Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Guarapuava - 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ACADEMIA PERFORMANCE
Reu
LUIZ CARLOS CAVALHEIRO
Reu
MARCIA THIBES CORDEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015928-81.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015928-81.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$448.191,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACADEMIA PERFORMANCE LUIZ CARLOS CAVALHEIRO MARCIA THIBES CORDEIRO 1.
Vistos. 2. Defiro o pedido formulado no mov. 317.1, no que diz respeito ao bloqueio de veículos registrados em nome da parte executada via RENAJUD, considerando que a última diligência foi em 28/05/2019 (mov. 88.1-88.4). 2.1. Primeiramente, intime-se a parte para o recolhimento das custas necessárias para expedição de ofício eletrônico. 2.2. Após, a secretaria deverá diligenciar através do sistema RENAJUD acerca da existência de veículos registrados em nome da parte executada e, em caso positivo, efetuar o respectivo bloqueio de transferência, salvo em relação aos veículos sobre os quais recaia alienação fiduciária com fundamento no artigo 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69. 2.3. Com a juntada do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. 3. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
02/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 10:03
Confirmada
24/06/2026, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 10:58
deferimento
09/01/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 10:03
Confirmada
24/06/2026, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 10:58
deferimento
09/01/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:43
Confirmada
21/07/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:19
Confirmada
10/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015928-81.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015928-81.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$448.191,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/nº Banco do Brasil - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): ACADEMIA PERFORMANCE (CPF/CNPJ: 08.234.743/0001-38) Rua Vicente Machado, 1877 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-260 LUIZ CARLOS CAVALHEIRO (RG: 64312588 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.455.089-80) Rua Vicente Machado, 1877 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-260 MARCIA THIBES CORDEIRO (RG: 304303124 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.796.079-92) Rua Barão do Rio Branco, 1014 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-040 1. Intime-se o exequente, através de sua procuradora, para juntar demonstrativo atualizado do débito com a dedução dos valores levantados através dos alvarás expedidos nos eventos 278.1 e 279.1 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, 1º). 2. Persistindo a inércia, intime-se o exequente pessoalmente, através de carta registrada, para a mesma finalidade, para manifestação em 05 (cinco) dias (CPC, art. 485, inc. III, § 1°). 3. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:02
Mero expediente
12/03/2025, 18:44
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 01:08
Documento (Certidão)
11/03/2025, 16:37
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:35
Confirmada
22/08/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0015928-81.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$448.191,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACADEMIA PERFORMANCE LUIZ CARLOS CAVALHEIRO MARCIA THIBES CORDEIRO DESPACHO A parte exequente requereu o prazo de 30 (trinta) dias para contabilização do valor levantado e consequente apuração do saldo devedor (mov. 290.1) Sobreveio manifestação da parte exequente requerendo a concessão e prazo dilatório de 25 (vinte e cinco) dias para a juntada do referido documento (mov. 293.1). Verifico que a parte exequente não promoveu as diligências necessárias para o andamento do processo. Assim, intime-se a parte exequente pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil), dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado conforme publicação no Sistema PROJUDI. Assinado digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:26
Mero expediente
19/08/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:09
Confirmada
28/05/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 11:29
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 17:37
Confirmada
22/03/2024, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 09:14
Confirmada
22/01/2024, 03:23
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2024, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:33
Ato ordinatório
19/01/2024, 12:38
Ato ordinatório
19/01/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:40
Confirmada
26/10/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015928-81.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015928-81.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$448.191,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACADEMIA PERFORMANCE LUIZ CARLOS CAVALHEIRO MARCIA THIBES CORDEIRO
Vistos. 1. Pretende o exequente seja considerada válida a intimação da executada MARCIA THIBES CORDEIRO para se manifestar nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, considerando a disposição contida no art. 274, parágrafo único do mesmo diploma legal, o qual prevê que “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo” (evento 269.1). 2. Depreende-se dos autos que a intimação da executada nos termos do artigo 854, §2 e 3º, do Código de Processo Civil restou negativa, constando como motivo de devolução “mudou-se” (evento 265.1). Considerando que a intimação da executada foi enviada para o mesmo endereço por ela fornecido nos autos (evento 46.3), com fundamento nos artigos 841, § 4º e 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, reputo como válida a intimação postal operada em evento 265.1. 3. Assim, diante da inércia da executada, intime-se o exequente para dizer se possui interesse no levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (eventos 229.1) sendo que, em caso positivo, deverá indicar conta bancária para fins de transferência de valores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, no silêncio, ser presumido o desinteresse. 3.1. Havendo interesse e indicada conta bancária pelo exequente, expeça-se o competente alvará para fins de levantamento do valor de R$ 542,61 (quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), bloqueado em contas bancárias de titularidade da executada, com os acréscimos legais, e intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito com a dedução do valor levantado, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise, por este juízo, dos pedidos formulados pelo exequente nos eventos 235.1 e 236.1. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Int. e Dil. Nec. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 15:46
Outras Decisões
03/10/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 12:26
Confirmada
25/07/2023, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:11
Documento (Certidão)
24/07/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:44
Confirmada
10/07/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015928-81.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015928-81.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$448.191,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACADEMIA PERFORMANCE LUIZ CARLOS CAVALHEIRO MARCIA THIBES CORDEIRO 1. Diante do substabelecimento juntado no evento 226.3, façam-se as anotações necessárias. 2. Antes de analisar os pedidos formulados pela parte exequente nas petições juntadas nos eventos 235.1 e 236.1, intime-se a executada MARCIA THIBES CORDEIRO para ciência sobre a indisponibilidade de valores nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, no endereço por ela fornecido nos autos (evento 46.3). 3. Oportunamente, voltem conclusos Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:18
Mero expediente
06/07/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 01:07
Documento (Certidão)
03/07/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:39
Confirmada
12/05/2023, 03:15
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:01
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:00
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2023, 10:23
Ato ordinatório
28/04/2023, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2023, 12:46
Ato ordinatório
28/04/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 14:27
Confirmada
18/04/2023, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:55
Confirmada
23/02/2023, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:26
Documento (Certidão)
22/02/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:48
Confirmada
06/02/2023, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:31
Confirmada
01/02/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015928-81.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015928-81.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$448.191,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF Executado(s): ACADEMIA PERFORMANCE (CPF/CNPJ: 08.234.743/0001-38) Rua Vicente Machado, 1877 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-260 LUIZ CARLOS CAVALHEIRO (RG: 64312588 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.455.089-80) Rua Vicente Machado, 1877 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-260 MARCIA THIBES CORDEIRO (RG: 304303124 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.796.079-92) Rua Lafayete Tourinho, 266 - Zona 5 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-550 1. Considerando que houve a comprovação do recolhimento das custas necessárias para fins de expedição de ofícios eletrônicos (evento 214.1), defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 206.1 no que diz respeito ao bloqueio de valores e titularidade da parte executada. 2. A secretaria deverá incluir a respectiva minuta de bloqueio através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e juntar nos autos a respectiva resposta após decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do protocolamento. 3. Ato seguinte, deverá a secretaria verificar: a) se o resultado obtido for parcial irrisório ou negativo, intimar a parte exequente para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo; b) se houver indisponibilidade excessiva, fazer o imediato desbloqueio do valor excedente à dívida; e c) se o resultado obtido via SISBAJUD for positivo ou parcial não irrisório nos termos do artigo 90 da Portaria nº 01/2020 deste Juízo, realizar a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito, visando a atualização monetária dos valores, e intimar a parte executada nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 01:38
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:13
Confirmada
05/10/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 12:53
Confirmada
29/08/2022, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0015928-81.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015928-81.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$448.191,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF Executado(s): ACADEMIA PERFORMANCE (CPF/CNPJ: 08.234.743/0001-38) Rua Vicente Machado, 1877 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-260 LUIZ CARLOS CAVALHEIRO (RG: 64312588 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.455.089-80) Rua Vicente Machado, 1877 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-260 MARCIA THIBES CORDEIRO (RG: 304303124 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.796.079-92) Rua Lafayete Tourinho, 266 - Zona 5 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-550 1. Indefiro o pedido de aplicação de multa em desfavor dos executados (evento 206.1) considerando que não se obteve êxito na intimação dos devedores para fins do despacho proferido no evento 121.1. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para juntada de cálculo pelo exequente nos termos da intimação expedida no evento 210.1. 3. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 12:03
Indeferimento
25/08/2022, 07:18
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 12:23
Confirmada
16/08/2022, 23:25
Confirmada
16/08/2022, 23:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 11:55
Ato ordinatório
11/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
31/07/2022, 11:35
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 11:26
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 11:25
Confirmada
20/07/2022, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 12:01
Confirmada
11/07/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 14:11
Confirmada
19/05/2022, 21:33
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0015928-81.2017.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015928-81.2017.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$448.191,17 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF Executado(s): ACADEMIA PERFORMANCE (CPF/CNPJ: 08.234.743/0001-38) Rua Vicente Machado, 1877 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-260 LUIZ CARLOS CAVALHEIRO (RG: 64312588 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.455.089-80) Rua Vicente Machado, 1877 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-260 MARCIA THIBES CORDEIRO (RG: 304303124 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.796.079-92) Rua Lafayete Tourinho, 266 - Zona 5 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-550 1. Primeiramente certifique o servidor responsável o motivo da demora na conclusão dos autos considerando que o processo ficou paralisado por mais de 30 (trinta) dias, inobservando-se o disposto artigo 180 do Código de Normas. Desde logo, advirto o servidor responsável para que fatos como estes não mais ocorram nesta Vara, uma vez que trazem prejuízo na prestação jurisdicional. 2. Visando esgotar as tentativas de localização, determino que a secretaria desta Vara promova a intimação dos executados nos termos do despacho proferido no evento 121.1, bem como para regularizar a representação processual nos autos no prazo de 15 (quinze) dias com amparo no disposto no artigo 270 do Código de Processo Civil e artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, bem como em razão do teor dos artigos 8º e 10, § 1º, da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Judicial, artigos 2º e 3º, § 1º, da Instrução Normativa nº 073/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná e Portaria nº 99/2021 da Direção do Fórum desta Comarca; mediante expedição de certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação e, se possível, comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual. Ainda, a secretaria desta Vara deverá cumprir o roteiro disponibilizado na Instrução Normativa nº 073/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná para o cumprimento dos atos de comunicação pessoal por meio eletrônico, bem como observar os seguintes números telefônicos indicados pela parte exequente (evento 181.1) e obtidos via INFOSEG para fins de intimação: a) do executado Luiz Carlos Cavalheiro e da executada Academia Performance, na pessoa do sócio administrador Luiz Carlos Cavalheiro: (42) 99904-1394, (42) 99997-3456, (42) 99997-3450, (42) 3623-3208, (42) 3623-8208 e (41) 3289-9656; e b) da executada Marcia Thibes Cordeiro: (42) 99998-7877 e (42) 3623-0524. 3. O documento anexo deverá permanecer nos autos sob sigilo médio. 4. As custas decorrentes da expedição de ofício eletrônico deverão ser cotadas como remanescentes, mediante certidão nos autos, nos termos dos artigos 2°, inciso IV, e 4º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5. Dil. Nec. Guarapuava, 09 de fevereiro de 2022. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 11:53
Documento (Certidão)
10/03/2022, 11:52
Determinação de Diligência
09/02/2022, 08:09
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 12:10
Confirmada
05/07/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 09:52
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 15:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:44
Confirmada
28/05/2021, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 19:44
Confirmada
26/03/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:58
Ato ordinatório
19/03/2021, 09:33
Ato ordinatório
19/03/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 11:43
Confirmada
11/03/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 19:54
Confirmada
30/11/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 16:33
Documento (Certidão)
19/11/2020, 16:32
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 16:25
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 16:25
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 09:48
Mero expediente
09/10/2020, 15:48
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 12:22
Documento (Certidão)
02/10/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 19:57
Documento (Certidão)
15/09/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 19:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 14:55
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 14:55
Movimentação processual
02/09/2020, 14:54
Documento (Certidão)
02/09/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:11
Documento (Certidão)
27/07/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
27/07/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 12:17
Documento (Certidão)
27/05/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 12:16
Mero expediente
27/05/2020, 08:39
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 14:15
Documento (Certidão)
26/05/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
25/04/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 15:06
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 23:34
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:46
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 14:07
Documento (Certidão)
16/09/2019, 14:07
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 13:51
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:18
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:16
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 13:46
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 01:50
Documento (Certidão)
27/05/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 12:57
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 14:47
Documento (Certidão)
23/05/2019, 14:47
Petição (Contestação)
20/05/2019, 14:54
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 12:30
Decurso de Prazo
17/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:19
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:19
Documento (Certidão)
09/04/2019, 17:18
Documento (Certidão)
09/04/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:16
Mero expediente
05/04/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 14:41
Documento (Certidão)
05/04/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 15:35
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 12:21
Documento (Certidão)
18/09/2018, 12:20
Apensamento
27/06/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 12:39
Documento (Certidão)
09/05/2018, 12:39
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 12:38
Expedição de documento (Carta)
23/04/2018, 13:24
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 13:56
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 19:14
Decurso de Prazo
07/03/2018, 00:01
Decurso de Prazo
07/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 12:29
Documento (Certidão)
02/03/2018, 12:29
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 12:21
Expedição de documento (Carta)
01/02/2018, 13:24
Expedição de documento (Carta)
01/02/2018, 13:24
Expedição de documento (Carta)
01/02/2018, 13:24
Documento (Outros documentos)
31/01/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 12:22
Documento (Certidão)
25/10/2017, 12:22
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 17:24
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 12:31
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 12:25
Decurso de Prazo
18/10/2017, 00:16
Decurso de Prazo
10/10/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 17:54
Expedição de documento (Carta)
29/09/2017, 18:17
Expedição de documento (Carta)
29/09/2017, 18:15
Expedição de documento (Carta)
29/09/2017, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:47
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 17:41
Mero expediente
26/09/2017, 19:54
Conclusão (para decisão)
26/09/2017, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)