Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:33
Expedição de alvará de levantamento
14/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 18:59
Confirmada
07/10/2024, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 09:12
Documento (Certidão)
07/10/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:03
Confirmada
02/10/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 10:26
Documento (Certidão)
02/10/2024, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 09:39
Confirmada
26/09/2024, 08:32
Confirmada
26/09/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:43
Expedição de alvará de levantamento
24/09/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 09:59
Documento (Certidão)
20/09/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 00:43
Confirmada
20/09/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO Vistos para decisão. 1. Defiro a expedição de alvará de transferência, conforme requerido nos movs 580 e 582, sendo o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para o exequente e o remanescente para o executado. 2. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:16
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2024, 19:21
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 01:06
Ato ordinatório
07/09/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:49
Confirmada
27/08/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:47
Confirmada
09/08/2024, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 09:40
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2024, 16:51
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:37
Ato ordinatório
23/07/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 23:11
Confirmada
19/07/2024, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. Ante a homologação de acordo, oficie-se com urgência a IPMC para cessar os descontos efetuados no salário do executado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Cumpra-se no que pendente, a sentença - item 04. 3. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito L
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:08
Documento (Certidão)
12/07/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:07
Mero expediente
11/07/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 07:55
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:05
Confirmada
08/07/2024, 08:08
Confirmada
08/07/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de cessação da penhora mensal do benefício do executado (mov. 551.1), tendo em vista a homologação do acordo. 2. Após, voltem conclusos com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Ro
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 16:33
Mero expediente
04/07/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 16:13
Confirmada
01/07/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado (mov. 544.1), e com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução de mérito. 2. Custas remanescentes e honorários conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Considerando a renúncia ao direito de interpor recurso, certifique-se desde já o trânsito em julgado. 4. Expeça-se alvará de transferência, para levantamento do valor do mov. 533.2, na forma requerida ao mov. 544.1. 5. Proceda às baixas das restrições e anotações necessárias. 6. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito A
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2024, 20:06
Documento (Certidão)
30/06/2024, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2024, 20:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/06/2024, 11:11
Conclusão (para julgamento)
27/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:14
Confirmada
31/05/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 pl Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO Previamente à análise do pedido de evento 535, intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de maio de 2024. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 08:51
Mero expediente
20/05/2024, 15:22
Confirmada
20/05/2024, 08:27
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:44
Documento (Certidão)
10/05/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:53
Confirmada
23/04/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 08:51
Confirmada
03/04/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. Defiro o requerimento de seq. 521.1. 1.1. Promova a escrivania a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. 2. Cumprido, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
02/04/2024, 00:00
deferimento
27/03/2024, 19:04
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:54
Confirmada
05/03/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:34
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2024, 11:26
Ato ordinatório
20/12/2023, 09:32
Ato ordinatório
20/12/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 09:29
Confirmada
14/12/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. Defiro o requerimento de seq. 503.1. 1.1. Oficie-se à SUSEP a fim de verificar a existência de seguros, planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade do executado. 2. Sobre o resultado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:33
Documento (Certidão)
08/12/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:32
deferimento
07/12/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:56
Confirmada
23/11/2023, 05:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2023, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
15/11/2023, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 09:00
Ato ordinatório
11/11/2023, 09:35
Ato ordinatório
11/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2023, 12:41
Confirmada
08/11/2023, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. Defiro o requerimento de seq. 486.1. 1.1. Oficie-se à CNSeg a fim de verificar a existência de seguros, planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade do executado. 2. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:42
Documento (Certidão)
30/10/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:37
deferimento
27/10/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:17
Confirmada
16/10/2023, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:03
Confirmada
02/10/2023, 15:20
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:15
Confirmada
12/09/2023, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:21
Documento (Certidão)
05/09/2023, 10:20
Ato ordinatório
05/09/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 08:17
Confirmada
29/08/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:59
Documento (Certidão)
22/08/2023, 11:59
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:36
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 08:59
Confirmada
16/08/2023, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. Expeça-se oficio à CCB BRASIL S.A. para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária do veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY - Placa OTD6997 - RENAVAM: 00569210860 – Chassi 9BD17106LE5880146. 2. No mais, aguarde-se o retorno do ofício enviado à seq. 447.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 20:16
Documento (Certidão)
09/08/2023, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 20:14
deferimento
09/08/2023, 19:47
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:18
Confirmada
08/08/2023, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:54
Ato ordinatório
02/08/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:40
Confirmada
07/07/2023, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:18
Confirmada
21/06/2023, 05:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:48
Documento (Certidão)
15/06/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:53
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 08:46
Confirmada
02/06/2023, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A contra Celso Felipe de Araujo (seq. 1.1 e seq. 111.1). 1.1. À seq. 428.1, requereu o exequente a penhora do percentual de 30% dos proventos de aposentadoria do executado. 2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “A impenhorabilidade do salário pode ser mitigada, não só nas hipóteses expressamente previstas no art. 833, § 2º, CPC, mas em qualquer caso no qual se verifique a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família. Se, de um lado, os princípios da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana visam a impedir a execução abusiva, por outro lado também cabe à parte executada agir de acordo com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade do processo” (AgInt no REsp n. 2.021.507/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJede 29/3/2023). 2.1. Há, portanto, clara orientação jurisprudencial à luz da qual é possível a penhora de fatia da verba salarial do devedor, desde que não comprometa a manutenção do seu mínimo existencial. 3. Na hipótese em apreço, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba informou que o executado Celso Felipe de Araujo recebe aposentadoria de R$ 12.277,37 por mês. 4. Por não vislumbrar onerosidade excessiva na realização da constrição, defiro a penhora mensal de 15% do benefício do executado Celso Felipe de Araujo, percentual que reputo adequado e suficiente, considerando que a medida não pode causar prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família. 4.1. A penhora deve recair sobre a remuneração total, subtraídos da base de cálculo apenas descontos oficiais obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária, por exemplo). Despesas voluntariamente assumidas não devem pesar na definição da base de cálculo da penhora. Não é correto que a opção do devedor por modalidades de empréstimos, seguros, financiamentos e outros serviços mediante desconto em folha repercuta na avaliação da sua renda para fins de análise da possibilidade de penhora. 5. Oficie-se o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba para que proceda à penhora deferida. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:28
Documento (Certidão)
29/05/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:27
deferimento
26/05/2023, 18:50
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 17:21
Documento (Certidão)
30/03/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:43
Confirmada
10/03/2023, 05:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:27
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:27
Confirmada
03/03/2023, 13:45
Documento (Certidão)
23/02/2023, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:30
Confirmada
14/12/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 16:13
Confirmada
01/12/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 18:38
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 11:59
Ato ordinatório
04/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 09:10
Confirmada
31/10/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:26
Documento (Certidão)
21/10/2022, 14:26
Ato ordinatório
20/10/2022, 09:34
Ato ordinatório
20/10/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:03
Confirmada
17/10/2022, 08:33
Confirmada
17/10/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 A penhora de valores atinentes a remuneração mensal para subsistência do devedor é deferida apenas em situações excepcionais, quando restar comprovada a ausência de outros bens para constrição e o valor auferido mensalmente pela parte seja suficiente para garantir o mínimo existencial, assim, esclareça o credor se tem conhecimento acerca do provedor da aposentadoria do executado. Em não sendo regime diferenciado, oficie-se ao INSS para que informe os rendimentos respectivos. Curitiba, 07 de outubro de 2022. Letícia Zétola Portes Magistrada
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:37
Documento (Certidão)
10/10/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 11:36
Determinação de Diligência
07/10/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 14:32
Confirmada
21/09/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 17:24
Documento (Certidão)
14/09/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 09:27
Ato ordinatório
06/09/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 09:36
Confirmada
01/09/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. Defiro a quebra do Sigilo Fiscal, via Sistema INFOJUD, consultando as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, bem como da última Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). 2. Com o retorno, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 09:24
Documento (Certidão)
25/08/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 09:23
Mero expediente
24/08/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 11:21
Confirmada
15/08/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:21
Documento (Certidão)
08/08/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:34
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:21
Confirmada
23/06/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 18:21
Confirmada
30/05/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:09
Confirmada
23/05/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 14:27
Confirmada
07/04/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD a ser realizado na modalidade de reiteração automática da ordem, conforme requerido pela parte na petição retro. 2. Outrossim, defiro a consulta de veículos da parte executada pelo Renajud. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 3. Com a resposta positiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 10:22
Mero expediente
29/03/2022, 17:35
Ato ordinatório
26/03/2022, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 09:56
Confirmada
17/03/2022, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJ 1. Diante do leilão infrutífero à seq. 353.1/2, intime-se a parte exequente para que informe, de maneira objetiva, qual prosseguimento pretende dar ao feito. Observe a parte exequente, por oportuno, que nos termos do despacho de seq. 19.1 dos autos de embargos de terceiros em apenso, foi determinada a suspensão do curso da execução em relação ao bem embargado, penhorado na presente execução à seq. 195.1. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:58
Mero expediente
09/03/2022, 18:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 13:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2022, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 09:04
Confirmada
22/02/2022, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 23:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 23:56
Documento (Ofício)
21/02/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2022, 13:22
Confirmada
16/02/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 08:40
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 12:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2022, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 09:02
Confirmada
06/02/2022, 00:49
Confirmada
04/02/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:25
Ato ordinatório
26/01/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. De início, à Serventia, para que certifique o decurso do prazo de manifestação da parte executada acerca do laudo de avaliação do imóvel (mov. 304.1). 2. Posteriormente, considerando a manifestação do Sr. Avaliador de mov. 304.1 e da parte exequente (mov. 310.1), bem como a inércia da executada, homologo o valor da avaliação em R$ 1.036.000,00 (UM MILHÃO E TRINTA E SEIS MIL REAIS). 3. Nomeio como leiloeiro o Sr. MAGNO ROCHA para proceder o leilão e o praceamento do bem penhorado (arts. 883 e 884, Código de Processo Civil/2015). Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor. Intime-se o nomeado para que, em aceitando o cargo, manifestar-se nos autos. 4. Após, deverá o leiloeiro oficial, designar datas para o primeiro leilão do bem (por valor igual ou superior ao da avaliação) e segundo leilão (observando neste o maior lance, desde que não seja vil). 5. Expeça-se edital, sendo que neste deverá constar o montante do débito e da avaliação dos bens em valores atualizados, mencionando-se as respectivas datas. 6. Se a conta ou o laudo datarem de mais de trinta dias, o próprio leiloeiro os atualizará mediante aplicação do índice oficial adotado judicialmente. Neste caso, do edital constarão o valor primitivo, o valor atualizado e suas datas. 7. Requisitem-se o fornecimento, com prazo de 30 (trinta) dias, das certidões mencionadas nos incisos do item 5.8.14.2 do Código de Normas. 8. Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015. 9. As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. 10. No mais, ao Sr. Escrivão, para que proceda como de costume nos processos de execução. Determino, todavia, a reunião das publicações em listas, referentes às arrematações designadas para esta mesma data (CPC, art. 887, § 6º). 11. Cientifique-se os devedores do dia, hora e local da alienação judicial, por intermédio, de seu advogado e, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. 12. Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum e envie-se para publicação resumida, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. 13. Conste no Edital que as despesas de arrematação, comissão do leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. 14. Desde já fica autorizado o Leiloeiro Oficial a subscrever os atos para intimações e requisições necessárias para o deslinde da praça ou leilão. 15. Fica, ainda, intimado o leiloeiro, para que no prazo de dez dias antes da hasta pública, apresente, por meio de petição todos os comprovantes dos atos praticados para realização do ato expropriatório. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta
26/01/2022, 00:00
Mero expediente
24/01/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 10:52
Confirmada
06/12/2021, 00:02
Confirmada
02/12/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 09:42
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:50
Documento (Certidão)
15/10/2021, 16:30
Apensamento
10/09/2021, 12:49
Documento (Certidão)
19/08/2021, 16:54
Confirmada
19/07/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005687-41.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0005687-41.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$31.294,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CELSO FELIPE DE ARAUJO 1. Defiro o pedido retro. Encaminhem-se os autos ao Sr. Avaliador, a fim de que seja realizada a avaliação do imóvel penhorado junto ao mov. 195. 2. Apresentada a avaliação, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta i
19/07/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
16/07/2021, 07:24
Mero expediente
15/07/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 17:24
Confirmada
21/06/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 19:25
Documento (Certidão)
14/06/2021, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 18:54
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 09:40
Ato ordinatório
15/05/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 09:53
Confirmada
12/05/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 10:47
Documento (Certidão)
06/05/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 10:46
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 13:00
Confirmada
22/04/2021, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 15:18
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 10:52
Documento (Certidão)
07/03/2021, 09:19
Confirmada
25/01/2021, 14:14
Remessa (em diligência)
21/01/2021, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 10:21
Confirmada
16/12/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 10:29
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 12:46
Confirmada
07/12/2020, 16:26
Remessa (em diligência)
02/12/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:36
Confirmada
20/11/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 14:44
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 12:19
Documento (Certidão)
01/11/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 16:15
Remessa (em diligência)
22/09/2020, 13:26
Mero expediente
21/09/2020, 18:02
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 07:41
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 15:11
Documento (Certidão)
12/06/2020, 08:44
Documento (Certidão)
06/04/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 14:29
Remessa (em diligência)
03/03/2020, 14:00
Documento (Certidão)
03/03/2020, 13:59
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 18:54
Documento (Certidão)
05/12/2019, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:34
Ato ordinatório
22/11/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 09:44
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:15
Documento (Certidão)
12/11/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 16:16
Documento (Ofício)
08/11/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 06:53
Documento (Certidão)
01/11/2019, 06:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 06:52
Mero expediente
30/10/2019, 17:55
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:51
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 20:30
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 11:22
Remessa (em diligência)
25/09/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:47
Documento (Certidão)
30/08/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 18:45
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 13:04
Documento (Certidão)
06/05/2019, 13:04
Mero expediente
03/05/2019, 16:47
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 12:44
Documento (Certidão)
08/04/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 11:58
Documento (Certidão)
21/02/2019, 11:50
Expedição de documento (Carta)
06/02/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 17:54
Documento (Certidão)
22/01/2019, 17:54
Mero expediente
17/01/2019, 18:44
Documento (Ofício)
11/12/2018, 15:37
Conclusão (para despacho)
06/12/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 11:10
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 16:17
Documento (Ofício)
30/11/2018, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 12:00
Expedição de documento (Carta)
20/11/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 09:37
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 15:17
Documento (Ofício)
12/11/2018, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 14:47
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 17:11
Documento (Ofício)
05/11/2018, 17:11
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 13:28
Mero expediente
09/10/2018, 18:41
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 09:57
Documento (Certidão)
03/08/2018, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 16:57
Expedição de documento (Carta)
25/07/2018, 16:56
Ato ordinatório
25/07/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 00:33
Documento (Informações)
12/07/2018, 10:23
Remessa (em diligência)
12/07/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 09:38
Documento (Certidão)
12/07/2018, 09:37
Ato ordinatório
12/07/2018, 09:35
Mero expediente
11/07/2018, 17:41
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 16:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/06/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 01:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 11:03
Por decisão judicial
12/04/2018, 11:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 17:18
Mero expediente
22/03/2018, 17:06
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 15:45
Ato ordinatório
03/02/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2017, 00:27
Por decisão judicial
23/10/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 14:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 18:32
Documento (Ofício)
21/09/2017, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 10:53
Documento (Ofício)
19/09/2017, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 18:08
Documento (Ofício)
13/09/2017, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 18:04
Documento (Ofício)
13/09/2017, 18:03
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 19:11
Documento (Outros documentos)
02/09/2017, 15:37
Documento (Outros documentos)
02/09/2017, 15:36
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 14:44
Documento (Certidão)
25/07/2017, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 17:13
Documento (Ofício)
11/07/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 09:04
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 17:48
Documento (Certidão)
14/06/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 14:05
Ato ordinatório
12/06/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 15:46
Documento (Certidão)
30/05/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 09:45
Ato ordinatório
30/05/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 15:30
Documento (Certidão)
17/05/2017, 15:30
Mero expediente
16/05/2017, 17:54
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 15:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 13:47
Documento (Outros documentos)
19/04/2017, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 10:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/04/2017, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2017, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 17:16
Liminar
22/03/2017, 17:11
Conclusão (para decisão)
22/03/2017, 14:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 16:02
Documento (Certidão)
20/03/2017, 14:08
Remessa (em diligência)
17/03/2017, 15:42
Documento (Certidão)
17/03/2017, 15:42
Ato ordinatório
17/03/2017, 09:30
Ato ordinatório
17/03/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2017, 16:41
Documento (Certidão)
15/03/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)