Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Matinhos - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
EDIF. SAVANNAH
Autor
ESPóLIO DE JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES REPRESENTADO(A) POR OGARITO BORGIAS LINHARES
Reu
Advogados / Representantes
OLÍVIA SAHADE BUENO CORREA
OAB/PR 128473·CPF·Representa: Autor
MATHEUS GOMES SETTI
OAB/PR 114501·CPF·Representa: Autor
TIAGO GABRIEL WACULICZ ANDRADE
OAB/PR 114325·CPF·Representa: Autor
LAYANA KARLLA CARBONARI KUJIVE
OAB/PR 133453·Representa: Autor
RODRIGO CESAR ZANELATTO
OAB/PR 86253·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003187-40.2020.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003187-40.2020.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$54.059,83 Exequente(s): Edif. Savannah Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES representado(a) por OGARITO BORGIAS LINHARES 1. Ante a informação da celebração de acordo entre as partes, HOMOLOGO E SUSPENDO o curso do processo até o término do prazo estipulado para o cumprimento da transação ou, então, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução (artigo 922 do CPC). 2. Decorrido o lapso da suspensão sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar se a parte executada adimpliu a dívida, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação integral do débito, a justificar a homologação do acordo e a extinção do processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 13:49
Suspensão Condicional do Processo
19/06/2026, 17:34
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 09:52
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 11:39
Confirmada
07/05/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 17:50
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:31
Confirmada
28/04/2026, 00:14
Remessa (em diligência)
24/04/2026, 17:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:56
Confirmada
06/03/2026, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2026, 22:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2026, 10:26
Confirmada
23/01/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (05/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/01/2026, 00:00
Confirmada
06/01/2026, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2026, 09:47
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 23:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 09:35
Confirmada
23/11/2025, 00:10
Confirmada
21/11/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003187-40.2020.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003187-40.2020.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$54.059,83 Exequente(s): Edif. Savannah Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES representado(a) por OGARITO BORGIAS LINHARES Defiro a expedição de novo ofício à Banco BTG Pactual S.A., com reiteração dos termos constantes no ofício anterior, anexando-se as movimentações processuais cabíveis: mov. 38.1 e certidão e extrato de mov. 174.1 e 174.2. Para análise do pedido de penhora do imóvel, ao exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada da unidade imobiliária. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:44
Mero expediente
07/11/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Confirmada
23/06/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 10:19
Confirmada
16/05/2025, 09:19
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 15:19
Confirmada
15/04/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2025, 16:12
Confirmada
07/04/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2025, 17:10
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 20:57
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:35
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 14:37
Confirmada
20/01/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003187-40.2020.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003187-40.2020.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$54.059,83 Exequente(s): Edif. Savannah Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES representado(a) por OGARITO BORGIAS LINHARES Defiro o pedido de mov. 182, expeça-se oficio. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 08:43
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 08:43
deferimento
10/01/2025, 17:09
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 01:05
Confirmada
04/10/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:15
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2024, 17:46
Confirmada
19/09/2024, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 15:25
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 07:54
Documento (Certidão)
17/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:34
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 15:37
Confirmada
30/08/2024, 00:05
Confirmada
29/08/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003187-40.2020.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003187-40.2020.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$54.059,83 Exequente(s): Edif. Savannah Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES representado(a) por OGARITO BORGIAS LINHARES Defiro o levantamento do valor bloqueado via Sisbajud, à conta indicada pelo credor. Devendo a Serventia atentar-se ao que dispõe o art. 71 e §3º, da Portaria n° 07/2024. Após diga a parte exequente no prazo de quinze dias, o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Em caso de inércia, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se a Portaria n° 07/2024. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito+
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:12
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:10
Expedição de alvará de levantamento
16/08/2024, 16:02
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 14:46
Confirmada
30/04/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:06
Ato ordinatório
19/03/2024, 03:19
Confirmada
28/02/2024, 14:10
Mandado (entregue ao destinatário)
26/02/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 18:11
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2024, 08:09
Ato ordinatório
10/02/2024, 09:35
Ato ordinatório
10/02/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2024, 08:32
Confirmada
03/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 14:58
Confirmada
08/12/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 15:25
Mandado (entregue ao destinatário)
28/11/2023, 15:14
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:19
Confirmada
31/10/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:36
Documento (Certidão)
20/10/2023, 12:36
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:37
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 11:15
Confirmada
10/10/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:35
Confirmada
05/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003187-40.2020.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8124 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003187-40.2020.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$54.059,83 Exequente(s): Edif. Savannah Executado(s): ESPÓLIO DE JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES representado(a) por OGARITO BORGIAS LINHARES Conclusão desnecessária. Cumpra-se a decisão retro. Diligências necessárias Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 14:33
Mero expediente
24/08/2023, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 09:02
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 09:04
Confirmada
12/05/2023, 08:50
Documento (Certidão)
03/05/2023, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003187-40.2020.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8124 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003187-40.2020.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$54.059,83 Exequente(s): Edif. Savannah Executado(s): JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES Defiro a substituição do polo passivo para que dele conste Espólio de José Francisco Soares Linhares representado pelo inventariante Ogarito Borgias Linhares, que deverá ser intimada no endereço indicado na petição de mov. 85 para que, no prazo de 15 dias, requeira o de direito. Com o retorno, manifeste-se o autor em igual prazo. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 10:03
Remessa (em diligência)
02/05/2023, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2023, 10:02
deferimento
29/04/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 01:09
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:37
Confirmada
30/09/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003187-40.2020.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0003187-40.2020.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$54.059,83 Exequente(s): Edif. Savannah Executado(s): JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES Antes de analisar os demais pedidos formulados nos autos, cumpra-se integralmente a determinação retro. Int. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:23
Mero expediente
20/09/2022, 18:14
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:33
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003187-40.2020.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0003187-40.2020.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$54.059,83 Exequente(s): Edif. Savannah Executado(s): JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES Compulsando os autos, verifica-se que a advogada peticionou no evento 82, informando que o Espólio de José Francisco Soares Linhares deverá ser representado pelo inventariante e único herdeiro, contudo, não juntou instrumento procuratório que lhe transmitisse poderes para atuar em nome do espólio, de acordo com o art. 110 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. ESPÓLIO. ARTIGO 1.017, INCISO I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. 1. De acordo com o disposto no artigo 110 do CPC, ?Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.? 2. A procuração outorgada pela parte tem seus efeitos extintos, de forma automática, em razão de seu falecimento. Nessa senda, inexistente procuração do respectivo espólio (ou dos sucessores), o advogado não possui poderes para representa-lo nos autos. 3. À luz do inciso I do art. 1.017 do Código de Processo Civil, a cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravante reputa-se como peça obrigatória à instrução do agravo de instrumento, de modo que constatada a ausência de regularidade formal do agravo, cabe ao relator, em conformidade com o determinado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conhecer do recurso interposto. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (07048551920178070000 - Data de Julgamento: 04/10/2017 - Órgão Julgador: 1ª Turma Cível - Relator: SIMONE LUCINDO - Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE: 17/10/2017). Assim, intime-se a parte interessada para que regularize a habilitação nos autos, no prazo de quinze dias. Oportunamente, voltem-me para análise dos demais pedidos formulados nos autos. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
05/09/2022, 00:00
Confirmada
02/09/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 08:20
Determinação de Diligência
01/09/2022, 18:00
Ato ordinatório
25/08/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003187-40.2020.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0003187-40.2020.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$54.059,83 Exequente(s): Edif. Savannah Executado(s): JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES 1. Ante a informação do falecimento do requerido, verifico que não houve a devida habilitação dos herdeiros até o presente momento, de forma que tal medida é de suma importância para o regular trâmite processual, sendo certo que a intimação deverá ocorrer pessoalmente em relação a todos os herdeiros. 2. Outrossim, com base no artigo 110 do CPC, intime-se o autor para que promova a substituição processual, trazendo aos autos cópia de certidão de óbito do executado, assim como diligenciando no sentido de localizar os herdeiros, habilitando-os, com o fito de regularizar o pólo passivo de modo a evitar eventual alegação de nulidade, no prazo de trinta dias. 3. Suspendo o curso processual, o que faço nos termos do artigo 313, I do CPC, ficando o exequente ciente de que, caso não ocorra a habilitação voluntária, mesmo que regularmente intimados, o caminho a ser seguido será a instauração de incidente de habilitação. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
25/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:01
Confirmada
24/08/2022, 15:59
Por decisão judicial
24/08/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 12:46
Mero expediente
24/08/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:05
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 20:45
Confirmada
18/03/2022, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003187-40.2020.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0003187-40.2020.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$54.059,83 Exequente(s): Edif. Savannah Executado(s): JOSE FRANCISCO SOARES LINHARES
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial que move Edifício Savannah em face de José Francisco Soares Linhares, alegando, resumidamente, que o Condomínio exequente é credor da importância de R$ 54.059,83 (cinquenta e quatro mil, cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos) devida pelo executado, proprietário do Apartamento nº 302 do Condomínio Edifício Savannah, conforme matrícula nº 24.727 do Serviço de Registro de Imóveis de Paranaguá-PR e certidões negativas de registro expedidas pelos Serviços de Registro de Imóveis de Guaratuba/PR e Matinhos/PR. Junto com a inicial, vieram os documentos (eventos 1.2 a 1.9). Retornado o Aviso de Recebimento (mov. 27), o requerido veio aos autos e informou que deve ser declarada a nulidade da citação ocorrida, eis que recebida por pessoa desconhecida. A parte exequente se manifestou (mov. 66), afirmando que deve a citação ser considerada válida, pois entregue a funcionário da portaria em caso de edifício. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. O art. 248, § 4º, do CPC/2015, estabelece ser válida a citação entregue a funcionário da portaria de condomínio edilício ou loteamento, responsável pelo recebimento de correspondência, que poderá recusar o recebimento se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente (o que não ocorreu no caso concreto). Sobre este dispositivo, precipuamente a sua parte final: “A única escusa para o aperfeiçoamento do ato citatório nestas condições advém do fato de o citando não mais residir no local, o que apenas será aceitável se o responsável pela portaria 'declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente'” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim, coord. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. 1 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. Pg. 433). De outro norte, veja-se que a intimação enviada no mov. 48 é no mesmo endereço constante na petição inicial, de modo que, ato seguinte, o executado compareceu aos autos (mov. 63). Assim, não merece prosperar os argumentos lançados pelo executado, ainda mais quando se afirma que não comparece ao trabalho há mais de dois anos, pois deixou de comprovar o alegado, eis que os documentos são datados do ano de 2019. Portanto, valida a citação do executado. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 14. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:51
Outras Decisões
09/03/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 20:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:16
Confirmada
26/11/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 20:52
Confirmada
01/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 14:56
Remessa (em diligência)
05/10/2021, 09:56
Ato ordinatório
05/10/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 15:31
Confirmada
26/09/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 12:14
Documento (Certidão)
15/09/2021, 11:37
Confirmada
14/09/2021, 16:39
Remessa (em diligência)
05/08/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:47
Confirmada
03/07/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:34
Documento (Certidão)
22/06/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2021, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2021, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2021, 11:47
Confirmada
10/05/2021, 00:08
Confirmada
10/05/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:12
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 09:24
Confirmada
18/04/2021, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:09
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2021, 11:54
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:21
Confirmada
12/03/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 08:31
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 14:07
Expedição de documento (Carta)
14/12/2020, 16:54
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:38
Petição (Petição (outras))
05/12/2020, 10:40
Ato ordinatório
02/12/2020, 00:31
Ato ordinatório
02/12/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 15:30
Confirmada
30/11/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 08:10
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 08:09
Mero expediente
22/11/2020, 20:05
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:56
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 12:19
Ato ordinatório
05/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 16:19
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 16:18
Distribuição (competência exclusiva)
21/07/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)