Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
T
CONDOMíNIO EDIFíCIO RIO NEGRO
CNPJ
Autor
OSMILDA MARQUES BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DELMO ALVES DE OLIVEIRA
OAB/PR 56043·CPF·Representa: Autor
ERISTON CRISTIAN CAVALHEIRO
OAB/PR 54586·CPF·Representa: Autor
GALANNI DORADO DE OLIVEIRA
OAB/PR 77441·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIO CAVALCANTE LIMA
OAB/PR 120886·CPF·Representa: Autor
ADYR TACLA FILHO
OAB/PR 18688·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2026, 18:08
Confirmada
24/05/2026, 00:34
Confirmada
24/05/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 330) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2026, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 23:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2026, 18:57
Confirmada
27/04/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 330) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) (13/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2026, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 23:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/05/2026, 18:57
Confirmada
27/04/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 21:51
Documento (Certidão)
16/04/2026, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 17:27
Confirmada
10/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 08:48
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2026, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2026, 15:45
Documento (Certidão)
25/03/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 17:15
Confirmada
15/03/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 310) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:43
Documento (Certidão)
04/03/2026, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 10:07
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:39
Confirmada
23/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 09:51
Confirmada
06/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002216-13.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.187,53 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO Executado(s): ESPÓLIO DE BENEDITO JORGE BORGES representado(a) por OSMILDA MARQUES BORGES OSMILDA MARQUES BORGES DESPACHO (mov. 289) 1. Certifique-se se há penhora no rosto dos autos. 1.1. Havendo anotação, tornem conclusos. 2. Em caso negativo, diante do silêncio do devedor quanto a penhora realizada (mov. 282), declaro preclusa a oportunidade para manifestação. 3. Comprovada a transferência do valor constrito, expeça-se alvará em favor da parte credora (mov. 288). 4. Após o saque, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito em cinco dias, devendo acostar a planilha atualizada do débito com o desconto do valor levantado via alvará. 5. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, II do CPC. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 12:04
Documento (Certidão)
26/01/2026, 12:04
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:11
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 17:23
Confirmada
21/01/2026, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 17:02
Expedição de alvará de levantamento
21/01/2026, 16:59
Conclusão (para decisão)
20/01/2026, 17:29
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:27
Mero expediente
20/01/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:33
Confirmada
12/12/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002216-13.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.187,53 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO (CPF/CNPJ: 40.442.212/0001-43) Rua São Pedro, 113 - Cabral - CURITIBA/PR Executado(s): BENEDITO JORGE BORGES (CPF/CNPJ: 938.587.958-87) R. SAO PEDRO, 133 AP 1301; ED RIO NEGRO - CABRAL - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-020 OSMILDA MARQUES BORGES (CPF/CNPJ: 913.269.238-20) RUA PEDRO, 133 APTO. 1301 - CABRAL - CURITIBA/PR Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 DESPACHO (mov.274) 1. Retifique-se o polo passivo, passando a constar como espólio de Benedito Jorge Borges representado pela inventariante Osmilda Marques Borges. 2. Desnecessária intimação pessoal, considerando que a herdeira já esta habilitada nos autos. 3. Intime-se a herdeira do Bloqueio Sisbajud. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.
19/11/2025, 00:00
Documento (Informações)
12/11/2025, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 15:36
Confirmada
10/11/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:49
Remessa (em diligência)
10/11/2025, 09:49
Mero expediente
05/11/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 10:09
Confirmada
07/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:53
Documento (Certidão)
26/09/2025, 15:53
Confirmada
24/09/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 19:18
Confirmada
12/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:13
Documento (Certidão)
16/07/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:35
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:41
Confirmada
27/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Confirmada
21/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:27
Documento (Certidão)
16/06/2025, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 13:36
Confirmada
10/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 23:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 23:18
Confirmada
07/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/03/2025, 16:55
Confirmada
10/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 239) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002216-13.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.187,53 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO Executado(s): BENEDITO JORGE BORGES OSMILDA MARQUES BORGES DESPACHO: 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Em caso de decurso sem cumprimento, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 4. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença-homologação. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de fevereiro de 2025.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:57
Mero expediente
26/02/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 16:48
Confirmada
10/02/2025, 00:18
Confirmada
04/02/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 17:35
Documento (Ofício)
24/01/2025, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 19:26
Confirmada
08/01/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
03/01/2025, 09:35
Confirmada
21/12/2024, 00:04
Confirmada
18/12/2024, 08:09
Remessa (em diligência)
17/12/2024, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 11:54
Confirmada
13/12/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002216-13.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.187,53 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO (CPF/CNPJ: 40.442.212/0001-43) Rua São Pedro, 113 - Cabral - CURITIBA/PR Executado(s): BENEDITO JORGE BORGES (CPF/CNPJ: 938.587.958-87) R. SAO PEDRO, 133 AP 1301; ED RIO NEGRO - CABRAL - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-020 OSMILDA MARQUES BORGES (CPF/CNPJ: 913.269.238-20) RUA PEDRO, 133 APTO. 1301 - CABRAL - CURITIBA/PR Terceiro(s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Avenida João Gualberto, 241 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.030-000 DESPACHO 1. Avoquei. 2. Em melhor análise ao feito, verifico erro material ao despacho retro, que determinou o levantamento de penhora no rosto dos autos. 3. Ante ao que solicitado ao mov. 202, levante-se o termo de penhora de ref. 1.14, fls. 23 (PDF). 4. Oficie-se ao Registro de Imóveis para cancelamento da anotação (matrícula n. 25-780, AV-13). Diligências necessárias. Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 19:39
Outras Decisões
12/12/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002216-13.2000.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.187,53 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO Executado(s): BENEDITO JORGE BORGES OSMILDA MARQUES BORGES DESPACHO 1. Reative-se a distribuição dos autos. 2. Levante-se a penhora anotada no rosto dos autos (mov. 202.2). 3. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, sobre o que entender de direito. 4. Neste prazo de 05 dias, faculto ao credor a possibilidade de requerer a suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º do CPC, sendo que sua inércia será interpretada quanto desinteresse na continuidade do feito executivo. 5. Sr. Escrivão, observe-se uma das duas diligências: a. Não havendo manifestação concreta e especifica pelo exequente conforme acima deliberado, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito na forma do artigo 485, III do CPC. b. Havendo manifestação quanto ao interesse da suspensão processual, tornem conclusos. 6. Oportunamente, retornem. Diligências necessárias. Curitiba, 09 de dezembro de 2024.
11/12/2024, 00:00
Documento (Informações)
10/12/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 11:26
Remessa (em diligência)
10/12/2024, 11:25
Mero expediente
09/12/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 11:15
Documento (Ofício)
27/11/2024, 11:14
Desarquivamento
27/11/2024, 11:13
Definitivo
10/05/2023, 12:38
Retificação de Classe Processual (instrução)
10/05/2023, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 14:33
Confirmada
03/05/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 17:51
Documento (Certidão)
02/05/2023, 17:50
Documento (Informações)
02/05/2023, 16:11
Remessa (em diligência)
02/05/2023, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2023, 00:43
Por decisão judicial
28/03/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 10:53
Confirmada
11/03/2022, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002216-13.2000.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002216-13.2000.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.187,53 Autor (s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO Réu(s): BENEDITO JORGE BORGES OSMILDA MARQUES BORGES Vistos, 1. (mov. 180.1): Consoante ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, forense, fls. 1089): a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão sine die da execução (art. 921, inc. III, do NCPC). Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do processo, que aguardará na Secretaria, pelo prazo de 01 (um) ano, sendo que, durante o referido lapso temporal, ficará, também, suspensa a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do NCPC. 2. Consigne-se, ainda, que em conformidade do art. 921, §§ 2º, 3º e 4º, do NCPC, decorrido o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação da presente decisão, sem a nova intimação e sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou localizada a parte Executada, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, com a baixa da distribuição e arquivamento definitivo, devendo ser excluído o presente processo do acervo ativo desta Unidade, podendo a qualquer tempo ser solicitada a reativação da baixa da distribuição para o prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis. 2.1. Ausente a manifestação expressa do (s) Exequente (s) carreará aos autos a presunção de desinteresse dos bens eventualmente constritos, acarretando a desconstituição da (s) penhora (s) realizadas. 3. Cumpra-se, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Provimento nº 282/18). Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito (fldm)
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:47
deferimento
08/03/2022, 07:26
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 15:57
Confirmada
09/12/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:01
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 00:54
Decurso de Prazo
07/08/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 23:24
Confirmada
01/08/2021, 00:33
Confirmada
01/08/2021, 00:33
Confirmada
23/07/2021, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002216-13.2000.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002216-13.2000.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.187,53 Autor (s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO Réu(s): BENEDITO JORGE BORGES OSMILDA MARQUES BORGES Vistos 1. (mov. 163.1). Concedo a dilação de prazo por 10 (dez) dias conforme requerido. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto JA.
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:56
deferimento
19/07/2021, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002216-13.2000.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002216-13.2000.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$13.187,53 Autor (s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO Réu(s): BENEDITO JORGE BORGES OSMILDA MARQUES BORGES Vistos 1. (mov. 160.1). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto JA.
17/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 20:48
deferimento
15/06/2021, 16:02
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 17:29
Confirmada
29/05/2021, 00:27
Confirmada
29/05/2021, 00:10
Mudança de Assunto Processual
22/05/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 07:44
Confirmada
19/05/2021, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002216-13.2000.8.16.0001 Vistos, 1. Preliminarmente ao início dos trâmites para alienação do imóvel, mostram-se necessárias algumas deliberações. 2. O Exequente em mov. 100.1 esclarece que, por conta do documento de mov. 1.12, adquiriu os direitos hipotecários de que era credor o Banco Itaú. Da matrícula do imóvel acostada em mov. 148.3 nota-se que ainda consta a averbação de hipoteca em favor da instituição financeira (R-3/M.25.780), sem qualquer averbação relativa à alegada cessão de direitos hipotecários, dessa forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o Exequente manifeste-se a respeito. Sem prejuízo, há arrestos averbados na matrícula, anteriores à penhora destes autos em favor do Município de Curitiba, neste giro, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao interesse em eventual crédito decorrente da expropriação do imóvel. 3.Determino ao Exequente, conforme se comprometeu (mov. 148.1) a juntada da via original da matrícula atualizada do imóvel no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito Substituto RC
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 13:55
Ato ordinatório
18/05/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 08:59
Mero expediente
17/05/2021, 09:55
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 19:32
Confirmada
25/01/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 17:26
Confirmada
21/11/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:05
Mero expediente
09/11/2020, 15:35
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 10:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:36
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:36
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 13:54
Documento (Certidão)
28/05/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:02
Documento (Certidão)
14/05/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 08:35
Mero expediente
12/05/2020, 15:05
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 22:27
Documento (Certidão)
01/10/2019, 16:57
Documento (Certidão)
19/09/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 11:30
Mero expediente
18/09/2019, 16:52
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 11:11
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 11:42
Mero expediente
08/05/2019, 15:31
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 15:46
Mero expediente
19/11/2018, 12:43
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 10:41
Decurso de Prazo
31/08/2018, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 14:54
Decurso de Prazo
15/08/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 15:55
Documento (Ofício)
13/08/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 13:38
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 13:38
Decurso de Prazo
01/08/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:05
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 20:53
Decurso de Prazo
20/07/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2018, 17:10
Documento (Certidão)
11/07/2018, 17:31
Decurso de Prazo
06/06/2018, 00:29
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 13:22
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 14:48
Decurso de Prazo
12/05/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 14:53
Requisição de Informações
25/04/2018, 14:48
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 09:23
Mero expediente
19/03/2018, 15:36
Ato ordinatório
02/02/2018, 17:05
Conclusão (para despacho)
31/01/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 20:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 20:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2017, 17:04
Documento (Certidão)
22/12/2017, 17:03
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:07
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 14:46
Mero expediente
31/10/2017, 12:11
Conclusão (para despacho)
25/08/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 23:41
Decurso de Prazo
18/08/2017, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 08:54
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 08:54
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 21:32
Decurso de Prazo
09/08/2017, 00:10
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 15:04
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 10:53
Documento (Certidão)
26/07/2017, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)