Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
LEONIDAS GIL BENETELO DE ALMEIDA (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) MIDASFER COMéRCIO DE METAIS LTDA - ME)
T
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ESPóLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA REPRESENTADO(A) POR JéSSICA VIEIRA FLEURY
Reu
Advogados / Representantes
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
JULIANO ARLINDO CLIVATTI
OAB/PR 25703·CPF·Representa: Autor
MARCOS WENGERKIEWICZ
OAB/PR 24555·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELLIPE PRETO
OAB/PR 51793·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 11:53
Confirmada
14/05/2026, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$958.638,25 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Defiro o pedido de consulta das 02 últimas declarações de DOI, através do sistema INFOJUD. Com a vinda aos autos da reposta, observe-se o sigilo dos documentos e intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 09:43
Confirmada
08/04/2026, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:15
Documento (Decisão)
07/04/2026, 14:15
Confirmada
07/04/2026, 04:23
Confirmada
07/04/2026, 04:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:38
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:37
deferimento
05/04/2026, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 08:27
Confirmada
18/03/2026, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:25
Confirmada
10/03/2026, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 16:52
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 16:52
Documento (Certidão)
06/03/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:50
Confirmada
10/02/2026, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:09
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:08
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) (23/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 02:01
Confirmada
14/01/2026, 02:01
Documento (Certidão)
13/01/2026, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:01
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:54
Remessa (em diligência)
13/01/2026, 14:53
Ato ordinatório
13/01/2026, 14:52
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 18:24
Confirmada
24/10/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$805.204,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Defiro o prazo de 20 (vinte) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 08:54
Mero expediente
15/10/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 20:17
Confirmada
19/09/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$805.204,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Manifeste-se o exequente sobre seq. 547. Prazo: 15 dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 08:28
Mero expediente
10/09/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 07:38
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Confirmada
20/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$805.204,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Sobre a petição de seq. 539, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:05
Mero expediente
18/05/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 12:31
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 09:59
Documento (Certidão)
13/03/2025, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 10:00
Confirmada
07/03/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 17:01
Expedição de documento (Informações)
06/03/2025, 17:01
Remessa (em diligência)
06/03/2025, 16:54
Ato ordinatório
06/03/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:53
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 14:13
Confirmada
23/01/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$805.204,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0009879-75.2017.8.16.0014. Lavre-se o termo de penhora. Comunique-se a 5ª Vara Cível desta Comarca, através de ofício, para que reserve a quantia equivalente à que está sendo executada nestes autos, averbando à margem, conforme determina o art. 860 do Código de Processo Civil. Com a efetivação da penhora, intime-se a parte executada com prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:57
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:56
deferimento
21/01/2025, 18:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 10:06
Confirmada
27/09/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$613.464,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Considerando a dissolução da sociedade nos autos n. 0042179-95.2014.8.16.0014 e existência de ação de alienação judicial de bens da executada MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA – ME, indefiro o pedido de penhora de cotas formulado pela credora. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:10
Indeferimento
25/09/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:12
Confirmada
21/06/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$613.464,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 11:05
Mero expediente
20/06/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:49
Confirmada
17/05/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$613.464,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Intime-se o exequente para esclarecer com relação a quais bens pretende a penhora. Em caso de pedido de penhora de cotas, o pedido deverá ser instruído com os contratos sociais respectivos. Prazo: 15 dias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 08:30
Mero expediente
15/05/2024, 19:58
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:44
Confirmada
26/02/2024, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 09:38
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 09:34
Ato ordinatório
01/02/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 08:57
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:54
Confirmada
11/12/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:11
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:47
Confirmada
21/11/2023, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 14:38
Confirmada
17/10/2023, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:53
Ato ordinatório
12/10/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 10:18
Confirmada
09/10/2023, 02:36
Confirmada
09/10/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$613.464,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME 1. Em relação aos bloqueios de seq. 452, cumpra-se conforme item 4 da seq. 440. 2. Seq. 439:
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada em Execução de Título Extrajudicial por meio da qual a parte executada MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON alega, em síntese, excesso de execução. Em manifestação, a exequente rebateu as teses da parte executada (seq. 463) e ratificou o saldo. É o que merece registro. Decido. Deixo o conhecer da exceção oposta, considerando que a não é admissível a discussão da matéria aduzida pela parte executada em sede de exceção de pré-executividade. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a exceção de pré-executividade é cabível em qualquer tempo e grau de jurisdição, quando a matéria nela invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (STJ - EREsp: 905416 PR 2008/0198035-4, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 09/10/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/11/2013). No caso, a análise da correção dos cálculos frente ao título demanda dilação probatória, visto que não se trata de mero cálculo aritmético. De outro lado, é digno de nota que existem 2 embargos à execução em trâmite que já tratam do excesso de execução. Assim, não conheço da exceção de pré-executividade oposta, ante a inviabilidade de análise do valor do débito nesta estreita via. 3. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via RenaJud. 3.1. Positiva a diligência, determino, desde já, a restrição de transferência dos veículos que forem encontrados (salvo daqueles em que conste anotação de alienação fiduciária). 3.2. Com a resposta, diga o credor quanto ao interesse na penhora no prazo de 15 (quinze) dias: a) Havendo interesse na penhora, deverá o credor apresentar em sua manifestação o endereço de localização do veículo para expedição do mandado de penhora e avaliação. Consigno que, havendo registro de alienação fiduciária sobre o veículo eventualmente encontrado, inviável o bloqueio RENAJUD, sendo cabível apenas a penhora sobre os respectivos direitos. b) Havendo desinteresse na penhora, diga o credor sobre a possibilidade de levantamento da restrição. 4. Caso seja infrutífera a diligência determinada no item anterior, defiro desde já o pedido de consulta das 02 (duas) últimas declarações de bens e renda da parte executada, além de DOI e DITR do mesmo período, através do sistema INFOJUD (considerando a diligência anterior de seq. 355). Com a vinda aos autos da reposta, observe-se o sigilo dos documentos e intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e dil. necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:12
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:09
Indeferimento
06/10/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 22:39
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 09:22
Confirmada
14/09/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$613.464,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME 1. Diante do pedido formulado, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Providencie a Serventia, via sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com reiteração automática de ordens (“Teimosinha”) por 30 (trinta) dias, até o limite do crédito devidamente atualizado. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 3.1 Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º do CPC). 4. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 6. Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado que trata o item 3.1 dessa decisão, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). 7. Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC - ou, tratando-se de cumprimento de sentença, na forma do contido no art. 525, §11º, do CPC - para se manifestar a respeito da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 17:40
Confirmada
13/09/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$613.464,18 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Com relação à exceção de pré-executividade de seq. 439, manifeste-se a parte exequente com prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. e dil. necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 15:57
Mero expediente
12/09/2023, 14:12
Documento (Certidão)
19/07/2023, 09:59
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 19:01
Confirmada
01/05/2023, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 01:03
Ato ordinatório
19/04/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:36
Confirmada
11/04/2023, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 11:19
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2023, 09:41
Confirmada
29/03/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$177.576,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Seq. 422: Oficie-se conforme requerido. Prazo: 15 dias para resposta. Com a resposta, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. No mais, preliminarmente à análise do pedido de penhora de valores através do Sistema Sisbajud, intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Int. e dil. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:19
Mero expediente
27/03/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 13:21
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 16:46
Confirmada
18/01/2023, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 12:58
Confirmada
16/01/2023, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 07:56
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2022, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 13:47
Ato ordinatório
15/10/2022, 09:33
Ato ordinatório
15/10/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 14:37
Confirmada
06/10/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$177.576,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Seq. 388: "Requerer o envio de ofício ao INSS para que informe eventual vínculo de emprego em nome dos executados para posterior constrição de 30%das verbas salariais percebidas até a quitação do débito." MCLDEFEX - Seq. 382: Anote-se. Seq. 388: Defiro apenas a expedição de ofício ao INSS para que informe eventual vínculo de emprego em nome dos executados. Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 17:24
deferimento
30/09/2022, 00:06
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 01:10
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:56
Confirmada
18/07/2022, 11:50
Confirmada
12/07/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 09:07
Confirmada
07/06/2022, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$177.576,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Sequencial: SEQ.: 372.1 "BANCO DO BRASIL S.A. devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados, manifestar ciência quanto ao contido no cumprimento de diligência CNIB, colacionado no mov. 369 pugnando pela suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, visando o aguardo de eventual resposta por parte dos cartórios de registro de imóveis." MCLSUSPEX - Suspensão do Processo a Pedido das Partes - Deferimento: Defiro o pedido de suspensão formulado pelas partes.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
07/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/06/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:45
deferimento
03/06/2022, 07:29
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 23:23
Confirmada
05/04/2022, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:17
Confirmada
11/03/2022, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$177.576,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Defiro a indisponibilidade de bens em nome da parte executada junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:45
Mero expediente
02/03/2022, 11:45
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:51
Confirmada
07/12/2021, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 14:19
Confirmada
26/11/2021, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$177.576,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME Defiro o pedido de consulta das 02 últimas declarações de bens e renda do executado, além de DOI e DITR do mesmo período, através do sistema INFOJUD. Com a vinda aos autos da reposta, observe-se o sigilo dos documentos e intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Manifeste-se o exequente sobre seq. 345. Após, tornem conclusos com urgência. Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 08:59
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 08:59
Mero expediente
16/11/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 14:47
Confirmada
22/10/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:08
Confirmada
23/09/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:01
Confirmada
10/09/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:48
Documento (Certidão)
20/06/2021, 21:06
Documento (Certidão)
24/05/2021, 17:40
Mudança de Assunto Processual
21/04/2021, 17:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/04/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:02
Confirmada
18/03/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013559-39.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013559-39.2015.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.576,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARIA APARECIDA VIEIRA SANSON ESPÓLIO DE MARIA MADALENA VIEIRA representado(a) por JÉSSICA VIEIRA FLEURY MIDASFER COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME 1. Seq. 320: Promova a Secretaria o imediato levantamento das restrições através do sistema Renajud nos veículos indicados (placas ASX-1186 e AWB-1621), comunicando o cumprimento da diligência ao Juízo da 5ª Vara Cível. Ciência ao exequente. 2. No mais, aguarde-se a resposta do ofício de seq. 310 e, com a juntada, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 14:34
Mero expediente
16/03/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 12:37
Documento (Ofício)
16/03/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 16:13
Confirmada
19/02/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 16:08
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 16:07
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 16:46
Confirmada
10/02/2021, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 18:37
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
09/02/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 09:25
Confirmada
11/12/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:41
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:41
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:36
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 12:00
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 22:18
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 22:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 23:48
Mero expediente
28/07/2020, 10:16
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 07:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 19:22
Documento (Certidão)
18/07/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 09:08
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 16:00
Mero expediente
20/06/2020, 08:49
Documento (Certidão)
13/05/2020, 17:51
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 15:10
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 15:10
Ato ordinatório
13/04/2020, 18:16
Ato ordinatório
13/04/2020, 18:15
Remessa (em diligência)
13/04/2020, 18:13
Ato ordinatório
13/04/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 18:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 22:30
Mero expediente
01/04/2020, 19:11
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:30
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 10:04
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 18:18
Mero expediente
03/02/2020, 18:11
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 11:36
Remessa (em diligência)
03/10/2019, 08:38
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 08:56
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 12:13
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 11:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:56
Documento (Ofício)
31/07/2019, 17:53
Documento (Certidão)
26/07/2019, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 14:24
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 14:24
Ato ordinatório
11/07/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 15:17
Remessa (em diligência)
05/07/2019, 15:16
Mero expediente
27/06/2019, 15:13
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 08:08
Por decisão judicial
07/03/2019, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 18:01
Mero expediente
06/03/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 09:41
Ato ordinatório
30/11/2018, 09:41
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 16:22
Mero expediente
29/10/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 12:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 16:12
Conclusão (para decisão)
02/10/2018, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 13:07
Ato ordinatório
02/10/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 09:21
Mero expediente
07/08/2018, 17:33
Apensamento
06/08/2018, 09:05
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
28/07/2018, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2018, 18:40
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 15:40
Confirmada
06/07/2018, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 10:42
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2018, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 16:40
Ato ordinatório
12/06/2018, 16:37
Mero expediente
07/05/2018, 18:11
Conclusão (para despacho)
28/03/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 17:41
Ato ordinatório
22/03/2018, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 14:15
Documento (Certidão)
10/01/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 10:42
Documento (Outros documentos)
11/12/2017, 10:41
Ato ordinatório
09/12/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 16:29
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 17:03
Ato ordinatório
06/11/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 13:49
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 20:29
Ato ordinatório
30/08/2017, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 15:01
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 15:01
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:29
Decurso de Prazo
08/07/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 14:22
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 14:20
Mero expediente
29/05/2017, 18:17
Conclusão (para despacho)
10/05/2017, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 17:24
Ato ordinatório
10/04/2017, 17:24
Mero expediente
28/03/2017, 17:41
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 11:34
Documento (Certidão)
27/03/2017, 17:39
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 09:51
Confirmada
14/02/2017, 15:23
Ato ordinatório
09/12/2016, 00:17
Ato ordinatório
09/12/2016, 00:16
Apensamento
07/12/2016, 14:35
Ato ordinatório
06/12/2016, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/11/2016, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 11:29
Mandado (entregue ao destinatário)
16/11/2016, 10:27
Mandado (entregue ao destinatário)
16/11/2016, 10:23
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 10:05
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 11:02
Decurso de Prazo
07/10/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2016, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2016, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 09:46
Documento (Outros documentos)
20/09/2016, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2016, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2016, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 12:53
Decurso de Prazo
10/09/2016, 00:34
Decurso de Prazo
09/09/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2016, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2016, 10:00
Documento (Outros documentos)
31/08/2016, 10:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 12:06
Decurso de Prazo
20/08/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 09:14
Documento (Certidão)
11/08/2016, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 13:30
Mero expediente
10/07/2016, 10:55
Conclusão (para despacho)
15/06/2016, 10:29
Documento (Certidão)
14/06/2016, 14:33
Decurso de Prazo
10/05/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 11:53
Documento (Outros documentos)
12/04/2016, 11:53
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2016, 13:03
Documento (Outros documentos)
02/03/2016, 13:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2016, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 19:21
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:13
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2016, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2016, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2015, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 15:30
Decurso de Prazo
24/11/2015, 00:26
Decurso de Prazo
24/11/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 10:24
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 10:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2015, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2015, 13:54
Documento (Outros documentos)
10/11/2015, 13:54
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2015, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2015, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 12:54
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 12:53
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 12:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/10/2015, 12:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/10/2015, 12:35
Documento (Certidão)
13/10/2015, 16:10
Documento (Certidão)
09/09/2015, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2015, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2015, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2015, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 15:47
Decurso de Prazo
09/05/2015, 00:07
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2015, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2015, 10:08
Documento (Outros documentos)
22/04/2015, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2015, 09:24
Mero expediente
22/04/2015, 08:14
Conclusão (para despacho)
14/04/2015, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2015, 15:52
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2015, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 13:37
Documento (Outros documentos)
18/03/2015, 13:37
Distribuição (sorteio)
18/03/2015, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)