COOPERATIVA DE CREDITO DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO
Autor
NILSON MARCOS BRIXI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL OSTROWSKI MULLER
OAB/PR 108929·CPF·Representa: Autor
LEANDRO FRANCISCO VOELZ
OAB/PR 66302·CPF·Representa: Autor
ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK
OAB/PR 98411·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO KOSLOWSKI
OAB/PR 58429·CPF·Representa: Autor
ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA
OAB/PR 60448·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2026, 09:57
Confirmada
25/05/2026, 00:22
Confirmada
25/05/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 16:35
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 16:35
deferimento
30/04/2026, 17:27
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 18:37
Confirmada
04/04/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - REGISTRO CIVIL (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 16:35
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 16:35
deferimento
30/04/2026, 17:27
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 18:37
Confirmada
04/04/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - REGISTRO CIVIL (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2026, 10:03
Confirmada
08/03/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-25.2022.8.16.0174 1. Na seq. 263.1, requer a exequente a consulta ao sistema CRC-JUD para obtenção de registro de casamento em nome do executado para fins de penhora do imóvel de Matrícula n° 2648, seq. 206.2, bem como inclusão do cônjuge no polo passivo da presente demanda para expropriação de bens. 2. Acolho o pedido da exequente, determinando à Secretaria para que realize a consulta ao sistema Serp-Jud, o qual substituiu o Crc-Jud, a fim de localizar eventual certidão de casamento em nome do executado Nilson Marcos Brixi (CPF 019.844.459-10). 3. Após, intime-se a exequente para que dê seguimento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital) Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 17:16
deferimento
25/02/2026, 00:27
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:52
Confirmada
03/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASA/SPC (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2025, 09:53
Confirmada
12/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:02
deferimento
29/09/2025, 22:40
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:44
Confirmada
07/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 09:59
Confirmada
09/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-25.2022.8.16.0174 1. Defiro o pedido de seq. 238.1, determinando a busca de bens passíveis de constrição pelo sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência”, bem como consultando-se eventuais restrições já existentes. 2. Após, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:24
deferimento
25/07/2025, 19:41
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:56
Confirmada
25/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:15
Confirmada
14/07/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 10:06
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 12:00
Confirmada
17/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:01
Confirmada
06/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 221) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:56
Ato ordinatório
26/03/2025, 00:34
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 14:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/03/2025, 22:29
Confirmada
28/02/2025, 14:41
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:03
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:03
Ato ordinatório
27/02/2025, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 09:53
Ato ordinatório
15/02/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 16:54
Confirmada
11/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:48
Confirmada
14/12/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:44
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:06
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 16:33
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 17:17
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 17:16
Ato ordinatório
20/11/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 15:14
Confirmada
11/11/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:52
Confirmada
18/10/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:32
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:32
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:15
Confirmada
19/09/2024, 16:08
Confirmada
16/09/2024, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 09:41
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:37
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 11:23
Confirmada
07/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:41
Confirmada
05/09/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:39
Confirmada
27/08/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:14
Confirmada
26/08/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 10:25
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 17:27
Confirmada
23/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000042-25.2022.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-25.2022.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$181.658,58 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DO LESTE DE SANTA CATARINA E DO PARANA LTDA - UNICRED UNIAO Executado(s): nilson marcos brixi (CPF 019.844.459-10) 1. Expeça-se ofício a TIM, VIVO, OI e CLARO, requisitando informações acerca do endereço dos executados, caso possua em seus registros, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Considerando os termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo, através dos meios que garantam celeridade na tramitação, e tendo em vista o princípio da eficiência da administração pública, a cópia deste despacho servirá como ofício, em atenção ainda, ao princípio da instrumentalidade das formas, e da economia e celeridade processuais, devendo ser encaminhado via malote digital ou qualquer outro meio compatível. 3. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:34
Requisição de Informações
11/07/2024, 21:45
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 12:11
Confirmada
05/07/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-25.2022.8.16.0174 1. A citação por hora certa é uma excepcionalidade prevista do artigo 252 do Códex Processual, ocorrendo quando o Oficial de Justiça tiver procurado o citando por 2 (duas) vezes em seu domicílio ou residência sem o encontrar, hipótese em que, suspeitando a ocultação, deverá intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, vizinho de que, no dia útil imediato, voltará em determinada hora no afã de efetuar a citação na hora designada. No caso dos autos, houve a expedição de apenas um mandado ao endereço informado e somente a fotografia publicada pelo executado em suas redes sociais, além de não constar a data de publicação, não é suficiente para comprovar a ocultação, não sendo preenchidos os requisitos estipulados pelo mencionado artigo. 1.1. Desta forma, indefiro o pedido de expedição de mandado de citação por hora certa. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:31
Indeferimento
23/06/2024, 22:58
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:43
Confirmada
24/05/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:34
Expedição de documento (Carta)
25/04/2024, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 09:39
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 16:09
Confirmada
13/04/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-25.2022.8.16.0174 1. Antes de deliberar sobre o pedido de citação por hora certa a ser cumprida no endereço: Rua Hermínio Milis, nº 1519, São Braz, União da Vitória/PR, expeça-se carta de citação para o endereço: Rua Sebastião Araújo, nº 74, Vice King - Porto União/SC, CEP 89400-000, considerado que se tal diligência for frutífera, evitará maiores custas ao exequente e novas diligências por meio de Oficial de Justiça. 2. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:58
Outras Decisões
26/03/2024, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 09:46
Ato ordinatório
01/03/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 10:29
Confirmada
25/02/2024, 00:11
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 17:00
Confirmada
11/02/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 18:45
Ato ordinatório
16/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 10:58
Confirmada
09/12/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-25.2022.8.16.0174 1. Diante da negativa de localização do executado, defiro o pedido da parte exequente de seq. 116.1 e determino a pesquisa de endereços junto aos Sistemas InfoSeg, InfoJud, SisbaJud, RenaJud, Sanepar, Copel e SIEL. 2. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 13:57
Requisição de Informações
27/11/2023, 20:29
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:59
Confirmada
24/11/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2023, 15:06
Ato ordinatório
06/11/2023, 08:34
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2023, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 10:10
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 15:26
Confirmada
22/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 10:19
Confirmada
05/09/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 16:46
Expedição de documento (Carta)
25/08/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 09:53
Ato ordinatório
22/07/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 16:36
Confirmada
16/07/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:49
Confirmada
03/07/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:47
Expedição de documento (Carta)
15/06/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 09:39
Ato ordinatório
13/05/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 11:29
Confirmada
07/05/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 16:02
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:17
Confirmada
25/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2023, 11:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2023, 14:59
Ato ordinatório
09/02/2023, 11:06
Ato ordinatório
09/02/2023, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2022, 13:29
Ato ordinatório
24/12/2022, 09:30
Confirmada
23/12/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-25.2022.8.16.0174 1. A citação por hora certa é uma excepcionalidade prevista do artigo 252 do Códex Processual, ocorrendo quando o Oficial de Justiça tiver procurado o citando por 2 (duas) vezes em seu domicílio ou residência sem o encontrar, hipótese em que, suspeitando a ocultação, deverá intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, vizinho de que, no dia útil imediato, voltará em determinada hora no afã de efetuar a citação na hora designada. No caso dos autos, houve a expedição de apenas um mandado e inexiste qualquer informação de que haja ocultação, não sendo preenchidos os requisitos estipulados pelo mencionado artigo. 1.1. Desta forma, indefiro o pedido de expedição de mandado de citação por hora certa. 2. Expeça-se mandado de citação nos endereços apresentados de seq. 61.1. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 17:26
Indeferimento
09/12/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:40
Confirmada
02/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/11/2022, 11:14
Ato ordinatório
28/10/2022, 14:52
Movimentação processual
25/10/2022, 18:34
Documento (Certidão)
25/10/2022, 16:15
Ato ordinatório
26/07/2022, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2022, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 10:29
Ato ordinatório
14/07/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 11:41
Confirmada
08/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:52
Confirmada
24/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 15:22
Expedição de documento (Carta)
25/05/2022, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 09:37
Ato ordinatório
12/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 14:30
Confirmada
06/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:18
Expedição de documento (Carta)
18/04/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:31
Ato ordinatório
26/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 12:20
Confirmada
21/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-25.2022.8.16.0174 1. Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829, CPC), por meio eletrônico (artigo 246 do CPC), pela Secretaria deste Juízo, conforme Instrução Normativa 73/2021-CGJ, para pagar a dívida atualizada (principal, juros e correção monetária), as custas processuais e os honorários advocatícios de 5% do valor do débito, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora. 1.1. Cientifique-se ainda a parte executada de que deverá confirmar o recebimento da citação, sob pena de incidência de multa por ato atentatório da dignidade da justiça, deste já fixada em 5% do valor da causa, nos moldes do artigo 246, §1-C, do Código de Processo Civil. 1.2. Inexistindo confirmação da citação, no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 246, §1º-A, expeça-se carta de citação, devendo o executado ser notificado de que deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação da citação, se visar o afastamento da multa acima fixada. 2. No mesmo ato da citação, intime-se o executado para que apresente os bens passíveis de penhora, bem como local onde se encontram, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor do débito por ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do parágrafo único do citado artigo. 3. É facultado à parte executada oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação/mandado (art. 915, CPC). 4. No prazo dos embargos, a parte executada ao reconhecer o crédito, pode efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer ao Juiz o parcelamento mensal do restante em até 6 (seis) vezes, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil), devendo o pedido estar acompanhado do depósito antes mencionado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 4.1. Em havendo requerimento neste sentido, intime-se o exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. 5. Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, § 3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, § 1º, CPC). 5.1. Em seguida, intime-se o credor a requerer o que entender de direito ou a indicar o paradeiro do executado, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 830, § 2º, CPC). 6. Citado o devedor e não realizado o pagamento do débito, em 3 (três) dias, intime-se o exequente para que apresente, em 5 (cinco) dias, memória de cálculo atualizada, acrescida dos honorários advocatícios, os quais fixo, desde logo, em 10% sobre o valor do débito, bem como requerimento especificando os meios que pretende a satisfação do débito. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:38
deferimento
10/03/2022, 00:27
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:47
Confirmada
20/02/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-25.2022.8.16.0174 1. Considerando as inovações trazidas pela Lei 14.195/2021, que deu nova redação ao artigo 246 do Código de Processo Civil, estabelecendo a citação por meio eletrônico como meio preferencial, intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de indicar os contatos eletrônicos do executado (celular, fixo, e-mail), buscando cumprir a legislação vigente. 2. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 10:03
Mero expediente
08/02/2022, 19:09
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 13:23
Ato ordinatório
08/02/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 10:46
Confirmada
22/01/2022, 00:06
Confirmada
22/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:12
Distribuição (sorteio)
06/01/2022, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)