Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
RICARDO ALBERTO MOLITERNO FILHO
CPF
Autor
LUIZA APARECIDA CAMARGO
Reu
V A S DECORACOES EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME FRANCISCO SEARA ARANEGA
OAB/PR 65256·CPF·Representa: Autor
ADRIEL KISTEMACHER DA SILVA
OAB/PR 106720·CPF·Representa: Autor
DIEGO AUGUSTO JUSTINO GERBER
OAB/PR 79751·CPF·Representa: Autor
ANDRE PRADE MAY
OAB/PR 82597·CPF·Representa: Autor
TADEU AUGUSTO GUIRRO
OAB/PR 64421·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2026, 21:48
Confirmada
31/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Suspendo o processo pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2- Após esse período, mantendo-se inerte o exequente, remeta-se a presente execução ao arquivo, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do referido artigo (a contar da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis), onde ficará aguardando a iniciativa da parte interessada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Por decisão judicial
20/05/2026, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 09:04
Mero expediente
18/05/2026, 14:21
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 12:33
Confirmada
29/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:30
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:30
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 361) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:30
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 08:30
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 16:45
Confirmada
22/12/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
13/12/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Promova a escrivania a consulta ao Sniper – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, e anexe as informações e o grafo aos autos. 1.1- Determino que se anote o segredo de justiça, com as restrições de praxe, nos documentos anexados. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 08:38
Mero expediente
01/12/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 09:50
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Confirmada
24/10/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/10/2025, 11:12
Confirmada
05/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:40
Confirmada
19/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de consulta no sistema Renajud para busca de veículos de propriedade do executado. 1.1- Consultado o sistema aplique-se às ações previstas na Portaria delegatória vigente. 1.2- Já havendo nos autos consulta no sistema Renajud e constatado não haver nenhuma modificação nos bens localizados, à escrivania para certificar, sendo desnecessária a juntada de nova minuta. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 08:29
Mero expediente
05/09/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 09:54
Confirmada
24/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 16:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/08/2025, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 17:51
Confirmada
19/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:10
Confirmada
01/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- À escrivania para promover a consulta dos bens dos executados no sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Com a resposta, intime-se o exequente para indicar quais bens pretende promover a inclusão da ordem de indisponibilidade e viabilize-se. 1.1- Havendo apenas um imóvel registrado de propriedade do executado, promova a indisponibilidade independentemente de intimação do exequente. 1.2- Quando o exequente requerer a consulta através do Sistema de Registro de Imóveis, promova de forma alternativa a consulta no sistema aqui mencionado. 1.3- Juntar aos autos o anexo das respostas negativas, certificar e intimar as partes para manifestação; 2- Indicado o imóvel pelo exequente, promover a inclusão da ordem de indisponibilidade de bens (item 1). E caso requerido, expeça-se termo de penhora, certifique-se e intime-se o executado. 3- Como a ordem permanece ativa no sistema CNIB, é dever das partes especificarem as baixas a serem realizadas, como anotações em matrículas de imóveis e demais restrições. 4- No que tange às custas e emolumentos decorrentes dos atos de averbação e de cancelamento oriundos do CNIB, de acordo com o art. 517, § 3º do Código de Normas do Foro Extrajudicial – CNFE, serão devidos pelos interessados e pagos ao registrador de imóveis, no momento do cancelamento da indisponibilidade, salvo nas hipóteses de isenção legal ou de justiça gratuita deferida ao interessado. 5- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após o cumprimento integral da diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:57
Mero expediente
18/06/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 12:41
Confirmada
07/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 08:27
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 08:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/05/2025, 19:26
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 16:47
Confirmada
26/04/2025, 00:20
Confirmada
25/04/2025, 00:04
Confirmada
25/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 305) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de consultas das últimas três declarações do executado no sistema Infojud. Observo que as declarações fornecidas pelo referido sistema são: declarações de imposto de renda - IRPF, escrituração contábil fiscal - ECF declarações de operações imobiliárias - DOI, declarações de imposto sobre propriedade territorial rural - DITR, declaração de informações sobre atividades imobiliárias de todos os executados – DIMOB, declaração de operações com cartão de crédito - DECRED, contribuição provisória sobre movimentação financeira - CPMF, e-financeira. 1.1- Promova à escrivania a consulta das declarações requeridas e a juntada aos autos. 1.2- Se houver informações, como os documentos provenientes da Receita Federal são protegidos pelo sigilo fiscal, determino que se anote o segredo de justiça, com as restrições de praxe. 1.3- Eventuais declarações que não forem juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. Se não forem juntadas, torna-se desnecessário a anotação de segredo de justiça. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:48
Mero expediente
11/04/2025, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 10:10
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 13:59
Confirmada
03/04/2025, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:59
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 10:55
Confirmada
08/02/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:03
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/01/2025, 14:40
Confirmada
08/12/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2024, 13:49
Por decisão judicial
19/11/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 15:50
Confirmada
05/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de inclusão de minuta de bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud (seq. 278.1). 1.1- Requerida a ordem de repetição programada, promova pelo prazo máximo de trinta dias. 1.1.1- Em se tratando de ordem de repetição programada, após trinta dias da inclusão da minuta, à escrivania para que realize a consulta dos desdobramentos das ordens de bloqueio. 1.1.2- Consultada a resposta, anexe aos autos a listagem com todos as minutas das ordens de repetição programada, e as minutas que tiveram algum desmembramento, observando que as minutas que restaram infrutíferas não serão anexadas. Deve ser considerado para análise de desbloqueio ou transferência para conta judicial o valor total bloqueado, e não de forma individualizada. 1.2- Após a realização da ordem de bloqueio, havendo pedido de impenhorabilidade, certifique e anexe aos autos a minuta, para a análise do pedido. 1.2.1- Em se tratando de ordem de repetição programada, promova a escrivania a interrupção da ordem de repetição, certifique-se e anexe aos autos as minutas com desdobramentos, para a análise do pedido. 1.3- Quanto às ações na consulta das minutas aplica-se a Portaria delegatória vigente. 1.4- Havendo transferência de valores para consta judicial, lavre-se termo de arresto e intime(m)-se o(s) executado(s). 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:22
Mero expediente
23/09/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 14:18
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 09:12
Confirmada
01/08/2024, 09:08
Confirmada
30/07/2024, 00:14
Confirmada
30/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:23
Remessa (em diligência)
19/07/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/07/2024, 15:52
Confirmada
28/06/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:12
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 16:48
Confirmada
26/05/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:58
Documento (Certidão)
15/05/2024, 10:57
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
14/05/2024, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2024, 01:02
Por decisão judicial
10/05/2024, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2024, 00:53
Por decisão judicial
04/04/2024, 14:29
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 14:00
Confirmada
09/02/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 12:10
Documento (Certidão)
29/01/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:54
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
23/01/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 16:22
Confirmada
29/11/2023, 00:03
Confirmada
19/11/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2023, 07:48
Documento (Certidão)
18/11/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Acolho os argumentos trazidos pela parte exequente em s. 235.1 e 237.1. Como as diligências de s. 221.1 e 223.1 foram realizadas no endereço em que as executadas foram regularmente citadas, dou a intimação por válida nos termos do art. 876, § 2° c/c art. 274, parágrafo único, do CPC, que traz como obrigação das partes comunicar o juízo a alteração definitiva ou provisória de endereço. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 15:49
Mero expediente
31/10/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:35
Confirmada
26/09/2023, 00:08
Confirmada
26/09/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação nos termos do art. 877 do CPC. Lavre-se termo de adjudicação e intime-se o executado para que, querendo, manifeste-se no prazo legal (art. 876 e 877 do CPC). Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:18
Mero expediente
01/09/2023, 18:22
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 20:59
Confirmada
20/06/2023, 00:02
Confirmada
20/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
09/06/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
09/06/2023, 17:15
Documento (Certidão)
26/05/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:25
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:36
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:36
Ato ordinatório
11/05/2023, 09:32
Documento (Certidão)
10/05/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:40
Confirmada
29/04/2023, 00:16
Confirmada
29/04/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Antes de apreciar o pedido de f. 201.1, intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, se manifestar em cumprimento ao art. 876, § 1º, do Código de Processo Civil. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:23
Mero expediente
05/04/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 20:41
Ato ordinatório
10/03/2023, 00:33
Confirmada
26/02/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:53
Confirmada
15/02/2023, 13:52
Mandado (entregue ao destinatário)
14/02/2023, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 17:00
Confirmada
02/12/2022, 00:16
Documento (Certidão)
28/11/2022, 09:53
Ato ordinatório
25/11/2022, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Ante os esclarecimentos de f. 186.1, retifique-se o mandado de penhora e avaliação e restitua ao oficial de justiça para o cumprimento. Havendo necessidade, expeça-se novo mandado. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:54
Mero expediente
09/11/2022, 14:42
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 13:37
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:27
Confirmada
02/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:46
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/09/2022, 17:28
Confirmada
16/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2022, 18:20
Documento (Certidão)
18/08/2022, 10:33
Ato ordinatório
17/08/2022, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2022, 14:12
Documento (Certidão)
17/08/2022, 13:54
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:45
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:26
Confirmada
01/08/2022, 00:22
Confirmada
22/07/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 16:47
Documento (Certidão)
16/05/2022, 16:04
Ato ordinatório
16/05/2022, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2022, 10:47
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:24
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:18
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:18
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 12:59
Ato ordinatório
29/03/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 22:44
Confirmada
26/03/2022, 00:02
Confirmada
26/03/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 15:01
Documento (Certidão)
21/03/2022, 09:30
Confirmada
21/03/2022, 00:06
Confirmada
21/03/2022, 00:06
Confirmada
21/03/2022, 00:05
Confirmada
21/03/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 08:33
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 08:32
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Cumpra-se conforme requerido à f. 158.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:37
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:27
Mero expediente
03/03/2022, 18:05
Documento (Certidão)
25/02/2022, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2022, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 09:19
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:07
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:06
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 23:03
Confirmada
21/01/2022, 00:08
Confirmada
21/01/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:04
Petição (Renúncia de mandato)
21/12/2021, 12:59
Confirmada
28/11/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2021, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 08:28
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 21:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/11/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 12:33
Confirmada
16/11/2021, 00:02
Confirmada
16/11/2021, 00:02
Confirmada
16/11/2021, 00:02
Confirmada
08/11/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 10:28
Documento (Certidão)
05/11/2021, 10:28
Apensamento
05/11/2021, 10:14
Documento (Certidão)
03/11/2021, 10:25
Ato ordinatório
29/10/2021, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2021, 16:26
Documento (Certidão)
29/10/2021, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Acolho os argumentos de f. 98.1, para deferir a realização da diligência como medida de urgência. Cumpra-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 16:35
Mero expediente
25/10/2021, 16:15
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 23:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 15:59
Confirmada
08/09/2021, 15:59
Confirmada
06/09/2021, 00:55
Confirmada
06/09/2021, 00:54
Confirmada
06/09/2021, 00:54
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 14:27
Documento (Certidão)
03/09/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 14:25
Ato ordinatório
03/09/2021, 09:31
Ato ordinatório
03/09/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 10:39
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 23:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 13:27
Confirmada
11/07/2021, 00:43
Confirmada
11/07/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de f. 65.1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação e cumpra-se nos termos requeridos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:52
Mero expediente
28/06/2021, 09:53
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:38
Mudança de Assunto Processual
01/06/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:44
Confirmada
10/05/2021, 00:07
Confirmada
10/05/2021, 00:07
Confirmada
10/05/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Ante a juntada aos autos da procuração de f. 54.1, dou a ré VAS Decorações EIRELI por citada. O que torna desnecessária a análise do pedido de f. 51.1 de nova tentativa de citação. 2- Habilite-se o procurador (f. 54.1). Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 08:34
Documento (Certidão)
29/04/2021, 08:33
Mero expediente
26/04/2021, 18:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 17:52
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:50
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 11:30
Confirmada
05/04/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 09:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 09:05
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:59
Documento (Certidão)
12/03/2021, 13:56
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 13:55
Expedição de documento (Carta)
12/03/2021, 13:46
Ato ordinatório
12/03/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:31
Confirmada
11/03/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 17:07
Documento (Certidão)
10/03/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 19:16
Confirmada
01/03/2021, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 14:36
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 14:53
Ato ordinatório
22/01/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 16:13
Confirmada
21/01/2021, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 15:16
Confirmada
27/12/2020, 00:06
Confirmada
27/12/2020, 00:06
Confirmada
18/12/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 05:11
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 05:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 05:10
deferimento
15/12/2020, 15:37
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 17:54
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:53
Ato ordinatório
12/12/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 13:00
Distribuição (sorteio)
07/12/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)