Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 10:11
Confirmada
06/05/2022, 04:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:28
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:22
Confirmada
29/04/2022, 15:43
Remessa (em diligência)
27/04/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 17:43
Confirmada
18/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2022, 06:01
Ato ordinatório
01/04/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 11:27
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003981-58.2019.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0003981-58.2019.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$23.844,66 Autor(s): LUZIA APARECIDA LEITE DE SOUZA Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1)- Defiro o pedido retro. Por conseguinte, expeça-se alvará judicial, em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em Juízo. 1.1)-Caso requerido, desde logo, defiro a transferência do valor para conta indicada pela parte beneficiária. Para tanto, oficie-se ao banco competente. 1.2)-Para expedição de alvará judicial em nome do procurador ou transferência de valores em conta de titularidade do advogado, este deverá ter poderes específicos para tal finalidade. 2)- Após, em nada mais sendo requerido, considerando que o feito já se encontra sentenciado, arquivem-se com as cautelas de praxe, observando-se a Portaria 3/2019 e o CN, no que couber. 3)- Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Confirmada
10/03/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:33
deferimento
09/03/2022, 18:22
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:03
Confirmada
21/02/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 17:00
Reativação
10/02/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:43
Definitivo
28/04/2021, 15:52
Documento (Informações)
28/04/2021, 15:48
Remessa (em diligência)
27/04/2021, 17:33
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 11:12
Confirmada
05/03/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 17:01
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 16:58
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:18
Confirmada
16/02/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 15:41
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 15:21
Confirmada
16/02/2021, 15:08
Remessa (em diligência)
12/02/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 15:04
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:32
Confirmada
05/02/2021, 00:16
Confirmada
25/01/2021, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 12:36
Documento (Acórdão)
25/01/2021, 12:34
Recebimento
25/01/2021, 10:06
Remessa (em grau de recurso)
12/08/2020, 11:38
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:13
Petição (Contra-razões)
04/06/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 22:33
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 17:41
Procedência em Parte
28/04/2020, 17:40
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 08:53
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:04
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 12:00
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 13:26
de Conciliação (realizada)
06/12/2019, 18:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 12:41
Documento (Certidão)
27/05/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 16:35
Expedição de documento (Carta)
23/05/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 15:53
Documento (Certidão)
22/05/2019, 15:53
de Conciliação (designada)
22/05/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)