Campina Grande do Sul - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE QUATRO BARRAS/PR
Autor
JOAO CORDEIRO BATISTA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ MARCELO DA SILVA
OAB/PR 21720·CPF·Representa: Autor
CARLO ENDRIGO PERON
OAB/PR 35140·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE ZOLET
OAB/PR 27144·CPF·Representa: Autor
RENATA CAROLINE KROSKA
OAB/PR 58096·CPF·Representa: Autor
AMANDA CRISTINA PASQUALINI PERON
OAB/PR 42069·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
03/06/2026, 16:41
Confirmada
03/06/2026, 16:32
Remessa (em diligência)
02/06/2026, 17:03
Trânsito em julgado
02/06/2026, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 07:31
Confirmada
07/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006492-22.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-22.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.429,33 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): JOAO CORDEIRO BATISTA SENTENÇA Extinção com Resolução de Mérito 1. Considerando-se a notícia lançada no petitório de mov. 119.1, no qual o Exequente informa o pagamento do débito fiscal pelo Executado, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, II do Código de Processo Civil e 156, I do Código Tributário Nacional. 2. Custas remanescentes pela parte executada. 3. À Secretaria para a baixa de ônus e restrições, ficando desde já determinado o desbloqueio dos valores pendentes no sistema Sisbajud, bem como autorizada a expedição de alvará dos valores transferidos e depositados em Juízo em favor do Executado. 4. Oportunamente, com as baixas e anotações devidas, cumprido o que determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 17:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2026, 20:02
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 01:05
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:03
Confirmada
24/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006492-22.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-22.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.429,33 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): JOAO CORDEIRO BATISTA DESPACHO 1. A despeito dos petitórios de movs. 81.1 e 111.1, observo a pendência de valores atrelados aos autos, em atenção aos movs. 65.1, 73.1 e 77.0. Assim, à Secretaria para que acoste aos autos o extrato bancário da conta judicial e intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, sobre o destino do montante depositado em juízo. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006492-22.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-22.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.429,33 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): JOAO CORDEIRO BATISTA SENTENÇA Extinção com Resolução de Mérito 1. Considerando-se a notícia lançada no petitório de mov. 119.1, no qual o Exequente informa o pagamento do débito fiscal pelo Executado, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, II do Código de Processo Civil e 156, I do Código Tributário Nacional. 2. Custas remanescentes pela parte executada. 3. À Secretaria para a baixa de ônus e restrições, ficando desde já determinado o desbloqueio dos valores pendentes no sistema Sisbajud, bem como autorizada a expedição de alvará dos valores transferidos e depositados em Juízo em favor do Executado. 4. Oportunamente, com as baixas e anotações devidas, cumprido o que determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 17:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2026, 20:02
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 01:05
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:03
Confirmada
24/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006492-22.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-22.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.429,33 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): JOAO CORDEIRO BATISTA DESPACHO 1. A despeito dos petitórios de movs. 81.1 e 111.1, observo a pendência de valores atrelados aos autos, em atenção aos movs. 65.1, 73.1 e 77.0. Assim, à Secretaria para que acoste aos autos o extrato bancário da conta judicial e intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, sobre o destino do montante depositado em juízo. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:35
Mero expediente
08/09/2025, 17:47
Conclusão (para julgamento)
08/09/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:42
Confirmada
28/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006492-22.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-22.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.429,33 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): JOAO CORDEIRO BATISTA DESPACHO 1. Intime-se o Exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. 2. Findo o prazo acima, com ou sem manifestação, à conclusão para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:50
Mero expediente
23/06/2025, 12:31
Conclusão (para julgamento)
18/06/2025, 01:02
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 10:11
Confirmada
28/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2023). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ___________________________________________________________ 1. O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Campina Grande do Sul declinou da competência a este Juízo, em virtude da criação e instalação desta Comarca. Todavia, respeitado o entendimento, identifiquei que este Foro não é competente para processamento e julgamento do executivo fiscal. Assim, diante da controvérsia instaurada com relação à competência para promover o regular andamento do feito, com fundamento no artigo 953, inciso I, do Código de Processo Civil, suscitei o conflito negativo de competência nos autos de execução fiscal sob nº 0000523-74.2023.8.16.0037, determinando que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para a devida análise. Em vista disso, e considerando que este executivo fiscal mantém as mesmíssimas características daquele em qual foi suscitado o conflito e, a fim de evitar a desnecessária e contraproducente remessa de todos os feitos executivos ao TJPR, objetos de mesmo questionamento, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o final julgamento do conflito negativo de competência suscitado por esta Magistrada. 2. Lance-se a suspensão em um primeiro momento pelo prazo de 30 (trinta) dias e, após seu decurso, verifique-se quanto ao conflito negativo de competência instaurado, estando desde logo autorizada renovação da suspensão por igual prazo, se necessário, independentemente de nova conclusão. 3. Intimações e diligências necessárias. Quatro Barras, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Foro Regional de Quatro Barras Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara da Fazenda Pública 1
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006492-22.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-22.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.429,33 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): JOAO CORDEIRO BATISTA 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
20/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 18:09
Incompetência
13/02/2023, 10:43
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 13:34
Confirmada
21/11/2022, 00:04
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 11:39
Ato ordinatório
10/11/2022, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 13:37
Confirmada
11/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 15:49
Confirmada
04/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 18:10
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 18:09
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006492-22.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-22.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.429,33 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) AV. D. PEDRO II, 110 - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 - E-mail: [email protected] Executado(s): JOAO CORDEIRO BATISTA (CPF/CNPJ: 769.036.139-00) RUA SANTA CATARINA, 350 - JARDIM MENINO DEUS - QUATRO BARRAS/PR
Vistos. Diante do requerimento deduzido no evento nº. 56.1, determino à secretaria que lavre minuta de bloqueio de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros, via sistema Sisbajud, cuja indisponibilidade é determinada desde já até o valor total indicado, englobando a dívida atualizada, honorários advocatícios e despesas processuais, se houver. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 18 de janeiro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:20
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 07:53
Confirmada
02/11/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006492-22.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-22.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.429,33 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) AV. D. PEDRO II, 110 - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 - E-mail: [email protected] Executado(s): JOAO CORDEIRO BATISTA (CPF/CNPJ: 769.036.139-00) RUA SANTA CATARINA, 350 - JARDIM MENINO DEUS - QUATRO BARRAS/PR
Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 03 de setembro de 2021. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 12:26
Mero expediente
03/09/2021, 21:15
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 18:18
Confirmada
16/07/2021, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006492-22.2013.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006492-22.2013.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.429,33 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) AV. D. PEDRO II, 110 - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3671-8800 Executado(s): JOAO CORDEIRO BATISTA (CPF/CNPJ: 769.036.139-00) RUA SANTA CATARINA, 350 - JARDIM MENINO DEUS - QUATRO BARRAS/PR
Vistos. A petição do evento nº. 51.1, aparentemente, não diz respeito ao presente feito. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o regular andamento do feito. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 08 de junho de 2021. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 19:09
Mero expediente
08/06/2021, 17:22
Conclusão (para decisão)
08/06/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 18:11
Confirmada
15/03/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2021, 00:33
Por decisão judicial
06/04/2020, 12:44
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 12:43
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:06
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:06
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 15:02
Documento (Certidão)
30/04/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 14:48
Ato ordinatório
24/11/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 13:53
Mandado (entregue ao destinatário)
21/11/2016, 23:33
Documento (Termo de Compromisso)
31/10/2016, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2016, 16:44
deferimento
06/06/2016, 18:50
Conclusão (para decisão)
01/06/2016, 13:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 15:11
Documento (Certidão)
09/12/2015, 15:08
Documento (Outros documentos)
01/12/2015, 16:01
Documento (Certidão)
04/08/2015, 18:52
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 17:34
Remessa (em diligência)
03/02/2015, 14:43
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 14:43
Expedição de documento (Carta)
14/01/2015, 15:11
Documento (Outros documentos)
14/01/2015, 15:11
Documento (Outros documentos)
14/01/2015, 15:10
Expedição de documento (Carta)
12/11/2014, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)