Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 11:26
Confirmada
30/03/2025, 00:41
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 17:00
Documento (Certidão)
19/03/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:37
Confirmada
18/03/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 57) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 57) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. A partir da certidão retro, oportunize-se o contraditório quanto ao requerimento formulado em seq. 51, fins de se evitar prejuízos às partes (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:55
Mero expediente
14/03/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Preliminarmente, certifique-se quanto a existência de valores pendentes de levantamento nos autos, bem como, quanto ao extrato completo das contas judiciais ativas. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 57) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 57) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. A partir da certidão retro, oportunize-se o contraditório quanto ao requerimento formulado em seq. 51, fins de se evitar prejuízos às partes (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:55
Mero expediente
14/03/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Preliminarmente, certifique-se quanto a existência de valores pendentes de levantamento nos autos, bem como, quanto ao extrato completo das contas judiciais ativas. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 11:56
Documento (Certidão)
10/03/2025, 11:56
Mero expediente
07/03/2025, 17:51
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 Recurso: 0034645-42.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): ORLANDO MOREIRA JORDÃO RONALDO ORLANDO RIBEIO ESPÓLIO DE NILTON BEZERRA BRANDÃO ADEMAR ALVES DE ARAUJO CARMEM LORENTE DA SILVA ANTONIO MANOEL DA SILVA MARIA DO SOCORRO DO BÚ ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDES MARIA FRANCO DE SOUZA ALAIDE ROCHA DO NASCIMENTO Vistos, I – O banco apelante juntou a proposta de acordo no mov. 122.1, em relação ao apelado ANTONIO MANOEL DA SILVA. Intimados a se manifestar, o apelado informou ter havido a quitação integral e requereu a homologação da avença. II- Isso posto, homologo o acordo firmados entre o Banco do Brasil S/A. e os autor ANTONIO MANOEL DA SILVA e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos arts. 487, III, ‘b’ e 932, I, ambos do Código de Processo Civil, exclusivamente em relação àquele autor. III – Publique-se e cumpra-se. IV – Intimem-se. V – Após o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias em relação aos autores que realizaram os acordos. VI – Na sequência, retornem à suspensão, nos termos do despacho de mov. 1.2. Curitiba, 08 de fevereiro de 2024. SHIROSHI YENDO Relator
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 Recurso: 0034645-42.2010.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): ORLANDO MOREIRA JORDÃO RONALDO ORLANDO RIBEIO ESPÓLIO DE NILTON BEZERRA BRANDÃO ADEMAR ALVES DE ARAUJO CARMEM LORENTE DA SILVA ANTONIO MANOEL DA SILVA MARIA DO SOCORRO DO BÚ ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDES MARIA FRANCO DE SOUZA ALAIDE ROCHA DO NASCIMENTO Vistos, I – Intime-se o apelado ANTONIO MANOEL DA SILVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito do instrumento de acordo juntado no mov. 122.1-TJPR. III - Após retornem os autos conclusos. Curitiba, 09 de janeiro de 2024. SHIROSHI YENDO Relator
10/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/12/2023, 08:40
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:29
Documento (Certidão)
22/02/2023, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014-7 Vistos; 1. O feito já se encontra extinto em relação aos autores de seq. 33.1, tendo em vista que possuem acordos homologados nos autos recursais. À escrivania para que promova a retificação do polo ativo da demanda, com a exclusão dos autores mencionados e devida anotação no Distribuidor; 2. Tendo em vista a existência de autores na demanda que ainda não realizaram acordo, intime-se a parte requerida para que apresente proposta de acordo. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 16:09
Confirmada
17/02/2023, 16:09
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:56
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:55
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:55
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:55
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:55
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:54
Mero expediente
10/02/2023, 17:45
Conclusão (para julgamento)
10/02/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:55
Confirmada
10/02/2023, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014-7 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 16:26
Mero expediente
06/02/2023, 18:52
Conclusão (para julgamento)
06/02/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 Recurso: 0034645-42.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): ORLANDO MOREIRA JORDÃO RONALDO ORLANDO RIBEIO ESPÓLIO DE NILTON BEZERRA BRANDÃO ADEMAR ALVES DE ARAUJO CARMEM LORENTE DA SILVA ANTONIO MANOEL DA SILVA MARIA DO SOCORRO DO BÚ ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDES MARIA FRANCO DE SOUZA ALAIDE ROCHA DO NASCIMENTO Vistos, Diante da manifestação da parte autora no mov. 103, homologa-se os acordos celebrados em relação aos autores MALAIDE ROCHA DO NASCIMENTO, ORLANDO MOREIRA JORDÃO, MARIA DO SOCORRO DO BÚ e MARIA FRANCO DE SOUZA, decretando-se a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC, bem como prejudicado o recurso de apelação, somente quantos aos mencionados autores. Intimem-se. Curitiba, 23 de junho de 2022. SHIROSHI YENDO Relator
27/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 11:39
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:22
Documento (Certidão)
24/03/2022, 16:26
Confirmada
21/03/2022, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Anote-se as alterações cadastrais, com as respectivas baixas necessárias. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 10:24
Documento (Outros documentos)
18/03/2022, 10:24
Remessa (em diligência)
18/03/2022, 10:24
Ato ordinatório
18/03/2022, 10:23
deferimento
11/03/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 Recurso: 0034645-42.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): MARIA FRANCO DE SOUZA ADEMAR ALVES DE ARAUJO MARIA DO SOCORRO DO BÚ ANTONIO MANOEL DA SILVA ESPÓLIO DE NILTON BEZERRA BRANDÃO ORLANDO MOREIRA JORDÃO RONALDO ORLANDO RIBEIO CARMEM LORENTE DA SILVA ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDES ALAIDE ROCHA DO NASCIMENTO Vistos, Com fulcro no art. 932, I, do CPC, homologo acordo apresentado aos autos no mov. 28-TJ, referente ao autor Ademar Alves de Araujo e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, o feito, nos termos do art. 487, III, b, CPC, bem como prejudicado o recurso de apelação, somente em relação ao aludido autor. Intimem-se. Após, transitado em julgado, retornem os autos à suspensão, no tocante aos demais autores. Curitiba, 09 de março de 2022. SHIROSHI YENDO Relator
11/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 Recurso: 0034645-42.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): MARIA FRANCO DE SOUZA ADEMAR ALVES DE ARAUJO MARIA DO SOCORRO DO BÚ ANTONIO MANOEL DA SILVA ESPÓLIO DE NILTON BEZERRA BRANDÃO ORLANDO MOREIRA JORDÃO RONALDO ORLANDO RIBEIO CARMEM LORENTE DA SILVA ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDES ALAIDE ROCHA DO NASCIMENTO Vistos, Reitere-se a intimação ordenada no despacho de mov. 30-TJ, com a advertência de que, em caso de inércia da parte autora, ora apelada, será considerado válido o acordo informado pela parte ré, com sua consequente homologação. Curitiba, 01 de fevereiro de 2022. SHIROSHI YENDO Relator
02/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014 Recurso: 0034645-42.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): MARIA FRANCO DE SOUZA ADEMAR ALVES DE ARAUJO MARIA DO SOCORRO DO BÚ ANTONIO MANOEL DA SILVA ESPÓLIO DE NILTON BEZERRA BRANDÃO ORLANDO MOREIRA JORDÃO RONALDO ORLANDO RIBEIO CARMEM LORENTE DA SILVA ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDES ALAIDE ROCHA DO NASCIMENTO Vistos, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do acordo informado no mov. 28-TJ. Curitiba, 26 de novembro de 2021. SHIROSHI YENDO Relator
29/11/2021, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 11:47
Confirmada
25/05/2021, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034645-42.2010.8.16.0014-7 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 5.1, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC; 2. Em caso de descumprimento, fica de plano constituído o título judicial, com os consectários do acordo, para atos de excussão, uma vez ocorrido fato impeditivo do direito de recorrer; 3. Homologo a desistência do prazo recursal; 4. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos; 5. Eventuais custas pela parte requerida, nos termos do acordo; 6. Visto que, somente Carmem Lorente da Silva realizou acordo com o banco réu, determino o prosseguimento do feito em relação aos demais autores. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito