Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
03/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pato Branco - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ALDO BERNARTT
Autor
JOELSO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO VIEIRA ERNESTO
OAB/PR 104140·CPF·Representa: Autor
WILLIAN BENINI
OAB/PR 41409·CPF·Representa: Autor
RENATO VIEIRA ERNESTO
OAB/PR 104140·CPF·Representa: Réu
WILLIAN BENINI
OAB/PR 41409·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/03/2025, 15:31
Documento (Informações)
17/03/2025, 13:02
Remessa (em diligência)
17/03/2025, 12:38
Documento (Certidão)
17/03/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 14:15
Confirmada
05/03/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 14:09
Documento (Ofício)
05/03/2025, 14:09
Documento (Certidão)
14/02/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0013341-77.2017.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013341-77.2017.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$10.136,58 Exequente(s): ALDO BERNARTT Executado(s): JOELSO DA SILVA SENTENÇA 1. Indefiro novo pedido de prazo para informações acerca de endereço ou diligências para localização de bens, uma vez que houve foram realizadas todas as diligências disponíveis as quais restaram infrutíferas, evidenciando a ausência de bens penhoráveis do devedor. 2. Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em atenção ao artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. 3. Após o trânsito em julgado desta sentença, determino o levantamento de eventual restrição realizada através dos sistemas SERASAJUD, RENAJUD entre outros. (Caso a Secretaria verifique existência de restrição em algum sistema que não possua acesso, voltar conclusos para deliberação). 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se a parte exequente. 5. Oportunamente, arquive-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)