Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:56
Confirmada
04/12/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 14:09
Documento (Certidão)
29/11/2024, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 17:14
Confirmada
21/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:18
Trânsito em julgado
12/11/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 11:41
Confirmada
14/10/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-76.2017.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO SENTENÇA 1. Segundo consta, o exequente informou o cumprimento total do acordo (mov. 400.1). Em sendo assim, diante do total adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada. 3. Levante-se eventuais constrições. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE, procedendo-se as baixas na distribuição e registros. Realeza, assinado e datado eletronicamente. Kamila Pereira Martins Juíza Substituta
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 17:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/10/2024, 18:47
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 10:46
Confirmada
06/09/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:08
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-76.2017.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO SENTENÇA 1. As partes informaram que houve composição amigável do feito (mov. 395.1). A fim de estimular a composição amigável e dada a razoabilidade do entabulado, a legitimidade e capacidade das partes envolvidas, bem como a inexistência de direitos indisponíveis, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando as cláusulas e condições acordadas a fazer parte da sentença, e por via de consequência, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. 2. Quanto às custas processuais, observe-se conforme acordado pelas partes. 3. DETERMINO a baixa nas penhoras realizadas conforme acordado pelas partes. 4. Com fundamento no art. 922, caput, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo requerido pelas partes para o cumprimento voluntário da obrigação (até a data do vencimento da última parcela do acordo). 5. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, INTIME-SE o exequente para que diga se mantém interesse no prosseguimento do feito, informando o valor que entende devido. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, promovendo as baixas e anotações necessárias, independentemente de nova conclusão. Realeza, assinado e datado eletronicamente. Kamila Pereira Martins Juíza Substituta
27/08/2024, 00:00
Confirmada
26/08/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:03
Homologação de Transação
22/08/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:26
Confirmada
16/05/2024, 04:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 20:59
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 15:31
Confirmada
10/05/2024, 05:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:46
Confirmada
09/05/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:45
Confirmada
02/05/2024, 00:03
Confirmada
30/04/2024, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:25
Confirmada
29/03/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO Despacho: 1. Intime-se Inez Longo para que, informe aos autos o número do inventário de Telvino José Longo, no prazo de 15 dias. 2. Considerando o falecimento do executado Amelio Moschen, intime-se a parte exequente para cumprimento do mov. 366.1. 3. Com relação ao pedido de penhora do imóvel, esse será analisado após a regularização da representação processual dos executados, visto que ambos faleceram. 4. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
29/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2024, 10:20
Mero expediente
27/03/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:59
Confirmada
20/11/2023, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 13:49
Confirmada
15/09/2023, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:24
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:17
Confirmada
29/07/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 08:12
Confirmada
28/06/2023, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2023, 12:43
Confirmada
23/06/2023, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 16:16
Ato ordinatório
15/06/2023, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2023, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 07:41
Confirmada
12/05/2023, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:46
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:28
Confirmada
06/04/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-76.2017.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO
Vistos. Como se sabe, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo por autorização legal (artigo 18, CPC), assim, ao executado não cabe sustentar a necessidade de habilitação de terceiro estranho à lide, em razão da penhora realizada no mov. 318.1. Inclusive, o direito de referido terceiro já foi analisado nos autos de embargos de terceiro n. 0003728-66.2018.8.16.0141, tendo-se formado a cognição de improcedência – entendimento mantido em sede de apelação, que ainda não transitou em julgado. Portanto, indefiro o pedido de mov. 331.1. Cumpra-se a decisão anterior no que couber. Diligências necessárias. Realeza, datado e assinado digitalmente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 19:03
Indeferimento
01/04/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-76.2017.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO Considerando o pedido de exoneração desta Magistrada, com efeitos a partir de 12/02/2023 (domingo), bem como o volume de processos atualmente conclusos a serem redistribuídos, procedo a devolução dos autos sem manifestação. Por oportuno, expresso minha imensa gratidão ao Tribunal de Justiça do Paraná, em especial a todos os membros da Comissão do Concurso de Ingresso, à equipe e aos professores da EJUD/PR e aos magistrados e servidores das Comarcas de Realeza, Salto do Lontra, Ampére, Capitão Leônidas Marques e Santo Antônio do Sudoeste, onde tive oportunidade de exercer minhas atividades. Registro que é imensurável o quanto aprendi no exercício diário da magistratura paranaense, ainda que por curto período de tempo, e espero ter contribuído positivamente com a Justiça neste região. Realeza, 11 de fevereiro de 2023. Ana Maria Chalub de Aquino Juíza Substituta da 56ª Seção Judiciária com Sede na Comarca de Realeza
16/02/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 13:27
Mero expediente
11/02/2023, 18:58
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 11:04
Confirmada
29/11/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:33
Confirmada
06/11/2022, 00:02
Documento (Certidão)
26/10/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:14
Remessa (em diligência)
26/10/2022, 09:14
Ato ordinatório
26/10/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:13
Confirmada
18/10/2022, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-76.2017.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO DECISÃO
Vistos. 1. Defiro o requerimento de mov. 311, o que faço com fulcro no artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Lavre-se o respectivo termo, nos moldes do artigo 838 do Código de Processo Civil, permanecendo o bem sob a cautela do executado e proceda-se a averbação da respectiva penhora na matrícula do imóvel (artigo 837 do Código de Processo Civil). 3. Em tempo, expeça-se o mandado de avaliação, observando-se os artigos 870 e seguintes do Código de Processo Civil. 4. Sem prejuízos, intime-se os devedores pessoalmente (artigo 841, 4. § 3º do Código de Processo Civil) e seus respectivos cônjuges, se houver (artigo 842 do Código de Processo Civil). 5. Com o transcurso do prazo, diga-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:36
deferimento
18/09/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:04
Confirmada
05/07/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:08
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:30
Ato ordinatório
28/06/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:11
Confirmada
21/06/2022, 09:32
Confirmada
21/06/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 13:43
Confirmada
20/06/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:42
Confirmada
15/03/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - Celular: (46) 99919-3041 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-76.2017.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP (CPF/CNPJ: 82.527.557/0001-40) Avenida Bruno Zution, 3174 - Centro - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO (CPF/CNPJ: 575.033.209-82) Distrito Linha Vila Nova, Zona Rural, S/n Zona Rural - Realeza - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 ADEMIR PEDRO LONGO (RG: 53985262 SSP/PR e CPF/CNPJ: 738.059.129-00) LINHA SÃO JOSÉ, SN - ZONA RURAL - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 ADILSON LONGO (RG: 45838870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 643.904.039-15) LINHA SÃO JOSÉ, S/N - ZONA RURAL - REALEZA/PR AMELIO MOSCHEN (CPF/CNPJ: 192.606.609-04) Rua Soares Raposo, SN - Centro - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 ANA CRISTINA LONGO (RG: 76038090 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.079.439-25) LINHA SÃO JOSÉ, S/N - ZONA RURAL - REALEZA/PR INEZ LONGO (RG: 84510408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.214.609-43) LINHA SÃO JOSÉ, S/N - ZONA RURAL - REALEZA/PR TELVINO JOSE LONGO (RG: 18685841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 037.193.089-87) Rua Soares Raposo, SN - Centro - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 DECISÃO
Vistos. I - DEFIRO o pedido de seq. 287.1. II - À Secretaria para que proceda à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema SISBAJUD. II.1 - Havendo bloqueio, intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar uma das hipóteses do § 3º, do artigo 854 do diploma processual. II.2 - Apresentada manifestação, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar sobre o petitório, e, após, retorne-se conclusos para decisão. II.3 - Não apresentada a manifestação da parte Executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta poupança vinculada a este Juízo. III – Previamente ao cumprimento do acima determinado, INTIME-SE a parte exequente para que apresente demonstrativo atualizado do valor do débito, incluindo eventuais amortizações realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:49
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:48
deferimento
09/03/2022, 08:53
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 09:51
Confirmada
25/01/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2022, 22:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - Celular: (46) 99919-3041 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-76.2017.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP (CPF/CNPJ: 82.527.557/0001-40) Avenida Bruno Zution, 3174 - Centro - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO (CPF/CNPJ: 575.033.209-82) Distrito Linha Vila Nova, Zona Rural, S/n Zona Rural - Realeza - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 ADEMIR PEDRO LONGO (RG: 53985262 SSP/PR e CPF/CNPJ: 738.059.129-00) LINHA SÃO JOSÉ, SN - ZONA RURAL - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 ADILSON LONGO (RG: 45838870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 643.904.039-15) LINHA SÃO JOSÉ, S/N - ZONA RURAL - REALEZA/PR AMELIO MOSCHEN (CPF/CNPJ: 192.606.609-04) Rua Soares Raposo, SN - Centro - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 ANA CRISTINA LONGO (RG: 76038090 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.079.439-25) LINHA SÃO JOSÉ, S/N - ZONA RURAL - REALEZA/PR INEZ LONGO (RG: 84510408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.214.609-43) LINHA SÃO JOSÉ, S/N - ZONA RURAL - REALEZA/PR TELVINO JOSE LONGO (RG: 18685841 SSP/PR e CPF/CNPJ: 037.193.089-87) Rua Soares Raposo, SN - Centro - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000
Vistos. 1. Defiro o requerimento de mov. 280.1. 2. Decorrido o prazo lá indicado, intime-se o exequente. Diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/11/2021, 00:53
deferimento
18/11/2021, 09:31
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:01
Confirmada
26/10/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2021, 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2021, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-76.2017.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO Vistos e examinados estes autos: 1. Defiro o pedido de mov. 273. 2. Decorrido o prazo lá indicado, intime-se a exequente a fim de que requeira o que entender de direito. Diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/09/2021, 22:09
Mero expediente
20/09/2021, 09:19
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 10:25
Confirmada
08/09/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2021, 21:59
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:21
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 09:22
Confirmada
14/08/2021, 00:56
Confirmada
14/08/2021, 00:56
Confirmada
14/08/2021, 00:56
Confirmada
14/08/2021, 00:56
Confirmada
14/08/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000936-76.2017.8.16.0141 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO D E S P A C H O
Vistos. Intime-se o exequente para manifestação da petição de mov. 248.1. Sem prejuízos, intimem-se as partes que requeiram o que entenderem de direito quanto à sentença proferida nos embargos à execução (mov. 250.1 e 250.2). Prazo 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Realeza/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto
06/08/2021, 00:00
Confirmada
05/08/2021, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 19:36
Mero expediente
26/07/2021, 10:04
Documento (Decisão)
20/07/2021, 11:49
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 19:11
Confirmada
07/06/2021, 00:55
Decurso de Prazo
01/06/2021, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 19:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 14:52
Confirmada
25/05/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 17:37
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
10/05/2021, 15:55
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:21
Confirmada
20/04/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 22:50
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 17:08
Confirmada
12/04/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 21:25
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:53
Confirmada
11/03/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 21:56
Confirmada
12/02/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO 1. Defiro o pedido de mov. 226.1 quanto à intimação da viúva Inez Longo. Cumpra-se na forma requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, à manifestação da parte exequente, também em 15 (quinze) dias. 3. O contido no mov. 222.1 será analisado oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Realeza/PR, datado e assinado eletronicamente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz Substituto
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO 1. Defiro o pedido de mov. 226.1 quanto à intimação da viúva Inez Longo. Cumpra-se na forma requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, à manifestação da parte exequente, também em 15 (quinze) dias. 3. O contido no mov. 222.1 será analisado oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Realeza/PR, datado e assinado eletronicamente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz Substituto
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-76.2017.8.16.0141.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$185.397,08 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Executado(s): ADELAR LUIZ LONGO ADEMIR PEDRO LONGO ADILSON LONGO AMELIO MOSCHEN ANA CRISTINA LONGO INEZ LONGO TELVINO JOSE LONGO 1. Defiro o pedido de mov. 226.1 quanto à intimação da viúva Inez Longo. Cumpra-se na forma requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, à manifestação da parte exequente, também em 15 (quinze) dias. 3. O contido no mov. 222.1 será analisado oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Realeza/PR, datado e assinado eletronicamente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz Substituto
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 08:57
Outras Decisões
25/01/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 21:14
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 19:22
Documento (Certidão)
05/08/2020, 19:22
Ato ordinatório
09/07/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 09:50
Expedição de documento (Carta)
19/03/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 22:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 16:17
deferimento
19/02/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 14:27
Decurso de Prazo
07/08/2019, 00:11
Ato ordinatório
02/08/2019, 00:45
Conclusão (para decisão)
30/07/2019, 20:13
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 10:17
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 10:16
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 12:21
Ato ordinatório
09/07/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 18:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 08:51
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 08:50
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 08:49
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2019, 17:20
Conclusão (para decisão)
25/04/2019, 04:37
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:20
Documento (Outros documentos)
05/03/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 17:04
Ato ordinatório
23/01/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 20:05
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 10:30
Documento (Certidão)
10/01/2019, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2019, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 10:35
Mero expediente
11/12/2018, 11:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 15:03
Conclusão (para decisão)
20/09/2018, 13:40
Decurso de Prazo
20/09/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 11:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:55
Apensamento
24/08/2018, 16:54
Ato ordinatório
24/08/2018, 00:52
Ato ordinatório
24/08/2018, 00:50
Ato ordinatório
24/08/2018, 00:46
Mero expediente
22/08/2018, 15:15
Conclusão (para decisão)
21/08/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 14:04
Decurso de Prazo
15/08/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 13:12
Documento (Outros documentos)
04/08/2018, 13:12
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2018, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2018, 15:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/08/2018, 15:51
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2018, 15:51
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2018, 15:50
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2018, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2018, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2018, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2018, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2018, 10:20
Documento (Certidão)
19/07/2018, 12:52
Remessa (em diligência)
18/07/2018, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 18:59
Ato ordinatório
18/07/2018, 18:58
Ato ordinatório
18/07/2018, 18:57
Ato ordinatório
18/07/2018, 18:57
Ato ordinatório
18/07/2018, 18:56
Ato ordinatório
18/07/2018, 18:56
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 17:07
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 14:50
deferimento
03/07/2018, 11:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 10:20
Conclusão (para decisão)
02/05/2018, 16:55
Documento (Certidão)
11/04/2018, 09:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 02:23
Mero expediente
12/03/2018, 22:24
Conclusão (para decisão)
05/03/2018, 07:46
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 10:08
Morte ou perda da capacidade
21/02/2018, 11:27
Conclusão (para decisão)
30/01/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 15:50
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 17:20
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 21:02
Documento (Certidão)
20/09/2017, 21:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 10:38
Apensamento
05/09/2017, 10:36
Ato ordinatório
10/08/2017, 00:11
Ato ordinatório
10/08/2017, 00:08
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 18:18
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 18:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2017, 14:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/07/2017, 14:05
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2017, 14:04
Mandado (entregue ao destinatário)
19/07/2017, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2017, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2017, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2017, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2017, 08:41
Ato ordinatório
18/06/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 14:45
Documento (Outros documentos)
31/05/2017, 14:44
Mero expediente
22/05/2017, 11:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2017, 16:06
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 09:33
Documento (Outros documentos)
25/04/2017, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 09:32
Mero expediente
18/04/2017, 18:21
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 11:37
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 11:37
Ato ordinatório
30/03/2017, 09:30
Distribuição (competência exclusiva)
29/03/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)