Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
SILVINO TIMOTEO DOS SANTOS
Autor
OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL MARQUES GANDOLFI
OAB/PR 25765·CPF·Representa: Autor
SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES
OAB/PR 21305·CPF·Representa: Autor
JÉSSICA BARBOSA
OAB/PR 93927·CPF·Representa: Autor
MARLY BORGES DOMINGUES
OAB/PR 6942·CPF·Representa: Autor
JOSÉ DOMINGUES
OAB/PR 23831·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 10:07
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2026, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 10:24
Confirmada
14/05/2026, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:59
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:58
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2026, 17:46
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2026, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 10:24
Confirmada
14/05/2026, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:59
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:58
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2026, 17:46
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 548) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 548) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 11:14
Confirmada
15/04/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:35
Confirmada
14/04/2026, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2026, 18:39
Confirmada
12/04/2026, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:56
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:56
Trânsito em julgado
10/04/2026, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Laurindo dos Santos Silvino Timoteo dos Santos Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA I – RELATÓRIO
Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por LAURINDO DOS SANTOS e SILVINO TIMOTEO DOS SANTOS em face de OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. As partes peticionaram informando a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e extinção do processo. Vieram os autos conclusos, decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do conhecido e divulgado acúmulo de processos judiciais em todas as varas do país, a composição amigável é sempre a via mais adequada para a resolução dos conflitos, sendo dever do juiz priorizar a conciliação a qualquer tempo, conforme art. 139, inciso V, do CPC. Sendo assim, tendo em vista que o presente caso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, o objeto do acordo realizado é lícito, as partes capazes e o ato regular, havendo transação entre as partes, não se deve considerar nenhum obstáculo judicial para a homologação. Portanto, a obtenção de sentença homologatória vai ao encontro dos princípios da celeridade, da efetividade, da economia processual e da razoabilidade. Dessa forma, mister se faz a homologação do acordo. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (mov. 528.1), em razão do qual RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (art. 90, §3º, CPC). Baixem-se eventuais restrições existentes e expeçam-se os respectivos alvarás, conforme requerido. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
13/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 16:06
Homologação de Transação
06/03/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 12:00
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:29
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
12/01/2026, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:17
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:06
Ato ordinatório
07/01/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 524) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 524) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 23:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:35
Documento (Certidão)
27/11/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2025, 16:36
Confirmada
09/11/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2025, 01:42
Por decisão judicial
02/10/2025, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 22:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Laurindo dos Santos Silvino Timoteo dos Santos Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido por não exceder a razoabilidade. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 25 de agosto de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:45
deferimento
26/08/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 01:07
Movimentação processual
13/08/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Confirmada
24/07/2025, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 23:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
02/07/2025, 18:16
Expedição de alvará de levantamento
02/07/2025, 18:16
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 17:19
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2025, 18:23
Confirmada
21/06/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) DEFERIDO O PEDIDO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) DEFERIDO O PEDIDO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) DEFERIDO O PEDIDO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): CLEIDE ANGELA SANT'ANA DE OLIVEIRA GRIZ ELAINE SANT'ANA Laurindo dos Santos Patricia Santana Borges ROGÉRIO SANT'ANA Silvino Timoteo dos Santos Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1. Primeiramente, defiro o pedido de mov. 482.1 e determino a expedição de alvará de transferência em favor da parte exequente referente aos valores bloqueados nos autos, conforme acordo firmado entre as partes no mov. 403.1. 2. Ademais, considerando que a parte exequente não concordou com a tentativa de conciliação, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
11/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 21:07
Confirmada
10/06/2025, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:50
deferimento
09/06/2025, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2025, 11:41
Confirmada
22/02/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 477) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:55
Confirmada
06/02/2025, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:35
Confirmada
16/12/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:37
Documento (Certidão)
13/12/2024, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:44
Confirmada
05/12/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2024, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 12:39
Confirmada
28/11/2024, 19:09
Expedição de alvará de levantamento
28/11/2024, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): CLEIDE ANGELA SANT'ANA DE OLIVEIRA GRIZ ELAINE SANT'ANA Laurindo dos Santos Patricia Santana Borges ROGÉRIO SANT'ANA Silvino Timoteo dos Santos Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. Ante o extrato de mov. 437.2, onde se extrai que a conta judicial 0406 – operação 040 conta 01536012-8, encontra-se em nome de SILVINO TIMÓTEO DOS SANTOS, defiro o pedido de mov. 437.1. Assim, expeça-se alvará conforme solicitado. No mais, cumpra-se conforme determinação contida pelo decisório de mov. 433.1. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 18 de outubro de 2024. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
22/10/2024, 00:00
Confirmada
21/10/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 14:13
deferimento
18/10/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:59
Ato ordinatório
12/09/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 09:30
Confirmada
12/09/2024, 09:22
Trânsito em julgado
11/09/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:27
Documento (Certidão)
11/09/2024, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2024, 21:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 07:25
Confirmada
05/08/2024, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:32
Confirmada
27/07/2024, 21:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Ana Paula Sant'ana CLEIDE ANGELA SANT'ANA DE OLIVEIRA GRIZ ELAINE SANT'ANA Laurindo dos Santos Patricia Santana Borges ROGÉRIO SANT'ANA Silvino Timoteo dos Santos Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA opôs embargos de declaração em face do pronunciamento de mov. 411.1. Intimada, a parte contrária se manifestou no mov. 421.1. Eis a síntese. DECIDO. preceitua o artigo 1.022 do CPC que os aclaratórios serão cabíveis, em face de qualquer decisão judicial, para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material que exista na decisão. A doutrina ensina que “a mera alegação do embargante sobre a existência de um dos vícios descritos pela lei já é suficiente para o seu cabimento, sendo a análise da existência concreta de tal vício matéria de mérito. Alegado o vício, o recurso é admissível; existente o vício alegado, o recurso é provido; caso contrário, nega-se provimento ao recurso” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Direito Processual Civil. 8a ed. JusPodivm. 2016). Com isso, para o caso, ponderando-se a tempestividade dos embargos de declaração e o vício alegado - cuja correção, em tese, pode ser feita pela via eleita -, deve o recurso ser admitido. No mérito, o recurso deve ser provido. Isso porque, de fato, o acordo de mov. 403.1 foi firmado somente entre a requerida e a autora Ana Paula Sant’Ana. Assim, a decisão embargada apresenta contradição ao determinar o arquivamento do feito, já que o autor Laurindo dos Santos não firmou nenhum acordo com a requerida, devendo o feito prosseguir em relação a ele.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, fazendo constar na decisão de mov. 411.1, sem prejuízo do que já foi determinado, o seguinte: “(...) Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (mov. 403), em razão do qual RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, tão somente com relação a autora Ana Paula Sant’Ana, devendo o feito prosseguir com relação ao autor Laurindo dos Santos. (...) Dando prosseguimento ao feito, expeça-se o alvará na forma requerida no mov. 430.1, uma vez que já houve o deferimento no mov. 389.1.”. Publique-se. Intimem-se, observando a disposição dos art. 1.024 e 1.026, caput, do CPC. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/07/2024, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 19:46
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 21:24
Confirmada
24/06/2024, 21:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Ana Paula Sant'ana CLEIDE ANGELA SANT'ANA DE OLIVEIRA GRIZ ELAINE SANT'ANA Laurindo dos Santos Patricia Santana Borges ROGÉRIO SANT'ANA Silvino Timoteo dos Santos Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1. Primeiramente, quanto ao pedido de realização de conciliação entre as partes (mov. 421.1), intime-se a parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão, inclusive quanto aos embargos de mov. 415.1. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 18:55
Mero expediente
20/06/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 17:06
Movimentação processual
03/05/2024, 17:05
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:07
Petição (Contra-razões)
23/04/2024, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:25
Confirmada
13/04/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 15:10
Documento (Certidão)
12/04/2024, 15:09
Petição (Embargos de declaração)
04/04/2024, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 18:31
Confirmada
26/03/2024, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Ana Paula Sant'ana CLEIDE ANGELA SANT'ANA DE OLIVEIRA GRIZ ELAINE SANT'ANA Laurindo dos Santos Patricia Santana Borges ROGÉRIO SANT'ANA Silvino Timoteo dos Santos Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA I – RELATÓRIO
Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por ANA PAULA SANT'ANA e outros em face de OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. As partes peticionaram informando a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e extinção do processo. Breve é o relato. Vieram os autos conclusos, decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do conhecido e divulgado acúmulo de processos judiciais em todas as varas do país, a composição amigável é sempre a via mais adequada para a resolução dos conflitos, sendo dever do juiz priorizar a conciliação a qualquer tempo, conforme art. 139, inciso V, do CPC. Sendo assim, tendo em vista que o presente caso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, o objeto do acordo realizado é lícito, as partes capazes e o ato regular, havendo transação entre as partes, não se deve considerar nenhum obstáculo judicial para a homologação. Portanto, a obtenção de sentença homologatória vai ao encontro dos princípios da celeridade, da efetividade, da economia processual e da razoabilidade. Dessa forma, mister se faz a homologação do acordo. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (mov. 403), em razão do qual RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Baixem-se eventuais restrições existentes. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 15:31
Homologação de Transação
15/03/2024, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2024, 17:30
Documento (Certidão)
16/01/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 10:40
Conclusão (para julgamento)
09/01/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 17:18
Confirmada
15/12/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:14
Documento (Certidão)
15/12/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Ana Paula Sant'ana CLEIDE ANGELA SANT'ANA DE OLIVEIRA GRIZ ELAINE SANT'ANA Laurindo dos Santos Patricia Santana Borges ROGÉRIO SANT'ANA Silvino Timoteo dos Santos Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. Em Defiro o pedido de mov. 386.1. Assim, expeça-se alvará conforme pleiteado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 20 de novembro de 2023. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
23/11/2023, 00:00
Confirmada
22/11/2023, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:10
deferimento
21/11/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 10:19
Confirmada
03/11/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Ana Paula Sant'ana CLEIDE ANGELA SANT'ANA DE OLIVEIRA GRIZ ELAINE SANT'ANA Laurindo dos Santos Patricia Santana Borges ROGÉRIO SANT'ANA Silvino Timoteo dos Santos Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes (mov. 354.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO em face de Silvino Timoteo dos Santos com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, b, do CPC. Custas e honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de mov. 328.1. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de outubro de 2023. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
03/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2023, 21:25
Homologação de Transação
30/10/2023, 20:32
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 16:08
Confirmada
01/09/2023, 00:08
Documento (Informações)
30/08/2023, 12:22
Conclusão (para julgamento)
22/08/2023, 01:04
Remessa (em diligência)
21/08/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:55
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:51
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:50
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:49
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:47
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:45
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:44
Ato ordinatório
21/08/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:23
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Laurindo dos Santos Espólio de Maria Salete Tavares Santana representado(a) por Ana Paula Sant'ana Silvino Timoteo dos Santos Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. 1. Ante a certidão de mov. 3561, intime-se o réu para juntar procuração atualizada com poderes para transigir para posterior homologação do acordo celebrado no mov. 354.1. 2. No mais, a escrivania para a devida regularizar do polo ativo da presente demanda, conforme já determinado na decisão de mov. 290.1. Assim, exclua-se o espólio de Maria Salete Tavares Santana do polo ativo inclua-se os herdeiros indicados no petitório de mov. 351.1. 3. Após, intime-os para regularizar seu representação processual, no prazo de 10 dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado eletronicamente. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
28/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 11:33
Confirmada
27/07/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:40
Outras Decisões
24/07/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 01:17
Ato ordinatório
19/04/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 11:51
Confirmada
24/03/2023, 18:33
Mandado (entregue ao destinatário)
24/03/2023, 18:33
Ato ordinatório
13/03/2023, 18:02
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 12:06
Confirmada
16/02/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 14:38
Confirmada
06/12/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:58
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/12/2022, 20:52
Ato ordinatório
30/11/2022, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 13:40
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:35
Confirmada
21/11/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 13:12
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2022, 19:15
Expedição de alvará de levantamento
28/10/2022, 19:15
Documento (Certidão)
28/10/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 13:08
Confirmada
24/10/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:43
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 14:15
Confirmada
06/09/2022, 11:25
Confirmada
02/09/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Laurindo dos Santos Espólio de Maria Salete Tavares Santana representado(a) por Ana Paula Sant'ana Silvino Timoteo dos Santos Solange Aparecida Vera Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1. Homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, b, do CPC, em relação à autora SOLANGE APARECIDA VERA. Custas remanescentes dispensadas. Honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Expeça-se alvará, conforme requerido. 3. Deve o feito prosseguir em relação aos demais. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 30 de agosto de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 13:27
Homologação de Transação
30/08/2022, 18:50
Conclusão (para julgamento)
30/08/2022, 01:10
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:35
Ato ordinatório
05/08/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 14:56
Ato ordinatório
03/08/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:42
Confirmada
18/07/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:12
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 16:31
Confirmada
26/05/2022, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Laurindo dos Santos Espólio de Maria Salete Tavares Santana representado(a) por Ana Paula Sant'ana Silvino Timoteo dos Santos Solange Aparecida Vera Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. Habilitem-se os herdeiros de Maria Salete Tavares Sant’Ana, conforme requerido no petitório de mov. 286.1. Após, intime-se Ana Paula Sant’Ana, por intermédio do oficial de justiça, para que regularize sua representação processual, bem como para que informe a qualificação completa dos demais herdeiros de Maria Salete Tavares Sant’Ana. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 12 de maio de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:23
deferimento
12/05/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 01:04
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 08:58
Confirmada
18/03/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Laurindo dos Santos Espólio de Maria Salete Tavares Santana representado(a) por Ana Paula Sant'ana Silvino Timoteo dos Santos Solange Aparecida Vera Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA opôs embargos de declaração, sustentando a existência de omissão na decisão de mov. 251.1. É o breve relatório, passo a decidir. Nos embargos declaratórios, a atividade cognitiva do julgador não é a de responder indagação sobre a essência da decisão, mas sim esclarecer obscuridade, desfazer contradição ou suprir omissão porventura existentes no julgado, como se observa: “O objetivo dos embargos de declaração é a revelação do verdadeiro sentido da decisão. Não se presta, portanto, esse recurso a corrigir uma decisão errada, gerando, portanto, efeito modificativo da decisão impugnada.” (WAMBIER, Luiz Rodrigues (coord). Teoria geral do processo e processo de conhecimento. vol. I, 6ª ed. SP: RT, 2003, p.628). Como regra, os embargos de declaração não têm efeito modificativo, ou seja, substitutivo da decisão embargada, destinando-se esta hipótese apenas em caso de erro material. O caso em exame não guarda relação com quaisquer das hipóteses do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Diversamente do alegado, não há qualquer omissão na decisão embargada, uma vez que a omissão a que o Código de Processo Civil se refere é a aquela que ocorre quando o magistrado deixa de apreciar algum pedido ou considerar alguma ponderação feita pela parte, o que não foi caso, já que o embargante rebate o mérito. Compulsando os autos não é possível verificar qualquer documentação que indique a herdeira Ana Paula Santana como a representante do espólio, ressalta-se que os documentos juntados nos mov. 219.2 até 219.5, não se fazem suficientes a fim de atestar tal questão. Não obstante, evidencia-se os próprios documentos acostados pela parte ré nos mov. 248.3 e 248.4. Por fim, tem-se que para permitir a citação do representante legal do espólio se faz necessário juntar aos autos certidão comprovando a existência de distribuição de inventário em relação ao espólio do de cujus, juntando, nesse caso, cópia do respectivo termo de inventariante. No caso em tela não foi distribuído inventário referido anteriormente, de modo que deve-se incluir no polo passivo da presente ação todos os herdeiros do de cujus. Ou seja, a pretensão da parte embargante demonstra clara tentativa de rediscutir a matéria já analisada, o que não é possível por este meio, mas por intermédio de recurso próprio, para análise de eventual error in judicando. Em face ao exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença na forma em que foi lançada. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 09 de março de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (M)
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 11:16
Indeferimento
09/03/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:17
Petição (Contra-razões)
21/01/2022, 15:58
Petição (Contra-razões)
21/01/2022, 15:36
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Confirmada
10/12/2021, 23:43
Confirmada
10/12/2021, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:57
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:55
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 18:46
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 13:42
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2021, 13:18
Confirmada
06/11/2021, 00:27
Confirmada
06/11/2021, 00:27
Confirmada
05/11/2021, 13:08
Confirmada
05/11/2021, 09:53
Confirmada
04/11/2021, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Laurindo dos Santos Maria Salete Tavares Santana Silvino Timoteo dos Santos Solange Aparecida Vera Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. 1. Tendo em vista o falecimento da autora MARIA SALETE TAVARES SANTANA, e a certidão negativa de inventário no mov. 248.3, defiro o pleito de mov. 248.1, proceda-se à inclusão dos herdeiros no polo ativo da ação. Anotações e retificações necessárias. 2. Não obstante, ante a regularização do polo ativo e uma vez que houve a renúncia no mov. 219.1, intime-os a fim de regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso as partes não tenham se manifestado acerca da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do Decreto Judiciário nº 321/2021 - P-GP-GCJ, estabelecida pela Resolução 345, de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, à serventia para que proceda a intimação das mesmas para que se manifestem sobre o interesse e indiquem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Decorrido o prazo sem manifestação, deve a serventia renovar a intimação, sendo que no silêncio será presumida aceitação tácita. Com a aceitação, à serventia para anotação junto ao cadastro do processo. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 20 de outubro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (M)
27/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:51
Movimentação processual
26/10/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:13
deferimento
25/10/2021, 19:01
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 01:00
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 10:38
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:54
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:38
Confirmada
06/08/2021, 00:16
Confirmada
06/08/2021, 00:16
Confirmada
05/08/2021, 19:05
Confirmada
05/08/2021, 09:55
Confirmada
30/07/2021, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Laurindo dos Santos Maria Salete Tavares Santana Silvino Timoteo dos Santos Solange Aparecida Vera Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. 1. Considero válida a renúncia realizada no mov. 219.1. Cumpra-se a Portaria 03/2021 deste juízo. 2. Destaco que será dada a oportunidade de regularização processual previamente, a fim de evitar nulidades. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 20 de julho de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
27/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 13:12
Confirmada
26/07/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:15
Ato ordinatório
21/07/2021, 17:38
deferimento
20/07/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 18:48
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:19
Confirmada
21/06/2021, 00:54
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 17:06
Ato ordinatório
10/06/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 17:03
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 19:05
Petição (Renúncia de mandato)
01/06/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 18:34
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 12:00
Decurso de Prazo
26/05/2021, 01:14
Confirmada
17/05/2021, 02:10
Confirmada
16/05/2021, 00:20
Confirmada
16/05/2021, 00:19
Confirmada
14/05/2021, 13:14
Confirmada
10/05/2021, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:47
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:46
Documento (Certidão)
05/05/2021, 13:43
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:37
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:35
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:35
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:34
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:27
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:26
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:25
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 13:19
Confirmada
05/05/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007811-46.2004.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-46.2004.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$6.952,68 Autor(s): Laurindo dos Santos Maria Salete Tavares Santana Silvino Timoteo dos Santos Solange Aparecida Vera Réu(s): OCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. 1. Certifique a escrivania acerca dos valores depositados em juízo em favor do perito. Se for o caso, expeça-se alvará. 2. Ante a inércia do expert, defiro o pagamento do valor dos honorários remanescentes em duas parcelas, conforme petitório de mov. 164.1. 3. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 30 de abril de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (A)
05/05/2021, 00:00
deferimento
30/04/2021, 18:15
Documento (Ofício)
22/03/2021, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/03/2021, 01:02
Decurso de Prazo
21/02/2021, 02:15
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:39
Confirmada
06/02/2021, 00:46
Confirmada
06/02/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 15:16
Confirmada
05/02/2021, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 14:42
Confirmada
05/02/2021, 14:20
Confirmada
05/02/2021, 10:15
Confirmada
04/02/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 19:00
Ato ordinatório
26/01/2021, 19:00
deferimento
25/01/2021, 18:48
Conclusão (para decisão)
20/11/2020, 01:00
Ato ordinatório
19/11/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 20:42
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 17:05
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 13:38
Petição (Renúncia de mandato)
23/05/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 10:28
Ato ordinatório
16/10/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 20:59
Por decisão judicial
11/06/2018, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 07:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 15:08
Por decisão judicial
18/10/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 14:51
Mero expediente
10/10/2017, 16:28
Conclusão (para despacho)
05/10/2017, 13:47
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:42
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2017, 12:03
Documento (Outros documentos)
14/09/2017, 12:02
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:14
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:13
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2017, 00:09
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:22
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:07
Documento (Certidão)
13/07/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 16:34
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:04
Documento (Informações)
10/02/2017, 12:29
Por decisão judicial
09/02/2017, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 15:32
Documento (Certidão)
09/02/2017, 15:32
Remessa (em diligência)
09/02/2017, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2017, 15:30
Ato ordinatório
09/02/2017, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 09:31
Por decisão judicial
08/12/2016, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 18:30
Mero expediente
07/12/2016, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 00:48
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 14:37
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 18:54
Ato ordinatório
20/10/2016, 18:51
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 10:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 10:22
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 11:48
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:24
Documento (Certidão)
18/08/2016, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 18:21
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2016, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:51
Documento (Outros documentos)
14/07/2016, 13:31
Ato ordinatório
12/07/2016, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2016, 00:01
Documento (Certidão)
20/06/2016, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 14:36
Mero expediente
13/06/2016, 16:19
Conclusão (para decisão)
24/05/2016, 13:12
Documento (Outros documentos)
19/05/2016, 17:53
Documento (Outros documentos)
03/05/2016, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 18:58
Mero expediente
25/04/2016, 16:56
Conclusão (para despacho)
20/04/2016, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2016, 10:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 13:54
Documento (Informações)
18/03/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)