Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0023176-23.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.869,31 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): João Carlos Messias Junior D E S P A C H O 1. Considerando a arguição de prescrição formulada pelo Executado na Exceção de Pré-Executividade de mov. 162.1, bem como que o despacho inicial foi proferido em 30-4-2015 (mov. 6.1), certifique-se a Secretaria a razão da demora de mais de 2 (dois) anos para a expedição da carta de citação de mov. 7.1 (30-6-2017). 2. Com a certidão, intimem-se o Excipiente e o Excepto para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 10 (dez) dias. 3. Após, abra-se nova conclusão para análise da Exceção. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 14:49
Documento (Certidão)
28/05/2026, 14:46
Mero expediente
21/05/2026, 08:05
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 01:09
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:35
Confirmada
27/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023176-23.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.869,31 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): João Carlos Messias Junior D E C I S Ã O Intime-se o(a) Excipiente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação à Exceção de Pré-Executividade de mov. 166.1, instruída com os documentos de movs. 166.2/7. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. KS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023176-23.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.869,31 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): João Carlos Messias Junior D E C I S Ã O Intime-se o(a) Excipiente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação à Exceção de Pré-Executividade de mov. 166.1, instruída com os documentos de movs. 166.2/7. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. KS
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 13:20
Outras Decisões
13/03/2026, 18:37
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:43
Confirmada
14/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 12:57
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:19
Confirmada
12/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 153) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:38
Por decisão judicial
08/09/2025, 15:35
deferimento
02/09/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 01:06
Ato ordinatório
30/08/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 13:28
Confirmada
28/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023176-23.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.869,31 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): João Carlos Messias Junior D E S P A C H O Ante o teor da manifestação de mov. 142.1, aguarde-se o retorno da Carta Precatória. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:13
Mero expediente
08/07/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:04
Confirmada
07/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 138) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) OUTRAS DECISÕES (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:13
Documento (Ofício)
27/05/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023176-23.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.869,31 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): João Carlos Messias Junior D E C I S Ã O 1. Antes de analisar o requerimento de mov. 133.1, intime-se o Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre o teor do Ofício de mov. 130.1, em que foi noticiado que o Sr. JOÃO CARLOS MESSIAS JUNIOR é "porteiro do prédio de número 554". 2. Após, abra-se nova conclusão. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:37
Outras Decisões
20/05/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:02
Confirmada
12/04/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) JUNTADA DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:51
Confirmada
22/03/2025, 00:05
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo retro solicitado. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 126) DEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:59
deferimento
10/03/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 12:10
Confirmada
11/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:42
Documento (Ofício)
31/01/2025, 13:42
Confirmada
30/10/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 14:05
Expedição de documento (Carta precatória)
14/10/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023176-23.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.869,31 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): João Carlos Messias Junior D E C I S Ã O 1. Proceda-se à nova tentativa de intimação do Executado, observando-se o endereço indicado no mov. 111.1. Expeça-se o competente mandado. 2. Frustrada a diligência supra, realize-se a tentativa de intimação eletrônica do Executado, observando-se os números de telefone indicados no mov. 109.1, bem como, o disposto no Livro I, Título V, Capítulo III, Seção I do CNFJ. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
03/10/2024, 00:00
Outras Decisões
27/09/2024, 19:09
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:21
Confirmada
28/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 12:46
Documento (Ofício)
17/07/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:52
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 16:12
Documento (Ofício)
12/07/2024, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0023176-23.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.869,31 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): João Carlos Messias Junior D E C I S Ã O 1. Considerando que “A execução fiscal tem como peculiaridade do procedimento a possibilidade de oferecimento de defesa após a constrição de bens, de modo que o ato de intimação da penhora, quando há intimação para oferecimento de defesa por meio de embargos, é tão ou mais importante que a própria citação, máxime quando se tem por princípio constitucional processual a ampla defesa.” (AC 5034949-74.2014.4.04.7000, 1ª Turma, relatora Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJe 22-4-2015), segue-se portanto, a inviabilidade da aplicação, no presente caso, da regra do art. 274, parágrafo único do CPC. Bem por isso, revogo a r. decisão de mov. 97.1. 2. Diligencie-se o atual endereço do Executado, em todos os sistemas de busca disponíveis neste Juízo, e proceda-se à nova tentativa de intimação de JOÃO CARLOS MESSIAS JUNIOR, sobre o depósito de mov. 70, disponibilizado nesta Execução pelo r. Juízo da 10ª Vara Cível local, bem como para, querendo, opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 18:36
Outras Decisões
10/07/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:10
Confirmada
08/06/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 17:12
Confirmada
24/05/2024, 16:48
Confirmada
24/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023176-23.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023176-23.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.869,31 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): João Carlos Messias Junior 1. Em análise aos autos, percebe-se que o(a) executado(a) foi devidamente citado(a) no seq. 8.1. Porém, ao ser determinada sua intimação sobre a penhora de seq. 52.1, foi certificado que o(a) executado(a) não se encontra mais naquele endereço (seq. 78.1). Desta forma, considerando que o(a) Executado(a) mudou-se do endereço no qual fora inicialmente citado(a) na presente execução, deixando de comunicar ao juízo o seu atual paradeiro, considero válida sua intimação, ao teor do disposto no art. 274, § único, combinado com o art. 841, § 4º, ambos do CPC. 2. Intime-se o Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 16:45
Confirmada
26/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023176-23.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023176-23.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.869,31 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): João Carlos Messias Junior 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:14
deferimento
14/03/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:29
Confirmada
11/03/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 17:36
Documento (Ofício)
29/02/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:57
Expedição de documento (Carta precatória)
26/01/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:46
Confirmada
25/11/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 12:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2023, 17:09
Ato ordinatório
30/10/2023, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023176-23.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.869,31 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): João Carlos Messias Junior D E C I S Ã O 1. Intime-se o Executado, pessoalmente, do depósito de mov. 70, disponibilizado nesta Execução pelo r. Juízo da 10ª Vara Cível local, bem como para, querendo, opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se a competente carta, mandado ou carta precatória, conforme o caso. 2. Feita a intimação pessoal e decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos, levante-se o valor depositado nesta Execução Fiscal em favor do Exequente, na forma retro solicitada. Em seguida, abra-se-lhe vista para se manifestar sobre a eventual extinção da Execução em 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. K
01/08/2023, 00:00
Determinação de Diligência
28/07/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 01:39
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:44
Confirmada
27/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:01
Ato ordinatório
26/01/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 09:19
Ato ordinatório
09/12/2022, 00:31
Confirmada
29/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 17:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2022, 16:10
Ato ordinatório
28/09/2022, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2022, 17:11
Confirmada
08/09/2022, 19:31
Documento (Certidão)
06/09/2022, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:44
Ato ordinatório
10/08/2022, 16:17
Remessa (em diligência)
03/06/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que [i] o(a,s) Executado(a,s) tenha(m) sido regularmente(s) citado(a,s); e [ii] o imóvel em questão já não esteja penhorado nestes autos, o que deverá ser certificado pela Secretaria, defiro a penhora do imóvel indicado pelo Exequente, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias. Observe-se, se for o caso, o disposto no artigo 10 da Portaria nº 28/2019. 2. Caso o Registro de Imóveis informe que o imóvel não está registrado em nome do(a,s) Executado(a,s), intime-se o Exequente para manifestar-se em 20 (vinte) dias. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito v
11/03/2022, 00:00
deferimento
08/03/2022, 18:18
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:07
Confirmada
24/10/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 11:35
deferimento
13/11/2019, 19:29
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 08:43
Mero expediente
31/07/2019, 19:18
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 18:29
Mero expediente
21/03/2019, 17:44
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 12:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 12:54
Documento (Certidão)
30/01/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 13:17
Documento (Certidão)
30/10/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2018, 00:42
Por decisão judicial
31/07/2018, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2018, 15:00
Por decisão judicial
31/07/2018, 14:59
deferimento
30/07/2018, 17:26
Conclusão (para decisão)
26/07/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 15:50
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 15:16
Documento (Outros documentos)
03/08/2017, 15:16
Decurso de Prazo
03/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)