Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
VILMAR ANTONIO MACIOZEKY
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MUZEKA
OAB/PR 19648·CPF·Representa: Autor
ADRIANE FERNANDES
OAB/PR 36328·CPF·Representa: Autor
ADRIANA RIBEIRO GONÇALVES DE MENDONÇA MORI
OAB/PR 64083·Representa: Autor
DANIELE BEATRIZ MARCONATO
OAB/PR 48115·Representa: Autor
MARIA MISUE MURATA
OAB/PR 15522·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:01
Confirmada
02/04/2026, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:57
Ato ordinatório
31/03/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:52
Confirmada
30/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:08
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:08
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 23:21
Confirmada
11/06/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:32
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
05/06/2025, 14:50
Documento (Certidão)
04/06/2025, 12:17
Documento (Certidão)
20/05/2025, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 12:13
Confirmada
21/04/2025, 00:23
Confirmada
14/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004487-87.2017.8.16.0004 1. Ante a manifestação do autor no evento 330, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2025, às 14h. A audiência será presencial. As partes, no entanto, poderão optar, em 5 (cinco) dias, pela realização do ato nos formatos virtual ou semipresencial via Plataforma Teams. 2. O rol de testemunhas deve ser apresentado em até 15 (quinze) dias, cabendo ressaltar que o autor já o apresentou no evento 330. 3. As testemunhas devem ser intimadas para a audiência pela parte que as arrolou, na forma do artigo 455, do CPC. A determinação não se aplica às testemunhas servidores públicos, que devem ser requisitados. 4. Defiro o pedido de habilitação do Perito nos autos por mais 90 (noventa) dias. Intimem-se. D.N. Curitiba, 03 de abril de 2025. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) DEFERIDO O PEDIDO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) DEFERIDO O PEDIDO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 17:25
de Instrução e Julgamento (designada)
03/04/2025, 17:24
deferimento
03/04/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004487-87.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Quanto ao pedido de liberação dos honorários periciais insta asseverar que ficou determinado na decisão de evento 35.1 que os honorários serão pagos ao final, pelo vencido. Portanto, necessário que se aguarde o encerramento do processo. 2. Intimadas as partes, apenas o Estado do Paraná manifestou-se quanto à apresentação do laudo pericial. Assim, não havendo pedido de esclarecimentos quanto ao laudo pericial, intimem-se as partes para que informem se persiste o interesse na produção de prova oral, consistente, unicamente, na oitiva de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. D. N. Curitiba, 05 de dezembro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) OUTRAS DECISÕES (05/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) OUTRAS DECISÕES (05/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Confirmada
18/02/2025, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 14:36
Confirmada
18/02/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:34
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:18
Outras Decisões
05/12/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 18:26
Confirmada
13/09/2024, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004487-87.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Habilite-se o Sr. Perito Cassio Rodrigues Mindelli, conforme requerido no evento 309.1. 2. Por sua vez, defiro o pedido de dilação do prazo em 15 (quinze) dias para entrega do laudo pelo Sr. Perito, advertindo que o prazo é improrrogável, eis que a perícia foi realizada há mais de três meses e o Expert deixou transcorrer o prazo, por mais de uma vez, in alibis. Em caso de descumprimento, retornem os autos conclusos. Intime-se. D. N. Curitiba, 03 de setembro de 2024. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:11
deferimento
04/09/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:05
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 01:09
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:49
Confirmada
20/08/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:25
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:25
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:32
Confirmada
13/07/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:26
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:47
Confirmada
07/06/2024, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 17:30
Ato ordinatório
03/06/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:03
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
11/05/2024, 12:37
Confirmada
05/05/2024, 16:59
Confirmada
25/04/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:04
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 19:46
Confirmada
01/04/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 02:16
Confirmada
22/03/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 15:11
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:25
Confirmada
27/02/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:54
Ato ordinatório
27/02/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:50
Confirmada
26/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1 - Considerando a manifestação do perito (evento 264.1), mesmo que tardia, cumpram-se as determinações já contidas na decisão saneadora. 2 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
16/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 18:11
Documento (Outros documentos)
15/11/2023, 18:11
Outras Decisões
22/09/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 12:59
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 17:15
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:43
Confirmada
24/06/2023, 00:09
Confirmada
23/06/2023, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004487-87.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Para a realização da prova técnica, em substituição ao perito anterior, nomeio o(a) Sr(a). Cassio Rodrigues Mindelli, Telefone: (11)4349-3133 / (11)9644-64567, e-mail: [email protected] 2. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita a nomeação, apresentando proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais (telefone e correio eletrônico) para direcionamento das intimações no prazo de 5 dias (art. 465, §2º do CPC). 3. Em caso afirmativo, cumpram-se as determinações da decisão saneadora de seq. 35.1, no que for pertinente à realização da prova técnica. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:04
Ato ordinatório
13/06/2023, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 22:41
Perito
30/05/2023, 18:16
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:23
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:42
Confirmada
23/04/2023, 00:32
Confirmada
23/04/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004487-87.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Considerando o decurso de prazo de seq. 239 sem manifestação da perita anteriormente nomeada, em substituição a perita anterior, nomeio o(a) Sr. (a) Luci Rivka Ramos Mendes, telefone: (45)9981-99376, e-mail: [email protected] para a realização da prova técnica. 2. Tendo em vista que a parte autora, que requereu a prova pericial, é beneficiária da justiça gratuita, com base na Resolução 232/CNJ, arbitro os honorários periciais no valor de R$1.100,00 (mil e cem reais), a serem pagos ao final pela parte vencida, ou pelo Estado, nos termos dos parâmetros e valores fixados pelo CNJ na resolução 232 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2309) e art. 95, §3°, CPC. 3. Intime-se a perita nomeada para que informe concordância. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Caso a perita não aceite os termos definidos, tornem os autos conclusos para substituição do perito. 5. Caso haja concordância da perita, cumpram-se as determinações da decisão de seq. 35.1, no que for pertinente à realização da prova técnica. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 21:12
Ato ordinatório
12/04/2023, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 21:11
Perito
28/02/2023, 15:53
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 15:35
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:43
Confirmada
06/11/2022, 00:17
Confirmada
06/11/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ I. Como a periculosidade da atividades poderá ser apurada pela área de Engenharia de Segurança do Trabalho e, sobretudo, esgotadas os profissionais cadastrados da área médica, impõe-se nomear, por substituição, a Perita MAYARA MELISSA MENDES SKRABA: II. CUMPRAM-SE o item 39 e seguintes da Portaria nº 001/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública. III. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:22
Ato ordinatório
26/10/2022, 14:21
Ato ordinatório
26/10/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 17:33
Perito
27/09/2022, 19:16
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 08:11
Confirmada
01/09/2022, 08:10
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ I. Diante da recusa justificada (Mov. 213.1), nomeio em substituição o médico do trabalho WILLIAM RIBAS E TARGA, conforme Sistema CAJU/PR, que segue: II. Cumpra-se a decisão (Mov. 35.1). III. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
25/08/2022, 00:00
Confirmada
24/08/2022, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 19:33
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 19:33
Ato ordinatório
24/08/2022, 19:31
Ato ordinatório
24/08/2022, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 19:03
Perito
19/07/2022, 22:10
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 08:47
Confirmada
13/07/2022, 08:46
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:41
Confirmada
08/07/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ I. Diante da recusa justificada (Mov. 205.1), nomeio em substituição a médica do trabalho FABIANA IGLESIAS DE CARVALHO, conforme Sistema CAJU/PR, que segue: II. Cumpra-se a decisão (Mov. 35.1). III. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:25
Ato ordinatório
07/07/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:10
Mero expediente
31/05/2022, 19:46
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 20:22
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 19:54
Confirmada
21/03/2022, 00:16
Confirmada
21/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ I. De início, diante dos motivos (Mov. 192.1), em substituição, impõe-se nomear o perito: II. CUMPRA-SE a decisão (Mov. 35.1). III. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:42
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:39
Mero expediente
15/02/2022, 15:31
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 18:00
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 20:09
Confirmada
19/11/2021, 00:04
Confirmada
17/11/2021, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 07:55
Confirmada
16/11/2021, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ I. Deferida produção de prova pericial, a perita nomeada requereu o declínio do encargo por motivo de foro íntimo (Mov. 176.1). Ao Perito nomeado não assiste a faculdade de declinar apenas motivo de foro íntimo para a recusa do encargo. A previsão contida no artigo 148, II do CPC é para a parte recusar o Perito nas hipóteses mencionadas (motivos de impedimento e de suspeição), sendo que este sempre deverá consignar os motivos pelos quais recusa a perícia, a teor do disposto no artigo 157 e §1º do Código de Processo Civil, a saber: "O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. §1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la". Não fosse isso, o munus público que lhe é conferido seria apenas uma mera solicitação para que o Perito tivesse a boa vontade de auxiliar a Justiça e a comunidade, podendo apresentar recusa desmotivada bastando alegar motivo de foro íntimo ou, simplesmente, requerer a dispensa do encargo. Como a norma processual não traz as hipóteses concretas do que seria a recusa legítima do perito, com exceção dos motivos por impedimento e de suspeição (art. 148, II, do CPC), além de tratar-se de questão de cunho subjetivo, a doutrina explica que: "A escusa deverá ser apresentada em quinze dias, a contar da data em que tem ciência de sua nomeação, salvo impedimento superveniente. Se o perito deixar transcorrer in albis o prazo, reputar-se-á renunciado o direito de alegar a escusa. Ele pode escusar-se nos casos de impedimento ou suspeição, que são os mesmos que se aplicam ao juiz. Ou por outra razão fundamentada, como por exemplo, se não detiver os conhecimentos técnicos exigíveis para o bom desempenho da função" (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil/esquematizado. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2020). Outrossim, convém transcrever trecho do voto proferido pelo ministro Mauro Campbell Marques, em sede de Recurso em Mandado de Segurança nº 33.485- SP (2010/0221882-2), de 16/09/2014, que, citando a doutrina, bem elucidou: "Da análise dessas normas, acentua Moacyr Amaral Santos em seus Comentários ao Código de Processo Civil, 1989, p. 323: O 'motivo legítimo' é conceito indeterminado cujo preenchimento será verificado pelo juiz à luz do caso concreto. E constituem motivos legítimos, por exemplo: i) aqueles de força maior; ii) inabilitação do perito para tratar da matéria (art. 424); iii) incidência da perícia sobre fato o qual, por seu estado ou profissão, deva preservar o sigilo; iv) estar assoberbado com outras perícias, no mesmo período etc." Todavia, o Perito não recebe mera solicitação, porquanto
trata-se de dever legal (CPC, art.157), cujo descumprimento pode ensejar, inclusive, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art.77, IV, §2º do CPC), notadamente porque segundo o art. 378 do CPC “Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”, sem prejuízo da responsabilidade criminal por crime de desobediência. É o interesse público que condiciona a realização da perícia e somente por recusa motivada poderá a Perita escusar-se do encargo. II. Assim sendo, reitere-se a intimação da perita (Mov. 169.1) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se aceitação do encargo ou apresente motivo legítimo para recusa, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la (art. 157, §1º do CPC), desde logo, ciente que no caso do Juízo reputar injustificada a recusa será ordenado o início da perícia, sob as penas da lei. III. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 12:34
Ato ordinatório
08/11/2021, 12:34
Ato ordinatório
08/11/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2021, 20:11
Confirmada
25/09/2021, 01:32
Confirmada
25/09/2021, 01:29
Indeferimento
22/09/2021, 19:39
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 01:06
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 22:06
Confirmada
20/09/2021, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004487-87.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0004487-87.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): VILMAR ANTONIO MACIOZEKY Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Considerando a renúncia do perito anteriormente nomeado, designo em substituição a Médica especialista em Medicina do Trabalho CHARYSE ALICE MATTUELLA OTSUKA, que pode ser contatada pelo telefone (41)9998-77084 e endereço eletrônico [email protected]. 2. Cumpra-se o que cabível da decisão de mov. 35.1. Diligências necessárias. Cumpra-se. Intime-se. Curitiba, data e horário da inserção no sistema. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 18:45
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 18:45
Ato ordinatório
14/09/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 18:44
Perito
16/07/2021, 11:27
Mudança de Assunto Processual
02/07/2021, 19:29
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 20:52
Confirmada
17/03/2021, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 18:45
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 18:45
Ato ordinatório
17/03/2021, 18:43
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:41
Confirmada
30/11/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 14:35
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 14:35
Ato ordinatório
30/11/2020, 14:31
Determinação de Diligência
09/11/2020, 16:24
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 15:55
Ato ordinatório
17/08/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:45
Mero expediente
05/06/2020, 15:24
Conclusão (para decisão)
04/06/2020, 01:01
Documento (Certidão)
03/06/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2020, 14:38
Conclusão (para decisão)
17/01/2020, 01:00
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:03
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:59
Outras Decisões
27/09/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 18:23
Conclusão (para decisão)
26/07/2019, 13:21
Documento (Certidão)
26/07/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 11:06
Documento (Outros documentos)
27/06/2019, 11:06
Documento (Certidão)
27/06/2019, 11:04
Ato ordinatório
27/06/2019, 11:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2019, 16:46
Decurso de Prazo
31/05/2019, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 10:30
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 10:30
Ato ordinatório
13/05/2019, 10:26
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:24
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 08:10
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:50
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:50
Ato ordinatório
12/04/2019, 15:46
Ato ordinatório
12/04/2019, 15:46
Ato ordinatório
12/04/2019, 12:53
Documento (Certidão)
10/04/2019, 11:57
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 15:21
Ato ordinatório
08/02/2019, 15:20
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 12:24
Ato ordinatório
10/12/2018, 12:24
Ato ordinatório
10/12/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 12:23
Documento (Certidão)
10/12/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:05
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:38
Decurso de Prazo
01/12/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 12:15
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 12:15
Ato ordinatório
29/11/2018, 12:12
Ato ordinatório
29/11/2018, 12:12
Documento (Certidão)
29/11/2018, 12:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 11:36
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 11:36
Ato ordinatório
13/11/2018, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2018, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 14:59
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 14:59
Documento (Certidão)
14/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 14:41
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 14:37
deferimento
31/08/2018, 13:45
Conclusão (para decisão)
29/06/2018, 15:45
Documento (Certidão)
28/06/2018, 15:34
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 14:00
Documento (Outros documentos)
29/05/2018, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 01:18
Remessa (em diligência)
28/05/2018, 12:21
Entrega em carga/vista
28/05/2018, 12:21
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 21:43
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 21:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 22:57
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 22:56
Petição (Contestação)
30/11/2017, 17:03
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)