Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Matinhos - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
CELIA APARECIDA GASPARE MATIAS
CPF
Autor
RUBENS MATIAS
Autor
MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
NATALY NORONHA DE LIMA ROSA
OAB/PR 57908·CPF·Representa: Autor
MAURO JOSÉ RAMOS BEMFICA
OAB/PR 53191·CPF·Representa: Autor
NATALIA CEZAK SANTOS
OAB/PR 92602·CPF·Representa: Autor
ROGELSON LUIZ VIEIRA JÚNIOR
OAB/PR 103987·CPF·Representa: Autor
KATIA CECILIA DE OLIVEIRA
OAB/PR 67127·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 09:47
Confirmada
29/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CELIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1. Ante ao pedido de mov. 473, defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias para a realização das diligências pendentes, com base na disposição do inciso VI do art. 139 do CPC/15, que prevê: " Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; (...)." 2. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado e assinado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 08:59
Mero expediente
15/05/2026, 15:49
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 09:57
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 14:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 13:51
Confirmada
16/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE REQUERIMENTO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE REQUERIMENTO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE REQUERIMENTO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE REQUERIMENTO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE REQUERIMENTO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE REQUERIMENTO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE REQUERIMENTO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE REQUERIMENTO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE REQUERIMENTO (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:27
Documento (Outros documentos)
01/02/2026, 00:19
Confirmada
30/01/2026, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 16:18
Confirmada
22/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 15:14
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 20:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 20:49
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:04
Ato ordinatório
04/12/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 12:12
Confirmada
19/11/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:03
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 00:06
Confirmada
16/11/2025, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 08:43
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 22:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 13:55
Confirmada
25/10/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:18
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:45
Confirmada
06/10/2025, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:29
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 21:13
Confirmada
02/09/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 17:33
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 00:18
Confirmada
18/08/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:42
Documento (Certidão)
18/08/2025, 13:42
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2025, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2025, 21:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CELIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Ante a recusa do Perito nomeado, mov. 414, proceda a Secretaria a nomeação de profissional inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça deste Tribunal de Justiça. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
30/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2025, 16:18
Confirmada
27/06/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:50
Mero expediente
24/06/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 14:00
Confirmada
21/02/2025, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 15:19
Confirmada
17/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CELIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Nomeio, em substituição, o perito Adriano Flavio Vanjura (CPF 31729445810). Intime-se da nomeação. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:53
Ato ordinatório
14/02/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 16:51
Mero expediente
12/02/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 09:12
Ato ordinatório
05/11/2024, 09:10
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 20:22
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:41
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 13:32
Confirmada
22/10/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CELIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Nomeio, em substituição, o perito GUILHERME MESQUINI MENEGASSO. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Confirmada
18/10/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:50
Ato ordinatório
18/10/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 14:50
Mero expediente
17/10/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 11:27
Confirmada
06/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:49
Confirmada
22/06/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:14
Ato ordinatório
21/06/2024, 16:12
Ato ordinatório
21/06/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:06
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 14:22
Confirmada
11/06/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 02:20
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 15:02
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:06
Confirmada
03/06/2024, 00:16
Confirmada
03/06/2024, 00:16
Confirmada
02/06/2024, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 16:20
Confirmada
24/05/2024, 16:16
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:47
Confirmada
23/05/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:03
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 15:07
Confirmada
22/05/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CELIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Nomeio o perito ALESSANDRO SALING (CPF 07602066944) para atuar no presente feito. Em caso de recusa, nomeio, em substituição, o perito ALEXEI BARBAN DO PATROCINIO (25123480838). Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
10/05/2024, 00:00
Confirmada
09/05/2024, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 10:06
Confirmada
09/05/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:15
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:15
Mero expediente
08/05/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8124 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CELIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Considerando que o novo CPC dá primazia ao princípio autorregulamentação das partes, sendo que os peritos cadastrados no CAJU não contemplam a modalidade pretendida, nem tampouco houve aceitação daquele já nomeado, faculta às partes a indicação de profissional a ser nomeado por este juízo. Intimem-se no prazo de quinze dias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
23/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 13:54
Confirmada
22/11/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 09:20
Mero expediente
21/11/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 12:24
Ato ordinatório
02/08/2023, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 23:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 09:57
Confirmada
17/07/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8124 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CELIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1.Defiro o pedido de assistência judiciaria gratuita aos autores. 2.Contudo, conforme disposto no inciso II do § 3º do art. 95 do Código de Processo Civil, o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, quando realizada por particular, será feito pelo Estado, em atendimento ao imperativo constitucional a ele atribuído, de promover os meios necessários à efetiva e integral assistência jurídica (CF, art. 5°, inc. LXXIV) e facilitação do acesso à Justiça (CF, art. 5°, inc. XXXV). 3. Neste contexto, os honorários serão pagos ao final da demanda pela parte vencida; e se esta for a beneficiária da justiça gratuita, o pagamento será feito pelo Estado, sendo vedada possibilidade de adiantamento dos honorários periciais. 4. Ante ao exposto, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita receber os honorários periciais ao final, pelo vencido ou pelo Estado. 5. Havendo concordância, que de início aos trabalhos. Em caso de recusa, proceda a Secretaria a nomeação de profissional inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça deste Tribunal de Justiça. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 19:15
Confirmada
14/07/2023, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 07:22
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 07:21
deferimento
13/06/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
05/04/2023, 09:13
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 10:48
Movimentação processual
24/03/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 14:55
Confirmada
25/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:03
Documento (Certidão)
14/02/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CÉLIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1. Considerando o pedido formulado no mov. 297, e ante a ausência de elementos para análise dos pressupostos legais ensejadores à concessão do pedido de assistência judiciária gratuita e, com esteio na exigência de comprovação prevista da CF/88 em seu artigo 5º, inc. LXXIV, à parte autora a fim de que comprove sua insuficiência de recursos para fazer frente as custas e despesas processuais, no prazo de cinco (05) dias. 2. Em caso de inércia, resta desde logo indeferido o pedido, devendo a parte autora proceder com o pagamento do valor proposto no mov. 261, ciente de que sua inércia levará à preclusão do direito de produzir a prova pericial. 2.1 Serão aceitos o comprovante de imposto de renda dos últimos três anos, a cópia da carteira de trabalho, o holerite atual, a declaração do empregador, certidões negativas de propriedade de bens móveis e imóveis, entre outros. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
26/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 20:21
Confirmada
25/01/2023, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:51
Mero expediente
24/01/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:18
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CÉLIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a a parte autora efetue o pagamento dos honorários propostos no mov. 261, nos termos determinados pela decisão saneadora, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, podendo ser levantados 50% dos honorários de imediato e 50% após a entrega do laudo e esclarecimento de eventuais quesitos complementares. Após a juntada do laudo, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
29/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 10:43
Confirmada
26/08/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 09:51
Mero expediente
25/08/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 11:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:41
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:41
Confirmada
09/04/2022, 00:02
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:43
Documento (Certidão)
29/03/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 13:23
Confirmada
11/03/2022, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CÉLIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Vistos. Pela decisão de seq. 208 foi determinada a realização de prova pericial, sendo que os honorários serão arcados pela parte autora. A perita nomeada apresentou sua proposta de honorários à seq. 261, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). À seq. 267, 268 e 269, as partes não apresentaram objeção contra a proposta apresentada. Dessa forma, homologo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor indicado de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) (mov. 261), ante o grau de complexidade dos serviços, a natureza da perícia, a necessidade de deslocamento para realização do exame e por estarem em harmonia com os valores atribuídos em causas semelhantes. Veja-se os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “AI 1419153-4, Relator: Athos Pereira Jorge Junior, 13ª Câmara Cível, DJ: 21/01/2016; AI 1328898-5, Relator: Luiz Henrique Miranda, 13ª Câmara Cível, J. 18/03/2015; AI 1250433-9, Relator: Luciano Carrasco Falavinha Souza, 13ª Câmara Cível, J. 25/02/2015”. Intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Realizado o depósito, intime-se a expert para iniciar os trabalhos em conformidade com a decisão de seq. 208. Intimações e diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 09:57
Outras Decisões
09/03/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 17:01
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 10:02
Confirmada
02/11/2021, 00:26
Confirmada
02/11/2021, 00:25
Confirmada
02/11/2021, 00:24
Confirmada
28/10/2021, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 13:25
Decurso de Prazo
21/10/2021, 02:24
Confirmada
11/10/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 09:27
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 21:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 16:48
Confirmada
06/09/2021, 00:09
Confirmada
06/09/2021, 00:08
Confirmada
06/09/2021, 00:08
Confirmada
06/09/2021, 00:08
Confirmada
06/09/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CÉLIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Autos nº 0001828-94.2016.8.16.0116
Trata-se de ação indenizatória proposta por CÉLIA APARECIDA GASPARE MATIAS e outro em face de IMOBILIARIA ABBA LTDA. e outros. Vencida a fase postulatória, o feito foi saneado ao mov. 208. Os réus SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e LAURO SOSSELA DE FREITAS interpuseram recurso de embargos de declaração ao mov. 218 sustentando a ocorrência de omissão, uma vez que a prejudicial de mérito suscitada não foi apreciada. É o breve relatório. Passo a decidir. O pleito recursal de mov. 218 merece conhecimento, dado que interposto tempestivamente, atendendo-se aos demais requisitos – extrínsecos e intrínsecos – recursais. Quanto ao mérito, razão assiste ao recorrente. Isso porque, de fato, a decisão impugnada não apreciou a prescrição suscitada, embora a prejudicial tenha sido trazida na peça de defesa.
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao pleito recursal, passando a apreciar a prescrição aventada. De acordo com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, o prazo quinquenal disposto no artigo 27 do CDC é exclusivo para as hipóteses de fato do produto ou do serviço, entendendo que nas demais situações, como por exemplo, falhas na construção, como é o objeto da presente discussão, deve ser aplicado o prazo geral decenal do artigo 205 do CC/2002. Segue a ementa da referida decisão: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEFEITOS APARENTES DA OBRA. PRETENSÃO DE REEXECUÇÃO DO CONTRATO E DE REDIBIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. APLICABILIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais. 2. Ação ajuizada em 19/07/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 08/01/2018. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência e prescrição em relação ao pedido de obrigação de fazer e de indenização decorrentes dos vícios de qualidade e quantidade no imóvel adquirido pelo consumidor. 4. É de 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel por si adquirido, contado a partir da efetiva entrega do bem (art. 26, II e § 1º, do CDC). 5. No referido prazo decadencial, pode o consumidor exigir qualquer das alternativas previstas no art. 20 do CDC, a saber: a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Cuida-se de verdadeiro direito potestativo do consumidor, cuja tutela se dá mediante as denominadas ações constitutivas, positivas ou negativas. 6. Quando, porém, a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do imóvel) não há incidência de prazo decadencial. A ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição. 7. À falta de prazo específico no CDC que regule a pretensão de indenização por inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/02, o qual corresponde ao prazo vintenário de que trata a Súmula 194/STJ, aprovada ainda na vigência do Código Civil de 1916 ("Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra").8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.721.694 - SP (2017/0317354-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - JULGADO: 03/09/2019).
No caso vertente, segundo os autores a obra foi concluída em 2009 e a ação foi ajuizada em fevereiro de 2016, dentro do prazo decenal, portanto, não havendo que se falar em prescrição, razão pela qual rejeito a prejudicial de mérito suscitada. Suprida a omissão, cumpra-se no que couber a decisão saneadora, voltando-me, oportunamente. Intimem-se. Diligências Necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito DGC
27/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2021, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 08:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2021, 22:21
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 09:57
Confirmada
08/05/2021, 00:07
Confirmada
08/05/2021, 00:07
Conclusão (para julgamento)
06/05/2021, 01:02
Petição (Contra-razões)
05/05/2021, 16:19
Confirmada
28/04/2021, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001828-94.2016.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, n.º 200 - Ed. do Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001828-94.2016.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$86.300,00 Autor(s): CÉLIA APARECIDA GASPARE MATIAS RUBENS MATIAS Réu(s): IMOBILIARIA ABBA LTDA representado(a) por ARAI PEREIRA DA COSTA LAURO SOSSELA DE FREITAS MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA SLC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Diante da atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, em festejo ao consagrado princípio do contraditório, intime-se à parte contrária para que se manifeste no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:58
Mero expediente
26/04/2021, 18:07
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 10:12
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 18:28
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:42
Petição (Embargos de declaração)
19/10/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:36
Ato ordinatório
30/09/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:05
Decisão de Saneamento e Organização
30/09/2020, 16:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 15:03
Conclusão (para decisão)
15/06/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 04:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 04:14
Mero expediente
26/05/2020, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 17:22
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 11:29
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 11:56
Petição (Contestação)
06/02/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 16:55
Decisão de Saneamento e Organização
04/02/2020, 10:25
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 08:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 17:05
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:17
Decurso de Prazo
24/09/2019, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:46
Documento (Certidão)
13/09/2019, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 15:06
Petição (Contestação)
03/09/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 12:36
Expedição de documento (Carta)
15/08/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 15:47
Documento (Certidão)
22/07/2019, 15:46
Mero expediente
07/06/2019, 16:38
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 08:46
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 10:06
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 16:30
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 16:29
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 16:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2019, 14:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/02/2019, 14:35
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:49
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:48
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 08:31
Decurso de Prazo
30/11/2018, 01:41
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2018, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2018, 09:52
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 08:12
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 08:12
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 08:07
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 08:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2018, 14:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2018, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2018, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2018, 13:15
Expedição de documento (Carta)
06/11/2018, 13:10
Expedição de documento (Carta)
06/11/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 17:31
Documento (Certidão)
25/09/2018, 09:15
Ato ordinatório
10/04/2018, 09:35
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 16:35
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 17:16
Mero expediente
21/02/2018, 17:27
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 13:07
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 18:18
Documento (Certidão)
26/10/2017, 18:18
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 08:18
Documento (Outros documentos)
06/10/2017, 08:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/10/2017, 15:56
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 21:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2017, 12:36
Decurso de Prazo
06/06/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
29/05/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:00
Expedição de documento (Carta)
12/04/2017, 14:57
Expedição de documento (Carta)
12/04/2017, 14:54
Expedição de documento (Carta)
12/04/2017, 14:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2017, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 08:42
Documento (Certidão)
03/02/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 14:33
Documento (Outros documentos)
10/01/2017, 14:25
Documento (Outros documentos)
10/01/2017, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 13:16
Decurso de Prazo
17/11/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 09:38
Documento (Certidão)
25/10/2016, 09:38
Decurso de Prazo
25/10/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:58
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:58
Petição (Petição (outras))
29/09/2016, 15:49
Expedição de documento (Carta)
21/09/2016, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 16:12
Petição (Contestação)
02/09/2016, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 14:22
Documento (Outros documentos)
03/08/2016, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 15:35
Expedição de documento (Carta)
20/07/2016, 16:47
Decurso de Prazo
15/07/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 15:26
Documento (Outros documentos)
14/07/2016, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 17:41
Documento (Outros documentos)
07/06/2016, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2016, 17:40
Documento (Outros documentos)
07/06/2016, 17:40
Expedição de documento (Carta)
24/05/2016, 14:39
Expedição de documento (Carta)
24/05/2016, 14:37
Expedição de documento (Carta)
24/05/2016, 14:33
Expedição de documento (Carta)
24/05/2016, 14:32
Decurso de Prazo
28/04/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2016, 16:40
Liminar
07/04/2016, 16:29
Conclusão (para decisão)
31/03/2016, 08:18
Ato ordinatório
31/03/2016, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2016, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2016, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2016, 14:27
Documento (Certidão)
14/03/2016, 14:27
Petição (Petição (outras))
14/03/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)