Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
JACIR CORDEIRO BERGMANN II
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EWERSON QUILLANTE
OAB/PR 65505·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO
OAB/PR 21787·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIZ FERREIRA RIBEIRO
OAB/PR 52418·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/09/2024, 11:49
Documento (Informações)
23/09/2024, 09:33
Remessa (em diligência)
20/09/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:59
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2024, 16:59
Trânsito em julgado
20/09/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:51
Confirmada
09/09/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0020683-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020683-10.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.483,73 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JACIR CORDEIRO BERGMANN II Vistos para sentença. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado (mov. 226.1), e com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução de mérito. 2. Custas remanescentes e honorários conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Considerando a renúncia ao direito de interpor recurso, certifique-se desde já o trânsito em julgado. 4. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. 5. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta A
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:51
Confirmada
09/09/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0020683-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020683-10.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.483,73 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JACIR CORDEIRO BERGMANN II Vistos para sentença. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado (mov. 226.1), e com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução de mérito. 2. Custas remanescentes e honorários conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Considerando a renúncia ao direito de interpor recurso, certifique-se desde já o trânsito em julgado. 4. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. 5. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta A
02/09/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:59
Homologação de Transação
30/08/2024, 17:51
Conclusão (para julgamento)
30/08/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 09:23
Confirmada
30/11/2023, 09:13
Confirmada
30/11/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 15:40
Documento (Certidão)
24/11/2023, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020683-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020683-10.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.483,73 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JACIR CORDEIRO BERGMANN II 1. Defiro o requerimento de seq. 209.1. 2. Suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano. 2.1. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, desencadeando-se o início do prazo prescricional intercorrente 3. Destarte, fica prejudicado o requerimento de seq. 210.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
22/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:17
Por decisão judicial
21/11/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:57
Execução frustrada
20/11/2023, 19:27
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:09
Confirmada
02/10/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:45
Confirmada
14/09/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 15:46
Ato ordinatório
25/08/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2023, 19:48
Confirmada
19/08/2023, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020683-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020683-10.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.483,73 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JACIR CORDEIRO BERGMANN II 1. Defiro o requerimento de seq. 188.1. 2. Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (gestor do CAGED), a fim de verificar a existência de eventual vínculo empregatício do executado. 3. Ainda, porquanto já realizadas diversas tentativas executórias infrutíferas, e porque o e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem reconhecido a efetividade da pesquisa via CENSEC para a busca de possíveis escrituras públicas e procurações em nome da executada (módulo CEP) (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0061926-92.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - J. 25.01.2023), defiro a busca. 3.1. Promova-se a pesquisa eletrônica ou oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil. 4. Por fim, oficie-se à SUSEP a fim de localizar bens/valores em nome do executado. 5. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 20:34
Documento (Certidão)
09/08/2023, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 20:33
deferimento
09/08/2023, 19:46
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:58
Confirmada
14/07/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 08:34
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 09:11
Confirmada
26/06/2023, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020683-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020683-10.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.483,73 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JACIR CORDEIRO BERGMANN II 1. Defiro o requerimento de seq. 173.1. 1.1. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná para que informe eventual saldo no programa “Nota Paraná” em favor do executado. 1.2. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 08:22
Documento (Certidão)
16/06/2023, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 08:22
deferimento
15/06/2023, 19:30
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:18
Confirmada
24/05/2023, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020683-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020683-10.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.483,73 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JACIR CORDEIRO BERGMANN II Esclareça o exequente o requerimento de seq. 168.1, em 15 dias, haja vista que o programa Nota Paraná não abrange o Estado de São Paulo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 11:39
Mero expediente
12/05/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:57
Confirmada
20/04/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:51
Confirmada
23/03/2023, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020683-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020683-10.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.483,73 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JACIR CORDEIRO BERGMANN II 1. Compulsando os autos, nota-se que já houve a inclusão da parte executada no cadastro de proteção ao crédito através do sistema SERASAJUD, conforme certidão de mov.155.1. 2. Posto isso, intime-se o exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
15/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:27
Mero expediente
13/03/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:45
Confirmada
13/02/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:08
Documento (Certidão)
03/02/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 11:43
Confirmada
26/01/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020683-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0020683-10.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.483,73 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JACIR CORDEIRO BERGMANN II 1. Promova-se a inclusão de restrição pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB em nome do executado, conforme requerido 2. No mais, defiro a inclusão da parte executada nos cadastros de proteção ao crédito através do sistema SERASAJUD, tal como autoriza o artigo 782, §3º do Código de Processo Civil. 3. Com o retorno, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:03
Documento (Certidão)
19/01/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:02
Mero expediente
18/01/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 13:34
Confirmada
17/11/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 11:12
Determinação de Diligência
09/11/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 11:38
Confirmada
20/10/2022, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2022, 14:16
Ato ordinatório
10/10/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 08:08
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 13:01
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:52
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:52
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:52
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:52
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:52
Ato ordinatório
06/10/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 15:50
Confirmada
23/09/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 09:45
Confirmada
19/09/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020683-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0020683-10.2018.8.16.0001 V Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.483,73 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JACIR CORDEIRO BERGMANN II 1. Expeça-se alvará para transferência, nos termos do pedido de mov. 98.1. 2. Após, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:06
Documento (Certidão)
14/09/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 12:05
deferimento
13/09/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 08:44
Confirmada
24/08/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:30
Confirmada
15/08/2022, 15:30
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 13:00
Confirmada
21/04/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2022, 16:15
Documento (Certidão)
17/04/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 09:49
Confirmada
17/03/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020683-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0020683-10.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$192.483,73 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): JACIR CORDEIRO BERGMANN II 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD a ser realizado na modalidade de reiteração automática da ordem, conforme requerido pela parte na petição retro. 2. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:53
Documento (Certidão)
10/03/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:52
Mero expediente
08/03/2022, 19:09
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 15:29
Desarquivamento
16/02/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:36
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Provisório
31/01/2020, 15:32
Desarquivamento
31/01/2020, 15:32
Provisório
01/07/2019, 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2019, 20:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2019, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 16:59
Por decisão judicial
12/04/2019, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 08:01
Mero expediente
11/04/2019, 18:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 15:51
Conclusão (para despacho)
22/03/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 13:24
Expedição de documento (Alvará)
15/03/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 10:22
Documento (Certidão)
15/03/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 10:34
Documento (Certidão)
01/03/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 14:00
Documento (Certidão)
27/02/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 11:34
Documento (Certidão)
14/02/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 09:25
Mero expediente
11/02/2019, 18:31
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 11:09
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 16:15
Apensamento
09/11/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 15:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 10:52
Ato ordinatório
26/10/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 15:14
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2018, 18:26
Documento (Certidão)
29/09/2018, 16:52
Ato ordinatório
29/08/2018, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2018, 18:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 12:16
deferimento
22/08/2018, 18:55
Conclusão (para decisão)
22/08/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)