Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 09:54
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2024, 14:30
Documento (Certidão)
27/11/2024, 08:46
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:41
Paga
27/11/2024, 08:40
Depósito de Bens/Dinheiro
27/11/2024, 08:30
Documento (Certidão)
25/11/2024, 08:18
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:01
Documento (Certidão)
23/10/2024, 17:02
Documento (Certidão)
02/10/2024, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 05:52
Confirmada
10/09/2024, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:21
Documento (Certidão)
09/09/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:51
Confirmada
07/08/2024, 13:44
Remessa (em diligência)
07/08/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 06:10
Confirmada
24/06/2024, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO 1.
Trata-se de ação de desapropriação em que houve acordo homologado pela sentença de seq. 1.1, p. 30. Promovida imissão na posse (seq. 1.1, p. 36) e expedido alavará de levantamento (seq. 1,1, p. 33). Devidamente averbadas as desapropriações nas matriculas dos imóveis (mov. 126). O contador judicial informou a inexistência de custas remanescentes (mov. 130). Pendentes os emolumentos ao CRI. Intimado o Município requereu expedição de RPV para pagamento das custas remanescentes (mov. 135) 2. Diante da concordância do Município, expeça-se RPV para recolhimento dos emolumentos. 3. Solicitem-se dados bancários do registrador para transferência dos valores. 4. Com o pagamento, tendo informado o CRI os dados bancários, expeça-se ofício para transferência dos valores e comunique-se ao registrador. 5. Após, ao arquivo com as baixas necessárias. Dil. Nec. Arapongas, 18 de junho de 2024. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:40
Expedição de precatório/rpv
19/06/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:30
Confirmada
06/04/2024, 00:24
Confirmada
06/04/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:08
Documento (Certidão)
26/03/2024, 15:51
Confirmada
26/03/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO 1. Os emolumentos do CRI para averbação da desapropriação solicitados em mov. 119, devem ser incluídos na conta geral do feito para pagamento juntamente com as custas processuais. 2. Assim, promova-se a inclusão do valor apresentado em mov. 119, na conta geral e remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas. 3. Oficie-se ao CRI com a informação e retro e solicitando o cumprimento da ordem judicial em 48 horas. 4. Com a conta de custas, intime-se o autor. Int. Dil. Nec. Arapongas, data do sistema. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:19
Confirmada
23/02/2024, 13:31
Remessa (em diligência)
23/02/2024, 08:01
Remessa (em diligência)
23/02/2024, 08:01
Outras Decisões
22/02/2024, 20:21
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:37
Confirmada
01/02/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO
Trata-se de ação de desapropriação em que houve acordo homologado pela sentença de seq. 1.1, p. 30. Promovia imissão na posse (seq. 1.1, p. 36) e expedido alavará de levantamento (seq. 1,1, p. 33) Informada pendência da averbação da desapropriação (seq. 9) É o relato do necessário. Expeça-se ofício para averbação da área desapropriada na matrícula, instruindo com cópia da inicia, acordo sentença homologatórioa, seq. 2 e seq. 112 Deve ser alertado ao registro de imóveis: 1. O título de transmissão é a sentença proferida nos autos, vedada qualquer exigência a respeito do título de transmissão.] 2. O imóvel é aquele descrito na inicial, cabendo ao Registrador diligenciar no indicador real e/ou pessoal caos tenha dúvida no número da matrícula. A descrição do imóvel com suas dividas e confrontações consta do seq. 2.6 3. Desnecessário reconhecimento de firma, concordância de qualquer das partes ou mesmo certidões negativas de débitos, novamente porque decorre de sentença judicial. 4. A área de origem, não desapropriada pelo Município. deve manter a natureza original da matrícula (rural ou urbana), devendo eventual modificação ser feita por procedimento próprio. Havendo dúvida deverá esclarecer com precisão a dúvida e de forma fundamentada. Int. Arapongas, 04 de dezembro de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
30/01/2024, 16:44
Decisão de Saneamento e Organização
04/12/2023, 21:48
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 20:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 20:40
Confirmada
07/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO DESPACHO Intimem-se os requeridos para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 21 de setembro de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 16:34
Mero expediente
21/09/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 10:00
Confirmada
13/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias (já observada a regra do art. 183 do Código de Processo Civil), manifestar-se sobre o contido no seq. 101.1. Após conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de março de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 11:43
Mero expediente
28/03/2023, 19:38
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 21:24
Confirmada
26/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO DESPACHO Concedo o prazo solicitado. Intime-se. Oportunamente voltem conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 09 de novembro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:34
Mero expediente
09/11/2022, 19:26
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 20:28
Confirmada
06/08/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO DESPACHO Intimem-se as partes requeridas para, no prazo de até 10 (dez) dias, manifestarem acerca do contido no seq. 90. Após conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 23 de junho de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:21
Mero expediente
23/06/2022, 19:11
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2022, 17:47
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:25
Por decisão judicial
04/04/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 13:41
Confirmada
22/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:49
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO DESPACHO Oficie-se conforme solicitado no seq. 80. Diligências necessárias. Arapongas, 09 de março de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:43
Mero expediente
09/03/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:39
Confirmada
23/01/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para o término das diligências administrativas. Intime-se. Diligências necessárias. Arapongas, 10 de dezembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 16:40
Mero expediente
10/12/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 14:00
Confirmada
27/09/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 20:37
Confirmada
23/08/2021, 00:39
Confirmada
23/08/2021, 00:38
Confirmada
23/08/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO DESPACHO Cumpra-se conforme solicitado pelo MUNICÍPIO DE ARAPONGAS no seq. 63.1, fixando prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Com a juntada do documento, intime-se o ente público para o término das diligências administrativas, nos moldes do despacho de seq. 59.1. Oportunamente voltem conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 12 de julho de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 15:35
Mero expediente
12/07/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 08:42
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 10:31
Mudança de Assunto Processual
07/05/2021, 15:08
Confirmada
04/05/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003587-69.2003.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003587-69.2003.8.16.0045 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Municipais Valor da Causa: R$13.775,00 Autor(s): Município de Arapongas/PR Réu(s): DEOLINDA ANGELINA ALVES JULIO TEZOTTO MARCOLINO TESOTO OTAVIO VALENTIM FEZOTTO THEREZA TEZOTTO GUTTUZZO VALDEMAR TEZOTTO DESPACHO Considerando que o feito já foi sentenciado, anote-se. Concedo ao Município de Arapongas o prazo de 30 (trinta) dias para o término das diligências administrativas. Oportunamente voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 29 de março de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 16:58
Mero expediente
29/03/2021, 18:26
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 08:21
Mero expediente
05/11/2020, 15:10
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 08:14
Mero expediente
28/09/2020, 15:19
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2020, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2020, 19:00
Mero expediente
15/07/2020, 15:56
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 09:06
Mero expediente
24/03/2020, 13:36
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 15:11
Mero expediente
24/10/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 15:41
Documento (Certidão)
01/10/2019, 15:40
Mero expediente
26/08/2019, 18:46
Conclusão (para despacho)
15/08/2019, 10:09
Documento (Certidão)
30/07/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 13:13
Mero expediente
29/03/2019, 14:33
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 10:27
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 11:54
Entrega em carga/vista
20/02/2019, 17:07
Mero expediente
08/02/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 11:26
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)