Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 20842-60/2012v 1. Defiro o pedido de evento 719. 2. Após, diga o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o que entender de direito. 3. Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5. Intimem-se. Em 09 de junho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO