Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Provisório
27/02/2026, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:45
Documento (Ofício)
27/02/2026, 15:45
Desarquivamento
27/02/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 10:26
Confirmada
10/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 29 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 227) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 227) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 10:26
Confirmada
10/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 29 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 227) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 227) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Provisório
29/04/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:07
Mero expediente
29/04/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 11:50
Confirmada
12/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 222) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 08:23
Confirmada
16/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:54
Documento (Ofício)
05/02/2025, 13:53
Documento (Ofício)
10/07/2024, 14:40
Por decisão judicial
28/02/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 12:32
Confirmada
13/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:58
Documento (Ofício)
02/02/2024, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2024, 14:57
Por decisão judicial
23/01/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Diante do pedido veiculado no evento 205, frise-se que a parte executada, após ter sido regularmente citada e intimada, não ofereceu bens idôneos à penhora e a Fazenda exequente, depois de tentativas, não logrou êxito em localizar patrimônio suficiente passível de constrição. 2. Por esses motivos, acolho as razões expostas e, em consequência, com fundamento no art. 185-A do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar n. 118/2005, determino a indisponibilidade dos bens e direitos titularizados pela parte executada. 3. Expeça-se comunicação online à CNIB - Central de Nacional de Indisponibilidade de Bens ou, se frustrada essa possibilidade, expeçam-se somente ofícios aos Serviços de Registros de Imóveis de Londrina, com a finalidade de levar ao conhecimento a ordem aqui decretada, os quais deverão encaminhar a este Juízo relação discriminada de bens, acaso obtenham êxito em efetuar a indisponibilização, no prazo de 15 dias. 4. Quanto à comunicação ao Banco Central e ao DETRAN, que somente se viabiliza por sistemas eletrônicos, impende observar que estes não admitem a manutenção perene do bloqueio, razão pela qual não é possível o requerimento da Fazenda nesse sentido, mas somente de forma esporádica. 5. Finalmente, em relação aos demais órgãos, caberá à Fazenda municipal o encaminhamento das cópias necessárias para a averbação da indisponibilidade, porque a providência independe de intervenção judicial. 6. Em havendo êxito na constrição, será ordenada oportuna intimação da parte executada dos termos desta decisão. 7. Juntadas as respostas dos ofícios indicados no item “3”, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se. 8. Restando infrutíferas as medidas constantes dos itens anteriores, defiro a suspensão do curso do feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80, conforme requerimento fazendário. 9. Dê-se ciência à Fazenda exequente dos termos desta decisão, bem como de que, pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do dispositivo referido, poderá diligenciar sobre a localização da parte executada ou de eventual patrimônio penhorável, com comunicação a este Juízo, para que seja promovido o prosseguimento normal do feito. 10. Expirado o prazo de um ano, após a suspensão da execução, intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se em 5 dias e, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 11. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 12. Diligências necessárias. Londrina, 18 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
deferimento
18/01/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 12:10
Confirmada
05/12/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2023, 16:27
Mero expediente
22/09/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:30
Confirmada
20/08/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/07/2023, 19:49
Mero expediente
07/07/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 16:59
Confirmada
17/06/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/03/2023, 15:13
Mero expediente
03/03/2023, 14:56
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:04
Confirmada
14/02/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Diante do valor ínfimo do saldo remanescente nos autos n. 0010027-77.2003.8.16.0014 (R$ 75,28), se comparado ao valor atualizado da dívida (R$ 47.401,33), determino o imediato levantamento da penhora no rosto daqueles autos. Oficie-se à 8ª Vara Cível de Londrina, informando do desinteresse na penhora no rosto dos autos n. 0010027-77.2003.8.16.0014. 2. De resto, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do Município de Londrina. 3. Diligências necessárias. Londrina, 08 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Informações)
08/02/2023, 18:28
Mero expediente
08/02/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
05/02/2023, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:45
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:13
Confirmada
26/09/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Diante do certificado no evento 163, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, esclarecer se pretende prosseguir com a penhora no rosto dos autos nº 0010027-77.2003.8.16.0014, em trâmite na 8ª Vara Cível de Londrina/PR. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:52
Mero expediente
15/09/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2022, 00:36
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2022, 17:45
Mero expediente
12/08/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:19
Confirmada
23/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Em atenção ao contido no evento anterior, consigno que a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes já foi realizada, conforme consta dos eventos 107, 114 e 119. Sendo assim, renove-se a intimação do Município para, em 5 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 07:59
Mero expediente
11/07/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 14:23
Confirmada
26/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2022, 14:48
Mero expediente
13/05/2022, 14:47
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:06
Confirmada
22/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:33
Documento (Certidão)
11/03/2022, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Diante do pedido da Fazenda exequente, e à vista do exposto no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se, conforme requerimento fazendário, a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, observadas as cautelas legais. 2. Sem prejuízo, proceda a Secretaria à requisição, pelo sistema INFOJUD, conforme requerido no evento 139. 3. Cumpridos os itens anteriores, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 4. Diligências necessárias. Londrina, 08 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 18:29
Confirmada
23/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2022, 14:10
Expedição de documento (Informações)
12/02/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Diante do pedido da Fazenda exequente, que acolho, proceda-se à penhora no rosto dos autos, na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, expedindo-se termo de penhora para cumprimento nos autos n. 0010027-77.2003.8.16.0014, que tramitam na 8ª Vara Cível deste Foro Central, até o limite de crédito tributário em execução nos autos, além das verbas honorárias e das custas processuais, a fim de que seja averbada a constrição nos autos para que se torne efetiva sobre os bens que, porventura e oportunamente, vierem a caber ao devedor, com a respectiva salvaguarda, por meio de depósito, em favor deste Juízo. Oficie-se ao Juízo referido encaminhando-lhe o termo de penhora e solicitando, em 10 dias, informações sobre as diligências dirigidas à consumação do ato constritivo. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
deferimento
08/02/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 19:00
Confirmada
24/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 12:33
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/10/2021, 16:33
Mero expediente
15/10/2021, 13:15
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 08:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2021, 07:46
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 22:05
Confirmada
28/09/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2021, 12:27
Mero expediente
16/09/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 19:02
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2021, 16:10
Confirmada
19/08/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 05:43
Documento (Outros documentos)
08/08/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
08/08/2021, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Diante do pedido da Fazenda municipal defiro a requisição de informações pelo sistema INFOJUD. Sem prejuízo, tendo em vista o exposto no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, observadas as cautelas legais. 2. Após, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:50
Mero expediente
15/07/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 08:43
Confirmada
15/05/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/05/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009718-95.1999.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
22/02/2021, 19:50
Mero expediente
19/02/2021, 18:57
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:43
Confirmada
29/12/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 11:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2020, 00:49
Por decisão judicial
13/11/2020, 16:05
Mero expediente
13/11/2020, 12:37
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 22:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2020, 00:28
Por decisão judicial
10/01/2020, 16:07
Mero expediente
10/01/2020, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:00
Mero expediente
04/11/2019, 14:16
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 16:37
Documento (Outros documentos)
07/10/2019, 16:33
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 15:39
Expedição de documento (Carta)
21/08/2019, 17:56
Documento (Certidão)
16/08/2019, 10:34
Remessa (em diligência)
15/08/2019, 12:10
Ato ordinatório
15/08/2019, 12:10
deferimento
14/08/2019, 14:06
Conclusão (para decisão)
14/08/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2019, 11:05
Ato ordinatório
09/07/2019, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2019, 17:31
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 18:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 14:21
Documento (Certidão)
08/05/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:52
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:52
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 16:03
Conclusão (para decisão)
02/05/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 16:52
Documento (Certidão)
09/04/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/12/2017, 00:16
Por decisão judicial
17/11/2017, 13:40
Documento (Certidão)
17/11/2017, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2017, 00:33
Por decisão judicial
17/07/2017, 12:27
Documento (Certidão)
17/07/2017, 12:27
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 18:55
Mero expediente
29/03/2017, 14:20
Conclusão (para despacho)
29/03/2017, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 00:00
Documento (Certidão)
01/10/2015, 18:10
Petição (Petição (outras))
01/10/2015, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)