Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 14:08
Documento (Certidão)
19/06/2026, 10:44
Expedição de documento (Carta)
19/06/2026, 10:42
Expedição de documento (Carta)
19/06/2026, 10:42
Expedição de documento (Carta)
19/06/2026, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 13:07
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 13:07
Indeferimento
17/06/2026, 18:10
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:07
Confirmada
21/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:24
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:24
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:04
Confirmada
03/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 08:21
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2026, 01:03
Documento (Certidão)
02/02/2026, 14:02
Por decisão judicial
16/01/2026, 10:05
Documento (Certidão)
17/11/2025, 16:49
Documento (Certidão)
17/10/2025, 09:25
Expedição de documento (Carta)
17/10/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2025, 13:48
Confirmada
11/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 06:38
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 06:38
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 13:50
Confirmada
26/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 593) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:03
Confirmada
15/09/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:31
Documento (Certidão)
22/08/2025, 13:04
Expedição de documento (Carta)
22/08/2025, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 13:39
Confirmada
13/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (02/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:10
Confirmada
20/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:42
Documento (Certidão)
05/06/2025, 13:03
Expedição de documento (Carta)
05/06/2025, 13:02
Expedição de documento (Carta)
05/06/2025, 13:02
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:38
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2025, 16:27
Confirmada
13/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 563) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (02/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 22:02
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 13:52
Confirmada
12/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) JUNTADA DE COMPROVANTE (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:52
Documento (Certidão)
13/03/2025, 10:40
Expedição de documento (Carta)
13/03/2025, 10:40
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:33
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:33
Confirmada
11/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 549) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:24
Confirmada
28/02/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:25
Confirmada
17/02/2025, 16:23
Confirmada
13/02/2025, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2025, 14:14
Confirmada
03/02/2025, 12:39
Confirmada
31/01/2025, 14:56
Confirmada
31/01/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 16:22
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 13:59
Confirmada
14/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:02
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:16
Confirmada
02/11/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 17:52
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:07
Documento (Certidão)
02/10/2024, 10:30
Expedição de documento (Carta)
02/10/2024, 10:30
Expedição de documento (Carta)
02/10/2024, 10:29
Expedição de documento (Carta)
02/10/2024, 10:29
Expedição de documento (Carta)
02/10/2024, 10:29
Expedição de documento (Carta)
02/10/2024, 10:28
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:37
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 13:11
Confirmada
23/09/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:56
Confirmada
06/09/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 17:41
Confirmada
26/08/2024, 17:39
Confirmada
26/08/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 14:44
Confirmada
16/08/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023680-83.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023680-83.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$226.296,00 Autor(s): GONÇALO FARIA JUNIOR Réu(s): ESPÓLIO DE HERMES COTAFAVA FILHO representado(a) por JOSEANE APARECIDA DE CAMARGO RODOVISA TRANSPORTES | RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVICOS EIRELI - EPP 1. Relatório dos autos nas deliberações de eventos 385 e 407, tendo esta última determinado: a) a exclusão dos procuradores que representavam o réu Hermes nos autos; b) a inclusão da advogada Marina Rodrigues de Azevedo como terceira solicitante nos autos para fins de recebimento de eventuais honorários advocatícios sucumbenciais; c) a renovação da citação do espólio por carta em nome da inventariante Josiane, haja vista que a carta acostada no evento 402 foi assinada por terceiro. Hablitação de Marina Rodrigues de Azevedo como terceira (evento 408). Intimação para o recolhimento de custas para expedição de carta de citação (evento 411). Informação de pagamento nos eventos 419 e 420. Expedida carta de citação (evento 421). Promovidas as anotações perante o Distribuidor (evento 423). A terceira Marina exarou ciência (evento 425). Juntada de devolução de ARMP sem leitura (evento 427). Intimado, o autor informou novo endereço a ser diligenciado (evento 430). Informação de recolhimento de guias nos eventos 436 e 437. Expedida carta de citação (evento 438), infrutífera (evento 440). Intimação do autor para o recolhimento de custas para expedição de Carta Precatória (evento 440.3). Informação de pagamento nos eventos 445. Expedida Carta Precatória de citação (evento 446). Intimado, o autor juntou comprovante de abertura de protocolo (evento 449). Processo suspenso por 60 dias (evento 450). Levantada a suspensão (evento 451). Juntada de extrato de andamento da Carta Precatória (evento 452). Processo suspenso por 60 dias (evento 453). Levantada a suspensão (evento 454). Expedido ofício ao Juízo deprecado solicitando informações acerca do andamento do feito (evento 455). O Juízo deprecado informou o aguardo no cumprimento pelo Oficial de Justiça (evento 456). Intimado, o autor renunciou ao prazo (evento 459). Processo suspenso por 30 dias (evento 460). Levantada a suspensão (evento 461). Juntada de retorno de Carta Precatória infrutífera (evento 464). Intimado o autor requereu citação por edital (evento 468). Intimação do autor para o recolhimento de custas acerca da busca de endereços (eventos 469). Informação de pagamento no evento 474. Expedidas as buscas de endereço via Copel (evento 475), Sanepar (evento 476), Infojud (evento 477), Renajud (evento 478), Siel (evento 479) e Sisbajud (evento 480). Juntada de resposta de Ofício negativas referentes à Copel e Sanepar (eventos 481 e 482). Intimado, o autor alegou que as buscas de endereço foram realizadas em nome do espólio HERMES COTAFAVA FILHO e não da representante JOSEANE APARECIDA DE CAMARGO, requereu novas buscas em nome da inventariante sem novas custas (evento 486). É o relatório. 2. Compulsando aos autos, verifica-se que, de fato, assiste razão ao autor (evento 486), uma vez que as buscas de endereço foram realizadas em nome do de cujus HERMES COTAFAVA FILHO. 2.1. Assim, à Secretaria para que proceda novas buscas de endereço em nome da inventariante JOSEANE APARECIDA DE CAMARGO, sem necessidade de recolhimento de novas custas. 3. Após a citação, conclusos para retomada dos autos. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (if) Juíza de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:15
Mero expediente
12/08/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:40
Confirmada
15/06/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:40
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:40
Confirmada
04/06/2024, 09:37
Confirmada
04/06/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:51
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2024, 14:21
Confirmada
07/05/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:53
Confirmada
08/04/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2024, 01:10
Por decisão judicial
15/02/2024, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 14:55
Confirmada
16/01/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2024, 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2023, 00:56
Por decisão judicial
02/10/2023, 14:41
Documento (Certidão)
02/10/2023, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2023, 00:40
Por decisão judicial
04/07/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 11:09
Confirmada
26/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 08:26
Expedição de documento (Carta precatória)
14/06/2023, 16:59
Ato ordinatório
30/05/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:15
Confirmada
29/05/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 09:23
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 09:21
Documento (Certidão)
24/04/2023, 13:27
Expedição de documento (Carta)
24/04/2023, 13:26
Ato ordinatório
23/03/2023, 09:32
Ato ordinatório
23/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 16:24
Confirmada
22/03/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:33
Confirmada
13/03/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:43
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:37
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 14:23
Documento (Informações)
10/02/2023, 13:09
Documento (Certidão)
07/02/2023, 12:19
Expedição de documento (Carta)
07/02/2023, 12:18
Ato ordinatório
07/02/2023, 09:34
Ato ordinatório
07/02/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:24
Confirmada
06/02/2023, 09:23
Confirmada
06/02/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023680-83.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$226.296,00 Autor(s): GONÇALO FARIA JUNIOR Réu(s): ESPÓLIO DE HERMES COTAFAVA FILHO representado(a) por JOSEANE APARECIDA DE CAMARGO RODOVISA TRANSPORTES | RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVICOS EIRELI - EPP 1. Relatório dos autos na decisão de evento 385, que determinou: a) a retificação do polo passivo, com a exclusão de todos os herdeiros como terceiros, a fim de que conste: ESPÓLIO DE HERMES COTAVAFA FILHO representado pela inventariante Joseane Aparecida de Camargo, com sua posterior citação; b) consignou a possibilidade de o advogado habilitado para defesa de Hermes, já falecido, apresentar procuração outorgada pela inventariante em nome do respectivo espólio, para possível continuidade da representação processual; c) após a citação do espólio ou juntada de procuração, determinou a conclusão para retomada dos autos. Expedida carta de citação do espólio réu (evento 397). A advogada do réu falecido requereu sua habilitação nos autos como terceira, para fins de recebimento de eventuais honorários advocatícios sucumbenciais (evento 400). Juntada de AR de citação (evento 402). Certificado o decurso do prazo conferido ao espólio réu (evento 405). É o relatório. Decido. 2. Ausente procuração outorgada pelo espólio do réu falecido em favor dos advogados, proceda a exclusão dos causídicos que representavam o réu Hermes dos autos. 2.1. Conforme requerimento de evento 400, inclua-se a advogada solicitante como terceira nos autos, para fins de recebimento de eventuais honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Renove-se a citação do espólio réu por carta (AR/MP) em nome da inventariante Joseane Aparecida de Camargo, haja vista que a carta acostada no evento 402 foi assinada por terceiro. 4. Após a citação, conclusos para retomada dos autos. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (kc) Juíza de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:10
Remessa (em diligência)
03/02/2023, 10:10
Ato ordinatório
03/02/2023, 10:08
Mero expediente
24/01/2023, 05:27
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 01:08
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 16:59
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 17:28
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 13:55
Por decisão judicial
25/08/2022, 08:40
Documento (Certidão)
25/08/2022, 08:40
Expedição de documento (Carta)
25/08/2022, 08:38
Ato ordinatório
24/08/2022, 12:01
Ato ordinatório
24/08/2022, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 09:11
Confirmada
23/08/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023680-83.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$226.296,00 Autor(s): GONÇALO FARIA JUNIOR Réu(s): HERMES COTAFAVA FILHO RODOVISA TRANSPORTES | RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVICOS EIRELI - EPP 1. Relatório dos autos na decisão de evento 337, que: a) concedeu a gratuidade judiciária à empresa ré RODOVISA, consignando que seus efeitos são ex nunc, não alcançando as despesas/custas processuais distribuídas entre as partes no evento 97, devendo a parte ré arcar com a proporção de 50% dos honorários do perito nomeado para realização da perícia automobilística; b) em razão do óbito do réu HERMES COTAVAFA FILHO, determinou a suspensão do feito até habilitação dos sucessores e regularização processual; c) regularizado o polo passivo, determinou a expedição de Ofícios ao DPVAT e à Polícia Militar Rodoviária em reiteração, bem como cumprimento dos itens 2.4 e 2.5 da decisão de evento 305, retornando, na sequência, conclusos para designação da audiência de instrução. A parte autora indicou os herdeiros do réu falecido e, ainda, noticiou a existência de inventário com nomeação da convivente JOSEANE APARECIDA DE CAMARGO como inventariante, requerendo que a citação e intimações do espólio sejam feitas em seu nome. Juntou documentos (evento 341). Expedidas cartas de citação dos herdeiros do réu falecido (eventos 362 a 367). Positiva a citação dos herdeiros Nicholas (evento 371), Joseane (evento 372) e Hermes Neto (evento 375). O autor solicitou consulta de endereços dos sucessores não localizados, bem como citação por mandado dos herdeiros Gabriel e Manoel (evento 380). É o relatório. Decido. 2. Da habilitação. Comprovado o óbito do réu HERMES COTAVAFA FILHO (Certidão de Óbito, evento 323.2), não obstante indicado todos os herdeiros do de cujus na petição de evento 341.1, diante da existência de inventário e nomeação de inventariante, conforme cópia da decisão acostada no evento 341.2, desnecessária a habilitação de todos os sucessores, bastando a inclusão do espólio, representando pelo respectivo inventariante, que detém legitimidade para receber citação e intimações em nome do espólio, nos termos do artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VII - o espólio, pelo inventariante; 2.1. Destarte, promova-se a exclusão de todos os herdeiros como terceiros, retificando o polo passivo a fim de que conste: ESPÓLIO DE HERMES COTAVAFA FILHO representado pela inventariante Joseane Aparecida de Camargo. 2.2. Em seguida, cite-se o Espólio nos termos do despacho inicial, na pessoa da inventariante Joseane. 2.3. Sem prejuízo, poderá o advogado habilitado para defesa de Hermes, já falecido, apresentar procuração outorgada pela inventariante em nome do respectivo espólio, para possível continuidade da representação processual, sob pena de exclusão do causídico dos autos, uma vez que cessado o mandato em decorrência do óbito do réu Hermes (artigo 682, inciso II, Código Civil). 2.4. Regularizada a representação processual com a citação do espólio ou juntada de procuração, conclusos para retomada dos autos. 3. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (kc) Juíza de Direito
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 17:55
Mero expediente
22/08/2022, 05:18
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 01:02
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:03
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:03
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 10:47
Confirmada
26/05/2022, 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:29
Por decisão judicial
27/04/2022, 09:33
Documento (Certidão)
27/04/2022, 09:33
Expedição de documento (Carta)
27/04/2022, 09:31
Expedição de documento (Carta)
27/04/2022, 09:28
Expedição de documento (Carta)
27/04/2022, 09:24
Expedição de documento (Carta)
27/04/2022, 09:21
Expedição de documento (Carta)
27/04/2022, 09:17
Expedição de documento (Carta)
27/04/2022, 09:15
Ato ordinatório
26/04/2022, 09:33
Ato ordinatório
26/04/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 13:21
Confirmada
25/04/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:02
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 16:11
Documento (Informações)
08/04/2022, 16:59
Remessa (em diligência)
25/03/2022, 08:36
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2022, 08:34
Ato ordinatório
25/03/2022, 08:34
Ato ordinatório
25/03/2022, 08:31
Ato ordinatório
25/03/2022, 08:29
Ato ordinatório
25/03/2022, 08:28
Ato ordinatório
25/03/2022, 08:26
Ato ordinatório
25/03/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:43
Confirmada
21/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023680-83.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023680-83.2016.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$226.296,00 Autor(s): GONÇALO FARIA JUNIOR Réu(s): HERMES COTAFAVA FILHO RODOVISA TRANSPORTES | RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVICOS EIRELI - EPP 1. Relatório dos autos na decisão de evento 305.1, na qual, diante do deferimento da perícia automobilística (evento 97), foi determinada a intimação das partes para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico. Na mesma decisão, foram fixados quesitos do Juízo, determinada a intimação do perito nomeado para que informasse acerca da possibilidade de redução dos honorários, ou se ratificava os já apresentados, determinada a expedição de ofícios à Polícia Militar Rodoviária e ao DPVAT, deferida a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal do autor e do réu Hermes e oitiva de testemunhas, determinada a apresentação de rol de testemunhas pelas partes e manifestação sobre a possibilidade de realização do ato por videoconferência. Manifestação da parte autora apresentando rol de testemunha (evento 312). Manifestação do Sr. Perito exarando ciência (evento 314). Petição da pessoa jurídica ré (evento 319): i) informando o deferimento do seu pedido de recuperação judicial e requerendo a isenção da parte ré do pagamento das despesas relacionadas à perícia determinada; ii) indicando assistente técnico e apresentando quesitos e; iii) requerendo a dispensa do representante legal da pessoa jurídica ré. Juntou documentos. Manifestação da pessoa jurídica ré reiterando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e juntando balancete da pessoa jurídica (evento 322). Manifestação da parte ré informando o falecimento do réu HERMES COTAVAFA FILHO, juntando certidão de óbito, bem como, apresentando rol de testemunha e quesitos para a perícia (evento 323). Expedidos ofícios ao DPVAT e à Polícia Militar Rodoviária (evento 325 e 326). Juntada de aviso de recebimento positivo do ofício encaminhado à Polícia Militar Rodoviária (evento 328). Processo suspenso aguardando o cumprimento de diligências (evento 329). Expedida intimação à parte ré acerca das diligências infrutíferas (evento 332). Manifestação da parte ré (evento 335) requerendo a reiteração da expedição e envio dos ofícios de eventos 325 e 326. É o relatório. Decido. 2. Da justiça gratuita. Verifica-se que nos eventos 319 e 322 a pessoa jurídica ré requereu a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, a fim de ser dispensada do pagamento das custas da perícia automobilística, as quais foram fixadas no evento 97. Desse modo, passo à análise do pedido. Diferentemente da pessoa física, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, necessita comprovar cabalmente a condição de hipossuficiência, não bastando, para a concessão da benesse, a mera afirmação nesse sentido. A Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça, assim dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." A jurisprudência acompanha a orientação acima declinada.: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. JUSTIÇA GRATUITA. Para que seja concedido o benefício da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, impõe-se a demonstração, de forma robusta, da insuficiência financeira para arcar com os ônus processuais. Em que pese se tratar de entidade filantrópica, a agravante não comprovou a impossibilidade de custear as despesas processuais. Situação excepcional não demonstrada. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70077165173, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 26/09/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO GOZO DO BENEFÍCIO, NO CASO CONCRETO. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70078546579, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 12/09/2018) No caso, verific-sea a insuficiência econômica, considerando o deferimento do processamento da recuperação judicial da pessoa jurídica ré, autos n. 1021684-83.2018.8.26.0114, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), bem como da análise dos documentos contábeis juntados aos autos (eventos 319 e 322), os quais demonstram a existência de um passivo maior que o ativo e a operação da empresa recuperanda em prejuízo operacional. Assim, é possível se afirmar que por ora não possui condições de arcar com as custas processuais. Dessa forma, impositiva a concessão da gratuidade da justiça em favor da pessoa jurídica ré. Todavia, há que se ponderar, desde logo, que o deferimento do benefício de gratuidade da justiça possui efeito ex nunc, não atingindo, por conseguinte, valores de despesas processuais anteriormente distribuídas entre as partes. Sobre o tema, é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE PEDIDA COM A APELAÇÃO. DESERÇÃO DECRETADA PELO MAGISTRADO SINGULAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA PELO TRIBUNAL ESTADUAL, COM EFEITOS EX TUNC AMPLO. PROVA. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE MODO A EXCLUIR CONDENAÇÃO PRETÉRITA. LEI N. 1.060/50, ART. 2º CPC, ART. 511. I. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a pessoa jurídica, em tese, pode fruir da assistência judiciária, sendo impossível, em sede especial, reverem-se os fatos que levaram o Tribunal estadual à concessão do aludido benefício, ante o óbice da Súmula n. 7. II. Todavia, a gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte em condenação de 1 o grau, que somente pode ser revista se, porventura, acatado o mérito da sua apelação, quando do julgamento desta. III. Recurso especial conhecido em parte e nessa parte provido. (STJ, 4ª T., REsp nº 556.081/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 14/12/2004, DJ de 28/3/2005, p. 264) Do mesmo modo, destacam-se os seguintes precedentes jurisprudenciais, que seguem a mesma linha de entendimento: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, nos casos em que a ação judicial esteja em curso ele deve ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos da causa principal, segundo os ermos da Lei n.º 1.060/1950, e não no próprio corpo do recurso especial, como ocorreu no presente caso. 2. "Mesmo que o mérito recursal refira-se a pedido de gratuidade de justiça indeferido ou não analisado nas instâncias ordinárias, é deserto o recurso cujo processamento e julgamento é de competência do Superior Tribunal de Justiça, se não há comprovante de pagamento das custas processuais nem renovação do pedido de justiça gratuita." (AgRg nos EREsp 1210912/MG, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 27/4/2015). CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. 2. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 3. CONCEITO DE QUITINETE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 4. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. 5. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA 83/STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, inexistindo a alegada violação ao art. 535, II, do CPC. 2. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório, consideram preenchidas as condições da ação. Rever tal conclusão exigiria a análise das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação da Súmula 7 desta Corte. 3. No tocante ao conceito de quitinete, verifica-se que o agravante deixou de indicar o dispositivo legal violado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia. 4. Quanto à tese de violação dos arts. 517 do CPC e 1.333 do Código Civil, sob o fundamento de que constitui "fato novo para o Apelante na medida em que somente agora chegou ao seu conhecimento, que o Estatuto Social do Residencial Bela Vista não foi subscrito por dois terços dos titulares de frações", correta a conclusão do Tribunal ao indicar que a parte deverá buscar as vias cabíveis para assegurar seus direitos. Constata-se a inexistência de motivo de força maior a excepcionar a inclusão de fatos e provas não suscitadas no primeiro grau de jurisdição. 5. Os efeitos da concessão do benefício da assistência judiciária são ex nunc, ou seja, não retroagem, conforme jurisprudência pacífica desta, a atrair a incidência da Súmula 83/STJ. 6. Em face da ausência de qualquer Corte subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 576.146/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 09/12/2015) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de concessão da assistência judiciária pode ser EFEITOS EX NUNC formulado em qualquer momento processual. Como os efeitos da concessão são ex nunc, o eventual deferimento não implica modificação da sentença, pois a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual. 2. O princípio da "invariabilidade da sentença pelo juiz que a recurso de apelação. proferiu", veda a modificação da decisão pela autoridade judiciária que a prolatou, com base legal no artigo 463 do CPC, não impõe o afastamento do juiz da condução do feito, devendo o magistrado, portanto, exercer as demais atividades posteriores, contanto que não impliquem alteração do decidido na sentença. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 904.289/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011) Logo, resta concedida a justiça gratuita em favor da pessoa jurídica ré. Porém, seus efeitos, como visto, são ex nunc, não alcançando as despesas/custas processuais distribuídas entre as partes no evento 97, devendo a parte ré arcar com a proporção de 50% dos honorários do perito nomeado para realização da perícia automobilística, conforme anteriormente decidido. 3. Do falecimento de um dos réus – necessidade de suspensão processual. Em petição de evento. 323, a parte ré juntou aos autos certidão de óbito do réu HERMES COTAVAFA FILHO. Quando uma das partes morre no curso do processo, é necessária a suspensão do feito para regularização da representação processual, nos termos do art. 76, "caput", do Código de Processo Civil. 3.1. Nesses termos, ante a comprovação nos autos acerca do falecimento do réu HERMES COTAVAFA FILHO (seq. 329.2), SUSPENDO o presente feito, com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.2. Intime-se a parte autora para que promova a citação e habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses, prorrogável pelo prazo máximo de 6 (seis) meses (artigos 313, §2°, inciso I e 687 e seguintes, todos do Código de Processo Civil). 4. Após regularizada a representação processual do réu falecido, considerando a petição de evento 335, reitere-se a expedição dos ofícios ao DPVAT e à Polícia Militar Rodoviária, conforme decidido na decisão de evento 305.1, bem como, cumpram-se os itens 2.4 e 2.5 da decisão de evento 305, retornando, na sequência, conclusos para designação da audiência de instrução. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (GS) Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:22
Morte ou perda da capacidade
10/03/2022, 05:23
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 15:12
Confirmada
16/10/2021, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2021, 00:28
Por decisão judicial
14/06/2021, 09:35
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:35
Confirmada
11/05/2021, 13:14
Documento (Certidão)
29/04/2021, 08:48
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2021, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2021, 01:05
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 12:31
Documento (Informações)
16/04/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 18:42
Remessa (em diligência)
12/04/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 12:25
Confirmada
05/04/2021, 00:07
Confirmada
05/04/2021, 00:07
Documento (Outros documentos)
02/04/2021, 16:39
Confirmada
02/04/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 14:32
Confirmada
30/03/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 09:33
Ato ordinatório
25/03/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 09:31
deferimento
25/03/2021, 05:48
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 01:03
Mero expediente
15/01/2021, 09:57
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 15:27
Documento (Certidão)
10/09/2020, 13:46
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:00
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2019, 20:09
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 16:44
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:44
Decurso de Prazo
26/07/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 17:40
deferimento
17/06/2019, 18:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 10:42
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 10:13
Decurso de Prazo
28/03/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 09:10
Mero expediente
26/02/2019, 19:34
Conclusão (para decisão)
30/11/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 09:56
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:51
Mero expediente
14/11/2018, 22:09
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 16:53
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 10:12
Decurso de Prazo
08/08/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:18
Mero expediente
21/06/2018, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 13:15
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 10:56
Documento (Certidão)
21/05/2018, 17:50
Por decisão judicial
08/05/2018, 17:40
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2018, 18:06
Documento (Certidão)
07/05/2018, 17:39
Mero expediente
03/05/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 12:47
Documento (Certidão)
01/03/2018, 10:03
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 08:44
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 10:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 16:47
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 19:46
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:13
Decurso de Prazo
27/01/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 09:46
Ato ordinatório
18/01/2018, 09:46
Expedição de documento (Alvará)
17/01/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
17/01/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 15:00
Remessa (em diligência)
18/12/2017, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 13:50
de Conciliação (cancelada)
01/12/2017, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 11:22
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:33
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2017, 17:04
Decurso de Prazo
30/11/2017, 00:10
Conclusão (para decisão)
29/11/2017, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 11:01
Petição (Embargos de declaração)
28/11/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 13:43
Documento (Outros documentos)
28/11/2017, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 18:01
de Conciliação (designada)
27/11/2017, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 17:57
deferimento
27/11/2017, 16:49
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 16:09
Decurso de Prazo
20/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 09:44
Decurso de Prazo
17/10/2017, 00:26
Decurso de Prazo
11/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 09:12
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 10:43
Decurso de Prazo
28/09/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 13:13
Ato ordinatório
26/09/2017, 13:13
Ato ordinatório
26/09/2017, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 08:52
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:23
Mero expediente
13/09/2017, 18:53
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 21:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 21:06
Petição (Embargos de declaração)
12/09/2017, 20:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 18:55
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 10:03
Petição (Petição (outras))
07/09/2017, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 11:10
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 10:33
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:24
Ato ordinatório
31/08/2017, 16:47
Ato ordinatório
31/08/2017, 16:46
Documento (Certidão)
31/08/2017, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 17:25
Mero expediente
25/08/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 17:16
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 16:34
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 16:34
Ato ordinatório
22/08/2017, 14:38
Ato ordinatório
22/08/2017, 14:37
Documento (Certidão)
22/08/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 09:09
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 09:07
deferimento
11/08/2017, 18:35
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 17:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2017, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2017, 10:37
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 10:36
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 12:06
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 12:06
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 12:04
Petição (Contestação)
21/06/2017, 19:32
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 18:33
Petição (Contestação)
20/06/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 08:39
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
29/05/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 11:59
Documento (Outros documentos)
15/05/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 09:36
Decurso de Prazo
11/05/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 14:16
Documento (Certidão)
26/04/2017, 14:13
Mero expediente
24/04/2017, 17:52
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2017, 14:45
Documento (Certidão)
03/04/2017, 14:44
de Conciliação (Juiz(a); designada)
03/04/2017, 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2017, 14:43
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
03/04/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 10:09
Documento (Ofício)
22/03/2017, 10:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 16:17
Expedição de documento (Carta precatória)
17/02/2017, 13:41
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 09:31
Ato ordinatório
16/02/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 16:03
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2017, 14:55
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 14:51
Petição (Petição (outras))
12/01/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 12:48
Expedição de documento (Carta)
12/01/2017, 12:47
Documento (Outros documentos)
12/01/2017, 09:57
Ato ordinatório
12/01/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
11/01/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 13:32
Documento (Outros documentos)
10/01/2017, 14:45
Documento (Certidão)
19/12/2016, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 17:44
Expedição de documento (Carta)
30/11/2016, 17:44
Expedição de documento (Carta)
30/11/2016, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 10:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2016, 16:30
Documento (Certidão)
29/11/2016, 16:30
de Conciliação (Juiz(a); designada)
29/11/2016, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 14:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2016, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:33
deferimento
25/10/2016, 17:15
Conclusão (para decisão)
25/10/2016, 09:46
Documento (Certidão)
25/10/2016, 09:46
Ato ordinatório
25/10/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)