Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
PAULO ROBERTO CURY SAHãO
CPF
T
PAULO ROBERTO CURY SAHãO
CPF
Autor
ESPóLIO DE JOSE CURY SAHAO
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS CURY SAHÃO
OAB/PR 57997·CPF·Representa: Autor
MARINA DE OLIVEIRA
OAB/PR 16707·CPF·Representa: Autor
SUMIE SONIA MIYAZAKI
OAB/PR 12317·CPF·Representa: Autor
DANILO ALVES ARCENIO
OAB/PR 64305·CPF·Representa: Autor
RAUL MIORALI SANT'ANA
OAB/PR 85548·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 10:27
Confirmada
08/05/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) RECEBIDOS OS AUTOS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 08:23
Recebimento
22/04/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:30
Confirmada
02/04/2026, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) (22/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) (22/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:15
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:03
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:15
Confirmada
18/12/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): FERNANDO CURY SAHÃO Paulo Roberto Cury Sahão Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 17:51
Mero expediente
09/12/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 06:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 06:39
Confirmada
10/11/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): FERNANDO CURY SAHÃO Paulo Roberto Cury Sahão Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Considerando que o AI n. 0072660-97.2025.8.16.0000 foi recebido sem efeito suspensivo, cumpra-se o anteriormente determinado. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:16
Mero expediente
26/10/2025, 20:09
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 01:13
Documento (Certidão)
06/10/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 11:27
Confirmada
28/08/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): FERNANDO CURY SAHÃO Paulo Roberto Cury Sahão Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações e/ou comunicação acerca dos efeitos em que recebido o recurso. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:06
Mero expediente
17/08/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): FERNANDO CURY SAHÃO Paulo Roberto Cury Sahão Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO 1.
Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais a parte exequente alega omissão na decisão de seq. 409, no que tange à diferenciação entre o patrimônio e figuras dos exequentes/herdeiros e do Espólio de José Cury Sahão. Decido. REJEITO os embargos de declaração apresentados na seq. 412, ante a ausência de qualquer erro material, contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada. A presente execução tem como título exequendo a cédula de crédito comercial firmada por Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA, sendo titular dos bens dados em garantia hipotecária o ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHÃO e avalistas JOSE CARLOS CURY SAHÃO e SALIN SAHIÃO NETO – os três últimos, pois, devedores solidários da primeira. O débito exequente totaliza a quantia de R$ 338.213.945,26 (trezentos e trinta e oito milhões, duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos)(seq. 373). De seu turno, Fernando Cury Sahão e Paulo Roberto Cury Sahão figuram como exequentes em decorrência da cessão de crédito feita pelo mutuante/cedente Banco do Brasil (seq. 356.2, fl. 03 – cláusula 2, “c”). Conforme esclarecido à seq. 412, para fins de quitar as dívidas do Espólio cujo crédito foi cedido aos exequentes/cessionários, busca-se a expedição de alvará judicial nos autos nº 0071378-50.2023.8.16.0014, a fim de se proceder à dação em pagamento, em favor daqueles, dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Espólio – o débito ora exequendo encontra-se abrangido pela referida dação em pagamento (consoante se infere da petição inicial nos mencionados autos). Assim, nota-se que os exequentes/cessionários buscam a satisfação do débito exequendo por duas vias distintas: mediante a presente execução e mediante dação em pagamento via alvará judicial (autos nº 0071378-50.2023.8.16.0014). Pois bem. Considerando que o inventário é juízo universal em relação às dívidas do de cujus, nele devem se concentrar a cobrança de todas as dívidas do espólio (art. 642, CPC), viabilizando-se assim o concurso entre todos os seus credores e, posteriormente, a partilha do acervo remanescente entre os sucessores. Assim, consoante estabelecido na decisão embargada, pretendendo os exequentes a cobrança do débito exequendo em face do Espólio de José Cury Sahão, tal cobrança deve ocorrer mediante a habilitação do crédito junto ao seu respectivo processo de inventário – cuja satisfação poderá ocorrer mediante a almejada dação em pagamento ou por meio distinto. De todo modo, tendo em vista que Fernando Cury Sahão e Paulo Roberto Cury Sahão são herdeiros do referido de cujus, forçoso reconhecer que haverá confusão, ao menos parcial (na proporção dos quinhões hereditários que lhes forem cabíveis), em relação ao débito exequendo, questão esta que deverá ser dirimida pelo Juízo do inventário. Assim, quanto ao Espólio de José Cury Sahão, de rigor a extinção da presente execução. No mais, conforme introdutoriamente aludido, a obrigação exequenda é solidária entre todos os executados. Isso implica que, enquanto não integralmente satisfeita, seu cumprimento pode ser exigido em face dos demais coobrigados (art. 275, CC). Assim, pretendendo a parte exequente prosseguir na cobrança neste processo executivo, poderá assim fazer apenas em face dos executados Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA, JOSE CARLOS CURY SAHÃO e SALIN SAHIÃO NETO. De todo modo, ficam os exequentes cientes de que a eventual ultimação da dação em pagamento intentada junto ao Espólio de José Cury Sahão implicará a satisfação da dívida e, logo, a extinção desta execução em face dos coobrigados.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. 2. Seq. 402.1: Os exequentes pretendem a penhora de dois imóveis. O imóvel de matrícula nº 58.329 pertence a José Cury Sahão, o que torna inviável sua penhora nos presentes autos, em razão do consignado no item 1. O imóvel de matrícula nº 4.618 é de titularidade de Salim Sahão (seq. 402.3), já falecido, tendo sido herdado por José Cury Sahão, segundo os exequentes (seq. 407) – tal fato igualmente inviabiliza penhora do bem no presente feito. Assim, indefiro a penhora sobre os imóveis em questão. Diga a parte exequente, então, em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/06/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 10:48
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 09:28
Confirmada
21/02/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) OUTRAS DECISÕES (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) OUTRAS DECISÕES (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): FERNANDO CURY SAHÃO Paulo Roberto Cury Sahão Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Analisando detidamente os autos, verifica-se que o ESPÓLIO DE JOSÉ CURY SAHÃO, que figura como um dos executados nos presentes autos, é representado por FERNANDO CURY SAHÃO – seu inventariante (seq. 348.3). FERNANDO CURY SAHÃO e PAULO ROBERTO CURY SAHÃO são herdeiros de JOSÉ CURY SAHÃO e, após a cessão e transferência dos créditos pelo Banco do Brasil (seq. 356.2), passaram a figurar como exequentes. Portanto, considerando que os exequentes são herdeiros de JOSÉ CURY SAHÃO (executado) e que um deles, inclusive, é o inventariante do ESPÓLIO DE JOSÉ CURY SAHÃO, verifica-se que há confusão entre credores e devedor (art. 381, CC). Nesse contexto, tem-se como inviável a execução em face do ESPÓLIO DE JOSÉ CURY SAHÃO, cabendo aos herdeiros credores listar os débitos respectivos no inventário em andamento. Assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a extinção em relação ao Espólio e o interesse no prosseguimento do feito com relação aos demais executados (José Carlos Cury Sahão, Salim Sahião Neto e Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA.), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 17:57
Outras Decisões
07/02/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 13:50
Confirmada
11/10/2024, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): FERNANDO CURY SAHÃO Paulo Roberto Cury Sahão Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Defiro o prazo de 10 (dez) dias para juntada do formal de partilha mencionado na seq. 402. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:11
Mero expediente
30/09/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 18:57
Confirmada
12/07/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): FERNANDO CURY SAHÃO Paulo Roberto Cury Sahão Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO 1. Esclareça o exequente o pedido de penhora do imóvel de matrícula n. 4.618 do CRI da Comarca de Ibitinga-SP, pois não pertence aos executados. 2. Em relação ao imóvel de matrícula 11.657 também do CRI de Ibitinga-SP, verifica-se da Av. 4- 11.657 foi retificada a área do imóvel e aberta nova matrícula (n. 58.329). Portanto, junte-se aos autos a matrícula atualizada acima descrita. Prazo: 15 dias. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 13:47
Mero expediente
24/06/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 01:02
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:39
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 18:48
Confirmada
30/04/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): FERNANDO CURY SAHÃO Paulo Roberto Cury Sahão Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 19:18
Mero expediente
17/04/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 16:31
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:08
Confirmada
13/12/2023, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
11/12/2023, 17:46
Confirmada
08/12/2023, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): BANCO DO BRASIL SA Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO I - Primeiramente, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, esclareça a natureza do pedido de penhora no rosto dos autos (seq. 222.1), haja vista que o executado JOSÉ CURY SAHÃO é lá inventariado. Dessa forma, não há expectativa de recebimento de crédito (art. 860, CPC) por parte do referido executado. Ademais, pode o exequente requerer o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis diretamente ao juízo do inventário (art. 642, CPC). II - No mais, à Serventia para que proceda à habilitação dos herdeiros indicados à seq. 220.1, procedendo à sua citação conforme determinado à seq. 215.1. Diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): FERNANDO CURY SAHÃO Paulo Roberto Cury Sahão Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO 1. Considerando a concordância de ambas as partes em relação ao laudo de seq. 125 (seq. 354 e 364), homologo o valor do débito exequendo em R$ 338.213.945,26 (trezentos e trinta e oito milhões, duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), para a data da perícia (06/06/2016). Diga a parte exequente, então, em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em relação ao remanescente dos honorários, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito do valor depositado na seq. 210 Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
08/12/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:05
Confirmada
07/12/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:51
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:36
deferimento
05/12/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 19:08
Documento (Certidão)
21/09/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2023, 10:49
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:12
Confirmada
15/08/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): BANCO DO BRASIL SA Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Preliminarmente à análise do pedido de seq. 354, manifeste-se a parte ré acerca do laudo pericial de seq. 125. Seq. 356: Ante a cessão de créditos, promova-se a alteração do polo ativo, nos moldes requeridos. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:05
Remessa (em diligência)
14/08/2023, 09:05
Ato ordinatório
14/08/2023, 09:00
Ato ordinatório
14/08/2023, 09:00
Ato ordinatório
14/08/2023, 08:56
Mero expediente
11/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:27
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:10
Confirmada
01/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:54
Ato ordinatório
20/04/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:14
Confirmada
07/04/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 11:43
Confirmada
27/03/2023, 11:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/03/2023, 10:58
Ato ordinatório
20/03/2023, 13:15
Ato ordinatório
20/03/2023, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2023, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2023, 11:03
Ato ordinatório
14/03/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 15:14
Confirmada
05/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 14:14
Confirmada
11/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 17:46
Confirmada
20/12/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:56
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:54
Ato ordinatório
03/12/2022, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 11:39
Confirmada
28/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:14
Confirmada
05/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/10/2022, 22:52
Ato ordinatório
13/10/2022, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2022, 18:28
Ato ordinatório
09/09/2022, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2022, 14:45
Ato ordinatório
16/08/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 15:55
Confirmada
07/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:28
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 14:24
Confirmada
05/07/2022, 14:24
Expedição de documento (Carta)
05/07/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): BANCO DO BRASIL SA Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO ESPÓLIO DE JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO MCLGERALEX - Cumpra-se o despacho proferido na seq. 283. Int. e dil. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:31
Mero expediente
30/06/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 09:25
Confirmada
06/05/2022, 14:57
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 15:16
Confirmada
21/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): BANCO DO BRASIL SA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE CARLOS CURY SAHÃO JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO 1. De início proceda a Secretaria a retificação do polo ativo, observando que se trata do Espólio de José Cury Sahão e não de José Carlos Carlos Cury Sahão. Anote-se. 2. No mais, visando evitar futuras alegações de nulidade e/ou cerceamento de defesa, considerando que apenas os herdeiros do espólio foram citados e considerando, ainda, que houve abertura de inventário e constituição de inventariante (seq. 257) cite-se o Espólio de José Cury Sahão através de seu inventariante. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2022, 18:37
Mero expediente
04/04/2022, 16:30
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): BANCO DO BRASIL SA Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE CARLOS CURY SAHÃO JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Intime-se o procurador do inventariante do Espólio de Jose Carlos para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, sob pena do processo correr à revelia. int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
02/03/2022, 11:44
Documento (Certidão)
21/02/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 14:36
Documento (Certidão)
20/01/2022, 09:56
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 09:53
Confirmada
22/11/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): BANCO DO BRASIL SA Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Sobre a petição de seq. 257, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 13:26
Mero expediente
08/11/2021, 10:27
Ato ordinatório
03/11/2021, 15:43
Ato ordinatório
03/11/2021, 15:11
Ato ordinatório
03/11/2021, 15:09
Ato ordinatório
03/11/2021, 15:07
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:09
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 11:54
Expedição de documento (Carta)
02/09/2021, 14:48
Expedição de documento (Carta)
02/09/2021, 14:41
Expedição de documento (Carta)
02/09/2021, 14:26
Expedição de documento (Carta)
02/09/2021, 14:24
Expedição de documento (Carta)
02/09/2021, 14:21
Expedição de documento (Carta)
02/09/2021, 14:19
Documento (Certidão)
18/08/2021, 15:51
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:03
Ato ordinatório
07/08/2021, 09:32
Ato ordinatório
07/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 16:32
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:31
Confirmada
25/07/2021, 00:37
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 16:03
Remessa (em diligência)
14/07/2021, 15:58
Ato ordinatório
14/07/2021, 15:57
Ato ordinatório
14/07/2021, 15:55
Ato ordinatório
14/07/2021, 15:54
Ato ordinatório
14/07/2021, 14:05
Ato ordinatório
14/07/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 17:28
Confirmada
13/07/2021, 00:15
Confirmada
13/07/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 12:23
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 12:17
Determinação de Diligência
01/07/2021, 18:28
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 01:03
Documento (Certidão)
18/06/2021, 10:17
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 11:16
Confirmada
27/04/2021, 01:07
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/04/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): BANCO DO BRASIL SA Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Falecido o executado José Cury Sahão (mov. 170.2), deve o exequente ser intimado para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor, ou dos herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 76, §1º, inciso I). A citação acima, que incumbe ao autor promover, deverá ser realizada com a advertência ao citando (espólio, sucessor ou herdeiro do réu), de que a não habilitação e consequente regularização processual importará no prosseguimento do feito à revelia, correndo os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos independentemente de intimação, a partir da data de publicação do ato judicial (CPC, art. 346). Nesses termos, observado o comando judicial de mov. 172.1, intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o regular prosseguimento ao feito, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:57
Mero expediente
14/04/2021, 18:39
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 01:04
Ato ordinatório
12/04/2021, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 10:36
Confirmada
29/03/2021, 02:14
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 09:51
Confirmada
19/03/2021, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000149-85.1990.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000149-85.1990.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.499.918.333,11 Exequente(s): BANCO DO BRASIL SA Executado(s): JOSE CARLOS CURY SAHÃO JOSE CURY SAHAO Mercantil Algodão Vale do Tietê LTDA SALIM SAHIÃO NETO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem em termos de prosseguimento do feito, sob as penas da lei. Após, tornem os autos conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:50
Mero expediente
15/03/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 10:36
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:15
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:15
Confirmada
26/11/2020, 00:06
Confirmada
25/11/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2020, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2020, 00:28
Por decisão judicial
14/10/2020, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2020, 00:48
Por decisão judicial
11/09/2020, 12:54
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2020, 13:40
Documento (Ofício)
14/06/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 16:41
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 08:30
Por decisão judicial
10/03/2020, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 18:38
Mero expediente
10/03/2020, 16:15
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 13:03
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 09:38
Ato ordinatório
17/01/2020, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 09:37
Mero expediente
13/01/2020, 15:02
Conclusão (para decisão)
26/11/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 18:16
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 19:15
Decurso de Prazo
20/09/2019, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 11:05
Ato ordinatório
29/08/2019, 11:05
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 20:00
Mero expediente
23/07/2019, 17:35
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 20:59
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 17:31
Documento (Certidão)
25/06/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:32
Expedição de documento (Alvará)
20/06/2019, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 19:05
Expedição de alvará de levantamento
12/06/2019, 20:24
Conclusão (para decisão)
12/06/2019, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 21:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 16:21
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 16:14
Ato ordinatório
27/05/2019, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 13:55
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 13:39
Ato ordinatório
27/03/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 15:14
deferimento
21/02/2019, 17:24
Conclusão (para decisão)
12/02/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 17:47
Mero expediente
12/12/2018, 13:25
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 15:40
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 16:15
Ato ordinatório
08/11/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 15:01
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 10:54
Decurso de Prazo
10/10/2018, 00:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 19:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:49
Ato ordinatório
01/10/2018, 13:49
deferimento
24/09/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 15:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2018, 01:18
Conclusão (para decisão)
23/07/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 19:41
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 13:33
Recebimento
08/06/2018, 15:57
Por decisão judicial
05/06/2018, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2018, 01:00
Por decisão judicial
20/03/2018, 12:55
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 08:18
Documento (Certidão)
04/12/2017, 08:57
Mero expediente
01/12/2017, 16:47
Conclusão (para despacho)
01/12/2017, 10:02
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 14:27
Mero expediente
01/11/2017, 16:48
Conclusão (para despacho)
01/11/2017, 10:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 08:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2017, 18:42
Conclusão (para decisão)
20/09/2017, 11:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 15:10
Petição (Embargos de declaração)
02/09/2017, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:03
Documento (Certidão)
18/08/2017, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2017, 13:33
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 11:21
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 13:03
Decurso de Prazo
07/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 17:59
Mero expediente
08/05/2017, 17:24
Documento (Certidão)
06/04/2017, 17:40
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 10:26
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)