Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 775) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 772) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 10:30
Confirmada
26/06/2026, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 762) (16/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:32
Documento (Certidão)
25/06/2026, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 762) (16/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:32
Documento (Certidão)
25/06/2026, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:22
Confirmada
18/06/2026, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 16:22
Documento (Certidão)
17/06/2026, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 16:21
Conclusão (para despacho)
11/06/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 756) MANDADO DEVOLVIDO (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 12:58
Confirmada
26/05/2026, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/05/2026, 14:26
Ato ordinatório
11/05/2026, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:02
Confirmada
24/04/2026, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 14:52
Documento (Certidão)
23/04/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 746) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Defiro em parte os requerimentos de mov. 733.1. 1.1. À luz do preceituado no art. 274, parágrafo único, do CPC, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. 1.2. A lei processual civil impôs às partes o ônus de participar ao Juízo eventual modificação de endereço, sob pena de suportar as consequências processuais do encaminhamento de intimações ao local anteriormente declinado. 1.3. Assim, porque encaminhada para o mesmo endereço da citação (movs. 97.1, 166.1, p. 29 e 31), reputo válida a intimação dos executados FABIO MARCOS PEDROSO e FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP de mov. 672.1, p. 3 e 4). 2. Indefiro o requerimento de presunção de validade da intimação da executada CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO, pois a carta retornou com a informação "faltou complemento" (mov. 643.1). 2.1. Destarte, expeça-se mandado para intimação da penhora (mov. 523.1) e da avaliação (mov. 599.1) (CPC, 275). 3. Intime-se o exequente para que diga se permanece o interesse na manutenção da penhora de mov. 450.1, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 14:02
Documento (Certidão)
27/03/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2026, 09:40
Confirmada
24/03/2026, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:10
Documento (Certidão)
23/03/2026, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 13:07
Deferimento em Parte
17/03/2026, 18:13
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 01:02
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:22
Confirmada
04/09/2025, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:07
Mero expediente
21/08/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 09:05
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 723) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:33
Confirmada
27/05/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:02
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:02
Documento (Certidão)
25/04/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 13:17
Documento (Certidão)
13/03/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:16
Documento (Certidão)
10/03/2025, 10:18
Ato ordinatório
04/02/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 08:18
Confirmada
27/01/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:08
Documento (Certidão)
24/01/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:12
Confirmada
10/01/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 16:31
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:32
Ato ordinatório
20/11/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 12:05
Confirmada
11/11/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 17:00
Documento (Certidão)
08/11/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:50
Confirmada
29/10/2024, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 16:59
Confirmada
11/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO Vistos para decisão. 1. Certifique-se a Escrivania se ocorreu a tentativa de intimação da executada CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO a respeito da avaliação do bem penhorado nos endereços encontrados pelas buscas realizadas (movs. 685.1, 684.2, 683,.2). 2. Caso positivo, DEFIRO, desde já, a intimação por edital requerida pelo exequente (mov. 688.1). 3. Caso negativo, expeça-se a intimação nos endereços localizados. 4. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. 5. D.N. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 10:54
deferimento
09/10/2024, 19:40
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:20
Confirmada
16/09/2024, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 20:03
Ato ordinatório
07/09/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 09:17
Confirmada
28/08/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:35
Documento (Certidão)
27/08/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:31
Confirmada
08/08/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 16:06
Por decisão judicial
13/06/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:13
Confirmada
09/05/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 13:23
Confirmada
12/04/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:31
Documento (Certidão)
11/04/2024, 10:31
Expedição de documento (Carta precatória)
28/02/2024, 18:25
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 09:45
Confirmada
07/02/2024, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:04
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 19:43
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:57
Confirmada
18/01/2024, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:01
Documento (Certidão)
17/01/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 17:22
Confirmada
05/12/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:49
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:49
Confirmada
01/12/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2023, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:42
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:38
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 13:11
Confirmada
30/10/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:52
Documento (Certidão)
27/10/2023, 12:52
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:33
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 12:42
Confirmada
18/10/2023, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 17:27
Documento (Certidão)
17/10/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:38
Confirmada
22/09/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:51
Confirmada
21/09/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Nomeio o leiloeiro MAGNO ROCHA para proceder ao leilão do veículo penhorado (seq. 523.1). 2. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço, e corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante. Intime-se o leiloeiro nomeado para que, em aceitando o cargo, manifestar-se nos autos. 3. Após, deverá o leiloeiro oficial designar data para o leilão do bem (por valor igual ou superior ao da avaliação). 4. Expeça-se edital, que deverá conter as informações descritas no art. 886 do CPC (aplicação analógica). 5. Se a conta ou o laudo datarem de mais de 30 dias, o próprio leiloeiro os atualizará mediante aplicação do índice oficial adotado judicialmente. 5.1. Nesse caso, do edital constarão o valor primitivo, o valor atualizado e suas datas. 5.2. O leiloeiro deverá adotar providências para ampla divulgação da alienação, como determina o art. 887 do CPC (aplicação analógica). 6. Requisite-se o fornecimento, com prazo de 30 (trinta) dias, das certidões mencionadas no art. 428 do Código de Normas do Foro Judicial. 7. As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes – serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. 8. Conste no edital que as despesas de arrematação, comissão do leiloeiro e outras relacionadas à alienação ficarão por conta do arrematante. 9. Desde já fica autorizado o leiloeiro a subscrever os atos para intimações e requisições necessárias para o deslinde da praça ou leilão. 10. Fica, ainda, intimado o leiloeiro, para que no prazo de dez dias antes da hasta pública, apresente, por meio de petição todos os comprovantes dos atos praticados para realização do ato expropriatório. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
21/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:27
Confirmada
20/09/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:03
Ato ordinatório
20/09/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:03
Mero expediente
19/09/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 16:36
Confirmada
27/06/2023, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 17:44
Documento (Certidão)
26/06/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:55
Confirmada
17/05/2023, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:48
Confirmada
16/05/2023, 16:48
Mandado (entregue ao destinatário)
13/05/2023, 15:13
Ato ordinatório
05/05/2023, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 17:55
Documento (Certidão)
25/04/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 08:01
Documento (Certidão)
15/02/2023, 10:28
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 15:30
Confirmada
11/01/2023, 09:07
Remessa (em diligência)
10/01/2023, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 13:50
Confirmada
13/12/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 14:51
Documento (Certidão)
12/12/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:11
Confirmada
24/11/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 15:27
Confirmada
17/11/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 11:04
Documento (Certidão)
16/11/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 11:36
Confirmada
06/10/2022, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:28
Documento (Certidão)
05/10/2022, 15:28
Expedição de documento (Carta precatória)
05/10/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 12:26
Ato ordinatório
28/09/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 13:27
Confirmada
23/09/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 16:32
Documento (Certidão)
22/09/2022, 16:31
Documento (Certidão)
22/09/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 12:38
Confirmada
09/09/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. À Serventia para que se certifique acerca do retorno da Carta Precatória expedida no mov. 526. 2. Após, em caso negativo, expeça-se carta precatória para a comarca de Peruíbe/SP a fim de se que proceda a avaliação judicial do veículo localizado na consulta de mov. 503.2. 3. Com o retorno da carta precatória, intime-se a parte autora para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
06/09/2022, 00:00
Mero expediente
05/09/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:31
Confirmada
15/08/2022, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 14:57
Documento (Certidão)
12/08/2022, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2022, 00:15
Por decisão judicial
09/08/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:56
Confirmada
05/07/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:05
Confirmada
15/06/2022, 14:48
Remessa (em diligência)
15/06/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:46
Confirmada
03/06/2022, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 12:38
Confirmada
25/05/2022, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:12
Documento (Certidão)
24/05/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:50
Confirmada
05/05/2022, 13:33
Confirmada
05/05/2022, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:03
Documento (Certidão)
04/05/2022, 16:03
Expedição de documento (Carta precatória)
04/05/2022, 13:40
Remessa (em diligência)
03/05/2022, 15:50
Remessa (em diligência)
03/05/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 16:41
Ato ordinatório
19/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 16:42
Confirmada
12/04/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 16:01
Documento (Certidão)
11/04/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 13:55
Confirmada
05/04/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 14:37
Documento (Certidão)
04/04/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 01:08
Confirmada
25/03/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Defiro o pedido de seq. 507.1. Lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação do veículo I/CHERY FACE 1.3, placa FDH-4306 (seq. 503.2). 2. Após, intime-se a parte executada sobre a penhora e avaliação. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:40
Confirmada
14/03/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2022, 19:55
Documento (Certidão)
12/03/2022, 19:54
Confirmada
11/03/2022, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Preliminarmente ao requerimento de seq. 498.1, à Serventia para que promova a consulta detalhada do veículo encontrado via sistema RENAJUD à seq. 493.5, a fim de ser verificar eventual anotação/contrição que possa impossibilitar a penhora. 2. Com a consulta, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:08
Mero expediente
09/03/2022, 18:26
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 12:20
Confirmada
14/02/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
12/02/2022, 21:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2022, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 15:44
Ato ordinatório
10/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Defiro a consulta de veículos da parte executada pelo Renajud. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
08/02/2022, 00:00
Confirmada
07/02/2022, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 07:11
Documento (Certidão)
07/02/2022, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 07:10
Mero expediente
04/02/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 11:39
Confirmada
25/01/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:48
Documento (Certidão)
25/01/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
23/01/2022, 20:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2022, 20:57
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 13:43
Confirmada
17/01/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Defiro o pedido de expedição de alvará em nome da parte exequente, conforme requerido pela parte na petição retro. 2. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:00
Documento (Certidão)
14/01/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 11:59
Mero expediente
13/01/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Defiro prazo de 20 (vinte) dias para manifestação, conforme requerido na petição retro. 2. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
15/11/2021, 00:00
Confirmada
12/11/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 09:29
Mero expediente
11/11/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 17:06
Confirmada
22/10/2021, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 12:41
Documento (Certidão)
21/10/2021, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 12:09
Confirmada
22/09/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 10:25
Documento (Certidão)
22/09/2021, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2021, 22:14
Ato ordinatório
27/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. 2. Determino a indisponibilidade de valores até o limite da execução. 3. Protocolada a ordem eletrônica e, recebida a resposta, deverá a Secretaria realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, entendidos estes como os insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. E, após, intime-se o Exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 5. Caso a diligência seja positiva, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por seu procurador constituído, para em 05 (cinco) dias impugnar a indisponibilidade. a. Apresentada impugnação, voltem conclusos com urgência. b. Decorrido o prazo de impugnação, in albis, resta convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5°, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta g
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 14:52
Confirmada
23/08/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:52
Documento (Certidão)
23/08/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 09:51
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Considerando que o imóvel objeto do presente feito se encontra alienado fiduciariamente, com efeito, não se admite a penhora do bem, “haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária” (STJ, REsp 1.819.186/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, j. 13/02/2020). 2. Assim, retifique-se o termo de penhora de mov. 368, a fim de que conste que a penhora recai sobre os direitos do executado, e não sobre o imóvel. 3. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta i
12/08/2021, 00:00
Confirmada
11/08/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 07:17
Outras Decisões
10/08/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 14:34
Confirmada
19/07/2021, 01:01
Confirmada
18/07/2021, 00:44
Confirmada
09/07/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 16:39
Confirmada
08/07/2021, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Considerando a manifestação do Sr. Avaliador de mov. 392.1 e a ausência de insurgência pelas partes, homologo o valor da avaliação em R$ 802.000,00. 2. Nomeio como leiloeiro o Sr. MAGNO ROCHA para proceder o leilão e o praceamento do bem penhorado (arts. 883 e 884, Código de Processo Civil/2015). Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor. Intime-se o nomeado para que, em aceitando o cargo, manifestar-se nos autos. 3. Após, deverá o leiloeiro oficial, designar datas para o primeiro leilão do bem (por valor igual ou superior ao da avaliação) e segundo leilão (observando neste o maior lance, desde que não seja vil). 4. Expeça-se edital, sendo que neste deverá constar o montante do débito e da avaliação dos bens em valores atualizados, mencionando-se as respectivas datas. 5. Se a conta ou o laudo datarem de mais de trinta dias, o próprio leiloeiro os atualizará mediante aplicação do índice oficial adotado judicialmente. Neste caso, do edital constarão o valor primitivo, o valor atualizado e suas datas. 6. Requisitem-se o fornecimento, com prazo de 30 (trinta) dias, das certidões mencionadas nos incisos do item 5.8.14.2 do Código de Normas. 7. Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015. 8. As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. 9. No mais, ao Sr. Escrivão, para que proceda como de costume nos processos de execução. Determino, todavia, a reunião das publicações em listas, referentes às arrematações designadas para esta mesma data (CPC, art. 887, § 6º). 10. Cientifique-se os devedores do dia, hora e local da alienação judicial, por intermédio, de seu advogado e, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. 11. Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum e envie-se para publicação resumida, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. 12. Conste no Edital que as despesas de arrematação, comissão do leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. 13. Desde já fica autorizado o Leiloeiro Oficial a subscrever os atos para intimações e requisições necessárias para o deslinde da praça ou leilão. 14. Fica, ainda, intimado o leiloeiro, para que no prazo de dez dias antes da hasta pública, apresente, por meio de petição todos os comprovantes dos atos praticados para realização do ato expropriatório. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
08/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:53
Confirmada
07/07/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 16:30
Ato ordinatório
07/07/2021, 16:30
Mero expediente
05/07/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 14:58
Confirmada
10/05/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033083-61.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0033083-61.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$234.241,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CARMEN LUCIA JAMIL PEDROSO DANIELA DOS SANTOS SILVA PEDROSO FABIO MARCOS PEDROSO FAMAPEX ASSESSORIA DE COMERCIO EXTERIOR LTDA EPP JORGE AUGUSTO PEDROSO 1. Concedo a dilação de prazo solicitada pela parte exequente em petitório retro, para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste a respeito do laudo de avaliação juntado em mov. 392.1. 2. Após o transcurso do prazo supra, manifeste-se o requerente quanto ao regular prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 10:43
Mero expediente
06/05/2021, 15:40
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 13:19
Confirmada
17/04/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 15:20
Confirmada
17/12/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:32
Mero expediente
15/12/2020, 17:20
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:08
Mero expediente
14/10/2020, 17:46
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 15:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 09:48
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 17:37
Documento (Certidão)
17/07/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 13:24
Ato ordinatório
17/07/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 11:22
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 08:59
Remessa (em diligência)
07/07/2020, 13:53
Remessa (em diligência)
07/07/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 13:52
Documento (Certidão)
07/07/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:10
Mero expediente
25/06/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 15:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 08:31
Mero expediente
06/04/2020, 18:04
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 09:25
Mero expediente
22/01/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 09:07
Mero expediente
06/11/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 21:11
Mero expediente
25/09/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
23/08/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:15
Documento (Certidão)
12/08/2019, 14:15
Ato ordinatório
10/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 16:24
Documento (Certidão)
05/08/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 13:32
Documento (Certidão)
24/07/2019, 13:31
Ato ordinatório
24/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 08:50
Documento (Certidão)
17/07/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 08:50
Mero expediente
16/07/2019, 13:37
Documento (Ofício)
12/07/2019, 13:45
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 15:42
Documento (Certidão)
11/06/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 10:20
Documento (Certidão)
03/05/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 13:37
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:16
Expedição de documento (Alvará)
19/03/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 10:14
Documento (Certidão)
19/03/2019, 10:13
Ato ordinatório
16/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 21:07
Documento (Certidão)
11/03/2019, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 21:06
Mero expediente
11/03/2019, 19:10
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 08:53
Mero expediente
25/01/2019, 16:57
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 17:35
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 17:32
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 17:27
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/12/2018, 11:37
Ato ordinatório
19/12/2018, 09:30
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 15:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 15:43
Documento (Ofício)
29/11/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 13:44
Documento (Certidão)
29/11/2018, 13:44
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 11:13
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 11:27
Documento (Certidão)
08/11/2018, 13:58
Ato ordinatório
08/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 12:24
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 12:23
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:10
Documento (Certidão)
26/10/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:52
Ato ordinatório
26/10/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 11:48
Documento (Certidão)
09/10/2018, 11:47
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:38
Mero expediente
17/09/2018, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 00:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 14:20
Mero expediente
14/08/2018, 18:12
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 10:06
Decurso de Prazo
24/07/2018, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 08:37
Mero expediente
05/07/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
02/06/2018, 12:59
Documento (Outros documentos)
02/06/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 10:04
Ato ordinatório
25/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:20
Documento (Certidão)
17/05/2018, 10:19
Mero expediente
16/05/2018, 18:43
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 14:25
Documento (Certidão)
05/03/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)