Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
KAMILA DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
MARISA FONSECA BARBOSA
OAB/BA 53475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2026, 08:55
Documento (Outros documentos)
12/06/2026, 15:46
Confirmada
09/06/2026, 17:29
Confirmada
09/06/2026, 17:28
Documento (Outros documentos)
08/06/2026, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2026, 23:29
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2026, 23:29
Ato ordinatório
21/05/2026, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Confirmada
14/05/2026, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 12:24
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 12:23
deferimento
12/03/2026, 16:20
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 11:17
Confirmada
17/12/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 08:27
Ato ordinatório
22/07/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 12:44
Confirmada
17/07/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0057345-46.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057345-46.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.122,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): KAMILA DE CARVALHO KAMILA DE CARVALHO Vistos para decisão. 1. Defiro o pedido retro. À Serventia para que promova a consulta pleiteada por meio do sistema SNIPER, juntando aos autos o respectivo resultado. 2. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta R
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 17:05
deferimento
05/06/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:02
Confirmada
05/03/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:42
Documento (Acórdão)
25/02/2025, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2025, 15:40
Recebimento
25/02/2025, 13:49
Por decisão judicial
15/08/2024, 13:31
Documento (Certidão)
15/08/2024, 13:31
Desarquivamento
10/08/2024, 00:45
Provisório
10/06/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 08:41
Confirmada
20/05/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0057345-46.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057345-46.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.122,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): KAMILA DE CARVALHO KAMILA DE CARVALHO Vistos e examinados. 1. Em atenção efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto, SUSPENDO a ação até final julgamento do recurso. 2. Sendo assim, ante a suspensão determinada pelo Juízo ad quem, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, com baixa no boletim unificado. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 5. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta W
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 14:44
Mero expediente
17/04/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 01:03
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:52
Confirmada
22/02/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057345-46.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057345-46.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.122,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Av. Cidade de Deus, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 08.817.853/0001-22) Rua Alferes Poli, 426 LJ Térreo - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-050 KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 391.640.518-70) Rua Bragança Paulista, s/n - Vila Cruzeiro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.727-000 DECISÃO 1. O executado comparece nos autos à seq. 360.1 afirmando que os valores bloqueados em suas contas devem ser desbloqueados pois inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. À seq. 361.1 o exequente pugna pela manutenção dos valores bloqueados. Verifica-se que assiste razão ao exequente, uma vez que não há demonstração do caráter impenhorável da verba bloqueada na conta corrente do executado. Mister ressaltar que o art. 833 do CPC dispõe de forma clara acerca das verbas impenhoráveis, não havendo indicação de que sejam os depósitos em conta corrente inferiores a 40 (quarenta) salários, com indicação apenas de conta poupança, o que não se enquadra no presente caso (seq. 375). Nesse sentido, pode-se citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES DA CONTA CORRENTE. 1. impenhorabilidade SOBRE SUBSIDIOS (ART. 833, iv, DO CPC). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A QUANTIA É ORIUNDA EXCLUSIVAMENTE DA VERBA SALARIAL. BLOQUEIO MANTIDO. 2. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. INTERPRETAÇÃO RESTRITA À POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DE RESERVA FINANCEIRA. REGULARIDADE DA PENHORA. 1. Inexistindo prova nos autos de que o montante bloqueado em conta corrente seja decorrente exclusivamente de salário, deve ser mantido a constrição. Impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil não configurada.2. “Nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil de 2015, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não comportando interpretação extensiva. (...)” (TJPR - 15ª C.Cível - 0044942-38.2019.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 23.10.2019)Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0019373-30.2022.8.16.0000 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) 2. Assim, DECORRIDO O PRAZO desta decisão, expeça alvará dos valores bloqueados ao exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:54
Indeferimento
16/02/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 02:04
Confirmada
16/10/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057345-46.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057345-46.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.122,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Av. Cidade de Deus, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 08.817.853/0001-22) Rua Alferes Poli, 426 LJ Térreo - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-050 KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 391.640.518-70) Rua Bragança Paulista, s/n - Vila Cruzeiro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.727-000 DESPACHO 1. Diante do petitório retro, intime-se o executado para que se manifeste nos moldes requeridos. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:52
Mero expediente
05/10/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:58
Confirmada
21/07/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057345-46.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0057345-46.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.122,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Av. Cidade de Deus, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 08.817.853/0001-22) Rua Alferes Poli, 426 LJ Térreo - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-050 KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 391.640.518-70) Rua Bragança Paulista, s/n - Vila Cruzeiro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.727-000 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 333.1, referente ao bloqueio de numerários em contas e aplicações do executado pelo sistema SisbaJud, com o uso da ferramenta denominada “teimosinha”, pelo período de 30 (trinta) dias, até o valor indicado na última conta apresentada. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos 6 (seis) meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Sendo positiva ou parcialmente frutífera a diligência, promova-se a ordem para transferência do valor supra referido para conta vinculada a este Juízo junto à agência 3984 da Caixa Econômica Federal, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC. Observem as partes que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 4. Na mesma oportunidade, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no pazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5. Sendo infrutífera ou parcialmente positiva a diligência, defiro desde já a realização de consulta perante os demais sistemas (RenaJud, InfoJud - DITR). Alio-me ao recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça[1], para admitir que, após a utilização dos sistemas BacenJud e RenaJud, possa o credor obter busca de bens do executado por meio do sistema InfoJud. 6. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos dos respectivos sistemas em anexo. 7. Sobre a busca InfoJud, em se tratando de informações fiscais, deve ser observado o sigilo destas, lembrando que o acesso fica restrito aos procuradores e às partes do processo. 8. Com o resultado das buscas, perante os sistemas supracitados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta [1] STJ – REsp 1582421 / SP – 2ª Turma – Rel. Min. Herman Benjamin – j. 19/04/2016.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:11
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:06
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:46
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 15:43
Ato ordinatório
08/06/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:48
Confirmada
29/05/2023, 07:32
Confirmada
29/05/2023, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:40
deferimento
26/04/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 01:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 08:53
Confirmada
18/05/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
16/05/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 09:25
Por decisão judicial
15/03/2022, 21:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 21:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2022, 21:25
Confirmada
15/03/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057345-46.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0057345-46.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.122,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Av. Cidade de Deus, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 08.817.853/0001-22) Rua Alferes Poli, 426 LJ Térreo - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-050 KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 391.640.518-70) Rua Bragança Paulista, s/n - Vila Cruzeiro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.727-000 DECISÃO 1. Alega a parte executada que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois decorrentes de conta poupança. A impenhorabilidade da conta-poupança tem como alicerce “a proteção de alguns bens jurídicos relevantes, como a dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo e a função social da empresa. São regras que compõem o devido processo legal, servindo como limitações políticas à execução forçada”.¹ Desta forma, a impenhorabilidade da conta ocorrerá quando o executado mantiver em depósito na poupança, valores inferiores a 40 salários-mínimos (art. 833, inciso X, CPC). Art. 833. São impenhoráveis: [...] X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Compulsando os autos, verifica-se que houve bloqueio do valor total de R$ 324,37 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos) em duas contas do tipo poupança de titularidade da executada (seq. 310.2, p. 10). Assim, referido valor está abarcado pela impenhorabilidade descrita no art. 833, inciso X do CPC, pois inferior a quarenta salários mínimos. Dessa forma, e com anuência do exequente (seq. 315.1), determino o desbloqueio do valor total de R$ 324,37 (trezentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos) encontrado nas contas do tipo poupança, de titularidade da executada, indicadas à seq. 310.3, pois
trata-se de valor impenhorável. 3. Ademais, no presente feito já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, defiro o pedido de suspensão da execução (seq. 315.1) pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta ¹ DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil – execução. 2 ed. 5 v. Ed. Podivm, 2010. p. 543.
11/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2022, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:52
deferimento
09/03/2022, 22:21
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 22:02
Confirmada
05/02/2022, 00:15
Confirmada
05/02/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 16:15
Confirmada
01/02/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 18:18
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 18:17
Documento (Outros documentos)
22/01/2022, 00:52
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2022, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 20:32
Ato ordinatório
08/01/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2022, 09:12
Confirmada
17/12/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 17:13
Confirmada
14/12/2021, 00:25
Confirmada
13/12/2021, 08:22
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:43
Ato ordinatório
08/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
08/12/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 09:58
Confirmada
06/12/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057345-46.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0057345-46.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.122,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Av. Cidade de Deus, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 08.817.853/0001-22) Rua Alferes Poli, 426 LJ Térreo - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-050 KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 391.640.518-70) Rua Bragança Paulista, s/n - Vila Cruzeiro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.727-000 DESPACHO 1. Em atenção ao contido à seq. 268.1 e 276.1, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe a natureza da conta sobre a qual incidiu o bloqueio (seq. 258.1). 2. Com o retorno do ofício, manifestem-se as partes. 3. Sem prejuízo, defiro o pedido de seq. 266.1, consistente na realização de consulta perante o sistema CNIB. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito, juntada nos últimos 6 (seis) meses, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 4. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 5. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos dos respectivos sistemas em anexo. 6. Com o resultado das buscas, perante o sistema supracitado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:15
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 15:11
Mero expediente
09/11/2021, 20:43
Conclusão (para despacho)
09/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 18:45
Confirmada
23/09/2021, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 09:35
Confirmada
16/09/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057345-46.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0057345-46.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.122,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Av. Cidade de Deus, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 08.817.853/0001-22) Rua Alferes Poli, 426 LJ Térreo - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-050 KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 391.640.518-70) Rua Bragança Paulista, s/n - Vila Cruzeiro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.727-000 DESPACHO 1. Acerca da impugnação apresentada à seq. 268.1, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. O pedido do exequente de seq. 266.1 será analisado em momento posterior. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:34
Mero expediente
16/08/2021, 19:17
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 19:49
Mudança de Assunto Processual
12/05/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:04
Confirmada
02/05/2021, 00:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 20:18
Confirmada
27/04/2021, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0057345-46.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0057345-46.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$49.122,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Av. Cidade de Deus, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 08.817.853/0001-22) Rua Alferes Poli, 426 LJ Térreo - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-050 KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 391.640.518-70) Rua Bragança Paulista, s/n - Vila Cruzeiro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.727-000 DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 255.1, referente ao bloqueio de numerários em contas e aplicações do executado pelo sistema SisbaJud, até o valor indicado na última conta apresentada. Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos 6 (seis) meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento. Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3. Sendo positiva ou parcialmente frutífera a diligência, promova-se a ordem para transferência do valor supra referido para conta vinculada a este Juízo junto à agência 3984 da Caixa Econômica Federal, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC. Observem as partes que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 4. Na mesma oportunidade, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, ou, não havendo, pessoalmente, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5. Sendo infrutífera ou parcialmente positiva a diligência, defiro desde já a realização de consulta perante os demais sistemas RenaJud e InfoJud. Alio-me ao recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça[1], para admitir que, após a utilização dos sistemas BacenJud e RenaJud, possa o credor obter busca de bens do executado por meio do sistema InfoJud. 6. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos dos respectivos sistemas em anexo. 7. Sobre a busca InfoJud, em se tratando de informações fiscais, deve ser observado o sigilo destas, lembrando que o acesso fica restrito aos procuradores e às partes do processo. 8. Com o resultado das buscas, perante os sistemas supracitados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta [1] STJ – REsp 1582421 / SP – 2ª Turma – Rel. Min. Herman Benjamin – j. 19/04/2016.
21/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:35
deferimento
29/03/2021, 20:33
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:33
Ato ordinatório
19/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 13:00
Confirmada
15/02/2021, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0057345-46.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0057345-46.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$49.122,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Av. Cidade de Deus, S/N - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 08.817.853/0001-22) Rua Alferes Poli, 426 LJ Térreo - Parolin - CURITIBA/PR - CEP: 80.220-050 KAMILA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 391.640.518-70) Rua Bragança Paulista, s/n - Vila Cruzeiro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.727-000 DESPACHO 1. Diante do petitório retro, manifeste-se o exequente, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o prosseguimento que entende de direito. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:18
Mero expediente
05/02/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 18:55
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 17:34
Documento (Certidão)
15/07/2020, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 23:27
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 18:16
Expedição de documento (Carta)
13/04/2020, 20:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2020, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 19:31
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 19:29
Mero expediente
31/03/2020, 18:38
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 18:33
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 08:21
Por decisão judicial
09/01/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 16:08
Mero expediente
18/12/2019, 15:11
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 18:29
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 13:13
Mero expediente
13/08/2019, 13:49
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 12:55
Mero expediente
25/06/2019, 19:04
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:45
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 12:27
Mero expediente
29/03/2019, 17:41
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 17:49
Mero expediente
01/03/2019, 12:56
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:17
Mero expediente
28/09/2018, 17:19
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 02:42
Decurso de Prazo
10/05/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 11:16
Por decisão judicial
02/05/2018, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 10:25
Mero expediente
03/04/2018, 12:49
Conclusão (para despacho)
18/01/2018, 16:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 21:42
Documento (Outros documentos)
07/12/2017, 21:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 18:31
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 18:31
Expedição de documento (Carta)
14/11/2017, 11:43
Expedição de documento (Carta)
14/11/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 10:40
Movimentação processual
06/11/2017, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 17:28
Documento (Certidão)
31/10/2017, 17:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 10:50
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 10:25
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 10:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2017, 15:38
Documento (Ofício)
13/10/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2017, 13:10
Documento (Ofício)
12/10/2017, 13:10
Petição (Petição (outras))
04/10/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 17:08
Documento (Ofício)
26/09/2017, 17:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 11:01
Documento (Ofício)
12/09/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 11:07
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2017, 11:07
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 13:41
Documento (Certidão)
22/08/2017, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 17:51
Documento (Certidão)
16/08/2017, 17:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 15:50
Mero expediente
08/08/2017, 12:13
Conclusão (para despacho)
28/06/2017, 08:18
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 14:37
Mero expediente
05/06/2017, 14:50
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 15:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 12:54
Decurso de Prazo
24/03/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 10:35
Mero expediente
13/03/2017, 14:38
Conclusão (para despacho)
26/01/2017, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 09:44
Documento (Certidão)
19/01/2017, 09:44
Documento (Outros documentos)
20/07/2016, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2016, 12:47
Documento (Certidão)
29/06/2016, 12:47
Expedição de documento (Carta precatória)
27/06/2016, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 13:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/05/2016, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2016, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 15:30
Documento (Certidão)
03/05/2016, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 15:29
Mero expediente
28/04/2016, 15:24
Conclusão (para despacho)
07/04/2016, 16:11
Petição (Petição (outras))
06/04/2016, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 09:21
Documento (Certidão)
22/03/2016, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 11:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 15:06
Documento (Certidão)
24/02/2016, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 15:04
Mero expediente
11/02/2016, 22:01
Conclusão (para despacho)
02/02/2016, 15:22
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2016, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2016, 10:53
Mero expediente
15/12/2015, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/11/2015, 16:40
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 08:44
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 11:20
Documento (Outros documentos)
16/06/2015, 15:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2015, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 10:24
Decurso de Prazo
11/02/2015, 00:05
Decurso de Prazo
11/02/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2015, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2015, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 16:10
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 16:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2015, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2015, 14:05
Documento (Certidão)
28/01/2015, 14:05
Expedição de documento (Carta precatória)
21/01/2015, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2014, 11:26
Decurso de Prazo
04/11/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2014, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2014, 15:46
Documento (Certidão)
16/10/2014, 15:46
Petição (Petição (outras))
15/10/2014, 08:46
Ato ordinatório
15/10/2014, 08:45
Decurso de Prazo
14/10/2014, 00:36
Ato ordinatório
13/10/2014, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2014, 09:26
Mero expediente
19/09/2014, 12:55
Conclusão (para despacho)
18/09/2014, 16:30
Mero expediente
10/09/2014, 16:03
Conclusão (para despacho)
04/09/2014, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2014, 13:38
Ato ordinatório
03/09/2014, 13:36
Ato ordinatório
01/09/2014, 09:03
Decurso de Prazo
27/08/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2014, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2014, 13:17
Documento (Outros documentos)
06/06/2014, 10:43
Documento (Outros documentos)
06/06/2014, 10:42
Documento (Outros documentos)
06/06/2014, 10:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2014, 21:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2014, 21:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2014, 21:33
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2014, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2014, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2014, 10:19
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2014, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/05/2014, 15:46
Decurso de Prazo
15/04/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2014, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2014, 15:20
Documento (Certidão)
26/03/2014, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2014, 15:16
Mero expediente
19/03/2014, 16:06
Conclusão (para decisão)
13/03/2014, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2014, 13:52
Movimentação processual
13/03/2014, 13:52
Documento (Certidão)
12/03/2014, 10:59
Decurso de Prazo
11/03/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2014, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2014, 07:50
Documento (Certidão)
24/02/2014, 07:50
Decurso de Prazo
22/02/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)