Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 118) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2026, 14:59
deferimento
23/03/2026, 17:45
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 14:39
Desarquivamento
26/02/2026, 14:38
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 09:18
Confirmada
27/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 110) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 110) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Provisório
16/01/2026, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:41
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:41
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:16
Confirmada
01/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 106) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:46
Confirmada
17/12/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:02
Documento (Ofício)
06/12/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004093-63.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004093-63.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.483,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Angelo Deomar Pedreriva SHOPPING 10 COMERCIO LTDA - ME DECISÃO 1. Proceda-se à busca de veículos automotores em nome do executado via Sistema RENAJUD, juntando-se aos autos, desde logo, espelho acerca da situação do veículo (registro de gravames). 2. Após, diga o exequente em 30 dias. 3. Havendo requerimento pelo exequente, salvo hipótese de bem objeto de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de transferência via sistema RENAJUD e expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) indicado(s), intimando-se as partes (art. 16, LEF). Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (mk) SANDRA DAL’ MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
deferimento
12/11/2024, 18:11
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:10
Confirmada
10/08/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 22:24
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 19:03
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:16
Confirmada
25/11/2022, 16:03
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 14:20
Remessa (em diligência)
21/11/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 13:34
Confirmada
31/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:01
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 13:43
Documento (Informações)
04/10/2022, 11:59
Expedição de documento (Carta)
28/09/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004093-63.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004093-63.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.483,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SHOPPING 10 COMERCIO LTDA - ME 1. A parte exequente postula o redirecionamento da execução em desfavor do sócio administrador da executada, argumentando, em síntese, que houve a dissolução irregular da sociedade. Para tanto, juntou aos autos o Distrato Social da empresa executada, que em sua Cláusula Quinta, previu expressamente que o ex-sócio Angelo Deomar Pederiva ficaria responsável pelo ativo e passivo porventura superveniente. Em assim sendo, mais do que evidente a possibilidade de redirecionamento da execução. Em situação análoga, o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. POSSIBILIDADE. DISTRATO SOCIAL QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELO PASSIVO DA SOCIEDADE. INDIFERENÇA QUE A DISSOLUÇÃO TENHA SIDO REGULAR. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0039335-44.2019.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: Desembargador Vicente Del Prete Misurelli - J. 01.10.2019) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL QUE NÃO GARANTE O AFASTAMENTO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. ADEMAIS, SÓCIO-GERENTE QUE EM CLÁUSULA DO DISTRATO ASSUME A RESPONSABILIDADE PELO ATIVO E PASSIVO PORVENTURA SUPERVENIENTE. DISPOSIÇÃO DECORRENTE DE EXIGÊNCIA DO ARTIGO 7º-A, § 2º, DA LEI FEDERAL N. 11.598/2007. Recurso provido. (TJPR - 1ª C.Cível - 0018942-64.2020.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 24.04.2020) Portanto, determino a inclusão de Angelo Deomar Pederiva (CPF 591.927.049-72) no polo passivo desta execução. Efetuem-se as anotações pertinentes para retificação da autuação e distribuição. 2. Em seguida, cite-se o novo executado no endereço retro indicado, a fim de que pague a dívida no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de constrição de bens. Expeça-se a competente carta de citação. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 22 de agosto de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
02/09/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
01/09/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:40
deferimento
22/08/2022, 14:28
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 12:19
Desarquivamento
22/08/2022, 12:19
Confirmada
16/08/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004093-63.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004093-63.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.483,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SHOPPING 10 COMERCIO LTDA - ME 1. Cumpra-se a decisão de evento 62.1. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 03 de agosto de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
08/08/2022, 00:00
Provisório
05/08/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 18:02
deferimento
03/08/2022, 17:31
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 17:09
Confirmada
30/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 10:32
Confirmada
21/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004093-63.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004093-63.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.483,55 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): SHOPPING 10 COMERCIO LTDA - ME 1. Considerando o retro peticionado, aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 09 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:58
deferimento
09/03/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 20:32
Confirmada
14/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:31
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 08:44
Confirmada
23/11/2021, 08:41
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 15:59
Remessa (em diligência)
05/11/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 16:00
Confirmada
28/08/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 11:28
Confirmada
23/07/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:33
Ato ordinatório
10/07/2021, 09:32
Ato ordinatório
10/07/2021, 09:31
Confirmada
09/07/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 13:14
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 13:12
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 13:09
Expedição de documento (Carta)
11/06/2021, 18:42
Expedição de documento (Carta)
11/06/2021, 18:41
Expedição de documento (Carta)
11/06/2021, 18:41
Expedição de documento (Carta)
11/06/2021, 18:41
Expedição de documento (Carta)
11/06/2021, 18:41
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:04
Confirmada
22/05/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 12:33
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 12:33
Expedição de documento (Carta)
28/04/2021, 19:03
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 12:34
Confirmada
23/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:13
Ato ordinatório
26/01/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)