ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO REPRESENTADO(A) POR LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR
Autor
GAIL LAURO CALDEIRA RIBEIRO DE CARVALHO
CPF
Reu
GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA HILGENBERG
OAB/PR 21708·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO MANSUR FRANCESCHI
OAB/PR 40553·CPF·Representa: Autor
ALLAN FELIPHE GUARNERI DE CARVALHO
OAB/PR 105272·CPF·Representa: Autor
INGRIDI KUCHLA DA SILVA COLECHA
OAB/PR 131734·Representa: Autor
ALVARO JOSÉ EHLKE CZARNIK
OAB/PR 50636·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Tendo em vista que a destinação dos valores vinculados a estes autos está sendo objeto de deliberação nos autos nº 1175-23.2016.8.16.0139, os expedientes constantes no evento nº 700 deverão ser juntados naqueles autos para a devida análise e cumprimento. 2. Conforme certidão da Secretaria (evento nº 705) e consulta aos autos nº 1175-23.2016.8.16.0139 por este Juízo, ainda não houve julgamento dos agravos de instrumento nº 0080933-65.2025.8.16.0000 AI e 0074779-31.2025.8.16.0000 AI, interpostos em face da decisão proferida no evento nº 478 dos autos nº 1175-23.2016.8.16.0139. Assim, suspenda-se novamente o processo até que se resolva definitivamente o destino dos valores depositados nestes autos. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 15 de outubro de 2025. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139
Vistos. Acerca do cumprimento do ofício de mov. 700, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, consoante as sucessivas certidões lançadas nos autos, a destinação dos valores vinculados aos autos aguarda decisão a ser proferida nos autos 0001175-23.2016.8.16.0139, conforme determinação judicial. Deste modo, certifique a secretaria acerca de eventual decisão lançada nos referidos autos que possa influir no pedido de mov. 700. Após, conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Prudentópolis, 16 de julho de 2025. Vitor Dias Dos Santos Paula Juiz Substituto
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de devolução dos valores transferidos aos autos n. 1895-53.2017.8.16.0139, haja vista que: a) não incumbe a este Juízo proferir decisões em processos que não são de sua competência; e b) já iniciada a partilha dos valores sequestrados, incumbe, doravante, aos proprietários o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel diretamente ao Fisco. 2. Considerando que já houve o rateio dos valores sequestrados nos presentes autos; que a dívida se encontra em execução fiscal; e que o débito se refere à totalidade do imóvel, indefiro o pagamento dos tributos mediante guia de recolhimento, incumbindo aos proprietários do imóvel a quitação direta junto ao Fisco. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 24 de fevereiro de 2023. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Em atenção ao pedido formulado no evento nº 637, defiro o prazo de quinze dias a fim de que os demandados juntem aos autos a(s) competente(s) guia(s) para recolhimento dos tributos indicados no extrato de débitos juntado no evento nº 613.2, com prazo de vencimento razoável, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Cumprido o determinado no item 1, retornem conclusos com urgência para deliberação. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 16 de dezembro de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Em atenção ao pedido formulado no evento nº 613, intimem-se os demandados para, no prazo de quinze dias, juntarem aos autos a(s) competente(s) guia(s) para recolhimento dos tributos indicados no extrato de débitos juntado no evento nº 613.2, com prazo de vencimento razoável, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Cumprido o determinado no item 1, retornem conclusos com urgência para deliberação. 3. Intimem-se. Demais diligência necessárias. Prudentópolis, 13 de outubro de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. À Secretaria para que certifique se foi efetivado o levantamento da penhora no rosto dos autos proveniente dos autos nº 0032038-60.2018.8.16.0019, conforme solicitação do mensageiro juntado aos autos no evento nº 551. 2. Em caso negativo, proceda-se ao levantamento da referida penhora no rosto dos autos. 3. Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado no evento nº 608, ante a ausência de apresentação de qualquer justificativa para tanto. Outrossim, a questão já fora decidida nos eventos nº 576 e 581. 4. Observem-se as normativas do Funjus quanto ao encaminhamento ao protesto. 5. Oportunamente, arquivem-se. 6. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 10 de agosto de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de evento nº 579, haja vista que da decisão de evento nº 576 já fora concedido prazo para o recolhimento das custas processuais com a advertência de que se trataria de prazo improrrogável. 2. Assim, proceda-se na forma do item 3 da decisão de evento nº 576. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 09 de março de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o demandado promova o recolhimento das custas processuais finais, sob pena de protesto. 2. Havendo o recolhimento, arquivem-se. 3. Em caso contrário, adotem-se as diligências necessárias no sentido de realizar o protesto da dívida. 4. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 15 de fevereiro de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/10/2021, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139/2 Recurso: 0000517-48.2006.8.16.0139 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Administração de herança Embargante(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO Embargado(s): Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Vistos, Tendo em vista a petição de seq. 43.1 e os documentos que foram juntados (seq. 43.2), os quais comprovam a notificação extrajudicial revogando expressamente as procurações, determino a reabertura do prazo referente à intimação da parte Luciana G. de Carvalho ao procurador HELIO DA SILVA CHIN LEMOS. Retifique-se a autuação e demais registros, com a exclusão dos antigos procuradores da parte. No mais, aguarde-se o julgamento, já pautado para o dia 13/09/2021 a 17/09/2021. Intimações com urgência e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Juíza Substituta em 2º Grau
31/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139/2 Recurso: 0000517-48.2006.8.16.0139 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Administração de herança Embargante(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO Embargado(s): Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO I – Em cumprimento ao disposto no artigo 1.023, 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. II – Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Juíza Substituta em 2º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139
Vistos. Acerca do cumprimento do ofício de mov. 700, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, consoante as sucessivas certidões lançadas nos autos, a destinação dos valores vinculados aos autos aguarda decisão a ser proferida nos autos 0001175-23.2016.8.16.0139, conforme determinação judicial. Deste modo, certifique a secretaria acerca de eventual decisão lançada nos referidos autos que possa influir no pedido de mov. 700. Após, conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Prudentópolis, 16 de julho de 2025. Vitor Dias Dos Santos Paula Juiz Substituto
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de devolução dos valores transferidos aos autos n. 1895-53.2017.8.16.0139, haja vista que: a) não incumbe a este Juízo proferir decisões em processos que não são de sua competência; e b) já iniciada a partilha dos valores sequestrados, incumbe, doravante, aos proprietários o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel diretamente ao Fisco. 2. Considerando que já houve o rateio dos valores sequestrados nos presentes autos; que a dívida se encontra em execução fiscal; e que o débito se refere à totalidade do imóvel, indefiro o pagamento dos tributos mediante guia de recolhimento, incumbindo aos proprietários do imóvel a quitação direta junto ao Fisco. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 24 de fevereiro de 2023. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Em atenção ao pedido formulado no evento nº 637, defiro o prazo de quinze dias a fim de que os demandados juntem aos autos a(s) competente(s) guia(s) para recolhimento dos tributos indicados no extrato de débitos juntado no evento nº 613.2, com prazo de vencimento razoável, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Cumprido o determinado no item 1, retornem conclusos com urgência para deliberação. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 16 de dezembro de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Em atenção ao pedido formulado no evento nº 613, intimem-se os demandados para, no prazo de quinze dias, juntarem aos autos a(s) competente(s) guia(s) para recolhimento dos tributos indicados no extrato de débitos juntado no evento nº 613.2, com prazo de vencimento razoável, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Cumprido o determinado no item 1, retornem conclusos com urgência para deliberação. 3. Intimem-se. Demais diligência necessárias. Prudentópolis, 13 de outubro de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. À Secretaria para que certifique se foi efetivado o levantamento da penhora no rosto dos autos proveniente dos autos nº 0032038-60.2018.8.16.0019, conforme solicitação do mensageiro juntado aos autos no evento nº 551. 2. Em caso negativo, proceda-se ao levantamento da referida penhora no rosto dos autos. 3. Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado no evento nº 608, ante a ausência de apresentação de qualquer justificativa para tanto. Outrossim, a questão já fora decidida nos eventos nº 576 e 581. 4. Observem-se as normativas do Funjus quanto ao encaminhamento ao protesto. 5. Oportunamente, arquivem-se. 6. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 10 de agosto de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido de evento nº 579, haja vista que da decisão de evento nº 576 já fora concedido prazo para o recolhimento das custas processuais com a advertência de que se trataria de prazo improrrogável. 2. Assim, proceda-se na forma do item 3 da decisão de evento nº 576. 3. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 09 de março de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que o demandado promova o recolhimento das custas processuais finais, sob pena de protesto. 2. Havendo o recolhimento, arquivem-se. 3. Em caso contrário, adotem-se as diligências necessárias no sentido de realizar o protesto da dívida. 4. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 15 de fevereiro de 2022. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/10/2021, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139/2 Recurso: 0000517-48.2006.8.16.0139 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Administração de herança Embargante(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO Embargado(s): Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Vistos, Tendo em vista a petição de seq. 43.1 e os documentos que foram juntados (seq. 43.2), os quais comprovam a notificação extrajudicial revogando expressamente as procurações, determino a reabertura do prazo referente à intimação da parte Luciana G. de Carvalho ao procurador HELIO DA SILVA CHIN LEMOS. Retifique-se a autuação e demais registros, com a exclusão dos antigos procuradores da parte. No mais, aguarde-se o julgamento, já pautado para o dia 13/09/2021 a 17/09/2021. Intimações com urgência e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Juíza Substituta em 2º Grau
31/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
03/07/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139/2 Recurso: 0000517-48.2006.8.16.0139 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Administração de herança Embargante(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO Embargado(s): Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO I – Em cumprimento ao disposto no artigo 1.023, 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. II – Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Luciane Bortoleto Juíza Substituta em 2º Grau
01/07/2021, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
18/06/2021, 20:32
Confirmada
12/06/2021, 00:19
Confirmada
12/06/2021, 00:19
Confirmada
12/06/2021, 00:19
Confirmada
12/06/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 12:00
Documento (Acórdão)
31/05/2021, 18:56
Não-Provimento
31/05/2021, 16:40
Não-Provimento
31/05/2021, 16:39
Confirmada
03/05/2021, 00:46
Confirmada
03/05/2021, 00:46
Confirmada
03/05/2021, 00:45
Confirmada
03/05/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:25
Mero expediente
19/04/2021, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000517-48.2006.8.16.0139.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42) 3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000517-48.2006.8.16.0139 Classe Processual: Seqüestro Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$3.000,00 Requerente(s): ESPOLIO DE JENY RIBEIRO DE CARVALHO representado(a) por LUIZ GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA CARVALHO JUNIOR Requerido(s): GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO Gail Lauro Caldeira Ribeiro de Carvalho LUCIANA GUARNERI DE CARVALHO
Vistos, etc. 1. Quanto à manifestação de evento nº 522, reporto-me à decisão de evento nº 483, na qual restou consignado que “as demais deliberações acerca de eventual levantamento dos valores também ocorrerão naquela demanda, conforme pode se extrair do excerto supracitado, razão pela qual indefiro o pedido de evento nº 479.”, sendo desnecessárias maiores digressões. 2. Considerando a informação de renúncia do mandato outorgado pela demandada Luciana Guarneri de Carvalho (evento nº 445.2), suspenda-se o processo em relação à referida parte e intime-a, pessoalmente, para que no prazo de quinze dias, constitua novo procurador sob pena de o processo seguir à sua revelia, nos termos do inciso II do §1º do art. 76 do Código de Processo Civil. Promova-se a exclusão dos atuais procuradores do cadastro do sistema PROJUDI. 3. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com a homenagens de estilo. 4. Sem prejuízo, considerando a necessidade de regularizar o processo, nos termos do Provimento CNJ 61/2017, à Secretaria para que promova a inserção do CPF da parte GILL ALESSANDRO GUARNIERI DE CARVALHO no cadastro do sistema PROJUDI, o qual pode ser localizado no documento de evento nº 465.3. 5. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 04 de março de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 13:29
Petição (Embargos de declaração)
14/12/2020, 17:38
Confirmada
05/12/2020, 00:58
Confirmada
05/12/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 12:20
Gratuidade da Justiça
23/11/2020, 19:28
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 15:33
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 21:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 12:18
Mero expediente
15/09/2020, 20:09
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)