com cópia da sentença que condenou a parte ao pagamento das custas processuais, da certidão de trânsito em julgado e da conta de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as diligências, arquivem-se. Primeiro de Maio, 02 de maio de 2022. Julio Farah Neto Magistrado
03/05/2022, 00:00
Confirmada
02/05/2022, 17:17
Remessa (em diligência)
02/05/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 09:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/05/2022, 09:11
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 09:56
Confirmada
14/03/2022, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001612-96.2018.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001612-96.2018.8.16.0138 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$25.330,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): Julio Cesar Bondezan (CPF/CNPJ: 837.342.879-87) Rua XIV, 575 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR Defiro a dilação de prazo, pela derradeira oportunidade, por 30 dias. Não obstante o processo de execução se realize no interesse do exequente, não pode o feito ser perpetuado, quanto a parte autora não demonstra estar diligenciando para satisfação de seu crédito. Desde novembro de 2021 a parte exequente vem reiterando pedidos de prazo, sem apresentar justificativas minimamente plausíveis. A dilação já foi deferida por 3 oportunidades. Caso não sejam postuladas diligências adequadas para regular andamento do feito após o prazo acima deferido o feito será extinto sem resolução do mérito. Intimem-se. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 10 de março de 2022. Julio Farah Neto Magistrado
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 08:46
deferimento
10/03/2022, 06:08
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:14
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001612-96.2018.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001612-96.2018.8.16.0138 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$25.330,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): Julio Cesar Bondezan (CPF/CNPJ: 837.342.879-87) Rua XIV, 575 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR Defiro o prazo postulado. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 03 de fevereiro de 2022. Julio Farah Neto Magistrado
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:03
deferimento
03/02/2022, 08:33
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:01
Confirmada
16/11/2021, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001612-96.2018.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001612-96.2018.8.16.0138 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$25.330,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): Julio Cesar Bondezan (CPF/CNPJ: 837.342.879-87) Rua XIV, 575 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR Defiro o prazo postulado à seq. 192. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 09 de novembro de 2021. Julio Farah Neto Magistrado
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 08:52
deferimento
09/11/2021, 08:39
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 16:51
Confirmada
28/10/2021, 12:01
Confirmada
26/10/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 13:03
Expedição de alvará de levantamento
21/10/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 11:29
Confirmada
11/10/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:08
Documento (Certidão)
06/10/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 22:46
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 13:40
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:38
Confirmada
19/08/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 11:47
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 18:11
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 17:52
Confirmada
12/07/2021, 17:47
Remessa (em diligência)
12/07/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 15:32
Ato ordinatório
29/06/2021, 09:40
Confirmada
25/06/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 13:24
Confirmada
22/06/2021, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001612-96.2018.8.16.0138.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 Autos nº. 0001612-96.2018.8.16.0138 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$25.330,37 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): Julio Cesar Bondezan (CPF/CNPJ: 837.342.879-87) Rua XIV, 575 - Centro - PRIMEIRO DE MAIO/PR 1. O pedido formulado nos autos n. 0000858-86.2020.8.16.0138 - de eventual penhora no rosto dos autos (?) - deverá ser lá apreciado. 2. Cumpra-se, nestes autos, a decisão de seq. 93, item '03'. 3. Mantenho, por ora, o bloqueio do saldo remanescente, a título de cautela, suspendendo o item '04' daquela decisão de seq. 93, até que a questão seja decidida nos autos n. 0000858-86.2020.8.16.0138. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, 29 de abril de 2021. Julio Farah Neto Magistrado
18/06/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2021, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:24
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 16:43
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
17/05/2021, 15:41
deferimento
29/04/2021, 13:12
Conclusão (para decisão)
29/04/2021, 12:59
Documento (Certidão)
29/04/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 13:56
Confirmada
30/03/2021, 10:51
Confirmada
24/03/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 12:47
Documento (Acórdão)
23/03/2021, 12:46
Recebimento
23/03/2021, 11:12
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 21:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 15:04
Confirmada
11/02/2021, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA CÍVEL DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: (43) 3235-1272 Autos nº. 0001612-96.2018.8.16.0138 Defiro a dilação postulada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Dil. necessárias. Primeiro de Maio, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:00
Mero expediente
09/02/2021, 17:13
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 20:30
Confirmada
16/12/2020, 08:25
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 12:34
Confirmada
14/12/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 15:42
Documento (Certidão)
09/12/2020, 22:45
Confirmada
09/12/2020, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 22:08
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:24
Petição (Petição (outras))
15/11/2020, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 08:49
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2020, 14:24
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 21:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 17:17
Remessa (em diligência)
07/10/2020, 14:52
Ato ordinatório
03/10/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 16:47
Mero expediente
30/09/2020, 14:11
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 17:50
Documento (Certidão)
25/09/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 10:11
deferimento
18/09/2020, 13:35
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 13:46
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 13:46
Documento (Certidão)
09/09/2020, 13:43
Mero expediente
09/09/2020, 12:32
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 23:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 13:24
Ato ordinatório
12/08/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 14:56
Mero expediente
29/07/2020, 12:23
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 14:14
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 15:30
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 12:03
Ato ordinatório
18/03/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 14:57
Documento (Certidão)
06/03/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:24
Documento (Certidão)
15/01/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 01:00
Ato ordinatório
27/11/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 08:33
Documento (Certidão)
19/11/2019, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 13:45
Ato ordinatório
03/09/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 15:58
Documento (Certidão)
25/07/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 16:42
Remessa (em diligência)
17/06/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 18:49
Mandado
08/04/2019, 08:30
Ato ordinatório
05/04/2019, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2019, 08:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 14:14
Ato ordinatório
01/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 13:12
Documento (Certidão)
22/02/2019, 13:12
deferimento
23/01/2019, 15:18
Conclusão (para decisão)
22/01/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 13:38
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:59
Documento (Certidão)
30/10/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)