Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1761) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (14/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1761) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (14/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1761) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (14/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
14/04/2026, 15:45
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 08:59
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 08:59
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 17:09
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 08:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSÉ BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA 1. Os embargos de declaração opostos no seq. 1712.1 merecem parcial acolhimento. Não há motivos plausíveis para o juízo reconsiderar a decisão de seq. 1709.1, que ordenou que o cumprimento da ordem ocorresse somente após a preclusão das decisões de seqs. 1696.1 e 1709.1, pois tal medida visa garantir o bom andamento processual, o que, também, foi ordenado pelo TJPR nos autos recursais (seq. 1736.1). Já no que concerne ao erro na indicação dos imóveis arrematados, assiste razão à parte, já que somente o imóvel intitulado “BEM 02” foi arrematado, o qual tinha sido avaliado pelo importe de R$ 1.897.491,37 (atualizado até 10/2018, vide cálculo de seq. 598.2). Assim, “conforme decidido nos embargos de terceiro (seq. 1332.4), R$ 948.745,68 (ou seja, R$ 1.897.491,37 dividido por 2 = R$ 948.745,68), corrigidos monetariamente pela média do INPC/IGPDI até outubro de 2018, devem ser destinados às terceiras”. Portanto, o valor a ser devolvido às terceiras é de R$ 948.745,68 (atualizado até 10/2018), correspondente à metade da avaliação do bem. Por isso, APÓS A PRECLUSÃO, deve a Serventia remeter os autos ao Sr. Contador Judicial para que apresente, até a data em que devolver os autos, cálculo atualizado monetariamente pela média do INPC/IGPDI desde outubro de 2018 da importância de R$ R$ 948.745,68. Após, digam as partes em 15 dias. Isso posto, conheço os embargos de declaração de seq. 1712.1 e os acolho parcialmente, nos moldes acima. 1.1. A fundamentação da decisão de seq. 1696.1 também deve sofrer as alterações pertinentes em razão do julgamento destes embargos de declaração. Isto porque, “a alegação de nulidade em razão da arrematação ter ocorrido por preço vil não procede, visto que o imóvel tinha valor de mercado de R$ 1.897.491,37 (seq. 598.2), ao passo que a arrematação se deu por R$ 1.138.494,82 (seq. 658.1), portanto, dentro do percentual de 60% estipulado pelo juízo no seq. 586.1, item 2”. 2. Traslade-se cópia desta decisão ao agravo de instrumento n. 0021877-67.2026.8.16.0000, para que o TJPR tome ciência do acolhimento parcial dos embargos de declaração de seq. 1712.1. 3. No mais, diante da atribuição de efeito suspensivo (art. 1736.1), aguarde-se o trânsito em julgado do recurso para posterior continuidade da ação. 4. Intimações e diligências necessárias. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito Substituta
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI** Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSÉ BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA 1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento (seq. 1.729). 1.1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 1.2. Ausente a informação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se, desde logo, no que couberem, as determinações contidas na decisão vergastada. 1.2.1. Se no decorrer do processo advier informação relativa a concessão de efeito suspensivo ao recurso, desde já, aguarde-se ulterior decisão do órgão ad quem para posterior prosseguimento do feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 10:11
Confirmada
09/03/2026, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 17:07
Documento (Certidão)
05/03/2026, 17:06
deferimento
03/03/2026, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 16:34
Confirmada
03/03/2026, 16:34
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 08:27
Documento (Decisão)
03/03/2026, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:27
Mero expediente
27/02/2026, 22:37
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 01:14
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:40
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:40
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 19:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 09:02
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 18:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 13:39
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:09
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSÉ BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA 1. Os executados, no seq. 1697.1, opuseram embargos de declaração no seq. 1697.1, pugnando pela reforma da decisão de seq. 1696.1 para fins de reconhecer o vício na avaliação e nulidade do leilão. Os embargos de declaração se prestam, conforme prevê o art. 1.022 do CPC, a superar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Avaliando a insurgência oposta sob tais perspectivas, entendo que ela não merece acolhimento. O que a parte embargante pretende é rediscutir o mérito do decisum recorrido, ou seja, obter a modificação do que foi decidido conforme o ponto de vista que sustenta, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração, devendo a questão ser debatido em recurso próprio. Nada há para ser declarado. 2. Contudo, de ofício, verifica-se a necessidade de rever a letra “c” do item 2.5 da decisão de seq. 1696.1. Isto porque, como se viu do relatório da decisão de seq. 1696.1, este processo é absolutamente complexo e tumultuado, de modo que a expedição da carta de arrematação do bem imóvel arrematado sem a existência de decisão preclusa poderia aumentar a confusão dos presentes autos. Além disso, o arrematante, por já estar na posse do imóvel, não sofrerá efeitos graves o bastante caso aguarde a preclusão da decisão de seq. 1696.1 para ver expedida a carta de arrematação. Por isso, de ofício, determino que a letra “c” do item 2.5 da decisão de seq. 1696.1 seja lida da seguinte forma: Após a preclusão desta decisão, expeça-se a carta de arrematação do bem imóvel arrematado no seq. 658.1. 3. Por fim, registro que, caso haja a oposição de declaratórios infundados, este juízo condenará o embargante ao pagamento da multa do art. 1.026, §2°, do CPC. 4. Intimações e diligências necessárias. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito Substituta
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 08:54
Petição (Embargos de declaração)
22/01/2026, 17:25
Confirmada
22/01/2026, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSÉ BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. No agravo de instrumento n. 0062745-24.2025.8.16.0000 AI, o TJPR determinou o prosseguimento desta ação executiva, decisão mantida em julgamento dos aclaratórios n. 0103981-53.2025.8.16.0000 ED. Por isso, a continuidade do feito é a medida que se impõe, ficando prejudicada a análise dos aclaratórios de seq. 1686.1. 2. No agravo de instrumento n. 0069940-36.2020.8.16.0000 AI, o órgão ad quem disse que “o Juízo deverá decidir todas as questões que estão pendentes no processo, não só as suscitadas pelos ora agravantes, mas, também, pelos demais participantes da demanda”. Em análise dos autos, verifica-se que estão pendentes de apreciação os seguintes pedidos: a) Seq. 739.1, formulado pelas terceiras LIANA MARIA DE CASTRO HERRERO BASO e MARIA ALICE AMARO FERRAZ E SILVA, coproprietárias do imóvel arrematado no seq. 658.1 (com auto expedido no seq. 692.1), em que alegaram, em síntese, a nulidade do feito ante a falta de intimação judicial sobre a penhora, bem como requisitaram o exercício do direito de preferência na aquisição do bem. Em função do direito de preferência, as terceiras promoveram os seguintes depósitos judiciais: seqs. 703.2, 751.1, 825.2, 868.2, 887.2, 922.2, 952.2, 960.2, 964.2, 998.1, 1026.2, 1032.2, 1036.1, 1040.2, 1044.1, 1048.1, 1206.1, 1230.1, 1247.1, 1256.1, 1266.1, 1268.1, 1270.1, 1274.1, 1276.1, 1326.1, 1329.1, 1344.1, 1370.1, 1393.1 e 1411.1. Além disso, as terceiras opuseram os embargos de terceiro n. 0086181-14.2018.8.16.0014 suscitando os mesmos argumentos apresentados. b) Seqs. 624, 689, 1179, 1134, 1179, e 1196, manejados pelos executados Paulo e Luiz, em que alegaram, em resumo: i) vício na avaliação de seq. 573 (homologada judicialmente no seq. 586.1 e atualizada pelo seq. 598.2), pois não respeitado o valor de mercado do imóvel; ii) a nulidade da arrematação de seq. 658.1, visto que o imóvel teria sido arrematado por preço vil; iii) a nulidade da arrematação por vício no edital, que não constou a presença de coproprietários sobre o bem; c) Pedido de expedição da carta de arrematação, formulado pelo arrematante (seq. 1672.1); d) Realização de concurso de credores, na medida em que foram formulados inúmeros pedidos de preferência no bojo da ação (seqs. 1682.1 e 1454 – Município de Londrina; 1444.1 – União; 1489.1 – exequente; ex-advogados do exequente – seqs. 1448.1 e 1491.1; advogado do arrematante – seq. 1441.1, credor das terceiras Liana e Maria; seq. 1638.2 – Monica Aquino Sociedade Individual, credora das terceiras Liana e Maria). A partir de então, passo a enfrentar as discussões pendentes. 2.1. Das insurgências das terceiras LIANA MARIA DE CASTRO HERRERO BASO e MARIA ALICE AMARO FERRAZ E SILVA Acerca das impugnações apresentadas pelas terceiras Liana e Maria, verifica-se que estas foram enfrentadas nos embargos de terceiro n. 0086181-14.2018.8.16.0014. Prudente referenciar que o TJPR decidiu em sede de apelação (seq. 1332.2) que “e, ainda que nos autos da Execução não se encontre ato específico acerca da intimação das então esposas dos Executados, vê-se que elas, inequivocamente, tinham ciência da constrição, o que, por si, afasta qualquer tese de invalidade do curso executivo. Ora, como enfatizado na sentença, a penhora fora registrada no 2º RI de Londrina, com o protocolo n. 144.999 (mov. 24.7, p. 8 e 9, dos Embargos), dando-se ampla publicidade àquela, em 27.8.04”. Acerca do direito de preferência, a Corte Paranaense disse que (seq. 1332.2) “sendo assim, inexistiu prejuízo às Apelantes, meeiras, dado ao resguardo da ampla defesa e dos valores atinentes à sua cota-parte, do bem, vendido em hasta pública (do qual elas puderam comprar a metade, segundo à avaliação, ou, do contrário, puderam participar da hasta, reivindicando preferência em tanto por tanto, mas, inequivocamente, nada disso o fizeram!)”. Às terceiras, restou garantido o levantamento de 50% do valor da avaliação de seq. 598.2 (seq. 1332.2), assim como a devolução dos valores depositados na lide (seq. 1332.4), se não, vejamos: “Veja, para que não houvesse risco à meação da cônjuge ou sócio não devedor, o legislador impôs que a defesa daquela se faz pela garantia de 50% do valor da avaliação, e não do preço efetivamente alcançado em leilões, nos quais, ordinariamente, os valores ou preços nem sempre são elevados. [...] Vai daí, que, realmente, incorreu em erro material a sentença, sendo aqui, parcialmente procedente a tese, a fim de reconhecer-se que o valor correto é o constante da avaliação atualizada, a do mov. 598.2, e não a anterior, do mov. 586, mencionada em sentença” (apelação). “III - DISPOSITIVO: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido das embargantes, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o consequente prosseguimento do feito principal executivo. Ainda, de acordo a fundamentação supra determino: [...] c) A desconsideração dos valores depositados pelas embargantes para fins de direito de preferência nos autos executórios, devendo ser devolvidos de modo corrigido às coproprietárias” (sentença de primeiro grau). Assim, diante do enfrentamento das insurgências das terceiras nos embargos de terceiro já julgados, deixo de conhecer as impugnações apresentadas em virtude da preclusão. 2.2. Do vício na avaliação e da nulidade da arrematação em razão de preço vil e da falta de informação específica no edital sobre a existência de coproprietários Alegam os executados a existência de vício na avaliação de seq. 573 (homologada judicialmente no seq. 586.1 e atualizada pelo seq. 598.2), sob o argumento de que não foi respeitado o valor de mercado do imóvel, além do enfrentamento promovido no seq. 586.1 ter sido superficial. Não procede a argumentação da parte. Após a reavaliação de seq. 573.1 feita pelo Sr. Avaliador Judicial, os executados, no seq. 584.1, limitaram-se a reiterar a impugnação de seq. 551.1, não apontando erro grave praticado pelo serventuário. No seq. 551.1, a parte devedora sinaliza erro na avaliação pela suposta inobservância pelo Sr. Avaliador Judicial da realidade mercantil imobiliária desta Comarca. Tal argumento, apesar de calcado em estudo unilateral (seq. 551.2), representa simples inconformismo da parte com o valor atribuído pelo expert. Em casos como tais, é certo que a opinião do auxiliar do juízo deve ter maior força do que aquela apresentada pela parte, que a produziu unilateralmente, sem respeitar o contraditório e ampla defesa e remunerando o profissional que produziu a informação. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - LAUDO PERICIAL - PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO - RESULTADOS DIVERGENTES - PREVALÊNCIA DA PERÍCIA PRODUZIDA SOB O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - TEORIA DA IMPARCIALIDADE - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO AUXILIAR DA JUSTIÇA - O perito judicial goza da confiança do juízo e age com base no princípio da imparcialidade, além de seu laudo oficial ser produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ao passo que o assistente técnico é indicado pela parte e produz prova unilateralmente - Havendo divergência entre as conclusões adotadas pelo perito oficial e pelo assistente técnico da parte, somente prevalecerá o resultado deste último se houver nos autos outras provas robustas capazes de sustentar a sua versão (TJ-MG - AC: 10702150303379002 MG, Relator.: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 12/11/2019, Data de Publicação: 25/11/2019) Portanto, deve prevalecer a avaliação judicial de seq. 573 (atualizada monetariamente no seq. 598.2), pois ausente erro manifesto em sua confecção. Ainda que assim não fosse, não se vislumbra motivos para anular a avaliação e a arrematação levada a efeito no seq. 658.1. O STJ admite a chamada Teoria do Fato Consumado, pela qual se mantem situações consolidadas no tempo e espaço mesmo havendo vícios judiciais, quando a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo. Na hipótese dos autos, a arrematação impugnada (seq. 658.1) ocorreu em dezembro de 2018, há quase 8 anos atrás, estando integralmente quitada, conforme depósitos judiciais no bojo destes autos. A arrematante, por sua vez, era locatária do imóvel arrematado e, nos autos em apenso (45020-77.2025), promove a cobrança de locatícios supostamente retidos de forma indevida pelos executados e suas cônjuges. Por isso, ainda que houvesse qualquer nulidade (o que, como decidido acima, não há), não haveria que se falar na nulidade da arrematação. Já a alegação de nulidade em razão da arrematação ter ocorrido por preço vil não procede, visto que o imóvel tinha valor de mercado de R$ 3.635.676,94 (seq. 598.2), ao passo que a arrematação se deu por R$ 1.138.494,82 (seq. 658.1), portanto, dentro do percentual de 60% estipulado pelo juízo no seq. 586.1, item 2. No que concerne à nulidade do edital ante a falta de informação sobre os coproprietários, verifica-se que, para além dos executados não poderem atuar em nome de terceiros por carecerem de legitimidade extraordinária (art. 18, caput, do CPC), tal informação em nada prejudicou a arrematação. Conforme dito no julgamento do recurso de apelação dos autos n. 0086181-14.2018.8.16.0014 (seq. 1332.2), as coproprietárias não manifestaram interesse na preferência da aquisição do imóvel em tempo hábil e, mesmo assim, lhes será garantido o direito a receber 50% do valor da avaliação de seq. 598.2.
Diante do exposto, nenhum dos argumentos apresentados pelos devedores são suficientes a nulificar o feito, motivo pelo qual ficam rejeitados. 2.3. Do pedido de expedição da carta de arrematação Em razão da inexistência de vícios capazes de macular a arrematação, não vislumbro motivos para deixar de expedir a carta de arrematação. 2.4. Do concurso de credores Após o cumprimento do tópico “a.1” do item abaixo (que, frise-se, foi condicionado à preclusão), restará depositado em juízo somente o valor da arrematação. Contudo, conforme decidido nos embargos de terceiro (seq. 1332.4), R$ 1.817.838,47 (ou seja, R$ 3.635.676,94 dividido por 2 = R$ 1.817.838,47), corrigidos monetariamente pela média do INPC/IGPDI até outubro de 2018, devem ser destinados às terceiras. Ao que parece, após o envio de tais valores às terceiras e pagamento de seus respectivos credores, nenhuma outra importância restará nos autos para elaboração do concurso de credores, que ficará entre a União, Município de Londrina e o exequente. Antes, porém, deverá a Serventia, após cumprir o tópico “a.1” do item abaixo, reunir o restante dos valores depositados em conta judicial em uma única conta bancária. Em seguida, deve remeter os autos ao Sr. Contador Judicial para que apresente, até a data em que devolver os autos, cálculo atualizado monetariamente pela média do INPC/IGPDI desde outubro de 2018 da importância de R$ 1.817.838,47. Após, voltem conclusos para expedição de alvará em favor das terceiras e, eventualmente, deliberação sobre o concurso de credores. Registre-se, desde logo, que caso o valor depositado nos autos seja insuficiente para garantir o pagamento da quota-parte devida às terceiras, deverão estas se voltar contra os demais coproprietários visando o pagamento do saldo complementar, visto que eles, ao serem inadimplentes, deram causa à esta ação executiva. 2.5. Conclusão Ante o exposto: a) deixo de conhecer das insurgências apresentadas pelas terceiras LIANA MARIA DE CASTRO HERRERO BASO e MARIA ALICE AMARO FERRAZ E SILVA; a.1) para fins de cumprir a ordem constante na sentença proferida nos embargos de terceiro n. 0086181-14.2018.8.16.0014 (seq. 1332.3), queira a Serventia, APÓS A PRECLUSÃO: (i) transferir todos os valores depositados pelas terceiras (seqs. 703.2, 751.1, 825.2, 868.2, 887.2, 922.2, 952.2, 960.2, 964.2, 998.1, 1026.2, 1032.2, 1036.1, 1040.2, 1044.1, 1048.1, 1206.1, 1230.1, 1247.1, 1256.1, 1266.1, 1268.1, 1270.1, 1274.1, 1276.1, 1326.1, 1329.1, 1344.1, 1370.1, 1393.1 e 1411.1) para uma única conta judicial, se assim não estiver; (ii) intimar o Zanetti e Advogados Associados para, em 15 dias, apontar o saldo devedor atualizado dos autos n. 41433-86.2021 (vide penhora de seq. 1491.1); (iii) intimar a Monica Aquino Sociedade Individual para, em 15 dias, apontar o saldo devedor atualizado dos autos n. 86181-14.2018 (vide penhora de seq. 1638.1); (iv) em seguida, expedir alvará visando o levantamento dos valores informados em favor de Zanetti e Advogados e Monica Aquino; (v) após, o saldo restante deve ser devolvido às terceiras. b) afasto o pedido de reconhecimento de nulidade da avaliação e arrematação. c) não havendo decisão judicial posterior em sentido contrário (a saber, suspendendo a ordem aqui exarada), expeça-se a carta de arrematação do bem imóvel arrematado no seq. 658.1. 3. Intimações e diligências necessárias. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito Substituta
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1697) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Indeferimento
21/01/2026, 22:38
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 14:00
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2026, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 11:54
Confirmada
14/01/2026, 11:53
Confirmada
14/01/2026, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:43
Petição (Embargos de declaração)
09/01/2026, 19:49
deferimento
08/01/2026, 21:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:43
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1686) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1686) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1686) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 12:56
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:47
Petição (Embargos de declaração)
09/10/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSÉ BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA 1. A decisão de seq. 1633.1 foi atacada via agravo de instrumento (0062745-24.2025.8.16.0000), em que o TJPR determinou o prosseguimento dos autos. Apesar disso, foram opostos embargos de declaração (0103981-53.2025.8.16.0000), os quais estão pendentes de julgamento. Por isso, a fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o trânsito em julgado dos recursos acima para posterior continuidade do feito, ficando postergada a análise dos pedidos de seqs. 1672.1, 1673.1, 1674.1, 1677.1 e 1678.1. 2. Intimações e diligências necessárias. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito Substituta
01/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 10:54
Confirmada
23/09/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:50
Mero expediente
17/09/2025, 21:42
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:49
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:57
Apensamento
28/07/2025, 17:02
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 09:35
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1646) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1646) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1646) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1646) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1646) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1646) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1646) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1646) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1646) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 09:48
Confirmada
27/06/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 I. Ante a notícia de interposição de agravo de instrumento (seq. 1.644), mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, por não vislumbrar a possibilidade de sua reforma. II. Aguarde-se o julgamento do recurso. Londrina, 17 de junho de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 10:30
Confirmada
22/06/2025, 00:19
Confirmada
22/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1638) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1638) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1638) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1638) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1638) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1638) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1638) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1638) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1638) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1633) INDEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1633) INDEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1633) INDEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1633) INDEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1633) INDEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1633) INDEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1633) INDEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1633) INDEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1633) INDEFERIDO O PEDIDO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:43
Confirmada
18/06/2025, 16:41
Mero expediente
18/06/2025, 07:59
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 09:55
Documento (Decisão)
16/06/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:37
Confirmada
12/06/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:18
Confirmada
11/06/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 O TJPR determinou a suspensão da tramitação destes autos até o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro (AI n. 0007513-95.2023.8.16.0000), o que ainda não se implementou, visto a interposição de recursos no STJ. A decisão não pode ser revista, sob afronta a preclusão pro judicato, o que não será admitido. Por isso, rejeito o pedido de mov. 1629.1. Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 04 de junho de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 15:48
Indeferimento
10/06/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 01:10
Desarquivamento
26/05/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:01
Provisório
24/02/2025, 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2025, 00:58
Por decisão judicial
19/02/2024, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 14:39
Por Controvérsia (sorteio)
17/01/2024, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2024, 14:31
Por decisão judicial
19/10/2023, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:17
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2023, 12:01
Confirmada
05/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSÉ BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA Uma vez que o processo principal (0086181-14.2018.8.16.0014) está suspenso aguardando a decisão de Recurso Especial, suspenda-se o presente feito até a decisão do recurso. Intimem-se. Diligências necessárias Londrina, 25 de agosto de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Confirmada
25/08/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 14:50
Mero expediente
25/08/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSÉ BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA 1. Cumpra-se o item 1 da decisão 1590.1. 2. Junte-se extrato atualizado dos valores vinculados ao presente feito. 3. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de agosto de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/08/2023, 17:47
Mero expediente
18/08/2023, 16:39
Recebimento
14/08/2023, 13:05
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:05
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:35
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 14:28
Confirmada
16/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSÉ BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA 1. Certifique a Secretaria todas as penhoras e habilitações de crédito existentes no feito. 2. Intimem-se os credores para apresentação de planilha atualizada de seus créditos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Confirmada
05/07/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:14
Mero expediente
30/06/2023, 18:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 18:31
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 13:49
Confirmada
09/06/2023, 00:12
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:04
Confirmada
29/05/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
01/05/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 12:41
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 09:17
Confirmada
20/03/2023, 00:12
Confirmada
20/03/2023, 00:12
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:31
Confirmada
10/03/2023, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA Proceda-se à suspensão do feito até o julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Parte Requerida, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Paraná – seq. 18.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 06 de março de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 15:04
Mero expediente
06/03/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:08
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:38
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:33
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:32
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2022, 10:47
Confirmada
29/12/2022, 00:03
Confirmada
19/12/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.
Executados: LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA I - Seq. 1530.1- Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA E OUTROS, Executados nestes autos, em face da decisão de seq. 1522.1. Aduziram, em síntese, que referido decisum incorreu em omissão. A parte ora embargante opôs embargos de declaração no prazo legal, sendo desta forma tempestivos, motivo pelo qual os
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 recebo e passo a deliberar sobre o seu mérito. Ante a manifesta pretensão infringente dos embargos, o Autor foi intimado nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, tendo se manifestado em seq. 1543.1. Decido. Sustentaram os Executados que a decisão incorreu em omissão quanto ao indeferimento de suspensão do feito. No entanto, quanto ao alegado, denota-se que há inconformismo da parte com o decidido por este Magistrado, expuseram os motivos pelos quais a consideram incorreta, por error in judicando, quanto aos critérios adotados, pleiteando a sua reforma, o que, no entanto, não é o objetivo dos embargos declaratórios. A parte requer a reconsideração da decisão. Dita o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que estes serão cabíveis contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. Portanto, in casu, não se verifica qualquer das hipóteses mencionadas do dispositivo legal supracitado, eis que os presentes declaratórios, neste ponto, não encontram fundamento em si, não subsistindo qualquer omissão ou contradição na sentença. II - ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos, deixando de acolhê-los no mérito, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES, com fundamento no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 16 de dezembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2022, 18:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/12/2022, 17:20
Conclusão (para julgamento)
05/12/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.
Executados: LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA Conheço dos embargos de declaração opostos em seq. 1530.1, eis que tempestivos. Nos termos do § 2º do artigo 1023 do CPC, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 dias, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa. Após voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 18 de novembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42
23/11/2022, 00:00
Confirmada
22/11/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:02
Mero expediente
20/11/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:50
Confirmada
18/11/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:36
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 09:35
Conclusão (para julgamento)
08/11/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 13:46
Confirmada
28/10/2022, 13:46
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:27
Confirmada
18/10/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA 1. Considerando que na há recurso com efeito suspensivo pendente de julgamento, indefiro o pedido de suspensão do feito. 2. No que tange às alegações do executado quanto às condutas da exequente, não vislumbro a má-fé alegada, restando direito da mesma, perseguir o seu crédito. 3. Encaminhem-se os autos ao contador judicial para elaboração dos cálculos devidos no feito. 4. Com os cálculos do contador judicial, intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 05 de setembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
05/09/2022, 17:51
Outras Decisões
05/09/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:51
Documento (Certidão)
26/08/2022, 10:51
Confirmada
25/08/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA Intime-se a parte autora para manifestação quanto ao contido em mov. 1511.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de agosto de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 14:38
Mero expediente
23/08/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 13:05
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 09:59
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 10:48
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 13:10
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 14:51
Confirmada
27/06/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 12:11
Confirmada
20/06/2022, 13:24
Remessa (em diligência)
20/06/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:07
Ato ordinatório
20/06/2022, 12:06
Documento (Termo/Auto de Penhora)
20/06/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 11:42
Confirmada
14/06/2022, 11:41
Ato ordinatório
09/06/2022, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA 1- Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar prosseguimento ao feito 2- Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Londrina, 06 de junho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 18:45
Confirmada
08/06/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:20
Mero expediente
06/06/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA À Secretaria para que junte aos autos extrato atualizado dos valores que se encontram vinculados ao presente feito. Após voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 31 de maio de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 16:25
Mero expediente
31/05/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:15
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 01:03
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:29
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 16:22
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 10:45
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:21
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 14:26
Confirmada
17/03/2022, 14:26
Confirmada
16/03/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA Cumpra-se o item 1 do despacho de mov. 1421.1. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 02 de março de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 14:41
Confirmada
10/03/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:21
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:20
Mero expediente
02/03/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:42
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 19:00
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 11:07
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 10:12
Confirmada
06/02/2022, 00:51
Confirmada
06/02/2022, 00:49
Confirmada
06/02/2022, 00:48
Confirmada
06/02/2022, 00:47
Confirmada
06/02/2022, 00:47
Confirmada
06/02/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 12:39
Confirmada
27/01/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA 1 - À Secretaria para certificação acerca do pagamento de todas as parcelas inerentes à arrematação. 2 - Intimem-se os credores para apresentação de planilha atualizada dos seus crédito, a fim de verificar-se a necessidade de instauração de concurso de credores. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 26 de janeiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:20
Mero expediente
26/01/2022, 10:31
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:05
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:59
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 14:33
Confirmada
27/11/2021, 00:01
Confirmada
27/11/2021, 00:01
Confirmada
27/11/2021, 00:01
Confirmada
27/11/2021, 00:01
Confirmada
27/11/2021, 00:01
Confirmada
27/11/2021, 00:01
Confirmada
27/11/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA Defiro o pedido da parte exequente (mov. 1385.1) e, por conseguinte, concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias para as diligências a seu cargo. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 11 de novembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Confirmada
16/11/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:03
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 18:28
Mero expediente
11/11/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA À Secretaria para que junte aos autos extrato atualizado dos valores que se encontram vinculados ao presente feito. Após voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 05 de novembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:42
Mero expediente
05/11/2021, 10:27
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 13:50
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:18
Confirmada
17/10/2021, 00:40
Confirmada
17/10/2021, 00:40
Confirmada
17/10/2021, 00:39
Confirmada
17/10/2021, 00:39
Confirmada
17/10/2021, 00:39
Confirmada
17/10/2021, 00:39
Confirmada
17/10/2021, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022170-64.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$271.129,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): LUIZ JOSE BAZZO PAULO TEIXEIRA FERRAZ E SILVA À Secretaria para que certifique o trânsito em julgado do acórdão mencionado em seq. 1332.1. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 01 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:43
Documento (Certidão)
06/10/2021, 15:42
Mero expediente
01/10/2021, 22:11
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 01:05
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:22
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 16:22
Confirmada
14/09/2021, 00:17
Confirmada
14/09/2021, 00:17
Confirmada
14/09/2021, 00:17
Confirmada
14/09/2021, 00:16
Confirmada
14/09/2021, 00:16
Confirmada
14/09/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 14:43
Confirmada
10/09/2021, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022170-64.2004.8.16.0014 I. Antes de qualquer outra providência, para fins de evitar o cerceamento de defesa e a violação do princípio do contraditório, tendo em vista o petitório de seq. 1332, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. II. Após, voltem os autos conclusos para as devidas deliberações. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:28
Mero expediente
01/09/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 09:44
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 08:05
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:19
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 09:30
Confirmada
25/06/2021, 00:09
Confirmada
25/06/2021, 00:09
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Confirmada
25/06/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 09:15
Recebimento
11/06/2021, 15:28
Recebimento
11/06/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 21:54
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 19:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:43
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 16:42
Confirmada
12/12/2020, 00:23
Confirmada
12/12/2020, 00:23
Confirmada
12/12/2020, 00:23
Confirmada
12/12/2020, 00:23
Confirmada
12/12/2020, 00:23
Confirmada
12/12/2020, 00:22
Confirmada
12/12/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 17:35
Confirmada
10/12/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:36
Mero expediente
30/11/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 06:36
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 10:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 21:56
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:08
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 08:44
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/10/2020, 17:23
Conclusão (para julgamento)
13/10/2020, 08:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:27
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 12:30
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 16:07
Mero expediente
24/08/2020, 20:39
Conclusão (para julgamento)
24/08/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 15:54
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:58
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 13:19
Petição (Embargos de declaração)
10/08/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 09:47
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:35
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:59
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:59
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:25
Mero expediente
24/07/2020, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 09:26
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 15:08
Mero expediente
15/07/2020, 13:14
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 14:09
deferimento
13/07/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 19:53
Conclusão (para decisão)
29/06/2020, 15:14
Desarquivamento
29/06/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 14:55
Provisório
17/06/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 15:27
Ato ordinatório
13/04/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 10:35
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:21
Ato ordinatório
06/04/2020, 13:21
deferimento
05/04/2020, 10:07
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 07:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 18:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 11:58
Ato ordinatório
30/03/2020, 11:58
deferimento
27/03/2020, 18:02
Conclusão (para decisão)
27/03/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:54
Ato ordinatório
12/03/2020, 11:41
Ato ordinatório
12/03/2020, 11:40
Ato ordinatório
12/03/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 18:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 21:29
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 18:35
Ato ordinatório
16/10/2019, 12:12
Ato ordinatório
16/10/2019, 12:11
Ato ordinatório
16/10/2019, 12:10
Ato ordinatório
16/10/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 18:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:49
Documento (Ofício)
11/09/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 07:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 07:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 10:25
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 15:47
Mero expediente
19/08/2019, 17:38
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 08:34
Ato ordinatório
14/08/2019, 12:53
Ato ordinatório
14/08/2019, 12:52
Ato ordinatório
14/08/2019, 12:52
Ato ordinatório
14/08/2019, 12:51
Ato ordinatório
14/08/2019, 12:48
Ato ordinatório
14/08/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 18:54
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 09:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:47
Documento (Certidão)
31/05/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 11:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 09:42
Mero expediente
30/04/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 06:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:45
Mero expediente
11/04/2019, 22:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 08:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 09:24
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:28
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 09:04
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2019, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 18:12
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 09:11
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:37
Decurso de Prazo
02/03/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 14:04
Documento (Certidão)
15/02/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 17:19
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 11:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 20:30
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:23
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:11
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:06
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:44
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:42
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:29
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:23
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:15
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:15
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:04
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:02
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 20:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 18:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 00:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/01/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 01:09
Decurso de Prazo
24/01/2019, 02:22
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:54
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:53
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:50
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:47
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:39
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:39
Decurso de Prazo
24/01/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 13:23
Decurso de Prazo
23/01/2019, 01:05
Petição (Contra-razões)
22/01/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 11:55
Mero expediente
09/01/2019, 17:12
Apensamento
08/01/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 22:36
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 11:34
Conclusão (para decisão)
07/01/2019, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:05
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2018, 08:41
Documento (Ofício)
21/12/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2018, 08:33
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 16:44
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 16:11
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
17/12/2018, 16:10
Ato ordinatório
17/12/2018, 09:09
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 18:14
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 13:47
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 09:21
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 16:54
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 16:21
Mero expediente
13/12/2018, 16:20
Conclusão (para decisão)
13/12/2018, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 12:49
Mero expediente
11/12/2018, 12:04
Conclusão (para decisão)
11/12/2018, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 13:59
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:21
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/11/2018, 14:47
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 17:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:15
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 15:30
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 08:38
Documento (Edital)
23/10/2018, 08:38
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 14:31
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 16:06
Ato ordinatório
18/10/2018, 16:05
Ato ordinatório
18/10/2018, 16:04
Ato ordinatório
18/10/2018, 16:03
deferimento
17/10/2018, 11:09
Conclusão (para decisão)
17/10/2018, 08:34
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 11:13
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 10:59
Documento (Outros documentos)
15/09/2018, 16:45
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:49
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 12:52
Remessa (em diligência)
28/08/2018, 12:52
Mero expediente
27/08/2018, 14:14
Conclusão (para despacho)
27/08/2018, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 14:48
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 13:03
Recebimento
25/06/2018, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2018, 11:00
Ato ordinatório
09/05/2018, 09:32
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:17
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 21:02
Remessa (em diligência)
08/05/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 09:57
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 15:38
Remessa (em diligência)
19/04/2018, 15:38
Mero expediente
18/04/2018, 23:32
Conclusão (para despacho)
18/04/2018, 09:28
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 10:10
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:38
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 14:57
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:23
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 13:37
Mero expediente
27/03/2018, 11:20
Conclusão (para despacho)
27/03/2018, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 10:02
Mero expediente
15/03/2018, 18:21
Conclusão (para decisão)
14/03/2018, 08:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 10:49
Mero expediente
09/02/2018, 09:48
Conclusão (para decisão)
06/02/2018, 08:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 14:52
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:37
Decurso de Prazo
26/01/2018, 01:16
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 15:16
Mero expediente
06/12/2017, 11:54
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 08:19
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 16:24
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
09/11/2017, 14:37
Conclusão (para decisão)
09/11/2017, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 13:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 16:00
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 22:10
Remessa (em diligência)
18/08/2017, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 16:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 09:09
Documento (Outros documentos)
20/07/2017, 08:15
Remessa (em diligência)
19/07/2017, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 16:35
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2017, 13:19
Conclusão (para decisão)
19/07/2017, 08:05
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:35
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2017, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 14:10
Mero expediente
30/06/2017, 13:38
Conclusão (para julgamento)
30/06/2017, 12:29
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 15:31
Documento (Ofício)
28/06/2017, 15:31
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 08:20
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 15:14
Ato ordinatório
13/06/2017, 15:14
Mero expediente
13/06/2017, 09:19
Conclusão (para decisão)
12/06/2017, 08:12
Documento (Certidão)
08/06/2017, 15:38
Mero expediente
29/05/2017, 18:40
Conclusão (para despacho)
29/05/2017, 08:11
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:19
Decurso de Prazo
27/05/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 14:23
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:14
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 14:09
Remessa (em diligência)
30/03/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 14:26
Mero expediente
29/03/2017, 18:45
Conclusão (para decisão)
28/03/2017, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 13:46
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 17:16
Mero expediente
09/03/2017, 11:09
Conclusão (para decisão)
09/03/2017, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 15:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:01
Decurso de Prazo
18/02/2017, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:13
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 16:12
Decurso de Prazo
10/02/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 13:01
Documento (Ofício)
08/02/2017, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 14:14
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:34
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:16
Decurso de Prazo
31/01/2017, 01:05
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 11:58
Remessa (em diligência)
23/01/2017, 11:58
Mero expediente
23/01/2017, 11:16
Conclusão (para despacho)
23/01/2017, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/01/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2017, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/01/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 17:17
Petição (Petição (outras))
05/01/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2017, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2016, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2016, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2016, 13:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2016, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 10:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 15:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 15:25
Decurso de Prazo
02/11/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 16:15
Remessa (em diligência)
14/10/2016, 16:15
Mero expediente
13/10/2016, 17:22
Conclusão (para decisão)
13/10/2016, 08:05
Movimentação processual
11/10/2016, 10:45
Decurso de Prazo
10/09/2016, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 12:50
Decurso de Prazo
20/08/2016, 00:27
Decurso de Prazo
20/08/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 14:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 11:58
Petição (Petição (outras))
14/07/2016, 11:18
Ato ordinatório
14/07/2016, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 10:45
Mero expediente
13/07/2016, 09:27
Conclusão (para despacho)
13/07/2016, 08:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 11:52
Decurso de Prazo
06/07/2016, 00:10
Decurso de Prazo
06/07/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 06:08
deferimento
01/06/2016, 18:02
Documento (Ofício)
01/06/2016, 14:18
Conclusão (para decisão)
01/06/2016, 08:20
Decurso de Prazo
31/05/2016, 00:28
Decurso de Prazo
31/05/2016, 00:27
Decurso de Prazo
24/05/2016, 00:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 00:06
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 16:23
Decurso de Prazo
14/05/2016, 00:18
Decurso de Prazo
14/05/2016, 00:18
Decurso de Prazo
10/05/2016, 00:20
Decurso de Prazo
10/05/2016, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 14:35
Ato ordinatório
09/05/2016, 14:35
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 15:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2016, 11:07
Ato ordinatório
19/04/2016, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 13:00
Mero expediente
18/04/2016, 18:31
Conclusão (para despacho)
18/04/2016, 17:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2016, 14:58
Documento (Outros documentos)
05/04/2016, 14:58
Decurso de Prazo
05/04/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2016, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2016, 07:05
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 07:05
Decurso de Prazo
11/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2016, 12:02
Documento (Outros documentos)
29/01/2016, 12:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2016, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2015, 09:06
Ato ordinatório
19/11/2015, 17:05
Ato ordinatório
29/10/2015, 10:43
Documento (Outros documentos)
26/10/2015, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2015, 00:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 17:41
Ato ordinatório
04/09/2015, 17:38
Ato ordinatório
04/09/2015, 17:14
Documento (Certidão)
01/09/2015, 16:00
Ato ordinatório
01/09/2015, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2015, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2015, 14:20
deferimento
31/08/2015, 17:28
Conclusão (para julgamento)
31/08/2015, 16:08
Ato ordinatório
31/08/2015, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 08:44
Petição (Embargos de declaração)
27/08/2015, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2015, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2015, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2015, 13:27
Desarquivamento
27/08/2015, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/08/2015, 17:41
Ato ordinatório
26/08/2015, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 09:37
Petição (Petição (outras))
25/08/2015, 15:44
Petição (Petição (outras))
20/08/2015, 17:55
Provisório
18/08/2015, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 12:05
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:13
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:13
Decurso de Prazo
15/08/2015, 00:11
Mero expediente
11/08/2015, 16:29
Conclusão (para despacho)
10/08/2015, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
07/08/2015, 17:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2015, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 14:28
Ato ordinatório
06/08/2015, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2015, 11:50
Ato ordinatório
30/07/2015, 11:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 12:27
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 09:52
Ato ordinatório
07/07/2015, 18:23
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:09
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:09
Decurso de Prazo
07/07/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2015, 14:15
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 12:46
Ato ordinatório
15/06/2015, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2015, 09:06
deferimento
29/05/2015, 17:26
Petição (Petição (outras))
03/03/2015, 15:30
Conclusão (para despacho)
03/03/2015, 11:21
Decurso de Prazo
03/03/2015, 00:12
Decurso de Prazo
03/03/2015, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2015, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2015, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2015, 08:59
Documento (Outros documentos)
12/02/2015, 15:11
Remessa (em diligência)
07/01/2015, 11:13
Documento (Outros documentos)
20/12/2014, 01:19
Remessa (em diligência)
01/12/2014, 17:52
Petição (Petição (outras))
20/11/2014, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2014, 14:57
Documento (Outros documentos)
04/11/2014, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2014, 08:49
Remessa (em diligência)
10/10/2014, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2014, 16:33
Decurso de Prazo
11/06/2014, 00:03
Decurso de Prazo
11/06/2014, 00:03
Conclusão (para despacho)
10/06/2014, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2014, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2014, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)