Cumprimento de sentençaArrendamento RuralCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
MOHIMAN SHAFA
CPF
Autor
CELSO FRANCISCO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS AFFORNALLI
OAB/PR 16246·CPF·Representa: Autor
ALDAMIRA GERALDA DE ALMEIDA AFFORNALLI
OAB/PR 23143·CPF·Representa: Autor
LETICIA VELOSO DOS PRAZERES
OAB/PR 91414·CPF·Representa: Autor
JACY FREITAS
OAB/PR 72597·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIUS AFFORNALLI
OAB/PR 16246·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (30/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (30/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (30/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/12/2025, 00:00
Provisório
01/12/2025, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:04
Confirmada
01/12/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Diante da inércia da parte exequente e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. 3. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 28 de novembro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:04
Confirmada
01/12/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2025, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Diante da inércia da parte exequente e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. 3. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 28 de novembro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:05
Confirmada
29/11/2024, 17:05
Por decisão judicial
29/11/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:32
Execução frustrada
29/11/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 01:08
Documento (Certidão)
25/11/2024, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 15:00
Confirmada
25/11/2024, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Acerca da inércia da parte exequente, manifeste-se a parte executada em 15 (quinze) dias. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 21 de novembro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 09:43
Mero expediente
21/11/2024, 23:56
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 01:10
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:24
Ato ordinatório
19/11/2024, 00:50
Confirmada
11/11/2024, 13:55
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 18:19
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:28
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 00:05
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 09:41
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 17:28
Documento (Certidão)
19/09/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Intime-se a parte autora/exequente pessoalmente, pelo correio (art. 274, CPC) para, em 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º, CPC). 2. No mais, dê-se ciência ao procurador da parte autora/exequente, de que seu constituinte está sendo intimado pessoalmente a promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 13 de setembro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Confirmada
17/09/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:17
Mero expediente
16/09/2024, 23:17
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 01:07
Documento (Certidão)
12/09/2024, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 10:07
Confirmada
12/09/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 18:36
Confirmada
10/09/2024, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2024, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 12:02
Confirmada
12/08/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Defiro a suspensão do processo conforme requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 07 de agosto de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
08/08/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:24
Mero expediente
07/08/2024, 23:27
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 12:51
Confirmada
21/07/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:35
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 16:03
Confirmada
08/07/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SNIPER, na forma requerida pela parte exequente, pois, além da localização de bens em nome do executado ser imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), tal sistema, em sua atuação integrada, possibilita uma rápida e eficaz busca patrimonial para a liquidação das obrigações da parte devedora. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e Dil. Foz do Iguaçu, 04 de julho de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:34
deferimento
04/07/2024, 22:25
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 12:36
Confirmada
28/06/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. 3. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 14 de junho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 17:47
Confirmada
15/06/2023, 17:46
Por decisão judicial
15/06/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:23
Execução frustrada
14/06/2023, 23:31
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:22
Confirmada
13/06/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 18:15
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 17:50
Confirmada
10/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 14:19
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 15:05
Confirmada
02/03/2023, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 28 de fevereiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/03/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:23
Mero expediente
28/02/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 10:13
Confirmada
26/02/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2023, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2023, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 19:36
Confirmada
16/02/2023, 17:33
Confirmada
16/02/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 13:47
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2023, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2023, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
15/02/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:34
Confirmada
13/02/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 13:16
Documento (Certidão)
08/02/2023, 13:15
Documento (Certidão)
07/02/2023, 15:37
Ato ordinatório
07/02/2023, 08:40
Ato ordinatório
07/02/2023, 08:40
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Diante da concordância da parte exequente, defiro o pedido de 552, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores constritos via sistema Sisbajud. Restitua-se ao executados as referidas importâncias. 2. Após, à parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. 3, Int. e dil. Foz do Iguaçu, 30 de janeiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
01/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 12:11
Confirmada
31/01/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:24
Mero expediente
31/01/2023, 08:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 18:32
Confirmada
26/01/2023, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA
Vistos. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste a respeito do teor da petição e documentos acostados no ev. 552 pelo executado. 2. Após, retornem conclusos os autos para deliberação. 3. Int. e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 12 de janeiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:26
Mero expediente
24/01/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 15:47
Confirmada
28/11/2022, 00:06
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:31
Confirmada
17/11/2022, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 17:34
Ato ordinatório
14/10/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 17:15
Confirmada
12/10/2022, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição através do sistema INFOJUD das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR), além das Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), referente aos 03 (três) últimos anos, em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. No mais, nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 3. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de circulação de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 4. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 5. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 06 de outubro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
deferimento
07/10/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 18:57
Confirmada
01/10/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 16:35
Confirmada
27/07/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo, certifique-se a escrivania, bem com o intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 18 de julho de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
21/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
20/07/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:01
Mero expediente
20/07/2022, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 11:59
Confirmada
15/07/2022, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 11:21
Confirmada
04/07/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 10:42
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2022, 19:01
Documento (Certidão)
29/06/2022, 15:06
Ato ordinatório
28/06/2022, 08:44
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para o levantamento dos valores constritos/depositados nos autos, com a consequente amortização do débito. 2. No mais, ao exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 31 de maio de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 18:18
Confirmada
01/06/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:40
Expedição de alvará de levantamento
31/05/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:27
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 13:23
Confirmada
22/04/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 15:24
Confirmada
18/04/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:38
Ato ordinatório
12/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:00
Confirmada
11/03/2022, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 09 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
deferimento
09/03/2022, 20:37
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:01
Desarquivamento
08/03/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 18:30
Confirmada
07/03/2022, 18:28
Provisório
04/03/2022, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 07:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 00:31
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:36
Confirmada
13/03/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0036026-27.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$3.260,00 Exequente(s): HISHAM FAKIH KADRY MARCOS VINÍCIUS AFFORNALLI MOHIMAN SHAFA Executado(s): CELSO FRANCISCO DA SILVA 1. Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. 3. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 01 de março de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 12:14
Confirmada
02/03/2021, 12:14
Por decisão judicial
02/03/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 10:37
Execução frustrada
01/03/2021, 20:04
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 17:25
Confirmada
24/02/2021, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2021, 00:24
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:24
Confirmada
05/12/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 12:16
Confirmada
24/11/2020, 12:16
Por decisão judicial
24/11/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 10:28
Mero expediente
23/11/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 12:55
Confirmada
20/11/2020, 12:54
Confirmada
20/11/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:43
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2020, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:48
Ato ordinatório
10/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2020, 07:19
Documento (Outros documentos)
08/11/2020, 07:19
deferimento
06/11/2020, 01:51
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 11:19
Por decisão judicial
19/08/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 08:29
Mero expediente
18/08/2020, 19:31
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 09:57
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 09:54
Mero expediente
11/08/2020, 18:24
Conclusão (para despacho)
07/08/2020, 01:02
Documento (Certidão)
06/08/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 10:24
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:05
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 12:41
Ato ordinatório
21/07/2020, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 10:00
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 10:00
Ato ordinatório
17/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 16:14
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:24
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 18:24
Conclusão (para decisão)
25/06/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 19:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 13:35
Mero expediente
22/06/2020, 01:48
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:55
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 16:52
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 16:08
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 19:37
Por decisão judicial
04/12/2019, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 13:36
Mero expediente
03/12/2019, 20:56
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 11:07
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:36
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 17:52
Expedição de documento (Alvará)
21/11/2019, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 14:53
Documento (Certidão)
18/11/2019, 14:52
Ato ordinatório
14/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:08
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:08
Ato ordinatório
13/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 18:08
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 18:08
Conclusão (para decisão)
01/11/2019, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 16:21
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 16:20
Decurso de Prazo
18/10/2019, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 15:54
Documento (Certidão)
10/09/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 16:31
Ato ordinatório
03/09/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:42
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:42
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 17:57
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 17:57
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:13
Documento (Certidão)
09/07/2019, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:05
Mudança de Classe Processual (mediação)
01/07/2019, 15:05
Ato ordinatório
01/07/2019, 15:03
Remessa (em diligência)
27/06/2019, 21:47
deferimento
27/06/2019, 19:44
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 08:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/06/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 17:42
Mero expediente
28/05/2019, 10:28
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 12:19
Documento (Certidão)
23/05/2019, 12:19
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:11
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 15:33
Documento (Certidão)
30/04/2019, 15:31
Ato ordinatório
25/04/2019, 00:28
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:32
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 14:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2019, 12:47
Ato ordinatório
26/03/2019, 09:31
Decurso de Prazo
23/03/2019, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 14:32
Documento (Certidão)
21/03/2019, 14:28
Ato ordinatório
21/03/2019, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 10:41
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2019, 22:16
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 15:37
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:51
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:39
Ato ordinatório
22/01/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:10
Conclusão (para decisão)
09/01/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 15:29
deferimento
18/12/2018, 01:28
Conclusão (para decisão)
14/12/2018, 09:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/12/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 11:36
Remessa (em diligência)
12/12/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:26
Trânsito em julgado
12/12/2018, 17:25
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:11
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:55
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:45
Decurso de Prazo
04/12/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:04
deferimento
19/11/2018, 09:05
Conclusão (para decisão)
12/11/2018, 10:18
Petição (Embargos de declaração)
11/11/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 18:27
Procedência
06/11/2018, 19:58
Conclusão (para julgamento)
27/06/2018, 11:01
Decurso de Prazo
06/06/2018, 00:39
Decurso de Prazo
06/06/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 22:15
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2018, 20:14
Conclusão (para decisão)
07/05/2018, 14:29
Decurso de Prazo
05/05/2018, 00:48
Decurso de Prazo
05/05/2018, 00:39
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 18:34
deferimento
04/04/2018, 20:07
Conclusão (para decisão)
31/10/2017, 09:58
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:22
Petição (Petição (outras))
22/10/2017, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 14:42
Mero expediente
30/09/2017, 20:32
Conclusão (para decisão)
22/05/2017, 11:32
Decurso de Prazo
16/05/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 12:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2017, 14:04
Mero expediente
05/05/2017, 20:28
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:02
Decurso de Prazo
22/03/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 12:46
Documento (Certidão)
14/03/2017, 12:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 15:52
Petição (Contestação)
13/03/2017, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 10:01
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
24/02/2017, 09:59
Documento (Certidão)
06/02/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2017, 12:16
Petição (Petição (outras))
17/01/2017, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2017, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 13:04
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 13:04
de Conciliação (Juiz(a); designada)
14/12/2016, 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
09/12/2016, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 17:44
Conclusão (para decisão)
07/12/2016, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 12:35
Documento (Certidão)
06/12/2016, 12:34
Distribuição (sorteio)
05/12/2016, 17:53
Ato ordinatório
05/12/2016, 00:30
Ato ordinatório
05/12/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)