Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 09:05
Confirmada
25/04/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1. Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. 3. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 14 de abril de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 09:05
Confirmada
25/04/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1. Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. 3. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 14 de abril de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
18/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/04/2023, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:34
deferimento
14/04/2023, 22:34
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 23:01
Confirmada
20/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:46
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:45
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:15
Confirmada
21/02/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 250.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 08 de fevereiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:08
Mero expediente
10/02/2023, 07:21
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 23:18
Confirmada
12/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:18
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:11
Confirmada
08/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029167-92.2016.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1. Indefiro os pedidos de consulta ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, diante da ausência de indícios da existência de patrimônio expropriável do executado em razão do insucesso das demais medidas constritivas já adotadas no feito. 2. Anote-se, ainda, que tal sistema tem como objetivo auxiliar autoridades competentes nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, razão pela qual mostra-se, ainda, inadequado o pedido em execução individual. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 27 de outubro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 13:09
Indeferimento
28/10/2022, 09:02
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:57
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:43
Confirmada
18/10/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 235.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 05 de outubro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:08
Mero expediente
07/10/2022, 08:54
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 22:55
Confirmada
11/09/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1. À parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, quanto ao andamento do feito, sob pena de arquivamento. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 31 de agosto de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:37
Mero expediente
31/08/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 13:47
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:30
Confirmada
05/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:14
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:22
Confirmada
02/07/2022, 00:03
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:57
Documento (Ofício)
21/06/2022, 10:55
Confirmada
20/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:55
Confirmada
09/06/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 15:36
Ato ordinatório
08/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 23:22
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 23:21
Confirmada
16/05/2022, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:56
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:27
Confirmada
19/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 18:00
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029167-92.2016.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1. Defiro o registro da indisponibilidade dos bens da parte executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), até o limite da dívida, pois tal instrumento, como indica o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade de atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara de Direito Privado, j. em 25.10.2016) 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 06 de abril de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
deferimento
06/04/2022, 19:58
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 23:16
Confirmada
21/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 199. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 09 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 10:48
Mero expediente
09/03/2022, 20:39
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 23:05
Confirmada
12/02/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 17:19
Ato ordinatório
01/02/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 22:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 22:34
Confirmada
13/12/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 01 de dezembro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:02
deferimento
02/12/2021, 00:03
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 23:19
Confirmada
14/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 179.1. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 28 de outubro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 11:38
Mero expediente
29/10/2021, 14:19
Apensamento
28/10/2021, 09:37
Desapensamento
28/10/2021, 09:36
Ato ordinatório
28/10/2021, 09:35
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 22:12
Confirmada
05/10/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 21:50
Confirmada
10/09/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 17:13
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029167-92.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$1.153.067,06 Exequente(s): FOZ DO IGUAÇU COUNTRY CLUBE Executado(s): ESPOLIO DE ARTHUR TEXDORF 1. Proceda a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Por fim, indefiro o pedido de ev. 169.1, eis que tal pretensão de cancelamento de averbação não foi objeto de julgamento no presente feito. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 27 de agosto de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
deferimento
27/08/2021, 10:45
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 23:01
Confirmada
08/05/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:11
Ato ordinatório
27/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 17:19
Confirmada
04/04/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 09:31
Confirmada
24/03/2021, 09:22
Remessa (em diligência)
25/01/2021, 16:08
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 16:08
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:10
Documento (Certidão)
16/12/2020, 17:18
Confirmada
29/11/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 12:23
Ato ordinatório
18/11/2020, 12:22
Remessa (em diligência)
18/11/2020, 12:20
deferimento
18/11/2020, 01:29
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:00
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:33
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 16:37
Documento (Acórdão)
20/10/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:40
Recebimento
20/10/2020, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2019, 16:47
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 16:45
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:14
Mero expediente
31/10/2019, 20:21
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 10:48
Petição (Contra-razões)
11/10/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 09:09
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 11:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 12:50
Improcedência
07/08/2019, 20:22
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 11:40
Conclusão (para julgamento)
05/04/2019, 13:11
Remessa (em diligência)
03/04/2019, 15:14
Decurso de Prazo
02/04/2019, 00:46
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2019, 23:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 16:57
Conclusão (para decisão)
12/07/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 17:23
Decurso de Prazo
30/06/2018, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2018, 20:55
Conclusão (para decisão)
20/04/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 17:55
Mero expediente
29/03/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 13:07
Conclusão (para decisão)
09/11/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 17:29
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 14:30
Mero expediente
30/09/2017, 20:33
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 11:07
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 12:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 14:53
Mero expediente
01/06/2017, 21:19
Conclusão (para decisão)
15/05/2017, 13:06
Documento (Certidão)
15/05/2017, 11:27
Mero expediente
10/05/2017, 19:43
Conclusão (para decisão)
10/05/2017, 12:58
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 23:41
Documento (Certidão)
04/05/2017, 10:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 08:26
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 16:14
Mero expediente
19/04/2017, 18:44
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 16:30
Documento (Certidão)
13/03/2017, 16:29
Petição (Contestação)
10/03/2017, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 17:55
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
14/02/2017, 17:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 16:58
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:18
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 17:55
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 11:32
Documento (Certidão)
27/10/2016, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2016, 10:35
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2016, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 10:34
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2016, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 11:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2016, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 16:58
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 16:41
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 16:35
de Conciliação (Juiz(a); designada)
20/10/2016, 16:35
Mero expediente
19/10/2016, 20:12
Decurso de Prazo
12/10/2016, 00:12
Conclusão (para decisão)
11/10/2016, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)