Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DECISÃO 1. Considerando as informações prestadas pelas partes, DETERMINO, novamente, A SUSPENSÃO DO FEITO, com fulcro no artigo 313, V, “a”, do CPC, até a apuração do valor devido nos presentes autos, conforme cálculo a ser realizado nos autos nº 0011677-45.2019.8.16.0194. 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem a apuração do valor devido, retornem conclusos, conforme preleciona o artigo 313, §4º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 09:55
Confirmada
02/03/2026, 06:56
Por decisão judicial
27/02/2026, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:52
Outras Decisões
26/02/2026, 13:15
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que informem se já houve a definição do valor devido nos presentes autos, conforme cálculos realizados nos autos nº 0011677-45.2019.8.16.0194. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para pertinentes deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 09:55
Confirmada
02/03/2026, 06:56
Por decisão judicial
27/02/2026, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:52
Outras Decisões
26/02/2026, 13:15
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que informem se já houve a definição do valor devido nos presentes autos, conforme cálculos realizados nos autos nº 0011677-45.2019.8.16.0194. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para pertinentes deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:28
Confirmada
05/02/2026, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 22:02
Mero expediente
02/02/2026, 13:42
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 01:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2026, 03:17
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:25
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se a decisão de mov. 594.1, suspendendo o trâmite processual. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
07/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:53
Confirmada
18/12/2025, 08:15
Por decisão judicial
17/12/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 15:20
Mero expediente
17/12/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 01:04
Decurso de Prazo
16/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 621) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 11:37
Confirmada
05/12/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO 1. Expeça-se certidão, conforme disposto no artigo 828 do CPC. 2. Nos termos do artigo 828, §1º, do CPC, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 3. Frisa-se que, formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (artigo 828, § 2º, do CPC). 4. O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º, indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados (artigo 828, § 5º, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 607) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:32
Confirmada
01/12/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 20:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2025, 11:43
Mero expediente
27/11/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:31
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2025, 09:49
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:39
Confirmada
26/11/2025, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO 1. Habilite-se o novo procurador da parte exequente (mov. 600.1). 2. Após, cumpra-se a decisão de mov. 594.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 11:27
Confirmada
06/11/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:07
Mero expediente
04/11/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:45
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:17
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:38
Confirmada
05/12/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DECISÃO 1. Considerando a sentença proferida nos autos de embargos à execução apensos, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, com fulcro no artigo 313, V, “a”, do CPC, até a apuração do valor devido nos presentes autos, conforme cálculo a ser realizado nos autos nº 0011677-45.2019.8.16.0194. 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem a apuração do valor devido, retornem conclusos, conforme preleciona o artigo 313, §4º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
05/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
04/12/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/12/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:05
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:28
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:42
Confirmada
04/11/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO 1. Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre os cálculos apresentados na petição de mov. 584.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2024, 13:45
Mero expediente
31/10/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:24
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:20
Confirmada
23/10/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 578.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 20:37
Mero expediente
22/10/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:34
Confirmada
17/10/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora online, nos termos do artigo 854 do CPC. 1.1. Autorizo, desde já, o bloqueio na modalidade “teimosinha”, caso requerido pelo credor. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 3.1. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se imediatamente o exequente para manifestação (artigo 9º do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. 6.1. Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/10/2024, 00:00
Confirmada
14/10/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:19
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:09
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 11:12
Confirmada
27/09/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 20:14
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 20:14
deferimento
24/09/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:18
Confirmada
16/09/2024, 11:27
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:54
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 09:52
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:01
Ato ordinatório
12/09/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 10:14
Confirmada
06/09/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 543.1. À Secretaria para que realize a consulta ao Sistema PREVJUD, conforme solicitado pelo exequente. 2. Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
06/09/2024, 00:00
Confirmada
05/09/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 08:20
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 08:18
deferimento
02/09/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 10:27
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:06
Confirmada
22/08/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de mov. 538.1, eis que este Juízo não possui convênio com o sistema indicado pelo exequente, conforme certidão de mov. 484.1, na qual estão listados os sistemas que podem ser diligenciados. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 20:03
Indeferimento
19/08/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:52
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:47
Confirmada
09/08/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:33
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:17
Ato ordinatório
06/08/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 09:52
Confirmada
31/07/2024, 10:25
Confirmada
31/07/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO Ante a ausência de oposição do executado, cumpra-se o item 2 da decisão de mov. 516.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 20:27
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 20:26
Mero expediente
29/07/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:35
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:54
Confirmada
17/07/2024, 10:39
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DECISÃO 1. No que tange ao Sistema DECRED,
trata-se de medida que fornece informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito. Em razão de condição de medida executiva atípica, está sujeita à observância dos critérios norteadores do art. 139, IV do CPC, o qual prevê que o magistrado deve “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Frisa-se que, para a autorização de medidas atípicas executivas, os seguintes critérios devem ser observados, conforme determinado pelo C. STJ: a) existência de indícios de patrimônio expropriável; b) princípio da menor onerosidade (modo subsidiário); c) princípio do contraditório; d) princípio da proporcionalidade; e) decisão fundamentada. (STJ, 3a Turma, REsp 1.894.170/RS, Rel. Mina. Nancy Andrighi, j. em 27 /10/2020, DJe 12/11/2020). No tocante à existência de indícios de patrimônio expropriável, destaca-se que a medida ora pleiteada se reveste do caráter de consulta e não de constrição de bens, de modo que, ao invés de se tratar de medida de fim, possui condição de medida de meio, porquanto, será justamente utilizada para verificar a existência de tais indícios. No tocante à menor onerosidade, analisando os autos, verifica-se que o processo executivo tramita desde o ano de 2019, ou seja, há mais de 05 (cinco) anos, sem que se tenha localizado bens da parte executada, restando diligenciados todos os sistemas preferenciais de busca de bens, com a tentativa de se obter a satisfação do crédito, porém, todas foram infrutíferas. Porém, denota-se que o executado ainda não foi intimado para se manifestar sobre o pedido, em observância ao princípio do contraditório. Sobre o tema, veja-se o entendimento do E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS DECRED E DIMOF. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. O deferimento de consulta às declarações de operações de cartão de crédito (DECRED) e de movimentação financeira (DIMOF) da parte executada é possível desde que esgotados os demais meios usuais de busca de bens, o que não restou demonstrado no presente caso. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0001366-53.2023.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 01.04.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO PARA PESQUISA NOS SISTEMAS DIMOF E DECRED. (I) DIMOF. IMPOSSIBILIDADE. RFB N. 2045 REVOGOU A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 811. (II) DECRED. OPERAÇÕES EFETUADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. MEDIDA ATÍPICA SUJEITA AOS REQUISITOS DO ART. 139, IV, CPC. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL. MEDIDA MEIO QUE SERÁ UTILIZADA, JUSTAMENTE, PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE TAIS INDÍCIOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. OUTRAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS RESTARAM INFRUTÍFERAS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. EXECUTADO QUE FOI INTIMADO E SE MANIFESTOU ACERCA DO ASSUNTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DECISÃO FUNDAMENTADA. OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. SISTEMA QUE POSSIBILITA O CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO MENSALMENTE MOVIMENTADOS. MEDIDA QUE SE REVELA ÚTIL A EXECUÇÃO. SISTEMA À DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA QUE TRARÁ MAIOR CELERIDADE AO PROCESSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. (III) DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0064490-44.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 17.03.2023) 1.1.
Ante o exposto, previamente à análise do pedido de consulta ao Sistema DECRED, via INFOJUD, intime-se o executado para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Em caso de inércia ou não oposição, DEFIRO, desde já, a requisição, via Sistema INFOJUD, à Receita Federal para que apresente as declarações de informações de operações com cartão de crédito (DECRED), existentes em nome do executado, relativas aos últimos 3 (três) anos. 2.1. Para resguardar o necessário caráter sigiloso e acesso restrito exigido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001, o Sr. Escrivão deverá diligenciar a alteração de sigilo no Sistema PROJUDI, com acesso somente ao Juiz e Advogados das partes no processo (Tema nº 590, STJ - RESP nº 1349363/SP e nº 1367874/SP). 2.2. Após, intime-se o exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito ou pleiteie a incidência do artigo 921, III, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Do contrário, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 20:27
Outras Decisões
11/07/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:55
Confirmada
03/07/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que justifique o pedido de suspensão processual, informando qual a relação dos autos de cumprimento de sentença em relação ao presente feito, que justificaria o aguardo dos cálculos realizados nos autos apensos. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 22:57
Mero expediente
01/07/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 15:13
Confirmada
21/06/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:24
Confirmada
11/06/2024, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2024, 18:57
Ato ordinatório
26/05/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 15:21
Confirmada
17/05/2024, 10:54
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:51
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:29
Confirmada
09/05/2024, 06:16
Confirmada
07/05/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DECISÃO 1. Oficie-se, para obter as informações solicitadas na petição de mov. 479.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:05
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:13
Outras Decisões
03/05/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 01:04
Documento (Certidão)
02/05/2024, 15:35
Confirmada
25/04/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO 1. Primeiro, à Secretaria para que certifique: a) Acerca da citação/intimação do executado para pagamento do débito; b) Quais os sistemas judiciais que já foram utilizados para busca de bens do executado. 2. Após, voltem os autos conclusos para análise da petição de mov. 479.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:35
Mero expediente
24/04/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:37
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO (RG: 30481003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 408.040.979-68) Travessa Ferreira, 32 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-550 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito. 2. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de abril de 2024.
16/04/2024, 00:00
Confirmada
15/04/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:53
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:43
Mero expediente
11/04/2024, 14:57
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO (RG: 30481003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 408.040.979-68) Travessa Ferreira, 32 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-550 DESPACHO 1. Aguarde-se manifestação pelo exequente (mov. 464). 2. Oportunamente, retornem. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de abril de 2024.
04/04/2024, 00:00
Confirmada
03/04/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:00
Mero expediente
02/04/2024, 15:49
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 18:54
Confirmada
25/03/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de março de 2024.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 20:12
Mero expediente
22/03/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:53
Confirmada
14/03/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2024, 00:18
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:32
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:32
Confirmada
28/02/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:31
Confirmada
27/02/2024, 15:31
Confirmada
27/02/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO (RG: 30481003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 408.040.979-68) Travessa Ferreira, 32 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-550 DESPACHO 1. Considerando a parcial procedência dos autos em apenso, defiro a suspensão da presente execução por 15 dias, até reformulação do valor do débito. 2. Encerrada a suspensão, manifestem-se as partes em cinco dias. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de fevereiro de 2024.
27/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
26/02/2024, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 22:04
Mero expediente
26/02/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:20
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:20
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:20
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 12:20
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2024, 17:43
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:35
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 11:24
Confirmada
18/12/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO (RG: 30481003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 408.040.979-68) Travessa Ferreira, 32 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-550 DESPACHO 1. Oficie-se conforme requerido (mov. 429). 2. Após, manifeste-se a parte, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 15 de dezembro de 2023.
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 22:54
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 22:52
Mero expediente
15/12/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:31
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:48
Confirmada
29/11/2023, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de novembro de 2023.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:46
Mero expediente
27/11/2023, 22:39
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 09:30
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:03
Confirmada
08/11/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO (RG: 30481003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 408.040.979-68) Travessa Ferreira, 32 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-550 DECISÃO 1. Considerando as tentativas pretéritas infrutíferas do exequente para o cumprimento da obrigação e os argumentos lançados. 2. DEFIRO o pedido de utilização do SNIPER conforme tela que segue em anexo. 3. Intime-se a parte para que dê regular andamento ao feito. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de novembro de 2023. 06/11/2023, 12:56 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto OSVALDIR FARIAS RIBEIRO Nome CPF Data de nascimento Nome da mãe OSVALDIR FARIAS RIBEIRO 408.040.979-68 12/09/1960 ALCINA FARIAS RIBEIRO Endereço Sexo TRAVESSA FERREIRA, 120 (CASA) - UBERABA, CURITIBA/PR (81.570-550) Masculino Situação cadastral (01/03/2021) Regular Relações de saída Destino Relação J R N MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA Sócio RIBEIRO SEGURANCA E VIGILANCIA DO BRASIL LTDA Sócio-Administrador RIBEIRO DO BRASIL LTDA Sócio-Administrador about:blank 1/1
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 21:27
deferimento
07/11/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
03/11/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2023, 10:34
Ato ordinatório
02/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 09:56
Confirmada
26/10/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:23
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:35
Confirmada
18/10/2023, 11:14
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 10:57
Ato ordinatório
14/10/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD, devendo ser realizada em face da parte executada. 1.1. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 2. Sra. Escrivã, vindo a resposta do INFOJUD, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 3. Oportunamente, retornem. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de outubro de 2023.
09/10/2023, 00:00
Confirmada
08/10/2023, 19:57
Confirmada
06/10/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:01
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:59
deferimento
03/10/2023, 19:59
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:25
Confirmada
22/09/2023, 11:58
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 15:33
Confirmada
21/09/2023, 15:32
Confirmada
19/09/2023, 14:02
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:10
Ato ordinatório
02/09/2023, 00:38
Ato ordinatório
02/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 10:39
Confirmada
23/08/2023, 09:47
Confirmada
23/08/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 369), às expensas do exequente. 2. Defiro ainda buscas via RAIS/CAGED e PREVJUD. 2.1. Caso o sistema RAIS/CAGED esteja ativo e em funcionamento, cumpra-se virtualmente; do contrário, oficie-se. 3. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 4. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 5. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de agosto de 2023.
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 08:18
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 08:17
Requisição de Informações
17/08/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:01
Confirmada
09/08/2023, 11:35
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:45
Confirmada
08/08/2023, 12:45
Confirmada
31/07/2023, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO (RG: 30481003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 408.040.979-68) Travessa Ferreira, 32 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-550 DESPACHO 1. Ofício já expedido ao mov. 335. 2. Aguarde-se retorno. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de julho de 2023.
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 09:51
Mero expediente
26/07/2023, 15:51
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:05
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2023, 14:06
Ato ordinatório
18/07/2023, 09:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 5 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, Art. 274), para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de julho de 2023.
18/07/2023, 00:00
Confirmada
17/07/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:19
Mero expediente
17/07/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 12:31
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 10:15
Confirmada
10/07/2023, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 338), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 04/07/2023.
07/07/2023, 00:00
Confirmada
06/07/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:02
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:01
Requisição de Informações
04/07/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:15
Confirmada
23/06/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:34
Confirmada
29/05/2023, 12:53
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:06
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2023, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 16:57
Ato ordinatório
09/05/2023, 09:36
Ato ordinatório
09/05/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 10:35
Confirmada
03/05/2023, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO – expedição de ofícios. 1. Oficie-se (mov. 314), às expensas do exequente. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 3. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. 4. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de abril de 2023.
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 21:20
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 21:18
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:40
Requisição de Informações
27/04/2023, 23:34
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 17:35
Confirmada
19/04/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DESPACHO 1. Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Outrossim, ainda não há regulamentação pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tanto que não há no sistema cadastro de servidores para sua utilização. Sem prejuízo, é de salutar importância ressaltar que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva, de modo a prejudicar o pedido de acesso ao sistema SNIPER formulado pela parte. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Tecidas essas considerações, indefiro, por ora, o uso do sistema, inclusive porque não há como paralisar a atividade precípua/jurisdicional de proferir decisões dos demais processos de competência deste Juízo, para que passe a proceder, diretamente por esta Magistrada, o trabalho manual na busca de bens de interesse privado, que se sabe de antemão ainda não ter efetividade. 2. Sra. Escrivã, em caso de inércia da parte exequente, observe-se uma das duas diligências: (a) Não havendo manifestação concreta e específica pela parte exequente, conforme acima deliberado, intime-se pessoalmente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, inciso II); (b) Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual (CPC, artigo 921, inciso III), remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. Desde logo advirto que, transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de abril de 2023.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 18:26
Indeferimento
18/04/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:57
Confirmada
06/04/2023, 09:48
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 10:40
Ato ordinatório
05/04/2023, 09:33
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 09:41
Documento (Decisão)
31/03/2023, 09:48
Confirmada
29/03/2023, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO (RG: 30481003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 408.040.979-68) Travessa Ferreira, 32 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-550 DESPACHO 1. Defiro as buscas via CENSEC. 2. Sobrevindo resposta, manifeste-se a parte exequente em cinco dias. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de março de 2023.
29/03/2023, 00:00
Confirmada
28/03/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 09:04
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 09:03
Mero expediente
23/03/2023, 22:36
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 12:08
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Confirmada
09/03/2023, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO (RG: 30481003 SSP/PR e CPF/CNPJ: 408.040.979-68) Travessa Ferreira, 32 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-550 DESPACHO 1. Do ofício recebido ao mov. 284, intimem-se as partes. 2. Nada requerido, tornem suspensos (mov. 277). 3. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de março de 2023.
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 22:33
Mero expediente
05/03/2023, 20:32
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 14:34
Documento (Ofício)
03/03/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 13:49
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:14
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:13
Confirmada
30/08/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 1. Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento formulado pela parte exequente, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, NCPC). 2. Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, NCPC). 3. Diligências necessárias. Em, 28 de agosto de 2022.s
30/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/08/2022, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 21:59
Execução frustrada
29/08/2022, 20:44
Conclusão (para despacho)
27/08/2022, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2022, 17:14
Documento (Certidão)
27/08/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 15:43
Confirmada
24/08/2022, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 12:36
Confirmada
05/07/2022, 10:53
Por decisão judicial
28/06/2022, 16:48
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2022, 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2022, 15:57
Confirmada
15/06/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 1. Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento formulado pela parte exequente, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 60 dias, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, NCPC). 2. Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 60 dias sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, NCPC). 3. Diligências necessárias. Em, 10 de junho de 2022.s
15/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/06/2022, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 07:50
Execução frustrada
13/06/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:40
Confirmada
08/06/2022, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 1. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema SERASAJUD, bem como SPC, pelo que oficie-se, devendo ser realizada em face do executado. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Diligências necessárias. Em, 02 de junho de 2022.s
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 21:16
Mero expediente
02/06/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 14:30
Ato ordinatório
02/06/2022, 09:32
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 17:35
Confirmada
27/05/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:28
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:24
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:13
Confirmada
24/05/2022, 09:49
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:37
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 15:27
Ato ordinatório
19/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 17:05
Confirmada
17/05/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 1) Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em face da parte executada/devedora. 1.1) Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 1.2) Caso necessário algum dado faltante para a consulta, intime-se a parte exequente/credora para providenciá-lo. 2) Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. Diligências necessárias. Em, 11 de maio de 2022. s
17/05/2022, 00:00
Confirmada
16/05/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 07:41
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 07:40
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:25
Mero expediente
11/05/2022, 20:58
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 11:42
Confirmada
10/05/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009417-92.2019.8.16.0194 x 1) Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD devendo ser realizada em face do(s) executado(s). 2) Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3) Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 3.1.) Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal Intimem-se. Diligências necessárias. Em, 03 de maio de 2022.
09/05/2022, 00:00
Confirmada
06/05/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 09:49
Mero expediente
04/05/2022, 07:06
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 16:07
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 08:56
Confirmada
27/04/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:36
Confirmada
26/04/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:56
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:16
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:20
Confirmada
11/03/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0009417-92.2019.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$206.252,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): OSVALDIR FARIAS RIBEIRO DECISÃO 1. Defiro o requerimento de solicitação de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput) contra a parte devedora no valor atualizado do débito. 1.1. Sendo o caso, exija-se a apresentação de planilha demonstrativa e atualizada. 2. Sra. Escrivã: 2.1. em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para dar regular seguimento ao feito, em 05 (cinco) dias. 2.2. em sendo positiva (parcial ou integral), retornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022.
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 17:15
Confirmada
23/02/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 17:12
Ato ordinatório
01/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 11:34
Confirmada
26/01/2022, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 17:14
Documento (Certidão)
19/01/2022, 17:52
Confirmada
19/01/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 11:15
Confirmada
19/01/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL Processo nº 0009417-92.2019.8.16.0194 - ExTiEx DESPACHO 1. Vistos em inspeção nos termos do SEI! 0126066- 17.2021.8.16.6000 – CGJ. 2. Estando em ordem, nos termos da decisão proferida em 05/10/2020 que suspendeu o processo por 1 ano (entre 07/10/2020 e 07/10/2021), uma vez transcorrido, retornem ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC, até 08/10/2026. 3. Decorrido esse prazo, intime-se a parte credora/exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias quanto a prescrição intercorrente, nos termos do art. 10 c.c. art. 921, §5º, do CPC. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES Juíza de Direito Substituta página 1 de 1
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:52
Mero expediente
17/01/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 17:38
Desarquivamento
07/01/2022, 17:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 20:08
Ato ordinatório
11/12/2020, 09:48
Provisório
08/12/2020, 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2020, 01:39
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:19
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 15:48
Documento (Ofício)
20/10/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:24
Decurso de Prazo
20/10/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 20:59
Documento (Ofício)
19/10/2020, 20:58
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 11:57
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:07
Por decisão judicial
07/10/2020, 10:35
Documento (Certidão)
07/10/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 18:40
Execução frustrada
05/10/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 18:07
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 21:40
Mero expediente
28/09/2020, 18:03
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 12:18
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 21:00
Mero expediente
19/08/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 13:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 11:24
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 20:35
Mero expediente
23/07/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 20:26
Mero expediente
30/06/2020, 16:44
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 09:58
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 20:25
Mero expediente
07/06/2020, 10:52
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 17:24
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:51
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 20:23
Mero expediente
14/05/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 12:41
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 13:59
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:28
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:17
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 11:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 21:56
Mero expediente
07/05/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 14:38
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 08:34
Mero expediente
28/04/2020, 07:53
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 14:10
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:09
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 21:59
Mero expediente
09/04/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
08/04/2020, 16:37
Documento (Certidão)
08/04/2020, 16:37
Documento (Certidão)
20/02/2020, 10:31
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:30
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 10:37
Ato ordinatório
23/11/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 15:47
Mero expediente
21/11/2019, 16:58
Apensamento
21/11/2019, 14:23
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 10:55
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 21:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/10/2019, 18:55
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:08
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:04
Ato ordinatório
10/10/2019, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2019, 06:27
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:58
deferimento
02/10/2019, 16:58
Ato ordinatório
02/10/2019, 09:12
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 14:48
Documento (Certidão)
30/09/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)