Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1695) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:37
Confirmada
28/06/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1689) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1695) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:37
Confirmada
28/06/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1689) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:45
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:45
Documento (Certidão)
09/05/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS Oficie-se, na forma requerida na seq. 1679, preferencialmente pela via eletrônica, assinalando-se prazo de dez dias para resposta. Com a resposta, renove-se vista ao postulante. Dil. necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
deferimento
29/01/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 01:11
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:11
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:09
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:54
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:53
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:50
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 13:27
Confirmada
10/12/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Tendo em vista que a parte requerida Santa Casa de Ibiporã manifestou ciência sobre o cancelamento da audiência e aguarda o retorno quanto à resposta do ofício de seq. 1587, determino à escrivania que certifique, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a existência de retorno quanto ao ofício de seq. 1587 e demais ofícios pendentes de resposta nos autos. 1.1. Caso não haja retorno dos ofícios, reitere-se o envio com prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de responsabilização conforme previamente determinado nos autos. 2. Intimem-se as partes sobre o andamento do feito após o cumprimento das diligências acima. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2024, 11:51
Documento (Certidão)
01/11/2024, 11:15
Mero expediente
29/10/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 01:11
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:22
Confirmada
11/10/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:40
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. A parte autora, intimada, não se manifestou sobre o pedido de dispensa da testemunha FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP, presumindo-se, portanto, o desinteresse, razão pela qual acolho o pedido de dispensa da testemunha e declaro preclusa a possibilidade de sua oitiva. 2. No mais, certifique a escrivania se há outras testemunhas a serem ouvidas na audiência designada. 2.1. Em caso positivo, aguarde-se o ato. 2.2. Em caso negativo, proceda-se ao cancelamento da audiência, intimando-se as partes em seguida quanto ao andamento do feito. Dil. necessárias. Sertanópolis, 25 de setembro de 2024. Julio Farah Neto Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:42
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
30/09/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:29
deferimento
25/09/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:31
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:08
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:07
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:07
Confirmada
17/09/2024, 00:14
Confirmada
17/09/2024, 00:13
Confirmada
16/09/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Tendo em vista que a testemunha FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP fora intimada pela parte autora, necessário que esta seja intimada acerca das razões e do pedido de dispensa de seq. 1614. Assim, cumpra-se o comando de seq. 1616 com relação à parte autora, vindo, após, os autos conclusos para deliberação. 2. Considerando a ausência de tempo hábil até a realização da audiência, outrossim, determino a sua redesignação, pela Escrivania, para a data desimpedida mais próxima na pauta. 3. No que se refere à alegação da parte ré de que a testemunha ANIBAL E. MESSIAS não teria sido arrolada tempestivamente (seq. 1619), por sua vez, a parte autora deverá se manifestar, igualmente, no prazo de 72h. 3.1. Após, voltem conclusos. 4. Por fim, certifique a Escrivania acerca de eventual resposta ao ofício de seq. 1587. 4.1. Caso não tenha havido resposta, reitere-se, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de responsabilização. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
07/09/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:50
de Instrução (designada)
06/09/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:45
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
06/09/2024, 14:44
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:49
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 21:08
Outras Decisões
05/09/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:56
Confirmada
02/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS Ante o retro peticionado, intime-se a parte contrária, com urgência, para manifestação em 72h. Dil. necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 17:26
Mero expediente
22/08/2024, 09:23
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 17:56
Confirmada
03/08/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Olivio Lucas Evangelista, 30 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS (RG: 107602216 SSP/PR e CPF/CNPJ: 081.707.499-64) Rua José Mangieri, 31 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 ISAIAS CAROLINO (RG: 89354617 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Mangieri, 31 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 091.789.949-00) Rua José Mangieri, 31 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 JEAN CARLOS DOS SANTOS (RG: 127927529 SSP/PR e CPF/CNPJ: 103.945.119-56) Rua José Mangieri, 31 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 SILMARA APARECIDA DOS SANTOS (RG: 138754774 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.722.749-00) Rua José Mangieri, 31 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ (CPF/CNPJ: 78.077.906/0001-00) Av. dos Estudantes, 921 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS (CPF/CNPJ: 78.318.359/0001-07) Rua São Paulo, 569 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): PP&H CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CPF/CNPJ: 37.546.813/0001-91) Avenida Humaitá, 908 - Zona 04 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.014-200 Defiro a redesignação da audiência, na forma postulada à seq. 1604. Intimem-se partes e testemunhas, observando-se a decisão saneadora e a portaria aplicável. Dil. necessárias. Sertanópolis, 15 de julho de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:30
de Instrução (designada)
23/07/2024, 11:29
deferimento
15/07/2024, 09:28
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 01:06
Documento (Certidão)
05/07/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:46
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:31
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:29
Documento (Outros documentos)
30/04/2024, 17:58
Confirmada
29/04/2024, 10:42
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:15
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2024, 18:05
Confirmada
20/04/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:57
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/04/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o pedido de audiência virtual (mov. 1567.1), no prazo de 03 (três) dias. Fica, nesta oportunidade, deferido desde já, a realização da audiência na modalidade semipresencial. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 23:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:09
Mero expediente
09/04/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 11:36
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:05
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2024, 16:38
Confirmada
29/03/2024, 00:08
Confirmada
29/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Mov. 1559. Atenda-se. II - No mais, oficie-se conforme requerido (mov. 1560), com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. III - Com a resposta, intime-se a parte autora, em 05 (cinco) dias. IV - No mais, aguarde-se a realização da audiência. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Mero expediente
21/03/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Considerando a documentação médica juntada à mov. 1543, redesigno a audiência de instrução para o dia 15.04.2024 às 13h45, a ser realizada de forma presencial, nos termos da Resolução 481 do Conselho Nacional de Justiça, a considerar o pedido de depoimento pessoal dos autores (mov. 244.1). Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:46
Confirmada
18/03/2024, 14:44
Entrega em carga/vista
18/03/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:27
de Instrução e Julgamento (designada)
18/03/2024, 13:26
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
18/03/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 13:06
deferimento
18/03/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:39
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:34
Confirmada
02/03/2024, 00:17
Confirmada
02/03/2024, 00:17
Documento (Outros documentos)
24/02/2024, 08:21
Confirmada
24/02/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Considerando a prova oral deferida em saneador, incluo o feito em pauta para audiência de instrução e julgamento no dia 18.03.2024 às 13h45, a ser realizada de forma presencial, nos termos da Resolução 481 do Conselho Nacional de Justiça. 1.1. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Fica dispensada a intimação do juiz (artigo 455 do NCPC). 1.2. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, §1º do NCPC). 1.3. A parte poderá comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o item anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, a desistência da oitiva da referida testemunha (artigo 455, §2º do NCPC). 1.4. Caso requerido o depoimento pessoal das partes, na forma do artigo 385 do CPC, estas deverão ser intimadas pelo juízo pessoalmente para comparecimento em audiência, sob as penas do §1º do mesmo artigo. 2. Nos termos da Resolução nº 481 do CNJ, ainda, caso ambas as partes manifestem, no prazo de 3 (três) dias, o desejo pela realização do ato de forma virtual, este deverá ser realizado por videoconferência na data definida no item anterior. 3.1. Neste caso, sem prejuízo das obrigações contidas nos itens anteriores, deverão as partes indicar o endereço de e-mail de todos os participantes para encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, no prazo mínimo 10 (dez) dias antes da audiência 3.2. Para a realização da sessão instrutória em caso de opção pela realização do ato de modo virtual, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema MICROSOFT TEAMS, homologado pelo Tribunal de Justiça. 3.3. Os procuradores deverão comunicar às partes que representam e às testemunhas por estas arroladas da realização da audiência de forma virtual. 3.4. Em caso de impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência na forma aqui prevista, os procuradores deverão informar justificando os motivos (artigo 3º da IN 94/2022 alterada pela IN 106/2022), com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
20/02/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:32
de Instrução (designada)
20/02/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 16:31
deferimento
16/02/2024, 21:15
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:57
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:01
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:59
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:55
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:54
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:54
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:54
Confirmada
16/12/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Da análise dos autos, verifica-se que os autores pugnaram pela produção de prova testemunhal (mov. 240.1), que foi deferida em saneador (mov. 245.1) todavia, embora intimados acerca do despacho de mov. 1510.1, permaneceram inertes. 1.1. Assim, para evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino que se intimem os autores, para que cumpram o item "II" do despacho de mov. 1510.1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da prova oral pretendida. 2. Apresentada manifestação pelos autores, tornem conclusos. 3. Decorrido o prazo sem manifestação e tendo em vista que produzidas as provas requeridas pelas partes e deferidas por ocasião da decisão saneadora, declaro encerrada a fase de instrução processual. 4. Às partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais (artigo 364, §2º do NCPC). 5. Contados e preparados, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:30
Outras Decisões
05/12/2023, 15:09
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 09:33
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:52
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:51
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:51
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:51
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:50
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:04
Confirmada
25/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Homologo o laudo pericial de mov. 1484.1. II - No mais, intimem-se as partes para que se manifestem se subsiste interesse na prova oral deferida na decisão saneadora (mov. 245.1), no prazo de 05 (cinco) dias. III - Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:16
Mero expediente
13/11/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 09:59
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:03
Confirmada
08/09/2023, 00:12
Confirmada
08/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Mov. 1403.1. Pretende a parte ré ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de que na condição de entidade filantrópica sob intervenção judicial, possui um passivo de mais de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), razão pela qual passa por grave crise financeira. Para comprovar o alegado juntou documentos (mov. 1403 e 1416). Pois bem. No que diz respeito à pessoa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (Súmula nº 481). É cediço que, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, necessitada é aquela pessoa jurídica cuja situação financeira não permite o pagamento das custas processuais, sem que haja o comprometimento de sua própria atividade. Da análise dos autos, verifica-se que a requerida é entidade filantrópica que possui Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, junto ao Ministério da Saúde (mov. 1403.2), sem fins lucrativos. Observa-se, ainda, a crise financeira alegada através do relatório de Demonstrações Financeiras Encerradas de mov. 1461.4, que consta resultado líquido negativo referente ao ano de 2022 no montante de mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Some-se a isso, a entidade beneficente se encontra sob intervenção judicial desde o ano de 2014, pela situação econômico-financeira alegada (mov. 1403.4). Sobre o tema, destaco caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO E LABORATORIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA. ENTIDADE FILANTRÓPICA E SEM FINS LUCRATIVOS QUE PASSA POR CRISE FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0004172-03.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 27.06.2019) 2.
Ante o exposto, DEFIRO de mov. 1403.1, para o fim de conceder o benefício da assistência judiciária gratuita à parte requerida ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ. 3. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo juntado à mov. 1484.1, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:41
Gratuidade da Justiça
28/08/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:13
Confirmada
08/08/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Mov. 1458.1. Cumpra-se o item "2" da decisão de mov. 1384.1, para o fim de excluir JULIANA BARAM DOS SANTOS, FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP e RODRIGO GONIK do polo passivo da ação. II - Mov. 1457.1. Defiro a dilação do prazo em 10 (dez) dias. II.I - Intime-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:36
Ato ordinatório
07/08/2023, 22:35
Ato ordinatório
07/08/2023, 22:35
Ato ordinatório
07/08/2023, 22:35
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:34
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:34
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:33
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:32
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:32
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:31
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:31
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:30
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:29
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:29
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:28
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:28
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:27
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:26
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:26
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:25
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 22:24
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:04
Mero expediente
21/07/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 18:13
Confirmada
15/07/2023, 00:04
Confirmada
11/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 11:47
Confirmada
04/07/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1- Mov. 1403.1. Intime-se a requerida ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ, para que apresente documentos que comprovem sua impossibilidade financeira relativos aos anos de 2022/2023, uma vez que as demonstrações financeiras juntadas nos autos referem-se aos anos anteriores à 2022, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Sem prejuízo, cumpra-se o item "7" da decisão de mov. 1432.1. 3- No mais, intime-se a Sra. Perita para que se manifeste sobre a petição de mov. 1436.1, no prazo de 10 (dez) dias. 4- Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:38
Ato ordinatório
30/06/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:28
Mero expediente
21/06/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 13:48
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:38
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:36
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 18:21
Confirmada
14/04/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Conheço da petição de mov. 1393.1 como embargos de declaração, porque tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade. 2. No mérito, acolho-os, para sanar a omissão (artigo 1.022 do NCPC) da decisão de mov. 1384.1, devendo passar a constar: (...) Em razão da sucumbência, na forma dos artigos 85, §2º, CPC, condeno os autores em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa em favor dos procuradores dos réus, bem como eventuais custas e despesas processuais, esta última englobando os honorários periciais adiantados pelo requerido RODRIGO GONIK à mov. 861.2. Contudo, considerando serem beneficiários da assistência judiciária gratuita (mov. 20.1), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (artigo 98, §3º do CPC). (...) 4. No mais, a decisão permanece conforme proferida, pelos próprios fundamentos. 5. Cumpra-se. 6. Para fins de prosseguimento do feito, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de mov. 1396.1, no prazo de 10 (dez) dias. 7. No mais, expeça-se RPV em face do SERMUSA, para pagamento de sua quota parte referente aos honorários periciais arbitrados (mov. 245.1). 8. Sem prejuízo, às partes para que se manifestem sobre o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pelo réu ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ (mov. 1403.1). 9. Ciência às partes acerca do ofício de mov. 1420.1. Intimações e Diligências necessárias Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 19:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/04/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 01:00
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 17:41
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:26
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 17:14
Confirmada
28/02/2023, 17:59
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 12:00
Confirmada
14/02/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração implicará modificação da decisão embargada, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, §2º do NCPC). 2. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/02/2023, 00:00
Confirmada
05/02/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 17:43
Mero expediente
03/02/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 10:02
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:03
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2023, 10:43
Confirmada
30/01/2023, 10:37
Confirmada
26/01/2023, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS Vistos etc. 1. Alegam os médicos requeridos JULIANA BARAM DOS SANTOS, FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP e RODRIGO GONIK, serem partes ilegítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, tendo em vista que são agentes públicos, vinculados a estabelecimentos pertencentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, custeados pelo Poder Público. Assiste razão aos réus. Isso porque, cabe às pessoas jurídicas de direito público a responsabilização por danos que seus agentes causarem (art. 37, § 6º da CF), conforme tese do STF, tema 940: “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa(...)”.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação aos réus JULIANA BARAM DOS SANTOS, FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP e RODRIGO GONIK, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Em razão da sucumbência, na forma dos artigos 85, §2º, CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa em favor dos procuradores dos réus, todavia, considerando ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (mov. 20.1), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (artigo 98, §3º do CPC). 2. Preclusa a presente decisão, retifique-se o polo passivo do feito, a fim de excluir os requeridos JULIANA BARAM DOS SANTOS, FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP e RODRIGO GONIK. 3. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao SAMU, conforme determinado no item “11” da decisão saneadora de mov. 245.1, encaminhando-se ao endereço indicado no mov. 286.1. 4. No mais, intime-se a perita nomeada, para que informe a este juízo, o andamento da perícia já realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Diligências Necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 16:42
Ato ordinatório
25/01/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 16:40
Ausência das condições da ação
25/01/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Determino a redistribuição do feito à Vara da Fazenda Pública de Sertanópolis, competente para o julgamento do feito, a considerar a presença do autarquia municipal no polo passivo. 2. Destaco que, tratando-se de Comarca de Juízo Único, a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública não traz qualquer prejuízo ao andamento do feito. 3. Após, tornem conclusos para complementação da decisão saneadora. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
23/01/2023, 00:00
Recebimento
20/01/2023, 14:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
20/01/2023, 14:23
Remessa (em diligência)
20/01/2023, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 12:59
Incompetência
18/01/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 01:01
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Confirmada
06/11/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 1347.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 15:31
Mero expediente
21/10/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 09:55
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:22
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 17:54
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 16:36
Confirmada
26/09/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Chamo o feito à ordem. 2. Verifico que pende de análise a alegação de nulidade da citação da ré JULIANA BARAM DOS SANTOS (mov. 816), declarada revel na decisão saneadora de mov. 245. Verifica-se dos autos que a citação foi realizada pelo correio, por carta AR, nos exatos ditames e na regra geral da lei, tendo o aviso de recebimento retornado à mov. 157 devidamente assinado, em agosto de 2018. Ressalto que o fato de o aviso de recebimento ter sido assinado por terceiro devidamente identificado, por si só, não teria o condão de tornar a citação nula. Contudo, tendo em vista que a ré comprovou, através dos documentos de mov. 816.3 a 816.10 que reside desde março de 2016 em Florianópolis/SC, não há como presumir que o mandado de citação lhe tenha sido entregue, sobretudo porque compareceu aos autos apenas em janeiro de 2021. Logo, reconheço a nulidade da citação efetivada à mov. 157, a qual fica suprida, contudo, com o comparecimento espontâneo da ré na mov. 876 para contestar o feito (artigo 239, §1º do CPC). Fica, revogado, outrossim, o decreto de revelia da ré JULIANA BARAM DOS SANTOS. 2.1. Outrossim, a fim de que não se possam alegar nulidades futuras, considerando o comparecimento da ré JULIANA apenas depois da decisão saneadora, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique se pretende produzir outras provas além daquelas já deferidas nos autos, ciente de que o prazo para arrolar testemunhas será reaberto quando da designação da audiência de instrução, que ocorrerá apenas depois da realização da perícia indireta. 2.2. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para complementação da decisão saneadora, inclusive no que toca à análise da ilegitimidade passiva dos réus médicos JULIANA BARAM DOS SANTOS (mov. 876 e 1323), FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP (mov. 1313) e RODRIGO GONIK (mov. 1319), à luz do tema 940 do STF, considerando tratar-se de matéria de ordem pública. 3. Sem prejuízo, com fulcro no artigo 10 do CPC e por se tratar de competência absoluta em razão da matéria, determino a intimação das partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual incompetência desta Vara Cível, a considerar a presença de autarquia municipal no polo passivo do feito. 3.1. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 15:17
Reforma de decisão anterior
13/09/2022, 13:32
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:27
Confirmada
21/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 1313.1. e 1323.1., no prazo de 10 (dez) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS Aguarde-se o decurso de prazo da intimação expedida em mov. 1316. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/08/2022, 00:00
Mero expediente
09/08/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 01:07
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:27
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 14:21
Mero expediente
29/07/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 13:25
Confirmada
17/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS Mov. 1313.1. Para os fins do art. 10, CPC, abra-se vista às partes, por 10 dias. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Mov. 1309.1. Expeça-se ofício de transferência de 50% dos valores depositados a título de honorários periciais. 2. Sem prejuízo, dê-se ciência às partes acerca da data agendada (mov. 1309.1). Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:42
Mero expediente
06/07/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 09:32
Mero expediente
28/06/2022, 18:14
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 10:54
Confirmada
01/06/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS Mov. 1300.1. Vista ao Sr. Perito para que designe data para a realização da perícia, oportunidade em que será determinada a expedição de levantamento de metade dos honorários. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:38
Ato ordinatório
31/05/2022, 13:38
Mero expediente
30/05/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:05
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:24
Confirmada
15/05/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de mov. 1286.1., no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:29
Mero expediente
03/05/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Aguarde-se o decurso de prazo de intimação da parte requerida. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2022, 16:24
Mero expediente
31/03/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:20
Confirmada
21/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS Mov. 1286.1. Vista à parte autora, por 5 dias. Int. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:56
Mero expediente
09/03/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 08:10
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:53
Confirmada
20/01/2022, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intime-se a Sr. Perito para que designe data, horario e local para a realizacao da pericia, consignando o prazo de 30 (trinta) dias para apresentacao do respectivo laudo. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 16:53
Ato ordinatório
19/01/2022, 16:51
Mero expediente
11/01/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 01:02
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:34
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:31
Confirmada
26/10/2021, 00:17
Confirmada
26/10/2021, 00:16
Confirmada
26/10/2021, 00:15
Confirmada
26/10/2021, 00:15
Confirmada
26/10/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:35
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2021, 14:49
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:21
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:21
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:21
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:21
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 10:32
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:38
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 11:05
Confirmada
20/08/2021, 01:03
Confirmada
20/08/2021, 01:03
Confirmada
20/08/2021, 01:02
Confirmada
20/08/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 15:19
Confirmada
12/08/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 15:19
Confirmada
10/08/2021, 10:28
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:38
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:38
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:27
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:19
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:19
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:18
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:18
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:18
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:18
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:17
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:17
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:17
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:17
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:17
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:16
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSI GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS ISAIAS CAROLINO JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Mov. 1199.1. Ante a falta de laudo pericial protocolado, cancele-se a audiência pautada para realizar-se em 02 de setembro de 2021. II - Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/08/2021, 00:00
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
09/08/2021, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 19:01
Mero expediente
09/08/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 13:29
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 08:14
Decurso de Prazo
06/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
06/08/2021, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 11:27
Confirmada
30/07/2021, 00:40
Confirmada
30/07/2021, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
22/07/2021, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 1. Expeça-se ofício de transferência dos valores depositados (seq. 861.1.) na conta judicial para a conta indicada a seq. 1146.1, de titularidade da Sra. Perita. 2. Após a transferência, Intime-se a parte requerente para que se manifeste sobre o depósito realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que a inércia será presumida como satisfação do crédito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto
21/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2021, 15:38
Ato ordinatório
20/07/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 14:00
Confirmada
18/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:25
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:24
Confirmada
18/07/2021, 00:01
deferimento
16/07/2021, 19:13
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 14:38
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS representado(a) por ISAÍAS CAROLINO, CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSIANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Nos termos do DJ 373/2021 e do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400/2020, defiro a realização de audiência semipresencial nas dependências do Fórum, devendo comparecer fisicamente à unidade judiciária apenas um servidor encarregado de garantir a participação das partes e testemunhas com dificuldades técnicas na participação da sessão virtual agendada. 1.1. Fica designado o dia 02.09.2021 às 14h00 para a realização do ato. 2. A presença física do advogado fica a critério do causídico, podendo participar da audiência de forma virtual. 3. Fica a cargo do advogado comunicar às partes e às testemunhas por ele arroladas da realização da audiência na modalidade semipresencial. 4. Devem ser cumpridos todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo no que toca à utilização de máscara de proteção por todos os envolvidos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/07/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:55
de Instrução (designada)
07/07/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:52
Ato ordinatório
07/07/2021, 13:50
Ato ordinatório
07/07/2021, 13:49
Outras Decisões
06/07/2021, 20:21
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 10:05
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:10
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:09
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:09
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:09
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 15:39
Confirmada
30/06/2021, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS representado(a) por ISAÍAS CAROLINO, CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSIANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS Considerando o depósito dos honorários periciais (mov. 861), intime-se o Sr. Perito para que, em 15 dias, informe acerca do andamento da perícia. Int. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 21:20
Ato ordinatório
28/06/2021, 21:20
Mero expediente
28/06/2021, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 13:04
Confirmada
11/06/2021, 00:19
Confirmada
11/06/2021, 00:19
Confirmada
11/06/2021, 00:19
Confirmada
11/06/2021, 00:19
Confirmada
11/06/2021, 00:18
Confirmada
11/06/2021, 00:18
Confirmada
11/06/2021, 00:18
Confirmada
11/06/2021, 00:18
Confirmada
11/06/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS representado(a) por ISAÍAS CAROLINO, CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSIANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. O artigo 6º do Decreto Judicial nº 401/2020, com aplicação até 28.05.2021 em razão do que prevê o DJ 293/2021, regulamenta o retorno gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário e dispõe que, nesta primeira fase de retorno gradativo, fica autorizada a atuação presencial apenas em feitos que envolvam matéria criminal, matéria relativa a crianças e adolescentes em situação de acolhimento e outras matérias urgentes, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual. In verbis: Art. 6.º Durante a primeira fase, a atuação presencial, nas unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição, ficará autorizada nas seguintes hipóteses, na forma do Anexo IV deste Decreto: I – audiências que envolvam: a) réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; b) adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; c) crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; d) outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual; (…). 2. Assim, considerando que o presente feito não trata de matéria urgente e tendo em vista a concordância de todas as partes pela audiência ao menos de forma semipresencial, determino que que o feito aguarde a implementação da próxima etapa de retorno gradativo das atividades, com posterior conclusão dos autos para designação de nova data para a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 12:34
deferimento
28/05/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 08:13
Confirmada
16/04/2021, 00:40
Confirmada
16/04/2021, 00:37
Confirmada
16/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:00
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:59
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:32
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:32
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:32
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 19:12
Confirmada
07/04/2021, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 11:20
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:15
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:13
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:13
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:13
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:13
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:12
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:12
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:12
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:12
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS representado(a) por ISAÍAS CAROLINO, CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSIANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Intimem-se as parte requeridas para que se manifestem sobre a petição de mov. 1015.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/04/2021, 00:00
Confirmada
05/04/2021, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2021, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2021, 19:39
Ato ordinatório
01/04/2021, 00:28
Mero expediente
31/03/2021, 16:29
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 10:38
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:09
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:09
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 22:59
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 22:56
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 20:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 18:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 13:55
Confirmada
16/03/2021, 01:13
Confirmada
16/03/2021, 01:12
Confirmada
16/03/2021, 01:07
Confirmada
16/03/2021, 01:07
Confirmada
16/03/2021, 00:47
Confirmada
16/03/2021, 00:47
Confirmada
16/03/2021, 00:47
Confirmada
16/03/2021, 00:46
Confirmada
10/03/2021, 14:58
Confirmada
09/03/2021, 00:27
Confirmada
09/03/2021, 00:27
Confirmada
09/03/2021, 00:27
Confirmada
09/03/2021, 00:27
Confirmada
09/03/2021, 00:27
Confirmada
09/03/2021, 00:26
Confirmada
09/03/2021, 00:26
Confirmada
09/03/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS representado(a) por ISAÍAS CAROLINO, CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSIANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Nos termos da certidão de mov. 954, o Eg. Tribunal de Justiça regulamentou, através do Decreto Judiciário nº 103/2021, que a partir do dia 27.02.21 foi restabelecido o regime de trabalho da primeira fase disciplinado nos DJ 400 e 401/2020. Assim, tenho que a possibilidade de realização de audiência semipresencial não se aplica ao caso dos autos, ao menos no presente momento. Isso porque o artigo 6º do Decreto Judicial nº 401/2020, que regulamenta o retorno gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário dispõe que, na primeira fase de retorno gradativo, fica autorizada a atuação presencial apenas em feitos que envolvam matéria criminal, matéria relativa a crianças e adolescentes em situação de acolhimento e outras matérias urgentes, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual. In verbis: Art. 6.º Durante a primeira fase, a atuação presencial, nas unidades de primeiro e segundo graus de jurisdição, ficará autorizada nas seguintes hipóteses, na forma do Anexo IV deste Decreto: I – audiências que envolvam: a) réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; b) adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; c) crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; d) outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual; (…). 2. Assim, considerando que o presente feito não trata de matéria urgente, intimo as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem sobre a efetiva impossibilidade da realização da audiência de forma integralmente virtual, justificando-a de forma objetiva, ou se pretendem que o feito aguarde a implementação da próxima etapa de retorno gradativo das atividades, ainda sem data definida pelo Eg. Tribunal de Justiça. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 17:15
Decisão anterior
05/03/2021, 15:32
Confirmada
05/03/2021, 00:43
Confirmada
05/03/2021, 00:42
Confirmada
05/03/2021, 00:42
Confirmada
05/03/2021, 00:42
Confirmada
05/03/2021, 00:42
Confirmada
05/03/2021, 00:42
Confirmada
05/03/2021, 00:42
Confirmada
05/03/2021, 00:42
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:41
Confirmada
05/03/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 21:31
Confirmada
04/03/2021, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS representado(a) por ISAÍAS CAROLINO, CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSIANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Tendo em vista o contido na mov. 945, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 08.04.2021 às 15h. 2. Intimem-se. Diligências necessárias Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 18:21
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 13:19
Documento (Certidão)
02/03/2021, 13:19
Mero expediente
02/03/2021, 12:05
Documento (Certidão)
01/03/2021, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS representado(a) por ISAÍAS CAROLINO, CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSIANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Tendo em vista o contido na mov. 933, comprovado documentalmente, defiro a redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 01.04.2021 às 15h. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/03/2021, 00:00
Confirmada
27/02/2021, 00:10
Confirmada
27/02/2021, 00:10
Confirmada
27/02/2021, 00:10
Confirmada
27/02/2021, 00:10
Confirmada
27/02/2021, 00:09
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 15:27
Documento (Certidão)
26/02/2021, 15:27
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
26/02/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:17
deferimento
26/02/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS representado(a) por ISAÍAS CAROLINO, CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSIANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS 1. Tendo em vista que ainda não ultimada a prova pericial, defiro o pedido de mov. 888 no que toca à redesignação da audiência de instrução e julgamento. 1.1. Redesigno o ato para o dia 29.03.2021 às 15h. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:49
Documento (Certidão)
22/02/2021, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Carta)
22/02/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:33
de Instrução (designada)
22/02/2021, 17:33
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
22/02/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 09:19
deferimento
19/02/2021, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 14:15
Petição (Contestação)
18/02/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001725-46.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-46.2016.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): GIOVANI FERREIRA DOS SANTOS JAQUELINE FERREIRA DOS SANTOS JEAN CARLOS DOS SANTOS SILMARA APARECIDA DOS SANTOS representado(a) por ISAÍAS CAROLINO, CHARLES APARECIDO DOS SANTOS MAR ROSSIANTOS Réu(s): ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ FERNANDO EDUARDO DE ROCCO CZAP JULIANA BARAM DOS SANTOS RODRIGO GONIK SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS I - Mov. 864.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 09:54
Mero expediente
12/02/2021, 14:50
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:05
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:05
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:04
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:03
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:03
Petição (Contestação)
11/02/2021, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 14:27
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:38
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 11:10
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:34
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:33
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 13:20
Confirmada
02/02/2021, 00:36
Confirmada
02/02/2021, 00:36
Confirmada
02/02/2021, 00:36
Confirmada
02/02/2021, 00:36
Confirmada
02/02/2021, 00:36
Confirmada
02/02/2021, 00:36
Confirmada
02/02/2021, 00:36
Confirmada
02/02/2021, 00:35
Confirmada
02/02/2021, 00:35
Confirmada
02/02/2021, 00:35
Confirmada
02/02/2021, 00:35
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:13
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:52
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:51
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:48
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:48
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:47
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 13:39
Confirmada
24/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:41
Documento (Certidão)
22/01/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:39
Mero expediente
22/01/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 18:46
Expedição de documento (Carta)
13/01/2021, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:22
Confirmada
27/12/2020, 00:18
Confirmada
27/12/2020, 00:18
Confirmada
27/12/2020, 00:18
Confirmada
27/12/2020, 00:18
Confirmada
27/12/2020, 00:18
Confirmada
27/12/2020, 00:18
Confirmada
27/12/2020, 00:18
Confirmada
27/12/2020, 00:17
Confirmada
20/12/2020, 00:40
Confirmada
20/12/2020, 00:40
Confirmada
20/12/2020, 00:40
Confirmada
20/12/2020, 00:40
Confirmada
20/12/2020, 00:40
Confirmada
20/12/2020, 00:40
Confirmada
20/12/2020, 00:40
Confirmada
20/12/2020, 00:40
Confirmada
20/12/2020, 00:40
Confirmada
20/12/2020, 00:39
Confirmada
20/12/2020, 00:39
Confirmada
20/12/2020, 00:39
Confirmada
20/12/2020, 00:39
Confirmada
20/12/2020, 00:39
Confirmada
20/12/2020, 00:39
Confirmada
20/12/2020, 00:39
Confirmada
19/12/2020, 01:07
Confirmada
19/12/2020, 01:07
Confirmada
19/12/2020, 01:03
Confirmada
19/12/2020, 00:45
Confirmada
19/12/2020, 00:45
Confirmada
19/12/2020, 00:45
Confirmada
19/12/2020, 00:44
Confirmada
19/12/2020, 00:44
Confirmada
19/12/2020, 00:44
Confirmada
19/12/2020, 00:44
Confirmada
19/12/2020, 00:44
Confirmada
19/12/2020, 00:44
Confirmada
19/12/2020, 00:43
Confirmada
19/12/2020, 00:43
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:47
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:43
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:13
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 15:11
Confirmada
09/12/2020, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:58
de Instrução (designada)
09/12/2020, 16:58
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); cancelada)
09/12/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 16:54
deferimento
09/12/2020, 15:46
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 18:51
Confirmada
08/12/2020, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 18:39
Ato ordinatório
08/12/2020, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 18:26
de Instrução e Julgamento (designada)
08/12/2020, 18:26
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
08/12/2020, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 18:22
deferimento
08/12/2020, 15:43
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 23:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 14:38
Confirmada
27/11/2020, 17:38
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:38
Expedição de documento (Carta)
27/11/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 13:03
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 23:11
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 17:07
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:02
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:52
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:51
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:51
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:51
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 15:31
Ato ordinatório
08/09/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 15:28
Documento (Certidão)
08/09/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 15:26
de Instrução (designada)
08/09/2020, 15:26
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
08/09/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 15:23
Mero expediente
02/09/2020, 17:34
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 10:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 16:05
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 23:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 21:42
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 17:20
Documento (Certidão)
12/08/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 17:18
de Instrução (Juiz(a); designada)
12/08/2020, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 17:17
Mero expediente
11/08/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 13:01
Documento (Certidão)
03/08/2020, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:56
Mero expediente
15/06/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
15/06/2020, 13:22
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:26
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:25
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:24
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:56
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:44
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:44
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:11
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
17/03/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:37
de Instrução (Juiz(a); designada)
04/03/2020, 09:36
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
04/03/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 09:32
deferimento
03/03/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 15:35
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:27
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:26
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:24
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:24
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:02
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:47
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:06
de Instrução (Juiz(a); designada)
10/12/2019, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 17:28
deferimento
06/12/2019, 17:25
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 08:28
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:32
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:30
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:26
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:26
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:26
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:22
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:22
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:22
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:45
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
05/11/2019, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:42
Mero expediente
05/11/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 15:05
Petição (Embargos de declaração)
05/11/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 13:41
Documento (Certidão)
05/11/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 17:38
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 17:14
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 14:31
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 14:28
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 16:04
Ato ordinatório
02/10/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:59
de Instrução (Juiz(a); designada)
02/10/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:54
deferimento
20/09/2019, 17:07
Petição (Contestação)
18/09/2019, 15:11
Conclusão (para decisão)
10/09/2019, 08:35
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 22:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 22:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 19:26
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
08/09/2019, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 17:44
Mero expediente
16/08/2019, 17:03
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 14:34
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:31
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:29
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:27
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 19:23
Mero expediente
16/07/2019, 17:12
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 10:47
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:34
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:31
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:30
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 14:25
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 19:33
Expedição de documento (Carta)
26/02/2019, 16:51
Mero expediente
22/02/2019, 18:15
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 10:31
Documento (Certidão)
15/02/2019, 10:31
Mero expediente
08/02/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 17:54
Conclusão (para despacho)
18/01/2019, 12:21
Decurso de Prazo
18/12/2018, 01:07
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:56
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:40
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 18:05
Documento (Certidão)
21/11/2018, 18:05
Mero expediente
01/11/2018, 18:22
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 21:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:32
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 18:25
Mero expediente
31/08/2018, 15:02
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 12:35
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 10:53
Petição (Renúncia de mandato)
08/08/2018, 12:16
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 13:32
Expedição de documento (Carta)
14/06/2018, 14:54
Mero expediente
25/05/2018, 15:02
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 09:18
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 15:57
Mero expediente
20/04/2018, 12:17
Conclusão (para despacho)
17/04/2018, 09:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 13:00
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 13:47
Petição (Contestação)
09/02/2018, 13:41
Documento (Ofício)
25/01/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
17/01/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 13:05
Documento (Certidão)
09/01/2018, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2017, 16:24
Expedição de documento (Carta)
29/11/2017, 20:25
Mero expediente
17/11/2017, 11:53
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 16:42
Mero expediente
22/10/2017, 19:09
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 09:29
Documento (Ofício)
12/09/2017, 14:27
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 14:54
Documento (Certidão)
04/09/2017, 08:34
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2017, 15:45
Documento (Certidão)
28/07/2017, 14:31
Remessa (em diligência)
28/07/2017, 09:40
Documento (Certidão)
28/07/2017, 09:40
Mero expediente
21/07/2017, 16:19
Conclusão (para despacho)
20/07/2017, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2017, 08:44
Petição (Contestação)
12/06/2017, 22:38
Mero expediente
09/06/2017, 16:47
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 23:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 23:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 23:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 18:16
Expedição de documento (Carta)
18/04/2017, 18:16
Ato ordinatório
12/04/2017, 18:28
Ato ordinatório
12/04/2017, 18:21
Ato ordinatório
12/04/2017, 18:21
Mero expediente
10/03/2017, 14:16
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 10:57
Conclusão (para despacho)
02/03/2017, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 16:27
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 13:10
Decurso de Prazo
11/11/2016, 00:16
Decurso de Prazo
11/11/2016, 00:15
Petição (Contestação)
07/11/2016, 23:07
Mero expediente
07/11/2016, 19:06
Conclusão (para despacho)
04/11/2016, 17:16
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 10:26
Decurso de Prazo
22/10/2016, 00:23
Decurso de Prazo
22/10/2016, 00:18
Decurso de Prazo
22/10/2016, 00:16
Decurso de Prazo
22/10/2016, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/10/2016, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 16:16
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 13:22
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 15:32
Expedição de documento (Carta)
27/09/2016, 14:30
Expedição de documento (Carta)
27/09/2016, 14:27
Ato ordinatório
27/09/2016, 14:20
Ato ordinatório
27/09/2016, 14:18
Expedição de documento (Carta)
27/09/2016, 14:16
Expedição de documento (Carta)
27/09/2016, 14:13
Expedição de documento (Carta)
27/09/2016, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 17:33
deferimento
13/09/2016, 19:09
Conclusão (para despacho)
06/09/2016, 09:16
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:25
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:23
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:23
Petição (Embargos de declaração)
16/08/2016, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)