Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028797-49.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028797-49.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): Grenal Comércio de Combustíveis Ltda. Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Renove-se a intimação do exequente, com prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, em caso de custas pendentes, ou com baixa na distribuição, caso as custas tenham sido pagas. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 15:10
Mero expediente
26/09/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 17:56
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 08:34
Confirmada
10/08/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028797-49.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028797-49.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): Grenal Comércio de Combustíveis Ltda. Executado(s): ESTADO DO PARANÁ INDEFIRO o pedido formulado no mov. 123.1, porquanto cabe a própria parte juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser executado, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada dos cálculos contendo o valor executado. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 08:34
Confirmada
10/08/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028797-49.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028797-49.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): Grenal Comércio de Combustíveis Ltda. Executado(s): ESTADO DO PARANÁ INDEFIRO o pedido formulado no mov. 123.1, porquanto cabe a própria parte juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser executado, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada dos cálculos contendo o valor executado. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 16:20
Indeferimento
26/07/2022, 11:24
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 09:10
Confirmada
07/06/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028797-49.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028797-49.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): Grenal Comércio de Combustíveis Ltda. Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Quanto ao pedido formulado no mov. 123.1, cumpra-se a Portaria nº 02/2018 desse juízo. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:14
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:13
Determinação de Diligência
30/05/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 18:15
Reativação
12/05/2022, 18:15
Definitivo
13/04/2022, 17:37
Documento (Informações)
12/04/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 15:42
Remessa (em diligência)
12/04/2022, 13:47
Documento (Certidão)
12/04/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 15:33
Confirmada
11/03/2022, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028797-49.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028797-49.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): Grenal Comércio de Combustíveis Ltda. Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Cumpra-se a decisão de mov. 94.1. Intimações e diligências necessárias. Erika Watanabe Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:04
Determinação de Diligência
23/02/2022, 20:14
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 16:03
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:58
Confirmada
11/12/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 18:20
Confirmada
26/10/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028797-49.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028797-49.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): Grenal Comércio de Combustíveis Ltda. Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Requereu a exequente a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Fazendo do Estado do Paraná para que apresente todos os valores recolhidos a título de ICMS pela exequente. Com base no art. 524, § 3º do Código de Processo Civil, cabe ao executado a disponibilização dos dados essenciais à elaboração dos cálculos de liquidação da sentença, que estejam em seu poder. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PODER DO EXECUTADO PARA A ELBORAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. PODER DO MAGISTRADO. ART. 524, §3º, DO CPC. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DE A EXECUTADA ESTAR SUJEITA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 6º, §1º, DA LEI N.º 11.101/2005. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 524, §3º, do CPC, concede ao magistrado o poder de requisitar da parte executada informações que se mostrem imprescindíveis para a realização dos cálculos de liquidação da sentença. Dessa forma, se o ilustre juiz singular entendeu necessário requisitar informações à executada, tal determinação não pode ser obstada sob o fundamento de que o exequente não formulou pedido administrativo prévio de exibição desses documentos. (...) (Acórdão 1015411, 20160020380360AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/5/2017, publicado no DJE: 23/5/2017. Pág.: 791/811) – destaquei. Assim, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos demonstrativo dos valores pagos pela exequente a título de ICMS. Após, intime-se a exequente para que promova o início do cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 11:47
Determinação de Diligência
04/10/2021, 16:00
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 14:31
Confirmada
27/07/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028797-49.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028797-49.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): Grenal Comércio de Combustíveis Ltda. Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DEFIRO o pedido de mov. 102.1 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias conforme pleiteado. Intimações e diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 15:53
deferimento
07/07/2021, 21:23
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 12:16
Confirmada
08/06/2021, 00:13
Confirmada
08/06/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0028797-49.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028797-49.2016.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): Grenal Comércio de Combustíveis Ltda. Réu(s): ESTADO DO PARANÁ RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROMOVENDO, SE NECESSÁRIO, A INVERSÃO DOS POLOS. À Secretaria para que promova a reclassificação do assunto conforme disposto no PROVIMENTO Nº 6271289 - DGRH-DDAA e cadastre o seguinte assunto secundário: 5946 (ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Havendo valores a serem executados, intime-se a parte interessada para que promova o início do cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, havendo custas processuais remanescentes, comunique-se ao FUNJUS para que promova as medidas pertinentes, nos termos do art. 44 do Decreto Judiciário nº 744/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, atentando-se para eventual isenção do exequente do pagamento da taxa judiciária. Após, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, em caso de custas pendentes, ou com baixa na distribuição, caso as custas tenham sido pagas. Diligências necessárias. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 11:52
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/05/2021, 11:51
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 11:51
Determinação de Diligência
19/05/2021, 16:49
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 15:55
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:17
Confirmada
23/03/2021, 00:34
Confirmada
23/03/2021, 00:34
Movimentação processual
19/03/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 16:04
Trânsito em julgado
12/03/2021, 16:03
Documento (Acórdão)
12/03/2021, 16:02
Recebimento
04/02/2021, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2018, 12:34
Documento (Certidão)
12/09/2018, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 11:10
Petição (Contra-razões)
09/09/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 12:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 17:19
Petição (Contra-razões)
07/08/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 14:05
Mero expediente
27/06/2018, 13:21
Conclusão (para decisão)
22/06/2018, 18:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 18:41
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 15:24
Procedência em Parte
12/04/2018, 15:21
Conclusão (para julgamento)
07/03/2018, 14:25
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 15:59
Remessa (em diligência)
27/02/2018, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 14:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 12:14
deferimento
16/11/2017, 17:04
Conclusão (para decisão)
14/11/2017, 14:16
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:12
Entrega em carga/vista
03/10/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:41
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 16:08
Documento (Outros documentos)
25/05/2017, 16:08
Petição (Contestação)
26/04/2017, 17:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 09:06
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/03/2017, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 13:36
Mero expediente
15/02/2017, 17:23
Conclusão (para decisão)
15/02/2017, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2016, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 13:29
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 13:00
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)