Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/08/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhais - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - COLéGIO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA
Autor
JOEL EVANGELISTA DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO CARLOS FARRACHA DE CASTRO
OAB/PR 59322·CPF·Representa: Autor
GABRIEL DA SILVA RIBAS
OAB/PR 58007·CPF·Representa: Autor
DANIEL PESSOA MADER
OAB/PR 42997·CPF·Representa: Autor
CAROLINA MIRANDA TOMAZ
OAB/PR 111830·CPF·Representa: Autor
ISABELA DALLAGASSA EICKHOFF
OAB/PR 131559·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 17:39
Documento (Outros documentos)
30/06/2026, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 10:22
Confirmada
12/06/2026, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 10:30
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2026, 09:44
Confirmada
07/05/2026, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 15:30
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 09:30
Confirmada
24/04/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (17/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:18
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 11:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005698-32.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.530,16 Exequente(s): ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA Executado(s): Joel Evangelista de Carvalho D E C I S Ã O 1. Considerando que o convênio junto ao sistema CAGED fora descontinuado, bem como que as finalidades pretendidas pela parte poderão ser realizadas mediante o sistema PREVJUD, defiro, em substituição, a realização da medida por meio deste sistema, condicionando as custas à parte exequente (Vide: “A jurisprudência desta Corte de Justiça também entende que a consulta ao PREVJUD é medida legítima para obtenção de informações necessárias à execução, sendo a impenhorabilidade da remuneração analisada em momento oportuno e específico, sem obstar a diligência” - TJPR - 16ª Câmara Cível - 0110505-03.2024.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: SUBSTITUTO JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 28.04.2025). 2. Cumpridas diligências, renove-se intimação à exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 06 de março de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 15:27
Confirmada
09/03/2026, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:51
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:50
deferimento
09/03/2026, 08:52
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:49
Confirmada
25/02/2026, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:40
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 09:54
Confirmada
04/12/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:47
Confirmada
26/11/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005698-32.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.530,16 Exequente(s): ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA Executado(s): Joel Evangelista de Carvalho D E C I S Ã O 1. Diante do esgotamento prático de buscas de bens do devedor, por meio de sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, autorizo a diligência junto ao CNIB, vez que aludida medida não demanda exaurimento absoluto das vias executivas. (Vide: “4. Não se exige o exaurimento absoluto de todos as diligências, em tese, passíveis de realização, sob pena de inviabilizar o emprego da medida atípica e frustrar a própria finalidade da execução.” – TJPR - 13ª Câmara Cível - 0010003-22.2025.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 23.04.2025). 2. Cumpridas diligências, renove-se intimação à exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 20 de outubro de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 11:09
Confirmada
21/10/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:22
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:13
Confirmada
07/10/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 09:50
Confirmada
18/09/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:09
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005698-32.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.530,16 Exequente(s): ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA Executado(s): Joel Evangelista de Carvalho D E S P A C H O 1. Indefiro o pedido de realização de diligência junto ao sistema SIMBA, vez que aludido mecanismo se destina aos processos criminais, sendo sua utilização vedada ao processo civil e sua inaplicabilidade reconhecida em sede jurisprudencial (Vide: “4. Consulta ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias). Impossibilidade. Mecanismo criado para apuração de crimes financeiros, o que não é o caso dos autos. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Decisão mantida.” - TJPR - 16ª Câmara Cível - 0095650-19.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 17.03.2025). 2. renove-se intimação à exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 02 de setembro de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 11:02
Confirmada
05/09/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 11:16
Mero expediente
02/09/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:09
Confirmada
20/08/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:28
Documento (Certidão)
12/06/2025, 11:21
Confirmada
12/06/2025, 11:18
Remessa (em diligência)
10/06/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:19
Confirmada
27/05/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 18:44
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 12:59
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 14:26
Confirmada
08/04/2025, 14:25
Confirmada
08/04/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005698-32.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.530,16 Exequente(s): ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA Executado(s): Joel Evangelista de Carvalho D E C I S Ã O 1. Com base na ordem preferencial descrita no art. 835 do CPC, bem como pelo fato de ser mais vantajoso ao credor, menos oneroso ao devedor e mais favorável à celeridade processual, defiro a busca de valores pertencentes ao executado por meio do sistema SISBAJUD, autorizando o bloqueio de eventuais quantias encontradas, até o limite do valor do débito em execução, com base no artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Em caso de bloqueio de valores, intime-se o executado, nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, para que, no prazo de cinco dias, apresente impugnação à indisponibilidade, se assim desejar. 3. Apresentada a impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação. 4. Não havendo manifestação no prazo legal, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensando-se a lavratura de termo, com determinação de que os valores sejam depositados na conta vinculada a este Juízo, nos termos do artigo 854, § 5º do Código de Processo Civil. 5. Após, formalizada a penhora, nos termos do artigo 841 do CPC e 150, § 3º da Portaria deste Juízo, intime-se o executado a fim de dar ciência. 6. Sendo infrutífera a ação, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 01 de abril de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) DEFERIDO O PEDIDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:13
deferimento
01/04/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 10:53
Confirmada
20/03/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 291) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005698-32.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.530,16 Exequente(s): ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA Executado(s): Joel Evangelista de Carvalho D E S P A C H O 1. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de quinze dias, se manifeste acerca do teor de #289. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Pinhais, 13 de março de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 10:57
Mero expediente
14/03/2025, 07:42
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 14:56
Documento (Certidão)
13/03/2025, 14:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 01:56
Confirmada
13/01/2025, 16:34
Documento (Certidão)
06/01/2025, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
06/01/2025, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 12:36
Ato ordinatório
23/11/2024, 09:36
Ato ordinatório
23/11/2024, 09:34
Ato ordinatório
23/11/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 08:51
Confirmada
21/11/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005698-32.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$19.530,16 Exequente(s): ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA Executado(s): Joel Evangelista de Carvalho D E C I S Ã O 1. Ante o retorno negativo do ofício #265, renova-se a expedição do ofício, sob pena de aplicação de multa. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 14 de novembro de 2024. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
18/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2024, 10:09
Documento (Outros documentos)
15/11/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2024, 10:08
deferimento
14/11/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 12:08
Ato ordinatório
19/10/2024, 00:49
Confirmada
27/09/2024, 10:22
Documento (Certidão)
17/09/2024, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2024, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 13:47
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:37
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 11:52
Confirmada
29/08/2024, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:58
Documento (Certidão)
28/08/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:52
Ato ordinatório
13/07/2024, 00:51
Confirmada
21/06/2024, 11:34
Documento (Certidão)
10/06/2024, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 14:02
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:37
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 16:29
Confirmada
24/05/2024, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0005698-32.2021.8.16.0033 DECISÃO 1. Diante do requerimento de movimento 237.1, defiro a expedição de ofício a empresa Base Flex Collors Metalurgia e Madeiras Ltda, — Rua Rio Iguaçu, n° 580, Jardim Weissópolis, Pinhais - PR, CEP: 80322-160, para que informe se o executado íntegra o quadro de funcionários, bem como qual cargo ocupa e a remuneração percebida. 2. À Escrivania: observe-se que todos os ofícios devem ser encaminhados com o prazo de 15 dias para cumprimento; devendo constar ainda expressamente do ato que nos termos do artigo 378 do Código de Processo Civil "Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”. E que conforme o artigo 380, parágrafo único do mesmo diploma processual, "poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias". 3. Com o retorno, intime-se a exequente ao andamento do feito, em 15 (quinze) dias úteis. 4. Cumpra-se a Portaria deste juízo no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 12
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:54
deferimento
22/05/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 13:44
Confirmada
02/05/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 17:53
Ato ordinatório
16/04/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 11:55
Confirmada
12/04/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0005698-32.2021.8.16.0033 DESPACHO 1. Diante do requerimento de movimento 222.1, esclarece-se ao exequente que as informações requeridas agora são encontradas pelo sistema PREVJUD. Neste sistema se consulta endereços e dados cadastrais, existência de benefícios previdenciários, laudos e perícias realizadas pelo INSS e vínculos trabalhistas. Portanto, promova-se a consulta através do referido sistema, a fim de verificar se o executado possui algum vínculo empregatício. 2. Com o retorno, intime-se o exequente ao andamento do feito, em 15 (quinze) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria deste juízo no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 12
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:56
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:55
Mero expediente
10/04/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 10:00
Confirmada
01/04/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:28
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 20:50
Documento (Certidão)
26/01/2024, 19:32
Confirmada
26/01/2024, 19:28
Remessa (em diligência)
24/01/2024, 09:57
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:08
Confirmada
17/01/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:21
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2023, 11:25
Ato ordinatório
21/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2023, 08:33
Confirmada
15/12/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:34
Documento (Certidão)
15/12/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0005698-32.2021.8.16.0033 DESPACHO 1. Diante do requerimento de movimento 196.1, esclarece-se ao exequente que o meio adequado para realização do pleito formulado, é através do sistema SISBAJUD. Dessa forma, se requerido pelo exequente, defiro desde já a inclusão de minuta de bloqueio através do sistema referido sistema. 2. Isto posto, intime-se o exequente para que se manifeste no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 12
05/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:39
Confirmada
04/12/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:21
Mero expediente
04/12/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 16:02
Documento (Certidão)
18/10/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:21
Confirmada
05/10/2023, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 11:21
Ato ordinatório
20/09/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0005698-32.2021.8.16.0033 DECISÃO 1. Diante a ausência de interesse na penhora dos veículos diligenciados ao movimento 166, indefiro a inclusão de restrição de circulação. Ressalta-se que não comporta a implementação de medidas coercitivas, pela mera intenção de constranger o executado e não se efetivar o pagamento do débito. 2. Quanto ao pedido acostado ao movimento 179.1, defiro no que tange à busca de declarações de imposto de renda no sistema Infojud. Promova-se a consulta em nome do executado, vez que presente o requisito de excepcionalidade para quebra do sigilo fiscal. Encontrada declaração, e diante do sigilo do documento (artigo 189, III, do Código de Processo Civil), anote-se a restrição de visualização externa. 3. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo 15 (quinze) dias úteis. 4. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 10
18/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 16:56
Confirmada
15/09/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 10:44
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 10:43
Deferimento em Parte
15/09/2023, 07:41
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:17
Confirmada
19/06/2023, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2023, 12:26
Documento (Outros documentos)
17/06/2023, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 08:56
Ato ordinatório
26/05/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 14:22
Confirmada
19/05/2023, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:49
Confirmada
11/05/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 09:04
Ato ordinatório
13/04/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 09:18
Confirmada
05/04/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:58
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:51
Confirmada
24/03/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2023, 18:01
Documento (Certidão)
13/03/2023, 14:08
Ato ordinatório
04/03/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 09:02
Confirmada
01/03/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 10:30
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 10:08
Confirmada
17/02/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005698-32.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005698-32.2021.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$13.127,72 Exequente(s): ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA Executado(s): Joel Evangelista de Carvalho 1. Considerando que o executado não manifestou oposição à constrição via SISBAJUD realizada nos autos, ainda que regularmente intimado (§ 3º, art. 854 do Código de Processo Civil); converto a indisponibilidade dos valores em penhora (§ 5º, do mesmo dispositivo). Preclusa a decisão, expeça-se Alvará Eletrônico em favor do credor. 2. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY Juíza de Direito
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:51
deferimento
16/02/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 13:35
Confirmada
06/02/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:09
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 08:48
Documento (Certidão)
05/12/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:13
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:06
Ato ordinatório
24/11/2022, 09:35
Ato ordinatório
24/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 15:11
Confirmada
21/11/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:31
Confirmada
09/11/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 12:44
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 12:44
Ato ordinatório
09/11/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 20:45
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 08:51
Documento (Certidão)
23/09/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:52
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:32
Ato ordinatório
17/09/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 09:41
Confirmada
13/09/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 20:09
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 20:08
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 14:02
Confirmada
31/08/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 08:35
Ato ordinatório
25/06/2022, 22:38
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0005698-32.2021.8.16.0033 DESPACHO 1. Tendo em vista o requerimento formulado ao movimento 84.1, defiro a realização de buscas junto ao Sistema SISBAJUD (art. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil), bloqueando bens eventualmente localizados, conforme requerimento. 2. Restando infrutífera a busca pelo sistema SISBAJUD, desde já defiro a realização de buscas junto ao Sistema RENAJUD, bloqueando bens eventualmente localizados, conforme requerimento. 3. Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 33
23/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 14:07
Confirmada
22/06/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:54
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:54
Mero expediente
21/06/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 10:52
Confirmada
06/06/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 17:31
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 17:27
Documento (Certidão)
19/04/2022, 14:52
Documento (Certidão)
11/04/2022, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 14:17
Documento (Certidão)
28/03/2022, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 19:58
Documento (Outros documentos)
26/03/2022, 20:37
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:32
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 15:44
Confirmada
22/03/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 09:46
Confirmada
15/03/2022, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005698-32.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005698-32.2021.8.16.0033 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$13.127,72 Autor(s): ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA Réu(s): Joel Evangelista de Carvalho DECISÃO 1. Nos termos do regramento processual, considerando a ausência de Embargos à Monitória pelos réus, nos termos do art. 700, § 2°, do CPC, a demanda deverá prosseguir na forma de cumprimento de sentença (art. 523 do Código de Processo Civil). 2. Deixo de fixar honorários advocatícios, posto que não são devidos nesta fase processual, tendo em vista que o pagamento de honorários advocatícios no rito da ação monitória é de 5% (cinco por cento) atribuído no momento em que o Juízo defere a expedição de mandado de pagamento, com fincas no art. 701 do Código de Processo Civil: Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. 3. Ressalte-se que a regra do art. 523, § 1º, do CPC é para os cumprimentos de sentença puros. O título executivo judicial constituído de pleno direito pela inércia do réu em cumprir o mandado monitório deve observar não integralmente, mas apenas “no que couber” as disposições da lei adjetiva sobre o rito do cumprimento de sentença, como expressamente prevê o §2º do art. 701 do diploma processual civil. Assim, no cumprimento de sentença, se o débito for pago no prazo legal, não incidem honorários (CPC, art. 523, caput); caso contrário, eles passarão a ser de 10% (art. 523, §1º). Já na fase executiva da ação monitória os honorários seguem observando a previsão específica do caput do art. 701, ou seja, são de 5% para o pronto pagamento e permanecem no mesmo percentual em caso de observância do rito executivo. Nesse sentido: Quanto aos honorários advocatícios, de forma distinta da prevista no art. 1.102-C, § 1º, do CPC/1973, o pagamento deverá ser realizado ainda que o réu satisfaça a obrigação no prazo legal. Chama a atenção, entretanto, que o art. 701, caput, do Novo CPC preveja que os honorários serão fixados em 5% do valor da causa. Pode se alegar que tal previsão daria um desconto de 50% sobre o mínimo legal, mas na realidade não há condicionante desse percentual de 5% ao cumprimento da obrigação. Dessa forma, mesmo que o réu deixe de cumprir a obrigação, inclusive com a constituição do título executivo diante de sua inércia, os honorários continuaram a ser de 5% do valor da causa.[1] 4.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente/autora para apresentar planilha com o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. Intime-se a parte Executada/Ré para pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 e art. 523 c/c 513, § 2°, II, todos CPC/15). 6. Não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente/autora para apresentação de novo cálculo, acrescido da multa e atualização, bem como o número do CNPJ ou CPF, a fim de que seja promovida a penhora on-line, via sistema SISBAJUD. 7. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que ainda for pertinente. Intimações e diligências necessárias. [1] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – volume único. 8ª. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 1.311. Pinhais, 09 de março de 2022. FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY Juíza De Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 11:30
Remessa (em diligência)
10/03/2022, 11:29
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
10/03/2022, 11:29
Emenda a inicial
09/03/2022, 19:32
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:32
Confirmada
04/03/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:21
Ato ordinatório
18/02/2022, 01:41
Confirmada
28/01/2022, 15:06
Mandado (entregue ao destinatário)
27/01/2022, 13:07
Ato ordinatório
24/01/2022, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2022, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 13:57
Ato ordinatório
14/12/2021, 09:33
Ato ordinatório
14/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 15:30
Confirmada
13/12/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 18:07
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 15:59
Confirmada
08/12/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:48
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 15:11
Documento (Certidão)
11/10/2021, 15:37
Expedição de documento (Carta)
11/10/2021, 15:36
Ato ordinatório
08/10/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 09:58
Confirmada
04/10/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 08:01
Documento (Certidão)
04/10/2021, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005698-32.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005698-32.2021.8.16.0033 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$13.127,72 Autor(s): ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA Réu(s): Joel Evangelista de Carvalho DECISÃO INICIAL 1. Cite-se o réu para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento monitório em executivo, lastreado em título judicial. 2. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC); e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput). 3. Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 4. Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, 24 de setembro de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
28/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 14:37
Confirmada
27/09/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 11:28
deferimento
24/09/2021, 18:39
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 15:34
Documento (Certidão)
20/09/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 20:31
Confirmada
15/09/2021, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:24
Documento (Certidão)
14/09/2021, 15:23
Ato ordinatório
07/09/2021, 09:32
Confirmada
03/09/2021, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)