Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
IVAM SCALCO
CPF
T
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO
CPF
Reu
LABOR OBRAS LTDA. - EPP
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
VANESSA FIOREZE
OAB/PR 76269·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Intime-se a parte autora/exequente pessoalmente, pelo correio (art. 274, CPC) para, em 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º, CPC). 2. No mais, dê-se ciência ao procurador da parte autora/exequente, de que seu constituinte está sendo intimado pessoalmente a promover o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 09 de julho de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/06/2026, 00:00
Confirmada
01/06/2026, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2026, 17:24
Documento (Outros documentos)
31/05/2026, 17:24
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 739) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 15:45
Documento (Certidão)
24/03/2026, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 09:53
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 739) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 00:54
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 15:45
Documento (Certidão)
24/03/2026, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2026, 09:53
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:41
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 17:40
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 01:08
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:47
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:41
Confirmada
21/01/2026, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 718) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 22:37
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 22:36
Decurso de Prazo
09/12/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 714) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Confirmada
21/11/2025, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 17:23
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:40
deferimento
17/11/2025, 23:46
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:52
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 17:13
Documento (Certidão)
16/09/2025, 17:10
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 698) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Confirmada
15/08/2025, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 692) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 15:03
Documento (Certidão)
29/07/2025, 15:03
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:40
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 687) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SNIPER, na forma requerida pela parte exequente, pois, além da localização de bens em nome do executado ser imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), tal sistema, em sua atuação integrada, possibilita uma rápida e eficaz busca patrimonial para a liquidação das obrigações da parte devedora. 2. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. No mais, defiro o pedido de desabilitação do terceiro Ivam Scalco na forma requerida no ev. 685. 4. Int. e Dil. Foz do Iguaçu, 27 de junho de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:01
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:01
deferimento
09/07/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:16
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:37
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:17
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 15:15
Confirmada
10/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 674) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Diante da arrematação judicial noticiada no ev. 658.2, determino o levantamento das constrições, oriundas desses autos, que incidem sobre o veículo de placas MBW5071. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 29 de maio de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 15:51
Confirmada
30/05/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 09:45
Mero expediente
29/05/2025, 18:42
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:55
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 01:05
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 17:06
Confirmada
30/04/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 665) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 12:34
Documento (Certidão)
29/04/2025, 12:34
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:41
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:37
Confirmada
31/03/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 658) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:08
Documento (Ofício)
28/03/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:30
Confirmada
25/03/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 654) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:31
Ato ordinatório
22/03/2025, 09:32
Confirmada
20/03/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 650) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:30
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 11:38
Confirmada
13/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:32
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:32
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:56
Confirmada
27/02/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1.Considerando que a localização de bens em nome do executado é imprescindível a viabilização do processo executivo e consequentemente ao próprio interesse da justiça (art. 774, inc. V, CPC), defiro requisição, através do sistema INFOJUD, das 03 (três) últimas Declarações de Renda (IR) em nome da parte executada, vez que é sabido a impossibilidade de obtenção destas informações sem requisição judicial. 2. Proceda, ainda, a Escrivania o bloqueio de transferência de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema Renajud. 3. Juntadas as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 25 de fevereiro de 2025. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 636) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:44
deferimento
25/02/2025, 18:40
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:42
Confirmada
12/02/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:22
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:22
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:20
Confirmada
17/12/2024, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:17
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 17:22
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:20
Confirmada
16/10/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018360-76.2017.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em desfavor de IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO e Labor Obras Ltda. - EPP. 2. No curso da execução foi deferido o cadastro do executado no CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que culminou na indisponibilidade do imóvel objeto da matrícula nº 997, do 2º CRI da Comarca de Foz do Iguaçu, de propriedade do executado IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO (ev. 566.1). 3. O executado se insurgiu alegando ser o imóvel residência de sua família (ev. 598.1) 4. Oportunizada a parte exequente a se manifestar, este manteve-se inerte (ev. 617.1). É breve o relatório. Decido. 5. A parte executada alegou nulidade da penhora por ausência de intimação do executado. Entretanto, em que pese o aviso de recebimento ter retornado com a informação “mudou-se” (ev. 500.1), posteriormente o executado foi devidamente intimado em seu endereço para se manifestar da penhora (ev. 600.1), tendo apresentado exceção de impenhorabilidade, suprindo qualquer eventual nulidade. 6. No mais, assiste razão ao executado quanto à impenhorabilidade do bem de família. O artigo 3º da Lei nº 8.009/90, em homenagem ao princípio da dignidade humana e proteção a moradia da família, dispõe que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil. 7. Por sua vez, em virtude da referida norma possuir força cogente, ser de ordem pública, é plenamente possível que o julgador reconheça a impenhorabilidade absoluta do bem imóvel em qualquer fase do processo, ainda que haja transcorrido, in albis, o prazo previsto para impugnação. 8. Nesse sentido, a jurisprudência da Superior Corte de Justiça: “A LBF não ofende o ato jurídico perfeito, nem o direito adquirido, posto que visa decretar a impossibilidade de expropriação do bem de família, e não extinguir o direito do credor à satisfação de seu crédito.” (STJ, REsp 39500, rel. Min. Cláudio Santos, j. 15.12.1993, p. 3662) “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO. PRECEDENTES DA CORTE. I - A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até mesmo por petição nos autos da execução. Recurso Especial provido.” (STJ - REsp: 1114719 SP 2007/0255751-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 23/06/2009, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação DJe 29/06/2009) 9. No caso em apreço, a prova documental acostada aos autos demonstra que o referido imóvel, de fato, se enquadra no conceito de bem de família previsto no artigo 1º da Lei nº 8.009/90. 10. O legislador não apenas desejou proteger a moradia, mas, antes de tudo, a dignidade da entidade familiar, e, consequentemente a subsistência digna da família. 11. Portanto, tendo em vista a comprovação de que o respectivo imóvel é bem de família, torna-se imperioso o acolhimento do pedido. 12. Por fim, não há como manter a anotação de indisponibilidade CNIB, pois, ainda que não se trate de penhora, a providência impediria o devedor de dispor do bem, caracterizando-se como restrição que não se coaduna com a proteção da Lei nº 8.009/90. À propósito: BEM DE FAMÍLIA - Pretensão de cadastramento do imóvel na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - Inadmissibilidade: Impenhorabilidade conferida ao bem de família que impede a anotação de indisponibilidade do imóvel. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP - Agravo de Instrumento 2238325-02.2018.8.26.0000; Relator: Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2019; Data de Registro: 13/03/2019). 13. Isto posto, ACOLHO a exceção de impenhorabilidade oposta pelo executado, declarando a impenhorabilidade do imóvel contido na matrícula nº 997, do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca (ev. 563.2), bem como para ordenar o levantamento da indisponibilidade (CNIB) sobre o imóvel, em razão de se tratar de bem de família. 14 Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 10 de setembro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:25
deferimento
11/10/2024, 22:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:44
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 12:33
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018360-76.2017.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Considerando os documentos juntados aos autos, defiro o pedido de justiça gratuita à parte executada, com efeitos a partir da petição de mov. 598.1. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da exceção de impenhorabilidade de bem de família (mov. 598.1). 3. Após, retornem os autos conclusos para decisão. 4. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 09 de agosto de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Confirmada
14/08/2024, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 12:17
Gratuidade da Justiça
13/08/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:14
Confirmada
19/07/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. No que concerne ao pedido de justiça gratuita, com base no art. 99, §2º c/c art. 1.072, inc. II, ambos do CPC, determino que a parte executada IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a alegada condição atual de hipossuficiência declarada (holerite; última declaração de imposto de renda; certidões de inexistência de bens imóveis, expedidas pelos CRI's desta comarca; certidão confeccionada pelo DETRAN/PR, atestando a existência/inexistência de veículos automotores de propriedade do autor; despesas com a própria manutenção (água, luz, telefone móvel, aluguel e etc.). 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 17 de maio de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:14
Mero expediente
07/07/2024, 23:08
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:56
Ato ordinatório
24/04/2024, 00:22
Confirmada
17/04/2024, 01:29
Confirmada
16/04/2024, 17:35
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:57
Ato ordinatório
05/04/2024, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:03
Ato ordinatório
03/04/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 23:55
Ato ordinatório
29/03/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 11:13
Confirmada
21/03/2024, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:31
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 08:29
Confirmada
16/02/2024, 14:23
Confirmada
15/02/2024, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:32
Ato ordinatório
10/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 14:10
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 10:11
Confirmada
31/01/2024, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 16:00
Confirmada
30/01/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018360-76.2017.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Penhore-se, por termo nos autos (art. 845, § 1.º, do CPC), os direitos do executado sobre o imóvel indicado na petição de ev. 563.1. 2. Intimem-se o executado IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO, na forma do art. 841, do CPC. 3. Int. e di Foz do Iguaçu, 17 de janeiro de 2024. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:30
deferimento
29/01/2024, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 08:12
Confirmada
13/12/2023, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:00
Documento (Ofício)
12/12/2023, 17:00
Confirmada
23/11/2023, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:59
Confirmada
14/11/2023, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:48
Confirmada
13/11/2023, 12:48
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:42
Ato ordinatório
14/10/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 10:43
Confirmada
04/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018360-76.2017.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Defiro o registro da indisponibilidade dos bens das partes executadas no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), até o limite da dívida, pois tal instrumento, como indica o artigo 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ, é a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade de atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. “EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Confissão de Dívida Pretensão recursal de decreto de indisponibilidade de bens imóveis indistintos dos executados Central Nacional de Indisponibilidade de bens Provimento 39/2014 do CNJ Admissibilidade Requisitos necessários para o seu deferimento Preenchimento - Esgotamento das diligências voltadas à localização de bens penhoráveis de titularidade dos executados Aplicação do princípio da efetividade da execução e do interesse do credor Inteligência dos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil Decisão reformada RECURSO PROVIDO”. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2173255-09.2016.8.26.0000, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, 11º Câmara de Direito Privado, j. em 25.10.2016) 2. Defiro, ainda, a inclusão do nome dos executados junto aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 782, §3º do CPC, por meio do sistema Serasajud. 3. No mais, ao exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 02 de outubro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:31
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:31
deferimento
02/10/2023, 23:46
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 13:33
Confirmada
25/09/2023, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 11:07
Confirmada
08/08/2023, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 12:59
Documento (Certidão)
07/08/2023, 12:55
Ato ordinatório
05/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 14:09
Confirmada
01/08/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 28 de julho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:50
deferimento
31/07/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 01:34
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 08:59
Confirmada
06/07/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2023, 17:23
Ato ordinatório
14/06/2023, 09:33
Ato ordinatório
13/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 11:48
Confirmada
08/06/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Requisitem-se informações na forma requerida no ev. 510. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 06 de junho de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:56
Mero expediente
07/06/2023, 08:48
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:45
Confirmada
30/05/2023, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:51
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2023, 13:56
Ato ordinatório
28/03/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:54
Confirmada
06/03/2023, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:46
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 13:54
Confirmada
09/02/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 12:59
Confirmada
08/02/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:43
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:43
Ato ordinatório
07/02/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2023, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:27
Confirmada
01/02/2023, 03:06
Confirmada
01/02/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Penhore-se por termo nos autos, os direitos do executado Ivan Luiz Fontes Sobrinho sobre o imóvel de matrícula n.º 997, do 2.º CRI (ev. 479.2), na forma do art. 845, §1º do CPC. 2. Intime-se a parte executada na forma do art. 841, do CPC. 3. No mais, cientifique-se o credor fiduciário, requisitando, ainda, informações acerca do saldo devedor do contrato em que o referido bem imóvel foi dado em garantia. 4. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 31 de janeiro de 2023. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:35
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:22
deferimento
31/01/2023, 08:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018360-76.2017.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP Preliminarmente à análise do petitório retro (ev. 469.1), determino que o exequente acoste a matrícula imobiliária nº. 997 (do 2º CRI desta Comarca) atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Foz do Iguaçu, 15 de dezembro de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Confirmada
16/12/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 08:57
Mero expediente
15/12/2022, 22:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 00:55
Documento (Ofício)
25/10/2022, 13:59
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:22
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 19:13
Confirmada
06/09/2022, 04:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:54
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:54
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:26
Confirmada
26/08/2022, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 17:24
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 18:17
Confirmada
27/07/2022, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 13:11
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:26
Confirmada
04/07/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:58
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:28
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:21
Confirmada
10/06/2022, 04:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:23
Documento (Certidão)
09/06/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 13:06
Confirmada
02/06/2022, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:51
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:39
Confirmada
16/05/2022, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 12:49
deferimento
13/05/2022, 00:02
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 11:01
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Movimentação processual
25/04/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 16:28
Confirmada
08/04/2022, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:04
Documento (Certidão)
07/04/2022, 17:04
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:11
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:22
Confirmada
15/03/2022, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:56
Documento (Certidão)
14/03/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Com fundamento do art. 256, II, do CPC, defiro a citação da parte ré por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão inicial. 2. O edital deverá observar o disposto no art. 257, do CPC. 3. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 09 de março de 2022. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 20:37
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 20:42
Confirmada
24/02/2022, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2022, 15:53
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:57
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:21
Confirmada
24/01/2022, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:58
Ato ordinatório
20/01/2022, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2022, 17:00
Ato ordinatório
19/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 11:53
Confirmada
04/12/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:39
Documento (Certidão)
03/12/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:35
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 16:56
Ato ordinatório
09/11/2021, 09:33
Ato ordinatório
06/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2021, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2021, 13:00
Confirmada
19/10/2021, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:13
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:54
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:15
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:30
Confirmada
28/09/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Defiro o pedido de dilação de prazo requerido no evento 378. 2. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 09 de setembro de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Confirmada
11/09/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:12
Mero expediente
09/09/2021, 19:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 18:09
Confirmada
03/09/2021, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 21:59
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 21:58
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:07
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:51
Confirmada
16/08/2021, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 19:00
Confirmada
09/08/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:22
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:11
Confirmada
27/07/2021, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:55
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 16:53
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:28
Confirmada
13/07/2021, 07:38
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 13:19
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 13:19
Ato ordinatório
01/07/2021, 09:33
Ato ordinatório
01/07/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 09:41
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:31
Confirmada
18/06/2021, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:22
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:18
Ato ordinatório
10/06/2021, 09:31
Ato ordinatório
09/06/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2021, 14:29
Confirmada
27/05/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. Intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, ciente de que a não indicação será considerada ato atentatório a dignidade da justiça (art. 774, inc. V do CPC), aplicando-se a multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774 do CPC). 2. Int. Dil. nec. Foz do Iguaçu, 25 de maio de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 17:54
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 17:54
Mero expediente
26/05/2021, 00:09
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:05
Confirmada
20/05/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:12
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:12
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:15
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1.
Trata-se de pedido de requisição de bloqueio de valores junto as “Fintechs”. 2. Inicialmente cumpre destacar que as “Fintechs” são divididas entre Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), estando regulamentadas pela Resolução nº 4.656, de 26.4.2018, do Banco Central do Brasil, sendo que os arts. 3º e 7º da referida estabelecem que: “Art. 3º A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio. Art. 7º A SEP é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica”. 3. Tais tipos de sociedades, portanto, fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo Sisbajud, pois de acordo com o Ofício Circular nº 063, de 8.11.2018, do CNJ, o sistema antigo Bacenjud passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, atingindo tanto ativos líquidos quanto ilíquidos. 4. Afora isso, infere-se do inciso IV do art. 3º, bem como do art. 4º, do Regulamento do então Bacen Jud 2.0, que: “IV - instituição participante aquela que é responsável pelo cumprimento da ordem. São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo Bacen Jud 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)”. “Art. 4º O sistema Bacen Jud 2.0 consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular Bacen 3.347, de 11.4.2007, para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial, se não especificadas pelo próprio magistrado”. 5. Assim, como as “Fintechs” estão abrangidas pelo sistema Sisbajud, eventuais buscas deverão ser realizadas por meio de tal sistema, restando indeferida a busca de ativos financeiros mediante a requisição por ofício. Nesse sentido: “Consumidor e processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofício a Fintechs, visando à localização de ativos financeiros do devedor. Se a pesquisa pretendida pelo credor pode ser realizada via sistema Bacenjud, como informa o Ofício Circular CNJ nº 63/2018, efetivamente se revela inócua a expedição de ofícios físicos. Recurso desprovido” (AI nº 2164396-96.2019.8.26.0000, de São Paulo, 27ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. MOURÃO NETO, j. em 25.9.2019). 6. Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofícios às "Fintechs" indicadas na petição de ev. 322. 7. Int. e dil Foz do Iguaçu, 28 de abril de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
30/04/2021, 00:00
Confirmada
29/04/2021, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 10:16
Indeferimento
28/04/2021, 22:42
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 09:49
Confirmada
15/04/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 17:32
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0018360-76.2017.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$303.441,71 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): IVAN LUIZ FONTES SOBRINHO Labor Obras Ltda. - EPP 1. A parte exequente requer a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização CNSeg para requisição de informações acerca de eventuais planos de previdência privada de titularidade da parte executada. 2. O pedido, no entanto, não comporta acolhimento. 3. Relativamente à abrangência da localização de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, esclarece o art. 13, caput e §1º, do Regulamento BacenJud 2.0, in verbis: “Art. 13. As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia da instituição participante. §1º Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB) e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza são passíveis de bloqueio por ordem judicial via BACEN JUD 2.0.” (sem grifos no original) 4. Como se vê, mostra-se desnecessária a expedição de ofícios às instituições requeridas, na forma pleiteada pela parte exequente, vez que a pesquisa pelo sistema BACEN JUD inclui todas as aplicações financeiras em nome dos devedores, seja de renda fixa ou variável. 5. Ainda, nesse sentido, o seguinte julgado: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expedição de ofícios à CNSeg e à PREVIC para investigação acerca de planos de previdência privada em nome da Executada. Inadmissibilidade. Impenhorabilidade do pecúlio. Penhora de crédito relativo a VGBL e PGBL. Possibilidade. Desnecessidade, entretanto, de expedição de ofício à CNSeg e à SUSEP para localização de eventual saldo dos executados referente aos planos mencionados, pois a pesquisa via BacenJud inclui todas as aplicações financeiras em nome do devedor. Pesquisa acerca de ações em nome da devedora. Expedição de ofícios à B3 (BM&F e CETIP). Necessidade de determinação judicial. Recurso parcialmente provido.” (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2045313-86.2019.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Pedro Baccarat, j. 17.05.2019). 6. Isto posto, indefiro o pedido de ev. 313.1. 7. Int. e dil. Foz do Iguaçu, 08 de março de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito
10/03/2021, 00:00
Confirmada
09/03/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 11:23
Indeferimento
09/03/2021, 00:57
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 10:32
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:16
Confirmada
10/02/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 14:20
Ato ordinatório
09/02/2021, 09:01
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2021, 17:01
Confirmada
19/01/2021, 20:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 13:13
deferimento
19/01/2021, 01:01
Conclusão (para decisão)
12/01/2021, 12:33
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 13:38
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:59
Ato ordinatório
13/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 16:04
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 16:04
deferimento
28/10/2020, 01:35
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 13:52
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 13:09
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 13:09
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 11:13
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 11:09
Decurso de Prazo
27/08/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 12:44
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 12:42
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 13:15
Documento (Certidão)
16/07/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 11:34
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:15
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 09:50
Documento (Certidão)
29/06/2020, 09:50
Ato ordinatório
25/06/2020, 09:31
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:37
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 16:09
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 11:46
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 13:06
Mero expediente
22/05/2020, 10:01
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 15:14
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 12:16
Mero expediente
13/03/2020, 09:18
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 12:14
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:15
Decurso de Prazo
11/03/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:38
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:38
Decurso de Prazo
12/02/2020, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2020, 20:40
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:32
Conclusão (para decisão)
06/11/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:58
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 16:57
Ato ordinatório
02/11/2019, 09:30
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 16:51
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 15:44
Ato ordinatório
10/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 17:55
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 17:55
deferimento
25/09/2019, 19:10
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:54
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 13:30
Ato ordinatório
19/09/2019, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 08:28
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 15:46
Documento (Certidão)
30/07/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:01
Mero expediente
30/07/2019, 00:26
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 13:27
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 11:42
Ato ordinatório
03/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 07:46
Documento (Ofício)
01/07/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 17:44
Documento (Ofício)
25/06/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:27
Mero expediente
18/06/2019, 09:00
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 11:07
Documento (Ofício)
07/06/2019, 15:48
Decurso de Prazo
06/06/2019, 00:10
Documento (Certidão)
04/06/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2019, 17:39
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 17:42
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 13:25
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:46
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 16:15
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 16:00
deferimento
24/04/2019, 18:51
Documento (Ofício)
22/03/2019, 17:42
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:30
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/02/2019, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 12:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2019, 18:14
Decurso de Prazo
31/01/2019, 00:40
Decurso de Prazo
25/01/2019, 03:05
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 15:12
Ato ordinatório
14/01/2019, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2019, 12:37
Ato ordinatório
11/01/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 10:10
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 10:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/12/2018, 01:02
Ato ordinatório
12/12/2018, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2018, 17:52
Ato ordinatório
12/12/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 17:23
Documento (Outros documentos)
07/12/2018, 17:22
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 16:20
Mero expediente
21/11/2018, 09:00
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 10:27
Decurso de Prazo
17/08/2018, 02:28
Ato ordinatório
07/08/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2018, 17:09
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 14:56
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:41
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:45
Documento (Certidão)
09/07/2018, 14:44
Remessa (em diligência)
09/07/2018, 13:57
Ato ordinatório
07/07/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 17:24
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 17:24
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 15:08
Documento (Certidão)
07/06/2018, 15:08
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:15
Ato ordinatório
30/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:47
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:21
Decurso de Prazo
16/05/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 10:33
Remessa (em diligência)
14/05/2018, 13:29
Mero expediente
14/05/2018, 00:46
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 13:41
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 01:56
Ato ordinatório
27/04/2018, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 17:29
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2018, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 11:18
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 11:17
Decurso de Prazo
22/03/2018, 00:09
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2018, 14:25
Ato ordinatório
16/03/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
03/03/2018, 09:07
Decurso de Prazo
03/03/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 09:27
Decurso de Prazo
16/02/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:04
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 14:06
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 14:06
Decurso de Prazo
25/01/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 10:50
Ato ordinatório
19/12/2017, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 15:39
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 15:39
Ato ordinatório
05/12/2017, 00:45
Ato ordinatório
05/12/2017, 00:32
Ato ordinatório
17/11/2017, 00:38
Ato ordinatório
17/11/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 12:50
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2017, 15:37
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2017, 15:35
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2017, 15:34
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2017, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2017, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2017, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2017, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2017, 16:36
Decurso de Prazo
04/10/2017, 00:12
Ato ordinatório
01/10/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 18:04
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 16:13
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 12:37
Documento (Outros documentos)
12/09/2017, 12:37
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 17:25
Decurso de Prazo
03/08/2017, 00:11
Documento (Certidão)
01/08/2017, 17:30
Expedição de documento (Carta)
01/08/2017, 17:27
Expedição de documento (Carta)
01/08/2017, 17:22
Ato ordinatório
31/07/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 09:04
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 17:36
Mero expediente
14/07/2017, 20:55
Conclusão (para decisão)
14/07/2017, 09:39
Ato ordinatório
13/07/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 14:06
Documento (Outros documentos)
27/06/2017, 14:05
Distribuição (sorteio)
27/06/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)