Execucao De Titulo JudicialInadimplementoExecução de Título Judicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/09/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
PITTOL CALçADOS LTDA
CNPJ
Autor
ADEMILSON ANTUNES
Reu
Advogados / Representantes
JANIO SANTOS DE FIGUEIREDO
OAB/PR 14686·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FIN DE FIGUEIREDO
OAB/PR 64507·CPF·Representa: Autor
CESAR LUIZ BUZELATTO
OAB/PR 110928·CPF·Representa: Autor
LUCAS ALEXANDRE CENCI
OAB/PR 91415·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIZ RODRIGUES HAMERA
OAB/PR 90967·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 20:36
Definitivo
17/08/2023, 06:34
Documento (Informações)
16/08/2023, 14:59
Remessa (em diligência)
16/08/2023, 08:43
Ato ordinatório
15/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 06:15
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 12:21
Documento (Certidão)
09/08/2023, 09:54
Trânsito em julgado
22/04/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 18:49
Confirmada
13/04/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
13/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 06:15
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 12:21
Documento (Certidão)
09/08/2023, 09:54
Trânsito em julgado
22/04/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 18:49
Confirmada
13/04/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
13/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 20:07
Confirmada
12/04/2023, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:28
Remessa (em diligência)
12/04/2023, 17:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2023, 18:55
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:45
Confirmada
13/03/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2023, 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2023, 00:33
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 10:12
Por decisão judicial
14/04/2022, 15:50
Trânsito em julgado
14/04/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:29
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2022, 10:15
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Vistos, 1. As partes compuseram-se amigavelmente, consoante se vê em ev. 119.1, pugnando pela suspensão do feito, até o cumprimento integral do acordo. 2. Diante o exposto, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo realizado entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Assim, verificando que as partes são maiores, capazes, suspendo o feito com fulcro no artigo 922 do CPC, até 10/03/2023 (período para a quitação normal das parcelas), sem prejuízo de eventual pedido de continuidade da execução. 4. Sobrevindo pedido de continuidade da execução, retornem conclusos. 5. Expirado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação do débito. 6. Cumprido o item anterior, retornem conclusos. 7. Tendo em vista em acordo, custas remanescentes a cargo da parte executada. 8. Defiro o pedido de transferência dos valores levantados via sistema Sisbajud para a conta bancária dos patronos do exequente, conforme item "3" do acordo. Levantem-se eventuais constrições. Baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
30/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 12:59
Confirmada
29/03/2022, 12:57
Confirmada
29/03/2022, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 06:23
Remessa (em diligência)
29/03/2022, 06:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:07
Homologação de Transação
21/03/2022, 18:45
Conclusão (para julgamento)
18/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 15:08
Ato ordinatório
14/03/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 09:43
Confirmada
11/03/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008212-86.2020.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)991336122 - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008212-86.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$4.555,96 Exequente(s): Pittol Calçados Ltda Executado(s): ADEMILSON ANTUNES 1. Realizei a pesquisa de valores através do sistema Sisbajud, a qual restou frutífera. 1.1 Foram bloqueados ativos financeiros do executado, os quais foram transferidos para a conta judicial. 1.2 Em que pese a necessidade de contraditório prévio à transferência dos valores prevista no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, entendo que a regra é incompatível com o princípio da menor onerosidade, uma vez que a manutenção do bloqueio seria prejudicial ao devedor ante a ausência de correção de valores. 1.3 Ademais, também não vislumbro prejuízo ao devedor, uma vez que, sendo o caso, os valores poderão ser levantados por alvará judicial. 1.4 Assim, converto em penhora o valor bloqueado, conforme comprovante em anexo, que permanecerá em depósito em conta judicial até ulterior deliberação. 1.5 Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, se o tiver, ou pessoalmente se necessário, para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação. 2. Realizei a pesquisa de veículos através do sistema Renajud, a qual restou frutífera. 2.1 Ciência à parte exequente das penhoras realizada no sistema Renajud. 2.2 Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente se necessário, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PATO BRANCO - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220001915344 Data/hora de protocolamento: 04/03/2022 14:42 Número do processo: 0008212-86.2020.8.16.0131 Juiz solicitante do bloqueio: FLAVIA MOLFI DE LIMA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Pittol Calçados Ltda Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06097353901: ADEMILSON ANTUNES R$ 814,07 Respostas BCO BTG PACTUAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 19:23 14:42 LIMA sem saldo positivo. BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 17:54 14:42 LIMA sem saldo positivo. 08/03/2022 12:14 1 / 6 Respostas BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 19:23 14:42 LIMA sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 05 MAR 2022 05:18 14:42 LIMA sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 04 MAR 2022 20:48 14:42 LIMA sem saldo positivo. BCO MODAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 19:34 14:42 LIMA sem saldo positivo. BCO SOFISA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 16:27 14:42 LIMA sem saldo positivo. 08/03/2022 12:14 2 / 6 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (03) Cumprida R$ 734,42 07 MAR 2022 04:58 14:42 LIMA parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 08 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 734,42 Não enviada - - 072022000003869812 12:14 LIMA NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 10:11 14:42 LIMA sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (00) Resposta - 04 MAR 2022 21:28 14:42 LIMA negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 20:22 14:42 LIMA sem saldo positivo. 08/03/2022 12:14 3 / 6 Respostas PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (98) Não-Resposta - 08 MAR 2022 05:22 14:42 LIMA Bloqueio de Valores 08 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 12:14 LIMA BANCO XP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (00) Resposta - 04 MAR 2022 21:13 14:42 LIMA negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (03) Cumprida R$ 79,65 08 MAR 2022 02:42 14:42 LIMA parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 08 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 79,65 Não enviada - - 072022000003869820 12:14 LIMA XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 08/03/2022 12:14 4 / 6 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 17:39 14:42 LIMA sem saldo positivo. BTG PACTUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (00) Resposta - 07 MAR 2022 19:23 14:42 LIMA negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 10:11 14:42 LIMA sem saldo positivo. PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 12:06 14:42 LIMA sem saldo positivo. MODAL DTVM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 08/03/2022 12:14 5 / 6 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 18:51 14:42 LIMA sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (00) Resposta - 07 MAR 2022 20:31 14:42 LIMA negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 04 MAR 2022 FLAVIA MOLFI DE R$ 6.664,89 (02) Réu/executado - 07 MAR 2022 16:15 14:42 LIMA sem saldo positivo. 08/03/2022 12:14 6 / 6 08/03/2022 12:20 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: FLAVIA MOLFI DE LIMA 08/03/2022 - 12:20:07 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA Comarca/Município PATO BRANCO Juiz Inclusão FLAVIA MOLFI DE LIMA Órgão Judiciário PATO BRANCO 2 VARA CIVEL E DA FAZENDA PUBLICA N° do Processo 00082128620208160131 Total de veículos: 1 Placa Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior HONDA/BIZ 125 ADEMILSON AYB9634 PR Penhora EX ANTUNES https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/208/03/2022 12:20 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 2/2
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 11:00
Ato ordinatório
10/03/2022, 08:43
Mero expediente
08/03/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:11
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:36
Confirmada
16/02/2022, 08:48
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 01:04
Remessa (em diligência)
12/02/2022, 12:00
Documento (Certidão)
12/02/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:28
Confirmada
11/02/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 11:11
Ato ordinatório
11/02/2022, 02:12
Confirmada
14/01/2022, 17:10
Mandado
11/01/2022, 14:28
Ato ordinatório
08/12/2021, 17:48
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:31
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2021, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 16:35
Confirmada
28/10/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 11:56
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 14:39
Confirmada
27/09/2021, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 10:27
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 12:18
Documento (Certidão)
24/05/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 14:06
Confirmada
25/03/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 17:02
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 17:02
Documento (Certidão)
25/02/2021, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 09:39
Confirmada
25/02/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - 1. Averbe-se na autuação e distribuição a alteração do procedimento para cumprimento de sentença, nos termos do item 5.8.1. do Código de Normas. 2. Cuidam os autos de ação monitória em que citado, o devedor não pagou o débito e nem ofereceu embargos. 3. Assim, está constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 701, § 2º do CPC. 4. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. 5. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada oferecer impugnação, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 6. Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Bacenjud. 7. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. 8. Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 19:36
Remessa (em diligência)
24/02/2021, 19:36
Ato ordinatório
24/02/2021, 19:36
deferimento
19/02/2021, 18:54
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 17:10
Confirmada
18/02/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 07:14
Documento (Certidão)
17/02/2021, 07:14
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 14:50
Confirmada
16/02/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 21:53
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 18:54
Confirmada
05/02/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 09:51
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 10:34
Confirmada
29/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:22
Expedição de documento (Carta)
17/12/2020, 21:31
Expedição de documento (Carta)
17/12/2020, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 09:38
Confirmada
09/12/2020, 00:06
Confirmada
09/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2020, 17:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2020, 16:50
Confirmada
28/11/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 09:49
Confirmada
24/11/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 20:32
deferimento
11/11/2020, 17:29
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 01:02
Documento (Certidão)
10/11/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 10:45
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 09:58
Documento (Certidão)
13/10/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 10:43
Expedição de documento (Carta)
10/09/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 08:29
deferimento
09/09/2020, 20:06
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 10:25
Ato ordinatório
09/09/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:11
Distribuição (sorteio)
03/09/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)