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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 823) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 823) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 823) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 823) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 823) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 823) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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17/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 823) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 823) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 823) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (09/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$279.506,31 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI KOURI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN Relativamente ao imóvel de Matrícula nº 52.070 (seq. 658), o exequente, apesar de regularmente intimado (seq. 708), não manifestou interesse na realização da penhora. O mesmo se diga quanto ao imóvel de Matrícula nº 52.069, ambos com anotação de indisponibilidade oriunda da presente execução (seq. 343). Desde a resposta da diligência via CNIB, em janeiro/2022, o exequente não manifestou interesse na concretização da penhora sobre nenhum desses bens. Assim, considerando a flagrante desídia e desinteresse do exequente, não podendo se admitir a manutenção de constrições sem qualquer proveito à execução, sob pena de chancelar ações que apensar implicam em prejuízos ao devedor, mas que não se prestam à satisfação do crédito; considerando, ainda, a intervenção de terceiro que juntou documentos comprovando a aquisição destes bens, por meio de escritura pública lavrada em 2013, antes mesmo da distribuição da presente ação, acolho a manifestação de seq. 796 e determino o levantamento das indisponibilidades que recaíram sobre os imóveis de Matrícula nº 52.069 e 52.070. Certifique a secretaria quanto a eventuais outras indisponibilidades vigentes oriundas dos presentes autos e intime-se o exequente para manifestação. Na mesma oportunidade, deve o exequente apresentar planilha atualizada e discriminada da dívida, desde a origem, com os eventuais abatimentos necessários, sob pena de extinção. Ainda, nos termos do art. 921, § 6º, do CPC, faculto manifestação do exequente quanto à ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que decorrido mais de três anos sem que tenha logrado êxito na constrição de bens ou que se tenha verificado outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
01/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 20:48
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2026, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2026, 17:09
Confirmada
24/06/2026, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 14:50
Confirmada
23/06/2026, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 15:34
deferimento
22/06/2026, 14:52
Documento (Ofício)
15/05/2026, 16:11
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 01:12
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 796) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (20/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 13:42
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:25
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:24
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:23
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:23
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:22
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:22
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:22
Confirmada
23/04/2026, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:10
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 16:20
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:44
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:43
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:43
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:43
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:43
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 15:14
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 781) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$279.506,31 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI KOURI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN Acolho a arguição de impenhorabilidade atinente aos valores bloqueados em contas da executada SONIA MARIA TORRESAN mantidas junto ao Banco Bradesco, conforme resultado Sisbajud de seq. 753.3, uma vez que provenientes do benefício previdenciário da executada (cf. extrato de seq. 756.1, p. 1), verba de natureza alimentar e impenhorável, consoante exegese do art. 833, inc. IV, do CPC. Proceda-se, com urgência, ao desbloqueio. Indefiro o pedido de penhora de percentual, pois o benefício previdenciário da executada é de aproximadamente um salário-mínimo, ou seja, é fácil concluir que inteiramente revertido à própria subsistência da parte, de modo que não há espaço para qualquer relativização da proteção legal. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PENHORA DE SALÁRIO É MEDIDA EXCEPCIONAL. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 833, IV, DO CPC QUE SE MOSTRA POSSÍVEL, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A DIGNIDADE E A SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. INVIABILIDADE, ENTRETANTO, NO CASO CONCRETO. EVENTUAL CONSTRIÇÃO DE VALORES QUE VIOLARIA DIREITO A DIGNIDADE DO EXECUTADO E SUA FAMÍLIA. RENDA RESTARIA COMPROMETIDA EM QUALQUER PERCENTUAL DE PENHORA. IMPENHORABILIDADE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. [...] 3. A renda mensal do agravado é inferior a 3 salários-mínimos, o que inviabiliza a penhora de seus vencimentos. 4. A penhora de qualquer percentual do salário do agravado comprometeria sua subsistência e a de sua família. 5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência que reconhece a impenhorabilidade de salários, salvo exceções que não se aplicam ao caso. [...]” (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0044469-42.2025.8.16.0000 - Icaraíma - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 04.07.2025) Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 09:11
Confirmada
23/03/2026, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:57
Confirmada
20/03/2026, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 16:25
deferimento
19/03/2026, 15:58
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 01:05
Decurso de Prazo
24/02/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 771) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:35
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:44
Confirmada
03/02/2026, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 10:59
Confirmada
30/01/2026, 03:16
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 760) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:09
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:01
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:58
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:57
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:56
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 09:25
Documento (Certidão)
20/01/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 18:38
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 753) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:32
Confirmada
05/12/2025, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 09:56
Confirmada
04/12/2025, 09:55
Documento (Certidão)
26/11/2025, 09:53
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:58
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:58
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 11:23
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 719) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 716) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 09:56
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 00:27
Confirmada
09/10/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:13
Documento (Ofício)
08/10/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:30
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 20:26
Confirmada
03/10/2025, 00:21
Confirmada
03/10/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:49
Documento (Ofício)
02/10/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:56
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 11:00
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:14
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:13
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:11
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:44
Confirmada
30/07/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:09
Documento (Ofício)
29/07/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 11:59
Confirmada
21/07/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 09:15
Documento (Ofício)
18/07/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:02
Documento (Certidão)
14/07/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:38
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:43
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:43
Confirmada
06/06/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:27
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:44
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 648) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:17
Confirmada
23/05/2025, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:10
Confirmada
22/05/2025, 01:37
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$258.164,75 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Defiro a penhora de créditos ou de eventuais direitos que os executados possuam ou venham a possuir junto ao processo de nº 0000391-67.2019.5.09.0242 (seq. 618.1) e nº 000479-95.2019.5.09.0019 (seq. 647.1), até o limite da dívida em execução. Comunique-se ao respectivo Juízo solicitando a reserva, averbando-se à margem dos autos nos termos do art. 860, CPC, bem como para ciência de terceiro devedor (art. 855, inc. I, CPC). Na sequência, intimem-se os executados (titulares dos créditos ou direitos penhorados), na pessoa de seus procuradores ou pessoalmente, para que não pratiquem quaisquer atos de disposição, sob pena de prática de conduta atentatória à dignidade da justiça, cuja sanção é a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do crédito exequendo, nos termos do parágrafo único do art. 774, CPC, revertida em favor do exequente. No mais, esclareço que o art. 845, § 1º, CPC, dispõe que: “A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...) serão realizadas por termo nos autos” (destaquei). Demais disso, a exigência de que a matrícula esteja atualizada decorrente justamente da necessidade de se analisar com a maior precisão possível se existem no cadastro do imóvel eventuais registros ou averbações que impossibilitem a penhora sobre o bem pretendido (v.g., cláusula de impenhorabilidade ou alienação do bem a terceiros). Tal análise não pode ser atribuída exclusivamente ao fólio imobiliário, mas deve, num primeiro momento, ser realizada pelo juízo, sob pena de eventualmente determinar penhoras nulas e a prática de atos inócuos. Destarte, intime-se o exequente para que instrua o pedido de penhora com matrícula completa e atualizada do imóvel que se pretende penhorar. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:02
deferimento
20/05/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 01:11
Confirmada
14/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 17:44
Documento (Ofício)
13/05/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:38
Confirmada
28/04/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 11:59
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:47
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:51
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:36
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:43
Confirmada
21/03/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 08:04
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Confirmada
19/03/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 11:55
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 09:40
Confirmada
10/03/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:08
Documento (Ofício)
07/03/2025, 13:06
Confirmada
03/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) DEFERIDO O PEDIDO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) DEFERIDO O PEDIDO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) DEFERIDO O PEDIDO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) DEFERIDO O PEDIDO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) DEFERIDO O PEDIDO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) DEFERIDO O PEDIDO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) DEFERIDO O PEDIDO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$258.164,75 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA 1. Defiro a consulta de informações, via sistema Infojud, da declaração de imposto de renda dos executados referente aos três últimos exercícios fiscais. Observe a Serventia quanto ao nível de sigilo das informações extraídas via sistema Infojud. Com a resposta, diga o exequente em 15 (quinze) dias. 2. No mais, defiro a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para os fins determinados no art. 782, § 3º, CPC, observando-se o disposto na Instrução Normativa n. 11/2015 do Eg. TJPR. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 17:55
deferimento
28/02/2025, 17:52
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:48
Confirmada
20/02/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (15/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 14:00
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:42
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 10:19
Confirmada
07/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 584) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
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03/02/2025, 00:00
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03/02/2025, 00:00
Confirmada
31/01/2025, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:00
Documento (Ofício)
31/01/2025, 10:59
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$258.164,75 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado através do sistema Renajud, com anotação de restrição de venda e transferência sobre os veículos encontrados. A seguir, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias, devendo o exequente requerer e providenciar o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, uma vez que não se admite a manutenção indiscriminada de bloqueios que não tragam proveito à execução. Indefiro, por ora, o pedido de restrição de circulação do veículo, porquanto medida considerada gravosa e em desacordo ao princípio da razoabilidade. Nesse sentido, vislumbra-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE APLICOU A RESTRIÇÃO TOTAL SOBRE O VEÍCULO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO PARA O AFASTAMENTO DA RESTRIÇÃO TOTAL E SOMENTE APLICAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. ACOLHIMENTO. MEDIDA TOMADA EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MUITO GRAVOSA. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.” (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0021774-31.2024.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: SUBSTITUTA CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 17.06.2024) Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 17:00
Deferimento em Parte
30/01/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 01:07
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:47
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:49
Confirmada
10/01/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2025, 12:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 12:03
Confirmada
10/12/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 21:02
Documento (Ofício)
09/12/2024, 21:02
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:32
Confirmada
25/11/2024, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 10:40
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 13:54
Confirmada
12/11/2024, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:45
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:45
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$212.373,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, porquanto presentes os requisitos autorizadores do art. 854, CPC. Sem dar ciência à parte devedora, o bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do executado deve ser realizado através do sistema Sisbajud, observado o limite do crédito exequendo (acrescido de custas). Infrutífera a diligência, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, hipótese em que o exequente deverá ser intimado para prosseguimento do feito em cinco dias. Com o eventual bloqueio, intime-se o devedor, através de seu procurador constituído ou, não o tendo, via postal, para os fins do § 3º do art. 854, CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, CPC, oportunizo manifestação da parte contrária em 5 (cinco) dias, devendo os autos voltarem conclusos com urgência para decisão. Não apresentada impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, hipótese em que deverá ser cumprido o § 5º do art. 854, CPC, promovendo-se a imediata transferência dos valores para conta judicial remunerada e vinculada a este Juízo, onde permanecerá até ulterior deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
04/11/2024, 00:00
Confirmada
01/11/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:10
deferimento
31/10/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 01:09
Desarquivamento
29/10/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:45
Provisório
19/07/2024, 15:15
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 09:51
Documento (Ofício)
05/07/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:28
Confirmada
02/07/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:41
Documento (Ofício)
01/07/2024, 10:40
Desarquivamento
01/07/2024, 10:39
Provisório
04/06/2024, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$212.373,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Delineada a hipótese permissiva do art. 921, inc. III, CPC, defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de um ano. Decorrido aludido prazo sem manifestação, fica o credor ciente de que se iniciará automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). Aguarde-se no arquivo provisório a iniciativa dos interessados. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
01/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 16:18
Confirmada
31/05/2023, 16:18
Por decisão judicial
31/05/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 14:53
Execução frustrada
30/05/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:42
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 10:34
Confirmada
03/05/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$212.373,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Aguarde-se a iniciativa do exequente por 20 (vinte) dias, conforme requerido (seq. 513.1). Decorrido aludido prazo, deverá a parte, independente de nova intimação, promover o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 18:00
Mero expediente
02/05/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 01:05
Decurso de Prazo
26/04/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 11:11
Confirmada
06/04/2023, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$212.373,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Indefiro o pedido de seq. 502.1, porquanto se trata de diligência ao alcance da parte interessada (busca da matrícula atualizada), somente se cogitando intervenção judicial para o caso de recusa injustificada do órgão. No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 09:32
Indeferimento
04/04/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 01:04
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:48
Ato ordinatório
17/03/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 17:59
Confirmada
14/03/2023, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$212.373,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA A respeito do contido na petição de seq. 494.1, esclareço que o art. 845, § 1º, CPC, dispõe que: “A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula (...) serão realizadas por termo nos autos” (destaquei). Demais disso, a exigência de que a matrícula esteja atualizada decorrente justamente da necessidade de se analisar com a maior precisão possível se existem no cadastro do imóvel eventuais registros ou averbações que impossibilitem a penhora sobre o bem pretendido (v.g., cláusula de impenhorabilidade ou alienação do bem a terceiros). Tal análise não pode ser atribuída exclusivamente ao fólio imobiliário, mas deve, num primeiro momento, ser realizada pelo juízo, sob pena de eventualmente determinar penhoras nulas e a prática de atos inócuos. Destarte, intime-se a parte exequente para que instrua o pedido de penhora com matrícula completa e atualizada do imóvel. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:58
Mero expediente
10/03/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 01:13
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:00
Confirmada
15/02/2023, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 16:00
Ato ordinatório
07/02/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 14:46
Apensamento
02/02/2023, 16:30
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$212.373,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Defiro a consulta de informações via sistema Infojud das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios fiscais, em nome do executado. Observe a serventia quanto ao nível de sigilo das informações extraídas via sistema Infojud. Com a resposta, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
20/01/2023, 00:00
Confirmada
16/01/2023, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 09:00
deferimento
12/01/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:23
Confirmada
12/12/2022, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:53
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:51
Ato ordinatório
06/12/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 10:35
Confirmada
28/11/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$212.373,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado através do sistema Renajud, conforme requerido (mov. 467.1). Caso a diligência reste frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou se são objeto de alienação fiduciária. Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. A seguir, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias, devendo o exequente requerer e providenciar o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, uma vez que não se admite a manutenção indiscriminada de bloqueios que não tragam proveito à execução. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 11:19
deferimento
24/11/2022, 12:36
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 13:05
Confirmada
28/10/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$212.373,14 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Considerando que a pesquisa via SISBAJUD abrange os dados da CVM, indefiro a expedição de oficio à BOVESPA (pedido de seq. 460.1). No mais, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito para a satisfação do crédito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:17
Indeferimento
26/10/2022, 15:31
Ato ordinatório
18/10/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 11:09
Confirmada
29/09/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Indefiro o pedido de seq. 450.1, pois o objeto perseguido com expedição de ofício à CVM -BOVESPA deve ser diligenciado pelo SISBAJUD, pois o sistema comtempla os dados oriundos da CVM. No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que vislumbrar de direito para satisfação de seu crédito devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:02
Indeferimento
27/09/2022, 16:24
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 10:01
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 14:42
Confirmada
08/09/2022, 14:41
Confirmada
07/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 13:47
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2022, 12:39
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:39
Confirmada
15/08/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA 1. Os terceiros WALID MOHAMAD SOBH e SUHAILA SALIM SOBH LOPES demonstraram a aquisição do imóvel matriculado sob o n. 3.691, CRI de Bela Vista do Paraíso/PR, no ano de 2012 (seq. 420.3), ou seja, em momento anterior à execução, proposta em 2018. Apesar do exequente não ter concordado com o pedido de levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre referido imóvel, não impugnou o documento juntado, tampouco apresentou alegação ou prova capaz de infirmar o instrumento de compra e venda apresentado. Diante disso, acolho o pedido formulado à seq. 420 e determino o levantamento da indisponibilidade sobre o imóvel indicado à seq. 420.3. 2. Oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito para os fins determinados no art. 782, § 3º, CPC, conforme requerido pelo exequente (seq. 425.1), observando-se o disposto na Instrução Normativa n. 11/2015 do TJPR. 3. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer as diligências que vislumbrar pertinentes à satisfação do seu crédito. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
03/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 16:36
Confirmada
02/08/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 09:36
deferimento
01/08/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 17:27
Confirmada
12/07/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:09
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:07
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:54
Confirmada
11/07/2022, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:36
Confirmada
08/07/2022, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Ante a concordância do exequente, promova-se o levantamento das indisponibilidades sobre o imóvel indicado pela CEF (seq. 400.1). Assinalo que a pendência de outra ação envolvendo o executado e a CEF não obsta a baixa da indisponibilidade oriunda destes autos, notadamente diante da expressa concordância do exequente. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:11
Determinação de Diligência
06/07/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 19:10
Recebimento
22/06/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 13:17
Confirmada
08/06/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:06
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 17:10
Confirmada
03/06/2022, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 18:05
Ato ordinatório
02/06/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 16:36
Confirmada
27/05/2022, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 08:53
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:28
Confirmada
20/05/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 21:57
Confirmada
16/05/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:57
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 15:25
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:32
Confirmada
29/04/2022, 01:48
Confirmada
29/04/2022, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:59
Confirmada
31/03/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Aguarde-se a iniciativa do exequente por 30 (trinta) dias, conforme requerido (seq. 372.1). Decorrido aludido prazo, deverá a parte, independente de nova intimação, promover o prosseguimento do feito. Assinalo que a inércia implicará na baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 10:22
Mero expediente
29/03/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 01:06
Documento (Ofício)
28/03/2022, 20:32
Documento (Ofício)
28/03/2022, 20:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:25
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:17
Confirmada
11/03/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA 1. Considerando a anuência da parte exequente (seq. 364.1) defiro o levantamento da indisponibilidade patrimonial CNIB sobre as matrículas nº 54.501 e 45.714 do 1º CRI de Londrina – PR. 2. Aguarde-se a iniciativa do exequente por 30 (trinta) dias, conforme requerido (seq. 364.1). Decorrido aludido prazo, deverá a parte, independente de nova intimação, promover o prosseguimento do feito. Assinalo que a inércia implicará na baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 11:09
Mero expediente
09/03/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 13:24
Confirmada
26/02/2022, 00:02
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:08
Confirmada
16/02/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Aguarde-se a iniciativa do exequente por 15 (quinze) dias, conforme requerido (seq. 353.1). Decorrido aludido prazo, deverá a parte, independente de nova intimação, promover o prosseguimento do feito. Assinalo que a inércia implicará na baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
16/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 17:56
Mero expediente
14/02/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:12
Confirmada
06/02/2022, 00:04
Confirmada
06/02/2022, 00:01
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:11
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:08
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:15
Confirmada
27/01/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 11:25
Confirmada
26/01/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 00:13
Documento (Ofício)
26/01/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 10:05
Confirmada
17/01/2022, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Compulsando os autos, verifico que o exequente almeja satisfação do seu crédito há mais de três anos, oportunidade em que realizou inúmeras diligências na busca de bens penhoráveis (v.g., busca pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud), todas sem sucesso. Assim, uma vez esgotados os meios ordinários de busca de bens, defiro o pedido de indisponibilidade de bens de propriedade do executado através da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), conforme requerido (seq. 333.1), independente do recolhimento de custas aos cartórios respectivos (art. 7º, parágrafo único, Provimento n. 39/2014 do CNJ). Com a resposta, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 09:02
deferimento
13/01/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 13:12
Confirmada
11/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
09/12/2021, 01:57
Decurso de Prazo
09/12/2021, 01:57
Confirmada
01/12/2021, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 12:12
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Considerando o recolhimento das custas devidas (seq. 322), cumpra-se a decisão de seq. 310.1. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:32
Mero expediente
26/11/2021, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 09:27
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 11:44
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 01:03
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:08
Confirmada
05/11/2021, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:59
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Confirmada
14/10/2021, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99925-2222 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Promova-se a consulta de informações via Infojud das declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios fiscais, bem como de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), tudo em nome dos executados elencados à seq. 306.1. Observe a serventia quanto ao nível de sigilo das informações extraídas via sistema Infojud. Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em 5 (cinco) dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Com a resposta, diga o exequente em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 11:19
deferimento
08/10/2021, 11:03
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 18:04
Confirmada
26/09/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 14:04
Confirmada
17/09/2021, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Ciente da interposição de agravo de instrumento (seq. 297.2). Deixo de exercer juízo de retratação, porquanto ausente qualquer novo elemento que afaste as razões lançadas na decisão recorrida. Diante do indeferimento do efeito suspensivo (seq. 14.1 dos autos n. 0052511-22.2021.8.16.0000), prossiga-se na forma já determinada (seq. 290.1). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 11:49
Mero expediente
14/09/2021, 19:24
Recebimento
13/09/2021, 12:14
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:03
Confirmada
29/08/2021, 00:12
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 18:02
Confirmada
19/08/2021, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que vislumbrar de direito para satisfação de seu crédito devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Assinalo que a inércia implicará na baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 09:56
Mero expediente
17/08/2021, 15:14
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 01:08
Confirmada
14/08/2021, 00:47
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 17:36
Confirmada
05/08/2021, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Conquanto não seja possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, na medida em que a credora fiduciária é a proprietária do bem e, portanto, não pode ter sua esfera patrimonial atingida, é viável a penhora dos direitos dos devedores fiduciantes, conforme autorização expressa prevista no art. 835, XII, CPC. Escorreita, portanto, a decisão de seq. 254. Por outro lado, assiste razão aos executados quanto à impenhorabilidade arguida à vista da demonstração de que os imóveis são bens de família (seq. 265). Isto porque a extensa lista de documentos juntados aos autos (seq. 265.3-265.14 – não impugnados especificamente pela parte adversa) demonstram que os imóveis (matrícula nº 45.714 e nº 54.501, ambos do 1º CRI de Londrina/PR) são utilizados para residência do núcleo familiar dos executados. Aliado à tais provas, anoto que os endereços dos imóveis correspondem àqueles nos quais os devedores foram citados (seq. 47.1 e 60.2). Diante desse quadro, considerando que os bens são usados pelos devedores para moradia, os direitos sobre eles estão igualmente protegidos como bem de família, incidindo, assim, a impenhorabilidade prevista no art. 1º, Lei 8.009/90. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. PENHORA DE IMÓVEL. DEVEDOR FIDUCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE DO BEM. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o contrato de alienação fiduciária de imóvel em garantia estão afetados à aquisição da propriedade plena do bem. E, se este bem for o único imóvel utilizado pelo devedor fiduciante ou por sua família, para moradia permanente, tais direitos estarão igualmente afetados à aquisição de bem de família, razão pela qual, enquanto vigente essa condição, sobre eles deve incidir a garantia da impenhorabilidade à que alude o art. 1º da Lei 8.009/90, ressalvada a hipótese do inciso II do art. 3º da mesma lei. Para alterar a conclusão do Tribunal de origem, de que o bem cuja penhora fora determinada representa o único imóvel residencial que compõe o acervo patrimonial do devedor, exige-se o reexame de fatos e provas, vedado nesta " (in instância especial ante o óbice da súmula 07/STJ RESP n. 16 29861/DF, Relª. Minª.. NANCY ANDRIGHI, 3ª T., julgado em 06/08/2019, DJe 08/08/2019). 2. Agravo interno não provido (in AGINT no ARESP n. 1719743/ SP, 4ª T., Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado de 23.11.20). “RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI Nº 8.009/1990. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se os direitos (posse) do devedor fiduciante sobre o imóvel objeto do contrato de alienaçãoo fiduciária em garantia podem receber a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal (Lei nº 8.009/1990) em execução de título extrajudicial (cheques). 3. Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes. 4. A regra da impenhorabilidade do bem de família legal também abrange o imóvel em fase de aquisição, como aqueles decorrentes da celebração do compromisso de compra e venda ou do financiamento de imóvel para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor (executado) adquira o bem necessário à habitação da entidade familiar. 5. Na hipótese, tratando-se de contrato de alienação fiduciária em garantia, no qual, havendo a quitação integral da dívida, o devedor fiduciante consolidará a propriedade para si, deve prevalecer a regra de impenhorabilidade. 6. Recurso especial provido. (REsp 1677079/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 01/10/2018). Isto posto, reconheço a impenhorabilidade dos imóveis matriculados sob os números 54.501 e 45.714, ambos do 1º CRI de Londrina/PR. Oficie-se ao CRI para promover a baixa das penhoras, caso averbadas, junto às matrículas dos referidos imóveis. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:21
deferimento
03/08/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:18
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 01:02
Documento (Certidão)
28/07/2021, 16:30
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 18:05
Confirmada
13/07/2021, 01:16
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:22
Confirmada
05/07/2021, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Ciente da interposição de agravo de instrumento (seq. 265). Deixo de exercer juízo de retratação, porquanto ausente qualquer novo elemento que afaste as razões lançadas na decisão recorrida. Não concedido o efeito suspensivo postulado (seq. 269), a hipótese é de prosseguimento do feito. Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre impenhorabilidade arguida pelos devedores (seq. 265). Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:36
Mero expediente
02/07/2021, 16:31
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 14:47
Confirmada
30/06/2021, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 18:05
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:47
Confirmada
01/06/2021, 00:18
Confirmada
01/06/2021, 00:17
Confirmada
24/05/2021, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA 1. Defiro a penhora sobre os direitos que a parte executada LUCIANA KOURI LOPES possui sobre o imóvel de matrícula 54.501 (seq. 251.2), provenientes do contrato de compra e venda com garantia em alienação fiduciária de nº 121.209.049, celebrado com o Banco do Brasil S.A. (credora fiduciária). 2. Defiro também a penhora sobre os direitos que a parte executada RODOLFO KOURI possui sobre o imóvel de matrícula 45.714 (seq. 251.3), provenientes do contrato de compra e venda com garantia em alienação fiduciária de nº 1553.737.0000002-04, celebrado com a Caixa Econômica Federal (credora fiduciária). Lavre-se termo. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844, CPC, comprovando-a nos autos em trinta dias. Após, intime-se o executado, nos termos do art. 841, CPC, e seu cônjuge, se for o caso, bem como a credora fiduciária mencionada. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até quinze dias (art. 917, § 1º, CPC). 3. Deixo de determinar a penhora sobre o imóvel de matrícula de seq. 251.4, porquanto está registrado como bem de família. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
21/05/2021, 12:46
Ato ordinatório
21/05/2021, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 11:34
deferimento
14/05/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 22:58
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:59
Confirmada
08/05/2021, 00:06
Confirmada
29/04/2021, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Aguarde-se a iniciativa do exequente por 15 (quinze) dias para que o exequente traga as certidões de inteiro teor das matrículas dos imóveis que pretende penhorar, conforme requerido (seq. 244.1). Decorrido aludido prazo, deverá a parte, independente de nova intimação, promover o prosseguimento do feito. Assinalo que a inércia implicará na baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:29
deferimento
26/04/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 14:18
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 15:41
Confirmada
16/04/2021, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar as medidas que entender de direito visando a satisfação de seu crédito, sob pena de baixa de eventuais restrições e constrições e remessa dos autos ao arquivo sem a suspensão do prazo prescricional que trata o art. 921, CPC, porquanto não delineadas quaisquer das hipóteses permissivas. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 16:57
Mero expediente
14/04/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 20:26
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:55
Confirmada
05/04/2021, 00:16
Confirmada
26/03/2021, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 12:52
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 15:43
Decurso de Prazo
11/03/2021, 00:22
Confirmada
03/03/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 08:53
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 17:17
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:06
Decurso de Prazo
27/02/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 16:50
Confirmada
21/02/2021, 00:22
Confirmada
20/02/2021, 00:26
Decurso de Prazo
18/02/2021, 00:17
Confirmada
10/02/2021, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA Anote-se a renúncia dos procuradores do réu, sendo certo que comprovaram nos autos a notificação pessoal do mandante (seq. 212), conforme determina o art. 112, CPC. Assinalo haver decorrido o decêndio legal sem constituição de novo advogado pela parte ré, sendo que os prazos passarão a correr em cartório, independentemente de intimação; No mais, prossiga-se da forma já determinada. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:33
Mero expediente
09/02/2021, 14:15
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 01:03
Petição (Renúncia de mandato)
08/02/2021, 13:56
Decurso de Prazo
06/02/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 16:52
Confirmada
29/01/2021, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0054100-12.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$177.562,65 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Alexandre Kouri GEORGES JAMIL KHOURI LUCIANA KOURI LOPES RODOLFO KOURI SONIA MARIA TERRESAN ZUE IND E COM DE CONF LTDA 1. Considerando o desinteresse do exequente, levante-se o valor bloqueado via sistema Sisbajud, conforme requerido (seq. 205.1). 2. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado através do sistema Renajud, conforme requerido. Caso a diligência seja frutífera, deve a serventia certificar se os veículos possuem restrições judiciais ou são garantidos por alienação fiduciária; 2.1. Ausente garantia por alienação fiduciária, promova-se a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, dando ciência às partes na sequência. Ainda na hipótese de serem encontrados bens, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a efetivação da penhora, sob pena de levantamento da restrição judicial, porquanto não se admite a manutenção indiscriminada de bloqueios que não tragam proveito à execução; Assinalo que, em conformidade com a Instrução Normativa da Corregedoria Geral de Justiça n. 04/2016, a parte interessada deverá promover o recolhimento das custas em cinco dias, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita, quando as custas são dispensadas. Com a resposta, diga o exequente em 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 09:13
deferimento
27/01/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 16:37
Confirmada
02/12/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 11:06
Mero expediente
30/11/2020, 14:19
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 01:03
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 09:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 09:27
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:10
Decurso de Prazo
12/09/2020, 01:03
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:56
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:13
deferimento
01/09/2020, 17:05
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:43
Petição (Renúncia de mandato)
28/08/2020, 18:47
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:57
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:19
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 20:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 11:17
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:15
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 14:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)