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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1699) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2026, 00:00
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30/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1699) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1699) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1699) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1699) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1699) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (20/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1693) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1693) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1693) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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30/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1693) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1688) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1688) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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23/07/2026, 00:00
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23/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1688) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (14/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1682) JUNTADA DE RETORNO DE CUMPRIMENTO (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1673) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1663) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1654) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1654) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1654) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1654) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1657) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1654) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1654) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1654) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1654) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1654) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1654) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1659) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1659) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (13/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/07/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 1 Autos nº 0033957-94.2021.8.16.0014
Vistos, etc. Avoquei, novamente, a pedido da parte interessada. Após a decisão de ref. 1553, o 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio prestou as informações de ref. 1590, acompanhadas da NDR nº 1017/2026 e de certidões atualizadas de matrículas. Na sequência, HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A apresentou as manifestações de refs. 1595, 1606 e 1633, insistindo, em síntese, na liberação da matrícula nº 22.800, na solução registral relativa às matrículas 25.319 e 25.320 e na necessidade de que os exequentes se manifestem sobre os bens indicados pela executada. Os exequentes, por sua vez, apresentaram as manifestações de refs. 1628 e 1634, nas quais trataram dos atos registrais já praticados, dos custos das averbações de indisponibilidade, do cancelamento das averbações premonitórias, da resposta do registro imobiliário, da nova indisponibilidade oriunda da 5ª Vara Cível de Londrina e dos pedidos de penhora formulados na ref. 1554. É o relatório.
Trata-se de organizar o prosseguimento da execução após a resposta técnica do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio, sem reabrir matérias já decididas e sem antecipar providências que ainda dependem de adequada segurança registral.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 2 Da matrícula nº 22.800 e das matrículas 25.319 e 25.320 A decisão de ref. 1291 admitiu a reorganização da constrição incidente sobre a matrícula nº 22.800, com transporte da penhora para matrículas individualizadas. A decisão de ref. 1477, por sua vez, indeferiu, naquele momento, o pedido de exclusão das matrículas 25.319 e 25.320, por ausência de comprovação registral idônea da alegada extinção das unidades. A decisão de ref. 1553 determinou a colheita de informações técnicas do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio antes de eventual reapreciação. A resposta veio na ref. 1590. O registro imobiliário confirmou que a executada efetuou o pagamento de R$ 187.659,57 e que a ordem judicial foi integralmente cumprida quanto aos atos registrais determinados, com 296 registros de penhora, 296 cancelamentos de averbações premonitórias e 296 averbações de indisponibilidade via CNIB. No entanto, quanto ao ponto sensível, a resposta foi expressa, do ponto de vista técnico-registral, a documentação apresentada não é suficiente para afastar a necessidade de transporte da penhora sobre as matrículas 25.319 e 25.320. O registrador esclareceu que a rerratificação do empreendimento foi prenotada sob nº 93.398, em 15/04/2026, mas recebeu a NDR nº 1017/2026 e, diante do não cumprimento das exigências registrais, teve o protocolo cancelado em 15/05/2026. Também esclareceu que a supressão registral das unidades correspondentes às matrículas 25.319 e 25.320 depende de autorização judicial expressa e do cumprimento das demais exigências registrais indicadas na NDR.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 3 Há, ainda, fato superveniente relevante, o próprio registro imobiliário informou a existência de nova ordem de indisponibilidade oriunda da 5ª Vara Cível de Londrina, autos nº 0056610-95.2018.8.16.0014, o que também condiciona a plena regularização pretendida à manifestação daquele juízo quanto ao alcance da ordem por ele expedida. Esse quadro impede a liberação imediata da matrícula nº 22.800 e a exclusão imediata das matrículas 25.319 e 25.320 nos termos pretendidos pela executada. A alegação de que as unidades não existem “faticamente” não basta. Enquanto as matrículas existem no registro imobiliário e enquanto sobre elas recaem penhora e indisponibilidade, não é possível autorizar sua simples supressão sem solução registral segura, sob pena de fragilizar a garantia da execução e criar incerteza sobre o objeto das constrições. Também não há consenso processual suficiente para a providência pretendida. Os exequentes não se opõem, em tese, à regularização futura, mas condicionam sua concordância à efetiva baixa ou regularização registral, com preservação da garantia. Essa é, de fato, a solução adequada. A resposta do cartório, porém, aponta uma alternativa possível, qual seja, eventual transporte das constrições incidentes sobre as matrículas 25.319 e 25.320 para outras unidades atualmente existentes no registro imobiliário, desde que haja concordância dos interessados e autorização judicial expressa. Essa alternativa não pode ser deferida em abstrato.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 4 Se a executada pretende seguir por esse caminho, deverá formular pedido concreto, com indicação precisa das matrículas substitutas, certidões atualizadas, demonstração de equivalência econômica, indicação dos ônus existentes, anuência dos interessados e dos credores fiduciários eventualmente atingidos, além de comprovação das providências perante o juízo da 5ª Vara Cível de Londrina quanto à indisponibilidade superveniente. Portanto, por ora, mantém-se a decisão de ref. 1477 quanto à impossibilidade de liberação imediata da matrícula nº 22.800 e de exclusão imediata das matrículas 25.319 e 25.320. Dos custos relativos às averbações de indisponibilidade O 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio informou que, quanto às averbações de indisponibilidade, remanescem valores de emolumentos e FUNREJUS a serem incluídos na conta final do processo. Os exequentes não se opuseram à inclusão, desde que a responsabilidade seja atribuída aos executados. A questão já está resolvida pela lógica das decisões anteriores. Os custos registrais decorrentes da reorganização da constrição, inclusive os relacionados à baixa, transporte, registro e averbação de restrições, decorrem da necessidade de correção e reorganização de atos praticados em razão da situação registral do empreendimento e do inadimplemento que deu causa à execução.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 5 Por isso, os valores informados pelo registro imobiliário deverão ser incluídos na conta final, com responsabilidade dos executados, sem prejuízo de eventual conferência pela contadoria no momento próprio. Das averbações premonitórias canceladas Os exequentes sustentam que não houve determinação judicial específica para o cancelamento das averbações premonitórias nas matrículas individualizadas e requerem seu restabelecimento. A executada, de seu lado, sustenta que o cancelamento teria ocorrido apenas nas matrículas em que houve efetivo transporte da penhora, invocando, inclusive, contato informal com o oficial registrador. O ponto não deve ser decidido com base em relato informal. Também não é prudente determinar, desde logo, o restabelecimento das averbações sem prévio esclarecimento técnico do registro imobiliário sobre a razão do cancelamento, sua base normativa, sua compatibilidade com a penhora já registrada e a viabilidade técnica de eventual restauração. Assim, antes de decidir o pedido de restabelecimento, deve-se ouvir formalmente o 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio. Dos pedidos de penhora formulados na ref. 1554ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 6 Os exequentes localizaram novos bens e requereram a penhora do imóvel matrícula nº 111.308 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC, de titularidade de HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A., bem como dos frutos locatícios decorrentes da locação averbada na Av.12 da matrícula. Também requereram a penhora de 50% do imóvel matrícula nº 7.318 do Registro de Imóveis de Primeiro de Maio/PR. Os pedidos comportam deferimento. A execução realiza-se no interesse do credor, e a existência de penhoras ou discussões registralmente complexas envolvendo o empreendimento da Ilha do Sol não impede a constrição de outros bens dos executados. Não há necessidade de aguardar o desfecho da controvérsia relativa à matrícula nº 22.800 para avançar sobre outros bens identificados pelos exequentes. A constrição dos frutos locatícios também é adequada. A matrícula nº 111.308 indica a existência de contrato de locação com Espaço Fácil Locação de Espaços Ltda., de modo que a penhora dos aluguéis vincendos constitui medida útil à satisfação do crédito e proporcional ao estágio atual da execução. A locatária deverá ser intimada para apresentar o contrato e eventuais aditivos, bem como para depositar em juízo os aluguéis vincendos a partir da intimação, sob pena de ineficácia, perante esta execução, dos pagamentos realizados diretamente à locadora/executada após sua ciência da ordem judicial. Da indicação de 218 frações pela executadaESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 7 A executada requer que os exequentes sejam intimados para dizer quais bens aceitam ou não dentre as 218 frações de multipropriedade indicadas. O pedido, nesse ponto, não deve ser acolhido. A indicação de bens pelo executado deve ser completa, objetiva e acompanhada de elementos suficientes para aferir disponibilidade, valor, liquidez, estado registral e aptidão para satisfação do crédito. Não cabe transferir aos exequentes o ônus de selecionar, filtrar ou validar genericamente bens indicados pela executada. Isso não impede, contudo, que os exequentes apresentem memória atualizada do débito, o que se mostra útil para aferição futura de suficiência das constrições. Também se mostra adequado renovar a intimação dos executados para que indiquem outros bens livres e desembaraçados, especialmente porque os próprios exequentes localizaram bens diversos daqueles anteriormente ofertados pela executada. Da matrícula 77.352 Quanto ao pedido do GGR Prime I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, a decisão de ref. 1553 já foi cumprida mediante expedição de ofício ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina. Nada há, por ora, a deliberar, devendo-se apenas aguardar a resposta da serventia ou o cumprimento do ato. DispositivoESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 8 Pelo exposto: a) mantenho, por ora, a decisão de ref. 1477 quanto à impossibilidade de liberação imediata da matrícula nº 22.800 e de exclusão imediata das matrículas 25.319 e 25.320, nos termos pretendidos pela executada; b) indefiro, por ora, os pedidos formulados por HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A nas refs. 1595 e 1633, na parte em que pretende a imediata liberação da matrícula nº 22.800 e a imediata exclusão ou supressão das matrículas 25.319 e 25.320 sem prévia solução registral segura; c) consigno que eventual pedido de substituição ou transporte das constrições incidentes sobre as matrículas 25.319 e 25.320 para outras unidades deverá ser formulado de modo concreto, com indicação precisa das matrículas substitutas, certidões atualizadas, demonstração de equivalência econômica, indicação dos ônus existentes, anuência dos interessados e dos credores fiduciários eventualmente atingidos, além de comprovação das providências perante o juízo da 5ª Vara Cível de Londrina quanto à indisponibilidade superveniente; d) consigno que esta decisão não interfere na ordem de indisponibilidade oriunda da 5ª Vara Cível de Londrina, autos nº 0056610-95.2018.8.16.0014, cabendo à parte interessada formular naquele juízo os pedidos que entender pertinentes; e) determino que os valores informados pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio relativos às averbações de indisponibilidade, inclusive emolumentos, FUNREJUS e demais rubricas cabíveis, sejam incluídos na conta final do processo, com responsabilidade dos executados, sem prejuízo de conferência pela contadoria no momento próprio;ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 9 f) antes de decidir o pedido dos exequentes de restabelecimento das averbações premonitórias, oficie-se ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio para que, no prazo de 10 dias, informe: i) qual foi o fundamento técnico, registral ou judicial utilizado para o cancelamento das averbações premonitórias nas matrículas individualizadas; ii) se o cancelamento decorreu de interpretação da decisão judicial ou de prática registral própria; iii) se a penhora registrada nas mesmas matrículas torna desnecessária ou incompatível a manutenção simultânea da averbação premonitória; iv) se é tecnicamente possível restabelecer as averbações premonitórias; v) quais atos e custos seriam necessários para eventual restabelecimento; g) com a resposta do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio sobre o item anterior, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias e, após, voltem conclusos para deliberação específica; h) defiro a penhora, por termo nos autos, do imóvel matrícula nº 111.308 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC, de titularidade da executada HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A.; i) expeça-se o necessário ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC para averbação da penhora ora deferida na matrícula nº 111.308; j) defiro a penhora dos frutos e rendimentos locatícios decorrentes da locação averbada na Av.12 da matrícula nº 111.308; k) intime-se Espaço Fácil Locação de Espaços Ltda., CNPJ nº 42.824.170/0001-30, na qualidade de locatária, para que, no prazo de 10 dias, apresente cópiaESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 10 integral do contrato de locação e de eventuais aditivos, bem como para que, a partir da intimação, passe a depositar os aluguéis vincendos em conta judicial vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia dos pagamentos realizados diretamente à locadora/executada perante esta execução; l) intime-se a executada HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A. da penhora do imóvel matrícula nº 111.308 e dos frutos locatícios correspondentes; m) defiro a penhora de 50% do imóvel matrícula nº 7.318 do Registro de Imóveis de Primeiro de Maio/PR, na extensão dos direitos titularizados pela executada HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A.; n) expeça-se o necessário ao Registro de Imóveis de Primeiro de Maio/PR para averbação da penhora ora deferida sobre 50% do imóvel matrícula nº 7.318; o) indefiro o pedido formulado por HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A na ref. 1606, na parte em que pretende compelir os exequentes a indicar quais das 218 frações ofertadas aceitam ou não aceitam como garantia; p) intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 dias, apresentem memória atualizada do débito; q) renovem-se as intimações dos executados para que, no prazo de 15 dias, indiquem bens livres e desembaraçados aptos à satisfação do crédito, com documentação registral atualizada e estimativa mínima de valor, advertindo-se que eventual omissão, resistência injustificada ou indicação manifestamente insuficiente poderá ser apreciada sob a perspectiva do art. 774 do CPC; r) quanto ao levantamento da indisponibilidade incidente sobre a matrícula nº 77.352, aguarde-se a resposta do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina ao ofício já expedido.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 11 Por fim, consigno que as pendências registrárias ora examinadas não impedem o regular prosseguimento da execução. O feito deve avançar com a preservação das garantias já constituídas e com a adoção das medidas executivas úteis à satisfação do crédito, sem prejuízo da análise pontual das questões que ainda dependam de informação técnica, contraditório ou regularização registral. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
17/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1613) REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL (01/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1590) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1574) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
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01/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1574) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1574) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1574) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1574) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1574) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1574) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1574) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1574) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2026, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2026, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2026, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2026, 10:29
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 14:14
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1555) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 1 Autos nº 0033957-94.2021.8.16.0014
Vistos, etc. Após a decisão de ref. 1477 e o posterior despacho de ref. 1492, sobrevieram novos movimentos que recomendam, nesta etapa, dois encaminhamentos distintos: i) um, de simples viabilização de cumprimento de providência já anteriormente deferida; ii) outro, de prévia complementação informativa antes de eventual reapreciação do que já foi decidido. GGR Prime I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios reiterou, na ref. 1525, pedido de levantamento individualizado da indisponibilidade incidente sobre a matrícula nº 77.352 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina, esclarecendo que o exequente já anuiu ao levantamento, que a providência já havia sido anteriormente deferida, e que a serventia imobiliária passou a exigir ordem judicial específica limitada àquele imóvel, a fim de viabilizar o cancelamento individualizado e a emissão das custas correspondentes. De outro lado, HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, na ref. 1543, voltou a insistir na exclusão das matrículas nº 25.319 e 25.320 do transporte da penhora, no redimensionamento do cumprimento registral e na subsequente baixa da constrição da matrícula nº 22.800, alegando, ainda, ter promovido o pagamento integral dos emolumentos anteriormente apontados pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 2 É o relatório.
Trata-se de definir, neste momento, o que já comporta decisão imediata e o que ainda depende de esclarecimento técnico do registro imobiliário. Quanto ao pedido formulado por GGR Prime I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, ele merece acolhimento. Não se trata de rediscutir o mérito da indisponibilidade, mas apenas de viabilizar o cumprimento individualizado de providência já anteriormente deferida. O próprio 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina esclareceu que, diante da forma como a ordem anterior foi expedida, faz-se necessária nova determinação judicial expressamente limitada à matrícula nº 77.352 para que seja possível processar o cancelamento individualizado. Assim, a providência se mostra adequada, sem prejuízo de que o próprio interessado suporte os respectivos emolumentos. Diversa é a situação da pretensão veiculada por HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A na ref. 1543. A decisão de ref. 1477 indeferiu, de forma fundamentada, a exclusão das matrículas nº 25.319 e 25.320 do transporte da penhora, justamente porque, até então, não havia comprovação registral idônea da alegada extinção das unidades e da correspondente regularização perante o registro imobiliário. A ref. 1492, por sua vez, não reapreciou o mérito, apenas determinando que se observasse o regular trâmite processual e o contraditório.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 3 É verdade que, após isso, os exequentes, na ref. 1538, passaram a sinalizar ausência de oposição em tese ao ajuste pretendido, desde que haja comprovação registral completa e atualizada. Também é verdade que a executada, na ref. 1543, afirma ter efetuado o pagamento dos emolumentos e insiste em que o transporte da penhora deva recair apenas sobre 19 matrículas remanescentes, com posterior baixa da constrição da matrícula-mãe. Ocorre que a implementação, ou não, desse ajuste depende de dado eminentemente técnico-registral. Em outras palavras, antes de alterar o comando da ref. 1477, é necessário que o 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio esclareça, de forma objetiva, o estado atual do cumprimento da ordem judicial, a identificação do pagamento alegado, a suficiência registral da documentação apresentada e a viabilidade, ou não, do redimensionamento pretendido pela executada. Assim, o adequado é, por ora, não reconsiderar imediatamente a ref. 1477, mas colher previamente esclarecimentos atualizados da serventia imobiliária competente e, depois, abrir nova vista aos exequentes, para então decidir, com segurança, se há ou não espaço para ajuste do que já foi determinado. Dispositivo Pelo exposto: a) defiro o pedido formulado por GGR Prime I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios na ref. 1525;ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 4 b) expeça-se ofício ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina, com cópia desta decisão, para que promova, de forma individualizada, o levantamento da indisponibilidade incidente exclusivamente sobre a matrícula nº 77.352, facultando-se à serventia a indicação e emissão, diretamente ao interessado, das custas e emolumentos correspondentes; c) consigno que os custos do levantamento referido no item anterior deverão ser suportados pelo próprio interessado; d) quanto ao requerimento de ref. 1543, mantenho, por ora, a decisão de ref. 1477, sem reapreciação imediata do mérito; e) oficie-se ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio, com cópia desta decisão, da ref. 1477, da ref. 1523 e da ref. 1543, bem como dos documentos que instruem esta última, para que, no prazo de 10 dias, informe: i) se houve identificação do pagamento dos emolumentos anteriormente apontados; ii) qual o estado atual do cumprimento da ordem judicial; iii) se, do ponto de vista técnico-registral, a documentação apresentada é suficiente para afastar a necessidade de transporte da penhora sobre as matrículas nº 25.319 e 25.320; iv) se, em caso positivo, o transporte poderá recair apenas sobre as matrículas remanescentes indicadas pela executada; v) se, nessa hipótese, haverá viabilidade de baixa da constrição incidente sobre a matrícula nº 22.800; eESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 5 vi) se remanesce algum ato, exigência ou custo adicional para a integral implementação do ajuste pretendido; f) com a resposta, dê-se vista aos exequentes, por 5 dias, para manifestação específica sobre a ref. 1543 e sobre as informações prestadas pela serventia imobiliária; g) após, voltem conclusos para deliberação acerca de eventual ajuste do que foi decidido na ref. 1477. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1555) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
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26/06/2026, 00:00
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26/06/2026, 00:00
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26/06/2026, 00:00
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26/06/2026, 00:00
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26/06/2026, 00:00
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26/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1555) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2026, 10:23
Confirmada
24/06/2026, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 17:39
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 09:52
Ato ordinatório
23/06/2026, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 09:42
Ato ordinatório
22/06/2026, 17:09
Confirmada
22/06/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 16:46
Remessa (em diligência)
22/06/2026, 16:30
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 16:29
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2026, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 16:17
Confirmada
22/06/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 14:50
Documento (Ofício)
22/06/2026, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 11:36
Confirmada
22/06/2026, 11:35
Decurso de Prazo
20/06/2026, 00:43
Decurso de Prazo
20/06/2026, 00:42
Decurso de Prazo
20/06/2026, 00:42
Decurso de Prazo
20/06/2026, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 14:26
Documento (Ofício)
19/06/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 13:29
Outras Decisões
19/06/2026, 11:49
Conclusão (para decisão)
19/06/2026, 01:08
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:13
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:13
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:12
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:12
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:12
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:11
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:10
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1523) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1523) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1523) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1523) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1523) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1523) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1523) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 14:22
Confirmada
11/06/2026, 16:00
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:39
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:39
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:38
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:37
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2026, 20:10
Ato ordinatório
10/06/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 09:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1508) EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1506) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$18.120.635,80 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRE FRANZIN (RG: 75492146 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA (RG: 21731447 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 RESIDENCE CLUB SA (CPF/CNPJ: 52.791.243/0001-99) Rua Fernando de Albuquerque, 31 Conjunto 72 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.309-030 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ANA PAULA JULIANI (RG: 45266826 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.180.598-02) Rua Parque Nacional São Joaquim, 435 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-116 ARMAR COBRANÇA E CONSULTORIA LTDA. (CPF/CNPJ: 23.856.101/0001-64) Rua Timóteo da Costa, 581 - Leblon - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.450-130 ASSOCIAÇÃO THE EURO ROYAL RESIDENCE (CPF/CNPJ: 10.234.155/0001-46) Rua Akira Yoshii, S/N CONDOMÍNIO THE EURO ROYAL RESIDENCE - Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-847 BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CPF/CNPJ: 92.816.560/0001-37) Rua Uruguai, 155 4º andar - Centro - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-140 ESPÓLIO DE BERNADETE CAZARINI KURAHASHI (RG: 14965254 SSP/PR e CPF/CNPJ: 858.703.669-68) representado(a) por LAIZ ANDRESSA KURAHASHI (RG: 94383331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.782.919-64) Avenida Gil de Abreu Souza, 2.000 Casa 1107 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-552 GGR Prime - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CPF/CNPJ: 17.013.985/0001-92) Funchal, 418 34º Andar - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.551-060 GUSTAVO GODOI RODRIGUES (RG: 80069995 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.590.809-02) Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, 1111 - Jardim do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-435 JOCEYR DE CARVALHO GUILHERME (RG: 3925919 SSP/PR e CPF/CNPJ: 538.859.379-72) AVENIDA GIL DE ABREU SOUZA, 2335 UNIDADE 330 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Avoquei, novamente, a pedido da parte interessada. Pela decisão de ref. 1477, proferida em 27/05/2026, cuja conclusão se deu, também, a pedido da parte interessada, foram apreciados os pedidos supervenientes à ref. 1291, inclusive com indeferimento do pedido de exclusão das matrículas 25.319 e 25.320 do transporte da penhora, por ausência de comprovação registral idônea, bem como com determinação de intimação dos executados para recolhimento dos emolumentos indicados na ref. 1331. Após isso, a executada protocolou a ref. 1478, no próprio dia 27/05/2026, afirmando ter obtido acesso, naquela tarde, a documento que reputa apto a justificar a reapreciação do tema relativo às matrículas 25.319 e 25.320, com expedição de novo ofício ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio e análise urgente do pedido para fins de reorganização da penhora e baixa da penhora na matrícula-mãe. No dia 28/05/2026, a executada reiterou a pretensão na ref. 1486, agora sob o rótulo de “urgência, liberação imóvel”, juntando novos documentos, requerendo o recebimento da petição como complementação de prova, a expedição de novo ofício ao registro imobiliário, a exclusão das matrículas 25.319 e 25.320 do transporte da penhora e a dilação do prazo para pagamento das custas registrais até eventual nova estipulação do cartório. Não há, contudo, urgência concreta apta a justificar nova apreciação imediata da matéria apenas dois dias após a prolação da ref. 1477. A parte executada emprega, novamente, linguagem de urgência e de necessidade de pronta reorganização da penhora, mas não demonstra, de modo objetivo, a existência de risco processual imediato, prejuízo irreversível iminente ou situação excepcional que imponha a superação do regular iter procedimental. O que se tem, em essência, é a reiteração de pedido de reconsideração, agora acompanhada de documentos novos, com o objetivo de rever ponto expressamente decidido na ref. 1477. A pressa da parte não se confunde com urgência processual, sobretudo quando inexistente demonstração concreta de risco imediato apto a justificar a superação do regular trâmite processual. Além disso, a própria petição de ref. 1486 revela que a situação registral invocada pela executada ainda se encontra em desenvolvimento, pois menciona “início do procedimento registral de rerratificação e extinção das matrículas 25.319 e 25.320”, bem como pede dilação do prazo para pagamento das custas registrais até retorno do oficial do cartório com nova estipulação de valores. Isso afasta, por si, a alegação de necessidade de conclusão imediata. Também não se pode ignorar que a decisão de ref. 1477 foi proferida há apenas dois dias e já determinou providências concretas, inclusive a intimação dos executados para recolhimento dos emolumentos indicados na ref. 1331, no prazo de 15 dias. Não há razão técnica para, sem urgência concreta demonstrada, interromper o curso normal dos prazos e dos trâmites processuais para reapreciar imediatamente matéria que acaba de ser decidida. De todo modo, a reapreciação pretendida pela executada não pode ser realizada, ao menos em seu mérito, sem observância do contraditório. Isso porque os documentos ora juntados nas refs. 1478 e 1486 foram apresentados precisamente para tentar superar o fundamento adotado na ref. 1477 para indeferir a exclusão das matrículas 25.319 e 25.320, qual seja, a ausência de comprovação registral idônea. Além disso, os exequentes já haviam impugnado, na ref. 1447, a tese da executada, sustentando justamente a ausência de anuência do credor fiduciário e de prenotação da rerratificação. Nessas circunstâncias, eventual reconsideração da decisão anteriormente proferida exige, antes, vista à parte contrária sobre os novos pedidos e documentos. Não é juridicamente adequado alterar, de imediato, a decisão de ref. 1477 com base em documentação nova apresentada unilateralmente pela executada, sem prévia ciência e manifestação dos interessados que já haviam controvertido o tema. Pelo exposto determino que se aguarde o regular andamento processual, com observância dos prazos em curso. Após, dê-se vista aos exequentes e eventuais outros interessados sobre as refs. 1478 e 1486 e respectivos documentos que as instruem, para manifestação, inclusive acerca do pedido de reapreciação relativo às matrículas 25.319 e 25.320, do pedido de expedição de novo ofício ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio e do pedido de dilação do prazo para recolhimento das custas registrais. Somente após o contraditório, voltem conclusos para exame da eventual necessidade de reapreciação do que foi decidido na ref. 1477. Intimem-se. Londrina, 29 de maio de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 15:45
Documento (Outros documentos)
09/06/2026, 15:37
Confirmada
08/06/2026, 00:08
Confirmada
08/06/2026, 00:08
Confirmada
07/06/2026, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2026, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2026, 09:41
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1487) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (29/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
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Conclusão - ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 1 Autos nº 33957-94.2021.8.16.0014
Vistos, etc. AVOQUEI A PEDIDO DA PARTE INTERESSADA. Adalberto Fonsatti, Claudio José Fonsatti, Cinthia Barbosa da Costa, Rajanand Albano da Costa e Tales André Franzin promovem execução de título extrajudicial em face de Ademar Brumatti Junior, Bernardo Luiz Paludo Sperandio, HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A., HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, Ivana Zelinda Teixeira Holzmann, Marcos Fabian Holzmann, Residence Club S.A., Teixeira e Holzmann Ltda. e Wagner Silva Vasconcelos. Pela decisão de ref. 1291, foi admitida a reorganização da constrição incidente sobre a matrícula nº 22.800, com direcionamento da indisponibilidade e transporte da penhora para matrículas individualizadas, exclusão, por ora, das matrículas 25.000, 25.001, 25.002 e 25.003, intimação de credores fiduciários, intimação dos executados para indicação de bens livres e desembaraçados e atribuição, aos executados, com exclusividade, dos custos decorrentes da baixa de restrições, transporte de penhora e demais atos registrais. O 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio prestou informações, ref. 1331, esclarecendo que a matrícula nº 22.800 teve sua disponibilidade encerrada com a abertura de 518 matrículas autônomas, que os atos constritivos devem recair diretamente sobre as matrículas individualizadas e que, para cumprimento integral da ordem judicial, serão necessários registros de penhora e cancelamentos de averbaçõesESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 2 premonitórias em 296 imóveis, com estimativa de emolumentos no valor total de R$ 187.659,57. Rajanand Albano da Costa e outros apresentaram manifestação, ref. 1335, anuindo ao levantamento da indisponibilidade incidente sobre as matrículas 75.076, 75.077 e parte ideal das matrículas 75.236, 75.237, 75.238 e 75.239, formulado por Messias da Silva e Rosangela Alves da Silva, suscitando, apenas, a definição acerca de quem deve suportar custas e emolumentos da baixa. Os exequentes, em novo cumprimento de intimação, ref. 1363, aderiram à diretriz fixada na ref. 1291, requereram que se explicite ao registro imobiliário que o transporte da penhora não constitui nova constrição, mas continuidade da garantia já estabelecida na ref. 681, pediram a disponibilização integral da resposta da CNIB da ref. 815, requereram a intimação dos executados para pagamento dos emolumentos informados na ref. 1331 e postularam penhora no rosto dos autos nº 0057758- 44.2018.8.16.0014 sobre eventual saldo em favor dos executados. HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A apresentou manifestação, ref. 1370, requerendo a retificação da ref. 1291 e do ofício expedido ao cartório para exclusão das matrículas 25.319 e 25.320, sustentando que tais unidades não subsistirão no projeto final, postulando, ainda, que o exequente seja intimado a dizer se persiste no interesse de penhorar frações gravadas com alienação fiduciária ao BRDE, e alegando cumprimento do item “h” da ref. 1291 mediante indicação e ratificação de bens à penhora. Posteriormente, a executada reiterou tais pedidos na ref. 1474 e acrescentou pretensão de futura compensação ou abatimento, no saldo exequendo, das despesas registrais que viesse a adiantar.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 3 O BRDE peticionou, ref. 1385, noticiando o ajuizamento dos embargos de terceiro nº 0027758-80.2026.8.16.0014, em que questiona a constrição incidente sobre as matrículas 25.315, 25.317, 25.318, 25.321 e 25.322, e requereu, nestes autos, a intimação dos exequentes para se manifestarem acerca da manutenção do interesse na constrição, bem como a certificação do ajuizamento do apenso. Na petição inicial dos embargos de terceiro, o BRDE pediu tutela liminar para suspender imediatamente os atos constritivos sobre tais matrículas e, ao final, a declaração de nulidade da penhora e o levantamento definitivo da constrição. Ana Paula Juliani reiterou pedido anterior, ref. 1405, sustentando que, embora já houvesse anuência e comando de cumprimento, ainda não teriam sido expedidos os ofícios necessários ao levantamento da constrição. Os exequentes, de seu lado, apresentaram manifestação, ref. 1447, na qual consignaram que a baixa perante o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina deve ser buscada diretamente pelo interessado, impugnaram o pedido de exclusão das matrículas 25.319 e 25.320 por ausência de anuência do credor fiduciário e de prenotação da rerratificação, e reputaram precária a indicação de bens feita pela executada, por se tratar de unidades com edificação pendente de conclusão e sem aptidão imediata à satisfação do crédito. É o relatório.
Trata-se de definir, nesta etapa, quais pedidos supervenientes à ref. 1291 já comportam decisão imediata e quais, por dependerem do cumprimento das diligências já determinadas, devem permanecer reservados para momento posterior.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 4 Dos custos registrais decorrentes do transporte da penhora. No tocante aos custos registrais relacionados ao transporte da penhora e ao cancelamento das averbações correspondentes, não há matéria nova a ser debatida. Pela ref. 1291, já se decidiu, de forma expressa, que tais custos são de responsabilidade exclusiva dos executados. A ref. 1331 apenas concretizou esse comando, ao quantificar os emolumentos necessários ao cumprimento da ordem judicial. O que se impõe, portanto, não é rediscutir a responsabilidade, mas tão somente determinar o efetivo cumprimento do que já foi decidido, com intimação dos executados para recolhimento e comprovação. Do pedido de exclusão das matrículas nº 25.319 e 25.320. Também não merece acolhimento o pedido da executada de exclusão das matrículas 25.319 e 25.320 do transporte da penhora. A alegação de que tais unidades deixaram de subsistir no projeto final não veio acompanhada, até o momento, da indispensável prova registral idônea, notadamente anuência formal do credor fiduciário e demonstração da efetiva prenotação da rerratificação perante o registro imobiliário competente. A própria executada, na ref. 1474, admitiu que a regularização ainda se encontra em andamento.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 5 Nessas circunstâncias, o pedido não pode ser acolhido com base em afirmação ainda não comprovada. Do pedido de compensação ou abatimento de das despesas registrais. Não há espaço, neste momento, para acolher a pretensão de futura compensação ou abatimento das despesas registrais no saldo exequendo. A responsabilidade pelo custeio já foi expressamente fixada na ref. 1291. Além disso, o pedido de abatimento é prematuro, porque sequer há comprovação do recolhimento integral e da efetiva conclusão dos atos registrais. Eventual pretensão renovada somente poderá ser examinada, se ainda houver interesse, após a comprovação do pagamento integral dos emolumentos e após a conclusão dos atos registrais decorrentes da ref. 1291 e da ref. 1331. Do pedido de levantamento de indisponibilidade formulado por Messias da Silva e Rosangela Alves da Silva. Quanto ao pedido formulado por Messias da Silva e Rosangela Alves da Silva, há anuência expressa dos exequentes ao levantamento da indisponibilidade, de modo que a providência comporta deferimento. As despesas de baixa, contudo, devem ser suportadas pelos próprios interessados.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 6 Isso porque a constrição incidiu sobre matrículas que permaneceram formalmente em nome de executado, embora os peticionários aleguem aquisição pretérita e apresentem documentação correspondente, circunstância que recomenda a aplicação do princípio da causalidade em desfavor de quem, por não ter promovido oportunamente a regularização registral, permitiu a permanência do bem no patrimônio formal do executado. Do pedido formulado por Ana Paula Juliani No que se refere ao pedido de Ana Paula Juliani, não há controvérsia nova a decidir. A ref. 1291 já determinou o cumprimento, no que cabível e se ainda pendente, dos pedidos anteriormente formulados por ela e pelo BRDE, à vista das anuências já manifestadas. Tendo a interessada apenas noticiado a ausência de expedição dos ofícios necessários, cabe reiterar o cumprimento material da providência já deferida. Do pedido de esclarecimentos dirigidos ao Cartório de Registro de Imóveis. Assiste razão, ainda, aos exequentes quanto ao pedido de esclarecimento dirigido ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 7 Diante da necessidade de preservar, na medida do tecnicamente cabível, a anterioridade da constrição já estabelecida, convém consignar expressamente que o transporte da penhora da ref. 681 deve ser compreendido, para fins registrais, como continuidade da constrição anteriormente constituída, e não como instituição de nova penhora. Também se mostra adequada a determinação de disponibilização integral da resposta da CNIB da ref. 815, ou, subsidiariamente, a expedição de certidão detalhada pela serventia acerca das restrições alcançadas, a fim de racionalizar o prosseguimento executivo. Do pedido de penhora no rosto dos autos. A penhora no rosto dos autos pressupõe a existência de direito litigioso, crédito ou utilidade econômica juridicamente identificável, cuja eventual satisfação, no outro processo, possa ser validamente reservada ao exequente. No caso, o que se pretende é a constrição de eventual saldo que, em tese, poderia sobrar aos executados nos autos nº 0057758-44.2018.8.16.0014, após futura expropriação de bens lá constritos. Trata-se, portanto, de pretensão fundada em hipótese futura e incerta, sem demonstração, neste momento, de crédito atual, definido e individualizável em favor dos executados, apto a ensejar penhora no rosto dos autos. Se a intenção dos exequentes é concorrer sobre o produto da alienação de bens constritos naquele feito, o caminho processual adequado não é a penhora no rosto dos autos de eventual sobra futura, mas, conforme o caso, a constrição sobre o próprio bem ouESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 8 direito correspondente e, sobrevindo expropriação, a manifestação oportuna em concurso de credores, observada a ordem legal de preferência. Da indicação de bem à penhora. A indicação de bens à penhora apresentada pela executada, ref. 1370, não satisfaz o comando da ref. 1291. Como bem apontado pelos exequentes na ref. 1447, a referência a unidades cuja própria matrícula consigna edificação pendente de conclusão não equivale à indicação de bens livres e desembaraçados aptos a, de imediato, assegurar a satisfação do crédito. A insuficiência da indicação, aliás, é coerente com a própria cautela já manifestada na ref. 1291, quando se consignou não ser possível reconhecer, desde logo, a suficiência do conjunto de bens indicado pela executada. Da participação do BRDE. No que diz respeito ao BRDE, não cabe, nestes autos, ingressar no mérito da alegação de ilegitimidade da constrição sobre as matrículas 25.315, 25.317, 25.318, 25.321 e 25.322. A controvérsia já foi deduzida em via processual própria, por meio dos embargos de terceiro nº 0027758-80.2026.8.16.0014, nos quais foram formulados pedidos de tutela liminar e de desconstituição final da penhora.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 9 Assim, cabe apenas consignar a existência do apenso e reservar ao processo de embargos de terceiro a apreciação de mérito dessa controvérsia, sem prejuízo de observância, nestes autos, de eventual decisão liminar ou final ali proferida. Das matrículas 25.000, 25.001, 25.002 e 25.003 Por fim, deve ficar expressamente consignado que o exame das matrículas 25.000, 25.001, 25.002 e 25.003 permanece diferido, exatamente como já definido na ref. 1291, para momento posterior ao cumprimento da diligência então determinada, isto é, após a apresentação, pelos credores fiduciários indicados na ref. 1258, das informações acerca de adimplemento, vencimentos, pagamentos, saldo devedor, vinculação entre pagamentos, alienações fiduciárias e matrículas individualizadas, bem como eventual liberação de unidades. Somente após o efetivo cumprimento dessas diligências será possível reapreciar, com segurança, a situação desse bloco específico de matrículas. Dispositivo Pelo exposto: a) determino a intimação dos executados para que, no prazo de 15 dias, promovam o recolhimento dos emolumentos indicados na ref. 1331, no valor ali apurado, e comprovem nos autos o respectivo pagamento, nos termos da responsabilidade que lhes foi atribuída pela ref. 1291;ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 10 b) indefiro o pedido formulado por HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, ref. 1370, reiterado na ref. 1474, de exclusão das matrículas 25.319 e 25.320 do transporte da penhora, por ausência de comprovação registral idônea da alegada extinção das unidades e da correspondente regularização perante o registro imobiliário; c) consigno que a responsabilidade pelos custos decorrentes da baixa de restrições, transporte de penhora e demais atos registrais já foi definida pela ref. 1291, não havendo razão para rediscussão da matéria neste momento; d) indefiro, por ora, o pedido de compensação ou abatimento das despesas registrais no saldo exequendo, formulado na ref. 1474, sem prejuízo de eventual reiteração, se ainda houver interesse, após a comprovação do recolhimento integral dos emolumentos e após a conclusão dos atos registrais decorrentes da ref. 1291 e da ref. 1331; e) defiro o pedido de levantamento da indisponibilidade incidente sobre as matrículas 75.076 e 75.077 e sobre a parte ideal das matrículas 75.236, 75.237, 75.238 e 75.239, formulado por Messias da Silva e Rosangela Alves da Silva, conforme anuência dos exequentes, ref. 1335; f) atribuo aos próprios peticionários Messias da Silva e Rosangela Alves da Silva a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos necessários à baixa referida no item anterior; g) quanto ao pedido de Ana Paula Juliani, reiterado na ref. 1405, cumpra- se o que já foi determinado na ref. 1291, expedindo-se, se ainda não expedidos, os ofícios e comunicações necessários ao levantamento da constrição anteriormente anuída; h) oficie-se ao 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio, com cópia desta decisão, consignando-se expressamente que o transporte da penhora originária da ref. 681 deve ser compreendido, para fins registrais, como continuidade daESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 11 constrição anteriormente constituída, e não como instituição de nova penhora, preservando-se, na medida do tecnicamente cabível, a anterioridade já determinada na ref. 1291; i) determino à serventia que disponibilize integralmente a resposta da CNIB da ref. 815, ou, não sendo isso possível, que lavre certidão detalhada acerca das restrições efetivamente alcançadas pela ordem então expedida; j) indefiro a penhora no rosto dos autos nº 0057758-44.2018.8.16.0014; k) rejeito a indicação de bens apresentada pela executada na ref. 1370, por não demonstrar, de forma suficiente, a existência de bens livres e desembaraçados aptos à satisfação imediata do crédito exequendo; l) consigno que o exame das matrículas 25.000, 25.001, 25.002 e 25.003 permanece reservado para momento posterior, após o efetivo cumprimento da diligência já determinada na ref. 1291, consistente na apresentação, pelos credores fiduciários indicados na ref. 1258, das informações sobre adimplemento, vencimentos, pagamentos, saldo devedor, correlação entre pagamentos, alienações fiduciárias e matrículas individualizadas, bem como eventual liberação de unidades; Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1480) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1482) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1474) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2026, 09:45
Confirmada
02/06/2026, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 17:05
Confirmada
01/06/2026, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 15:42
Confirmada
01/06/2026, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 14:39
Remessa (em diligência)
01/06/2026, 12:54
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
01/06/2026, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 10:39
Confirmada
01/06/2026, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 10:23
Confirmada
30/05/2026, 00:09
Outras Decisões
29/05/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2026, 11:45
Confirmada
29/05/2026, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 10:48
Documento (Ofício)
29/05/2026, 10:47
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1453) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2026, 11:01
Confirmada
28/05/2026, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 10:49
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 10:45
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1449) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 17:54
Outras Decisões
27/05/2026, 17:10
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 11:17
Decurso de Prazo
26/05/2026, 01:05
Decurso de Prazo
26/05/2026, 01:04
Decurso de Prazo
26/05/2026, 01:04
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 10:31
Confirmada
25/05/2026, 10:31
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:44
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:44
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:43
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 18:02
Documento (Outros documentos)
20/05/2026, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 11:31
Ato ordinatório
19/05/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 11:17
Confirmada
19/05/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 17:00
Confirmada
17/05/2026, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2026, 09:41
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:06
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:06
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:05
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:05
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:04
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:04
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:03
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:02
Decurso de Prazo
15/05/2026, 01:02
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1422) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1422) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1422) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1422) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1422) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1422) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1422) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1422) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1422) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1422) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1407) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026, 12:07
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1386) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1386) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1386) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1386) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1386) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1386) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1386) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1386) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1386) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1386) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:57
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:57
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:57
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:57
Confirmada
10/05/2026, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 10:32
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1370) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/05/2026, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 10:10
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 09:43
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:34
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:34
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:33
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1359) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2026, 15:58
Confirmada
05/05/2026, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 13:11
Documento (Outros documentos)
05/05/2026, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 13:38
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:48
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:47
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:46
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1352) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1347) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1349) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1349) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1349) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1349) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1349) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1349) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1349) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1349) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 14:41
Apensamento
27/04/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 16:39
Confirmada
27/04/2026, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:14
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 10:50
Confirmada
27/04/2026, 00:25
Confirmada
24/04/2026, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1331) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1329) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 15:58
Documento (Certidão)
23/04/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:51
Documento (Certidão)
23/04/2026, 12:33
Ato ordinatório
22/04/2026, 14:38
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2026, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2026, 11:15
Confirmada
19/04/2026, 00:27
Confirmada
17/04/2026, 16:26
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 10:20
Confirmada
17/04/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 1 Autos nº 0033957-94.2021.8.16.0014
Vistos, etc. Adalberto Fonsatti, Claudio José Fonsatti, Cinthia Barbosa da Costa, Rajanand Albano da Costa e Tales André Franzin promovem execução de título extrajudicial em face de Ademar Brumatti Junior, Bernardo Luiz Paludo Sperandio, HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A., HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, Ivana Zelinda Teixeira Holzmann, Marcos Fabian Holzmann, Residence Club S.A., Teixeira e Holzmann Ltda. e Wagner Silva Vasconcelos. No curso do feito, foi lavrado termo de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 22.800, ref. 681. Posteriormente, por decisão de ref. 800, foram rejeitadas as exceções de pré-executividade então apresentadas, mantendo-se, dentre outras providências, a constrição sobre a matrícula nº 22.800 e determinando-se, ainda, a intimação de credores fiduciários. Sobreveio, então, o ofício de ref. 820, expedido pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio, informando que o empreendimento corresponde a 518 matrículas individualizadas, várias delas com registro de alienação fiduciária, e solicitando orientação judicial acerca do modo de cumprimento da indisponibilidade, diante da necessidade de observância da proporcionalidade e da operacionalização prática da medida. Na sequência, pela decisão de ref. 1229, determinou-se aos exequentes que indicassem quais bens pretendiam que permanecessem com restrição deESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 2 indisponibilidade, com posterior exame das demais providências, inclusive aquelas requeridas na ref. 1214. Mais adiante, pela decisão de ref. 1253, consignou-se que, antes de qualquer outra providência, deveria ser observado o decidido na ref. 1229 em conjunto com o requerido na ref. 1243, abrindo-se vista sobre a ref. 1240. Em atendimento, Rajanand Albano da Costa e outros, nas refs. 1243 e 1258, requereram, em síntese: a) a manutenção direcionada da indisponibilidade sobre matrículas individualizadas e em face de coobrigados; b) a intimação dos executados para indicação de bens livres e desembaraçados; c) o transporte da penhora incidente sobre a matrícula nº 22.800 para matrículas individualizadas, com preservação da anterioridade da constrição; d) a intimação de credores fiduciários para esclarecimentos acerca do adimplemento das alienações fiduciárias; e) a atribuição aos executados dos custos de baixa, transporte de penhora e demais atos registrais. De seu turno, HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, nas refs. 1240 e 1261, requereu, em síntese: a) a retirada da indisponibilidade e da penhora incidente sobre a matrícula nº 22.800; b) o acolhimento dos bens que alega haver oferecido à penhora;ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 3 c) a baixa urgente da constrição, ao argumento de que a manutenção da restrição sobre a matrícula-mãe impediria operações registrais e financeiras relacionadas ao empreendimento. É o relatório.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que se busca, neste momento, não a rediscussão abstrata da penhora anteriormente determinada, mas a definição da forma mais racional, útil e proporcional de preservação da garantia executiva. Com efeito, pela decisão de ref. 800, já se afastou a tese então deduzida pela executada no sentido de inviabilidade da constrição sobre a matrícula nº 22.800, inclusive porque, à época, não haviam sido indicados bens ou meios executivos concretos aptos a assegurar a execução por forma menos gravosa. O panorama processual, contudo, evoluiu. Isso porque o ofício de ref. 820 revelou, de maneira objetiva, a complexidade registral do empreendimento, noticiando a existência de 518 matrículas individualizadas, várias delas com registros de alienação fiduciária, e submetendo ao juízo a necessidade de orientação específica quanto ao modo de cumprimento da indisponibilidade, justamente para evitar excesso, inutilidade e custos registrais desnecessários. Foi nesse contexto que a ref. 1229 determinou aos exequentes a indicação dos bens que deveriam permanecer constritos e que a ref. 1253, com acerto, estabeleceu que o exame da ref. 1240 deveria ocorrer em conjunto com a providência requerida pelos exequentes na ref. 1243.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 4 Os exequentes, então, não apenas atenderam à determinação judicial, como também apresentaram solução concretamente voltada à racionalização da execução, ao indicar matrículas individualizadas sobre as quais pretendem a manutenção da indisponibilidade e o transporte da penhora, preservando-se, quanto possível, a anterioridade da constrição originária. Nessas circunstâncias, o ponto não está em simplesmente cancelar a penhora da matrícula nº 22.800, como pretende a executada, nem em mantê-la, de forma cega, sem adaptação às particularidades registrárias já postas nos autos. A solução adequada está em admitir a reorganização da constrição, com substituição controlada da penhora originária por constrições individualizadas, sem que haja, contudo, liberação a descoberto do patrimônio atingido. É dizer, a baixa da constrição incidente sobre a matrícula nº 22.800 somente se mostra admissível se, antes ou simultaneamente, houver o efetivo transporte e registro da penhora para as matrículas individualizadas selecionadas, na forma tecnicamente cabível perante o 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio. De outro lado, não é possível, ao menos por ora, acolher em sua integralidade a pretensão da executada de ver reconhecida, desde logo, a suficiência do conjunto de bens por ela indicado, tampouco de promover baixa simples e imediata da constrição sobre a matrícula nº 22.800. A alegação de suficiência patrimonial é unilateral, não foi submetida a contraditório exauriente sob enfoque expropriatório e, sobretudo, não afasta a necessidade de preservação concreta da utilidade da execução.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 5 Por isso, devem ser acolhidos, em parte, os requerimentos formulados nas refs. 1243 e 1258, bem como, também em parte, os das refs. 1240 e 1261, para que a execução seja reorganizada de modo efetivo e operacionalmente viável. Assim, mostra-se adequado deferir o direcionamento da indisponibilidade e o transporte da penhora para as matrículas individualizadas indicadas pelos exequentes na ref. 1258, quais sejam: 24.996, 24.997, 24.998, 24.999, 25.004, 25.005, 25.006, 25.007, 25.008, 25.009, 25.010, 25.313, 25.314, 25.315, 25.316, 25.317, 25.318, 25.319, 25.320, 25.321 e 25.322. Por cautela, e em consonância com o próprio pedido dos exequentes, devem permanecer excluídas, por ora, as matrículas nº 25.000, 25.001, 25.002 e 25.003, ante a necessidade de esclarecimentos quanto às alienações fiduciárias a elas relacionadas. Quanto aos coobrigados, deve ser mantida, por ora, a restrição de indisponibilidade em face de Ademar Brumatti Junior, Bernardo Luiz Paludo Sperandio, Wagner Silva Vasconcelos, Residence Club S/A e HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A., sem prejuízo de ulterior reavaliação à luz do resultado dos atos ora determinados. Também é pertinente a intimação dos credores fiduciários indicados na ref. 1258, conforme qualificação e endereços ali constantes, para que informem e comprovem se as alienações fiduciárias relacionadas à matrícula nº 22.800 e às unidades individualizadas correspondentes foram adimplidas, indicando vencimentos, pagamentos, saldo devedor, razão social e CNPJ vinculados aos pagamentos realizados, qual alienação fiduciária e qual matrícula individual se relacionam a cada pagamento, bem como se houve liberação de unidades, com indicação do respectivo número, ainda que ainda não conste registro específico.ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 6 No que diz respeito aos custos de baixa de restrições, transporte de penhora e demais atos registrais, incide aqui, com clareza, o princípio da causalidade. Foi a inadimplência dos executados que deu causa à adoção das medidas constritivas, não sendo razoável transferir ao exequente ou às serventias os ônus decorrentes da necessidade de reorganização registral da execução. Tais custos, portanto, devem ser suportados exclusivamente pelos executados. Por fim, é cabível a intimação dos executados para que indiquem bens livres e desembaraçados, aptos à satisfação do crédito, pois aquele que invoca menor onerosidade não pode limitar-se à crítica da medida já adotada, devendo cooperar efetivamente com a execução. Dispositivo Ante o exposto: a) CUMPRA-SE, RIGOROSAMENTE, O QUE DETERMINADO ANTERIORMENTE, ref. 1253; b) acolho, em parte, os requerimentos formulados por HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A nas refs. 1240 e 1261, tão somente para admitir a reorganização da constrição incidente sobre a matrícula nº 22.800, nos termos desta decisão, vedada, contudo, a baixa simples e imediata da penhora sem prévia substituição eficaz;ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 7 c) acolho, em parte, os requerimentos formulados por Rajanand Albano da Costa e outros nas refs. 1243 e 1258, para determinar o direcionamento da indisponibilidade e o transporte da penhora originária da ref. 681 para as matrículas nº 24.996, 24.997, 24.998, 24.999, 25.004, 25.005, 25.006, 25.007, 25.008, 25.009, 25.010, 25.313, 25.314, 25.315, 25.316, 25.317, 25.318, 25.319, 25.320, 25.321 e 25.322, preservando-se, na medida do tecnicamente cabível, a anterioridade da constrição; d) consigno que a baixa ou cancelamento da constrição incidente sobre a matrícula nº 22.800 somente poderá ser efetivada após a comprovação, nos autos, do efetivo transporte e registro da penhora nas matrículas individualizadas acima indicadas, de modo a impedir liberação patrimonial sem correspondente substituição da garantia executiva; e) excluo, por ora, do direcionamento acima as matrículas nº 25.000, 25.001, 25.002 e 25.003, cujo exame fica reservado para momento posterior, após a prestação das informações ora determinadas; f) mantenho, por ora, as restrições de indisponibilidade já incidentes em face dos coexecutados Ademar Brumatti Junior, Bernardo Luiz Paludo Sperandio, Wagner Silva Vasconcelos, Residence Club S/A e HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A., sem prejuízo de reavaliação posterior; g) intimem-se os credores fiduciários indicados na ref. 1258, conforme qualificação e endereços ali constantes, para que, no prazo de 15 dias, informem e comprovem: i) se as alienações fiduciárias relacionadas à matrícula nº 22.800 e às respectivas matrículas individualizadas foram adimplidas; ii) os vencimentos, pagamentos e saldo devedor; iii) a razão social e o CNPJ vinculados a cada pagamento realizado; iv) a qual alienação fiduciária e a qual matrícula individual se refere cada pagamento; v) seESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 8 houve liberação de unidades, com indicação do número correspondente, ainda que não registrado; h) intimem-se os executados para que, no prazo de 15 dias, indiquem bens livres e desembaraçados, aptos à satisfação do crédito exequendo, comprovando propriedade, localização e eventual ônus; i) atribuo aos executados, com exclusividade, a responsabilidade por todos os custos decorrentes da baixa de restrições, transporte de penhora e demais atos registrais necessários ao cumprimento desta decisão, devendo promover o respectivo recolhimento tão logo exigido pela serventia judicial ou extrajudicial competente; j) no tocante à documentação necessária à operacionalização dos atos registrais, utilize-se, desde logo, o acervo já juntado, especialmente o indicado na ref. 1258; se a serventia judicial ou o registro imobiliário apontarem insuficiência documental específica, intimem-se as partes para complementação no prazo de 15 dias; k) quanto ao numerário já bloqueado, cumpra-se a transferência anteriormente determinada na ref. 1229, caso ainda pendente de efetivação; l) quanto aos pedidos anteriormente formulados por Ana Paula Juliani e pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, reiterados pelos exequentes na ref. 1243, cumpra-se, no que for cabível e se ainda pendente, à vista das anuências já manifestadas nas refs. 1157 e 1102; Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 17:20
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 09:51
Documento (Ofício)
16/04/2026, 09:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1261) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 16:43
Remessa (em diligência)
13/04/2026, 16:23
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2026, 16:18
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:50
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:50
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:50
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:49
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:49
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:49
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:49
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:47
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:46
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:46
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:46
Ato ordinatório
13/04/2026, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:53
Outras Decisões
07/04/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 16:37
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 09:31
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:53
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:53
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:53
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:53
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:52
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:52
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$18.120.635,80 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRE FRANZIN (RG: 75492146 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA (RG: 21731447 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 RESIDENCE CLUB SA (CPF/CNPJ: 52.791.243/0001-99) Rua Fernando de Albuquerque, 31 Conjunto 72 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.309-030 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ROSANGELA ALVES DA SILVA (RG: 58775070 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.678.239-68) Avenida Gil de Abreu Souza, 2000 casa 01 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-552 ANA PAULA JULIANI (RG: 45266826 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.180.598-02) Rua Parque Nacional São Joaquim, 435 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-116 ARMAR COBRANÇA E CONSULTORIA LTDA. (CPF/CNPJ: 23.856.101/0001-64) Rua Timóteo da Costa, 581 - Leblon - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.450-130 ASSOCIAÇÃO THE EURO ROYAL RESIDENCE (CPF/CNPJ: 10.234.155/0001-46) Rua Akira Yoshii, S/N CONDOMÍNIO THE EURO ROYAL RESIDENCE - Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-847 ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 Aline Salles Casagrande Brumatti (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua São Paulo, 1400 ap 1302 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-308 Ana Claudia Zimmermann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Conselheiro Francisco Meller, 75 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-420 BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CPF/CNPJ: 92.816.560/0001-37) Rua Uruguai, 155 4º andar - Centro - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-140 ESPÓLIO DE BERNADETE CAZARINI KURAHASHI (RG: 14965254 SSP/PR e CPF/CNPJ: 858.703.669-68) representado(a) por LAIZ ANDRESSA KURAHASHI (RG: 94383331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.782.919-64) Avenida Gil de Abreu Souza, 2.000 Casa 1107 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-552 Fernanda Volpato Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - BRAÇO DO NORTE/SC - CEP: 88.750-000 GGR Prime - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CPF/CNPJ: 17.013.985/0001-92) Funchal, 418 34º Andar - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.551-060 GUSTAVO GODOI RODRIGUES (RG: 80069995 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.590.809-02) Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, 1111 - Jardim do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-435 ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,, 100, - Parque Jabaquara, - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Jazz Participações SS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Constante Casagrande, 306 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-380 José Zimmermann Júnior (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Gabriel Benedet, 115 apto 201 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-055 Juvenal de Campos Filho (RG: 5682916 SSP/SP e CPF/CNPJ: 753.728.358-34) Rua Doutor Elias César, 225 Apto 1301 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-640 Katia Regina Dei Tós Salfer (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Léo Lombardi, 405 - Pio Corrêa - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-600 Lucio Ubialli (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua São José, 429 apto 602 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-520 Lucio Ubialli Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Maestro Jacó, 301 apto 201 - Michel - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.803-020 MESSIAS DA SILVA (RG: 71352714 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.279.109-58) Avenida Gil de Abreu Souza, 2000 casa 01 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-100 Marcos Luiz Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Nicolau Gesing, 115 apto 301 - Centro - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Marcus Augusto da Conceição Spillere (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Fontana, 170 - São Simão - MORRO DA FUMAÇA/SC - CEP: 88.830-000 Matheus Cirpiano Vidal Heluany (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Conselheiro Francisco Meller, 75 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-420 Olvacir José Bez Fontana (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Lauro Muller, 285 apto 1101 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-030 REIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS IMOBILIARIOS S/A. (CPF/CNPJ: 13.349.677/0001-81) Avenida Rio Branco, 181 sala 710 - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.040-007 RESIDENCE CLUB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CPF/CNPJ: 43.193.260/0001-33) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1335 5º andar - Jardim Paulistano - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.452-919 RUBENS SERGIO SALFER (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Léo Lombardi, 405 - Pio Corrêa - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-600 Rafael Volpato Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Elói Schmidt, 595 - Centro - BRAÇO DO NORTE/SC - CEP: 88.750-000 Rafael de Pellegrin (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rodovia Alexandre Beloli, 2170 - Primeira Linha - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.816-500 Renati de Pellegrin Castro (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Almirante Barroso, 399 apto 1203 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-250 Rodrigo Augusto Salfer Santiago (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada Haroldo Soares Glavan, 4430 Casa 02 - Cacupé - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88.050-005 Samantha Niehues Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Antônia Warmeling, 84 apto 701 - Centro - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Sandri Niehues Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, 1005 Centro - São Ludgero - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Sofia de Pellegrin de Castro (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Almirante Barroso, 399 apto 1203 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-250 A fim de trazer alguma racionalidade ao andamento processual, antes de qualquer outra providência, deve ser observado o artigo 1229, com o que requerido na ref. 1243. A partir desta determinação, aquele que entender que teve seu patrimônio indevidamente bloqueado, deve procurar a via regular dos embargos de terceiro, sendo que nenhum pedido incidental sobre o tema será conhecido pela impropriedade da via eleita. Após dar ciência desta decisão, TODOS os terceiros intervenientes devem ser descadastrados. Sobre o que contém a ref. 1240, ao exequente por 15 dias. Intimem-se. Londrina, 26 de março de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 10:50
Confirmada
30/03/2026, 10:50
Petição (Embargos de declaração)
30/03/2026, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:00
Outras Decisões
26/03/2026, 16:04
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 15:47
Ato ordinatório
24/03/2026, 18:18
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:56
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:43
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:30
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 07:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:11
Ato ordinatório
11/03/2026, 16:10
Ato ordinatório
11/03/2026, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$18.120.635,80 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRE FRANZIN (RG: 75492146 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA (RG: 21731447 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 RESIDENCE CLUB SA (CPF/CNPJ: 52.791.243/0001-99) Rua Fernando de Albuquerque, 31 Conjunto 72 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.309-030 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ANA PAULA JULIANI (RG: 45266826 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.180.598-02) Rua Parque Nacional São Joaquim, 435 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-116 ASSOCIAÇÃO THE EURO ROYAL RESIDENCE (CPF/CNPJ: 10.234.155/0001-46) Rua Akira Yoshii, S/N CONDOMÍNIO THE EURO ROYAL RESIDENCE - Vivendas do Arvoredo - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-847 ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 Aline Salles Casagrande Brumatti (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua São Paulo, 1400 ap 1302 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-308 Ana Claudia Zimmermann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Conselheiro Francisco Meller, 75 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-420 BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CPF/CNPJ: 92.816.560/0001-37) Rua Uruguai, 155 4º andar - Centro - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-140 ESPÓLIO DE BERNADETE CAZARINI KURAHASHI (RG: 14965254 SSP/PR e CPF/CNPJ: 858.703.669-68) representado(a) por LAIZ ANDRESSA KURAHASHI (RG: 94383331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.782.919-64) Avenida Gil de Abreu Souza, 2.000 Casa 1107 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-552 Fernanda Volpato Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - BRAÇO DO NORTE/SC - CEP: 88.750-000 GGR Prime - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CPF/CNPJ: 17.013.985/0001-92) Funchal, 418 34º Andar - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.551-060 GUSTAVO GODOI RODRIGUES (RG: 80069995 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.590.809-02) Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, 1111 - Jardim do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-435 ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,, 100, - Parque Jabaquara, - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Jazz Participações SS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Constante Casagrande, 306 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-380 José Zimmermann Júnior (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Gabriel Benedet, 115 apto 201 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-055 Juvenal de Campos Filho (RG: 5682916 SSP/SP e CPF/CNPJ: 753.728.358-34) Rua Doutor Elias César, 225 Apto 1301 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-640 Katia Regina Dei Tós Salfer (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Léo Lombardi, 405 - Pio Corrêa - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-600 Lucio Ubialli (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua São José, 429 apto 602 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-520 Lucio Ubialli Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Maestro Jacó, 301 apto 201 - Michel - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.803-020 Marcos Luiz Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Nicolau Gesing, 115 apto 301 - Centro - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Marcus Augusto da Conceição Spillere (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Fontana, 170 - São Simão - MORRO DA FUMAÇA/SC - CEP: 88.830-000 Matheus Cirpiano Vidal Heluany (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Conselheiro Francisco Meller, 75 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-420 Olvacir José Bez Fontana (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Lauro Muller, 285 apto 1101 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-030 REIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS IMOBILIARIOS S/A. (CPF/CNPJ: 13.349.677/0001-81) Avenida Rio Branco, 181 sala 710 - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.040-007 RESIDENCE CLUB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CPF/CNPJ: 43.193.260/0001-33) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1335 5º andar - Jardim Paulistano - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.452-919 RUBENS SERGIO SALFER (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Léo Lombardi, 405 - Pio Corrêa - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-600 Rafael Volpato Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Elói Schmidt, 595 - Centro - BRAÇO DO NORTE/SC - CEP: 88.750-000 Rafael de Pellegrin (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rodovia Alexandre Beloli, 2170 - Primeira Linha - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.816-500 Renati de Pellegrin Castro (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Almirante Barroso, 399 apto 1203 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-250 Rodrigo Augusto Salfer Santiago (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada Haroldo Soares Glavan, 4430 Casa 02 - Cacupé - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88.050-005 Samantha Niehues Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Antônia Warmeling, 84 apto 701 - Centro - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Sandri Niehues Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, 1005 Centro - São Ludgero - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Sofia de Pellegrin de Castro (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Almirante Barroso, 399 apto 1203 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-250 Atenda-se ao que requerido na ref. 1170. Sobre o que contém a ref. 1116 e 1009, aos exequentes por 5 dias. Todos os terceiros cujos pedidos foram atendidos devem ser descadastrados. Ainda, a fim de trazer alguma racionalidade aos restrições, deve, no mesmo prazo de 5 dias, indicar quais bens pretendem que permaneçam com restrição de indisponibilidade. Para a inércia, deve a secretaria promover o levantamento INTEGRAL das restrições. Promova-se, ainda, o levantamento da penhora cuja impenhorabilidade foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Dos valores bloqueados via sisbajud, promova-se a transferência para conta vinculada. De ciências aos executados por 5 dias, e, não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor dos exequentes. Após tudo cumprido, voltem para as demais providências, inclusive aquelas requeridas na ref. 1214. Intimem-se. Londrina, 26 de fevereiro de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 10:43
Confirmada
27/02/2026, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:30
Mero expediente
26/02/2026, 16:02
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 15:07
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:46
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:46
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:46
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:44
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:49
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:52
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:50
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:50
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:43
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:43
Ato ordinatório
18/02/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1183) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1179) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/02/2026, 00:00
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Intimação
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13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1179) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:46
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.963.526,91 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRE FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA Marcos Fabian Holzmann RESIDENCE CLUB SA TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS Defiro o pedido de seqs. 1060 e 1169, ante a concordância dos exequentes em seq. 1102. Promova-se o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 71.240, do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta urbe. Abra-se vista à parte exequente acerca do petitório e dos documentos que o acompanham em seq. 1170. Após, voltem para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
12/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.963.526,91 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRE FRANZIN (RG: 75492146 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA (RG: 21731447 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 RESIDENCE CLUB SA (CPF/CNPJ: 52.791.243/0001-99) Rua Fernando de Albuquerque, 31 Conjunto 72 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.309-030 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ANA PAULA JULIANI (RG: 45266826 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.180.598-02) Rua Parque Nacional São Joaquim, 435 - Esperança - LONDRINA/PR - CEP: 86.058-116 ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 Aline Salles Casagrande Brumatti (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua São Paulo, 1400 ap 1302 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-308 Ana Claudia Zimmermann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Conselheiro Francisco Meller, 75 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-420 BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CPF/CNPJ: 92.816.560/0001-37) Rua Uruguai, 155 4º andar - Centro - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-140 ESPÓLIO DE BERNADETE CAZARINI KURAHASHI (RG: 14965254 SSP/PR e CPF/CNPJ: 858.703.669-68) representado(a) por LAIZ ANDRESSA KURAHASHI (RG: 94383331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.782.919-64) Avenida Gil de Abreu Souza, 2.000 Casa 1107 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-552 Fernanda Volpato Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - BRAÇO DO NORTE/SC - CEP: 88.750-000 GGR Prime - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (CPF/CNPJ: 17.013.985/0001-92) Funchal, 418 34º Andar - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.551-060 GUSTAVO GODOI RODRIGUES (RG: 80069995 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.590.809-02) Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, 1111 - Jardim do Lago - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-435 ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,, 100, - Parque Jabaquara, - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Jazz Participações SS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Constante Casagrande, 306 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-380 José Zimmermann Júnior (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Gabriel Benedet, 115 apto 201 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-055 Juvenal de Campos Filho (RG: 5682916 SSP/SP e CPF/CNPJ: 753.728.358-34) Rua Doutor Elias César, 225 Apto 1301 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-640 Katia Regina Dei Tós Salfer (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Léo Lombardi, 405 - Pio Corrêa - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-600 Lucio Ubialli (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua São José, 429 apto 602 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-520 Lucio Ubialli Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Maestro Jacó, 301 apto 201 - Michel - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.803-020 Marcos Luiz Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Nicolau Gesing, 115 apto 301 - Centro - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Marcus Augusto da Conceição Spillere (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Fontana, 170 - São Simão - MORRO DA FUMAÇA/SC - CEP: 88.830-000 Matheus Cirpiano Vidal Heluany (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Conselheiro Francisco Meller, 75 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-420 Olvacir José Bez Fontana (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Lauro Muller, 285 apto 1101 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-030 REIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS IMOBILIARIOS S/A. (CPF/CNPJ: 13.349.677/0001-81) Avenida Rio Branco, 181 sala 710 - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.040-007 RESIDENCE CLUB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CPF/CNPJ: 43.193.260/0001-33) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1335 5º andar - Jardim Paulistano - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.452-919 RUBENS SERGIO SALFER (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Léo Lombardi, 405 - Pio Corrêa - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-600 Rafael Volpato Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Elói Schmidt, 595 - Centro - BRAÇO DO NORTE/SC - CEP: 88.750-000 Rafael de Pellegrin (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rodovia Alexandre Beloli, 2170 - Primeira Linha - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.816-500 Renati de Pellegrin Castro (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Almirante Barroso, 399 apto 1203 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-250 Rodrigo Augusto Salfer Santiago (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada Haroldo Soares Glavan, 4430 Casa 02 - Cacupé - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88.050-005 Samantha Niehues Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Antônia Warmeling, 84 apto 701 - Centro - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Sandri Niehues Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, 1005 Centro - São Ludgero - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Sofia de Pellegrin de Castro (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Almirante Barroso, 399 apto 1203 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-250 Atenda-se como requerido e concordado pelos exequentes, ref. 1157. Aos exequentes para o que de direito em 15 dias. Londrina, 28 de janeiro de 2026. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 11:50
Confirmada
04/02/2026, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 11:06
Confirmada
04/02/2026, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 10:58
Documento (Ofício)
04/02/2026, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 20:03
Confirmada
03/02/2026, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 17:15
deferimento
02/02/2026, 14:36
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:44
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 13:19
Confirmada
29/01/2026, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 09:55
deferimento
28/01/2026, 22:50
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:53
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:40
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:34
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:33
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:14
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:12
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:13
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:54
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 23:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 23:14
Ato ordinatório
20/01/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 09:18
Confirmada
12/01/2026, 09:01
Confirmada
10/01/2026, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:15
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:13
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 09:36
Confirmada
09/01/2026, 00:34
Confirmada
09/01/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1121) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1121) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1121) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1121) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1121) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1121) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1121) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1121) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1121) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (30/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1119) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA (22/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
30/12/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2025, 14:05
Ato ordinatório
22/12/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 16:27
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:20
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 10:07
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:20
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:19
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 05:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1100) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 12:39
Confirmada
05/12/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 09:38
Documento (Ofício)
03/12/2025, 09:35
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:39
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 10:49
Confirmada
28/11/2025, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2025, 10:47
Confirmada
28/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1060) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:46
Documento (Ofício)
25/11/2025, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 13:27
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1056) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1056) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1056) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1056) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1052) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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21/11/2025, 00:00
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21/11/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1052) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº 33957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.963.526,91 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRE FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA Marcos Fabian Holzmann RESIDENCE CLUB SA TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS I. Defiro o pedido de seq. 1.045. Atenda-se aos pedidos de levantamento de constrição requerido em seq. 980 e seq. 1035, em razão da concordância dos credores trazida em seq. 1045. Cumpra-se conforme o determinado. II. Acerca do pedido de levantamento apresentado em seq. 1016 formulado pela parte exequente, manifestem-se os executados, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 12 de novembro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 11:18
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:20
Confirmada
14/11/2025, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:32
Documento (Ofício)
13/11/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:24
Confirmada
13/11/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:43
deferimento
12/11/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2025, 18:01
Confirmada
28/10/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 15:16
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:54
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1012) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1012) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1012) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1012) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1012) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1012) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 12:56
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2025, 08:08
Confirmada
04/10/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1005) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1005) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1005) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1005) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1005) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:22
Documento (Ofício)
02/10/2025, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.963.526,91 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRÉ FRANZIN (CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA (RG: 21731447 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 RESIDENCE CLUB SA (CPF/CNPJ: 52.791.243/0001-99) Rua Fernando de Albuquerque, 31 Conjunto 72 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.309-030 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ANTONIO CARLOS MENOLLI (RG: 34021562 SSP/PR e CPF/CNPJ: 535.724.919-91) Avenida Robert Koch, 1000 dt 18, Qd 15 - Operária - LONDRINA/PR - CEP: 86.038-350 ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 Aline Salles Casagrande Brumatti (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua São Paulo, 1400 ap 1302 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-308 Ana Claudia Zimmermann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Conselheiro Francisco Meller, 75 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-420 BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CPF/CNPJ: 92.816.560/0001-37) Rua Uruguai, 155 4º andar - Centro - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-140 ESPÓLIO DE BERNADETE CAZARINI KURAHASHI (RG: 14965254 SSP/PR e CPF/CNPJ: 858.703.669-68) representado(a) por LAIZ ANDRESSA KURAHASHI (RG: 94383331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.782.919-64) Avenida Gil de Abreu Souza, 2.000 Casa 1107 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-552 Fernanda Volpato Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - BRAÇO DO NORTE/SC - CEP: 88.750-000 ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,, 100, - Parque Jabaquara, - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Jazz Participações SS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Constante Casagrande, 306 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-380 José Zimmermann Júnior (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Gabriel Benedet, 115 apto 201 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-055 Katia Regina Dei Tós Salfer (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Léo Lombardi, 405 - Pio Corrêa - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-600 Lucio Ubialli (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua São José, 429 apto 602 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-520 Lucio Ubialli Filho (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Maestro Jacó, 301 apto 201 - Michel - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.803-020 Marcos Luiz Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Nicolau Gesing, 115 apto 301 - Centro - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Marcus Augusto da Conceição Spillere (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Fontana, 170 - São Simão - MORRO DA FUMAÇA/SC - CEP: 88.830-000 Matheus Cirpiano Vidal Heluany (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Conselheiro Francisco Meller, 75 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.801-420 Olvacir José Bez Fontana (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Lauro Muller, 285 apto 1101 - Centro - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-030 REIT SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS IMOBILIARIOS S/A. (CPF/CNPJ: 13.349.677/0001-81) Avenida Rio Branco, 181 sala 710 - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.040-007 RESIDENCE CLUB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CPF/CNPJ: 43.193.260/0001-33) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1335 5º andar - Jardim Paulistano - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.452-919 RUBENS SERGIO SALFER (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Léo Lombardi, 405 - Pio Corrêa - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.811-600 Rafael Volpato Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João Elói Schmidt, 595 - Centro - BRAÇO DO NORTE/SC - CEP: 88.750-000 Rafael de Pellegrin (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rodovia Alexandre Beloli, 2170 - Primeira Linha - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.816-500 Renati de Pellegrin Castro (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Almirante Barroso, 399 apto 1203 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-250 Rodrigo Augusto Salfer Santiago (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Estrada Haroldo Soares Glavan, 4430 Casa 02 - Cacupé - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP: 88.050-005 Samantha Niehues Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Antônia Warmeling, 84 apto 701 - Centro - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Sandri Niehues Schlickmann (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Monsenhor Frederico Tombrock, 1005 Centro - São Ludgero - SÃO LUDGERO/SC - CEP: 88.730-000 Sofia de Pellegrin de Castro (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Almirante Barroso, 399 apto 1203 - Comerciário - CRICIÚMA/SC - CEP: 88.802-250 Atenda-se ao que requerido na ref. 998, em razão da concordância de ref. 993. No mais, aguarde-se o decurso da intimação referente ao sisbajud. Londrina, 18 de setembro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
26/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
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26/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 19:05
Confirmada
25/09/2025, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 14:37
Confirmada
25/09/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:37
deferimento
18/09/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:10
Confirmada
18/09/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 10:57
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 14:41
Confirmada
05/09/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 978) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/09/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:52
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 16:37
Documento (Ofício)
27/08/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2025, 13:51
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 936) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (09/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 936) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (09/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 936) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (09/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/08/2025, 00:00
Confirmada
17/08/2025, 00:05
Confirmada
17/08/2025, 00:05
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:48
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 909) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 09:52
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Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.963.526,91 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRÉ FRANZIN (CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA (RG: 21731447 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 RESIDENCE CLUB SA (CPF/CNPJ: 52.791.243/0001-99) Rua Fernando de Albuquerque, 31 Conjunto 72 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.309-030 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 ESPÓLIO DE BERNADETE CAZARINI KURAHASHI (RG: 14965254 SSP/PR e CPF/CNPJ: 858.703.669-68) representado(a) por LAIZ ANDRESSA KURAHASHI (RG: 94383331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.782.919-64) Avenida Gil de Abreu Souza, 2.000 Casa 1107 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-552 Ciente. Cumpra-se o que já determinado. Londrina, 01 de agosto de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
13/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 11:36
Confirmada
11/08/2025, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 11:34
Confirmada
10/08/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2025, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2025, 18:41
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.963.526,91 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRÉ FRANZIN (CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA (RG: 21731447 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 RESIDENCE CLUB SA (CPF/CNPJ: 52.791.243/0001-99) Rua Fernando de Albuquerque, 31 Conjunto 72 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.309-030 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 ESPÓLIO DE BERNADETE CAZARINI KURAHASHI (RG: 14965254 SSP/PR e CPF/CNPJ: 858.703.669-68) representado(a) por LAIZ ANDRESSA KURAHASHI (RG: 94383331 SSP/PR e CPF/CNPJ: 009.782.919-64) Avenida Gil de Abreu Souza, 2.000 Casa 1107 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-552 Ciente das decisões da superior instância, que negou os efeitos suspensivos pretendidos, exceção: " defiro a antecipação da tutela recursal, exclusivamente a fim de determinar a manutenção dos valores bloqueados da executada RESIDENCE CLUB SA, em conta judicial, até o julgamento do definitivo do recurso". Atenda-se ao que requerido na ref. 870. Londrina, 29 de julho de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:26
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:24
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:23
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:22
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:22
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:20
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:19
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:18
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:18
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:17
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:16
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:15
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:14
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:14
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:12
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:11
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:10
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:04
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:01
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 09:59
Ato ordinatório
06/08/2025, 09:56
Ato ordinatório
06/08/2025, 09:55
Ato ordinatório
06/08/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:46
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:14
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:13
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:13
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:13
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:11
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:11
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:11
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:08
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:08
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:08
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:07
Confirmada
05/08/2025, 00:16
Confirmada
05/08/2025, 00:04
Confirmada
05/08/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:30
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:53
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:51
Mero expediente
01/08/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 01:08
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 860) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 845) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:55
deferimento
29/07/2025, 14:27
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 01:02
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:43
Confirmada
29/07/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 09:16
Confirmada
28/07/2025, 00:19
Confirmada
27/07/2025, 00:14
Confirmada
27/07/2025, 00:13
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:37
Confirmada
26/07/2025, 00:21
Confirmada
26/07/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 09:30
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:28
Confirmada
25/07/2025, 00:22
Confirmada
25/07/2025, 00:21
Confirmada
25/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 839) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 835) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 835) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 835) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 835) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 835) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 835) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 837) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 833) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:36
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 828) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 828) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 826) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 826) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 824) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 824) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 822) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 822) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 820) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 820) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 820) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 820) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 820) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 820) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 00:15
Confirmada
21/07/2025, 00:22
Confirmada
21/07/2025, 00:04
Confirmada
19/07/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:42
Documento (Ofício)
18/07/2025, 17:41
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 817) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 817) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 815) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 815) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 813) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 18:14
Documento (Ofício)
17/07/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 18:12
Documento (Ofício)
17/07/2025, 18:11
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 807) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 807) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 804) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:26
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 20:47
Confirmada
15/07/2025, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 21:01
Confirmada
14/07/2025, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:32
Documento (Ofício)
14/07/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 800) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:42
Confirmada
08/07/2025, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:25
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:25
Ato ordinatório
04/07/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 33957-94.2021.8.16.0014 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que figuram como exequentes Rajanand Albano da Costa, Cinthia Barbosa Costa, Adalberto Fonsatti, Claudio José Fonsatti e Tales André Franzin e como executados Ademar Brumatti Junior, Bernardo Luiz Paludo Sperandio, Hrh Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A. Hrh Ilha Do Sol Empreendimentos Imobiliarios Spe S/A, Ivana Zelinda Teixeira, Marcos Fabian Holzmann, Residence Club AS, Teixeira E Holzmann Ltda e Wagner Silva Vasconcelos. Os exequentes, ref. 702, requereram a penhora de diversos imóveis pertencentes aos executados, destacando que sobre algumas matrículas já havia alienação fiduciária, sendo necessária a intimação do credor fiduciário. Na ref. 711, HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, apresentou exceção de pré-executividade, sustentando que: a) existe de acordo judicial prevendo a constituição de garantias específicas (três Unidades Hoteleiras Autônomas – UHAs); b) impenhorabilidade dos créditos da incorporação imobiliária (art. 833, XII, CPC); c) ausência de conclusão da fase do empreendimento, tornando excessivas as penhoras de valores e imóveis; d) ofensa ao princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC). Requereu a revogação das penhoras e bloqueios. Na ref. 728, Wagner Silva Vasconcelos alegou que: a) o imóvel penhorado (matrícula nº 71.551) se encontra abrangido pelo acordo homologado e pelas garantias ajustadas;b) o bem seria utilizado como residência de familiares hipossuficientes, sendo, portanto, bem de família protegido pela Lei nº 8.009/90; Requereu a suspensão de atos constritivos e o reconhecimento da impenhorabilidade. Na ref. 729, Ademar Brumatti Junior alegou que: a) o imóvel matrícula nº 55.843 foi vendido em 04/09/2023 a terceiro adquirente de boa-fé, embora sem averbação do registro; b) as matrículas nº 76.146 a 76.149 estariam alienadas fiduciariamente ao Itaú Unibanco S.A., inviabilizando a penhora da propriedade; c) as referidas unidades também seriam bem de família; d) as penhoras afrontariam o acordo homologado e os princípios da boa-fé e da força obrigatória dos contratos. Requereu o reconhecimento da impenhorabilidade e a suspensão das constrições. Na ref. 742, HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A reiterou que: a) a matrícula nº 22.800 corresponde à matrícula-mãe do empreendimento, com várias unidades já vendidas a terceiros de boa-fé; b) a penhora nessas condições ensejaria múltiplos embargos de terceiro; Requereu revisão da penhora da matrícula nº 22.800 e das demais constrições decretadas. Na ref. 761, os exequentes apresentaram manifestação, onde sustentaram que: a) não há patrimônio de afetação regularmente constituído e a matrícula nº 22.800 permanece ativa; b) a conclusão da fase 3 do empreendimento e a constituição das garantias não foram comprovadas;c) quanto à matrícula nº 55.843, concordaram com a baixa da penhora; d) sobre os bens alegados como de família, afirmaram não haver prova suficiente. Requereram manutenção das penhoras e bloqueios, expedição de alvarás, nova penhora via SISBAJUD com reiteração automática e registro das constrições. Na ref. 770, Residence Club S.A. apresentou exceção de pré-executividade, sustentando que: a) os valores bloqueados se referem a créditos de incorporação imobiliária, impenhoráveis conforme art. 833, XII, CPC; b) os bloqueios comprometeriam a conclusão da obra e prejudicariam os adquirentes; c) a execução deveria se limitar às garantias pactuadas; d) a constrição afrontaria o princípio da menor onerosidade. Requereu liberação dos valores, subsidiariamente a adoção de medida menos gravosa. Na ref. 778, os exequentes impugnaram a exceção apresentada pela Residence Club S/A, sustentando que: a) não foi apresentada qualquer prova documental, como extratos bancários, que comprove a origem e destinação dos valores bloqueados; b) não há averbação do patrimônio de afetação, tampouco constituição das garantias fiduciárias; c) a executada não figura como incorporadora. Requereram manutenção dos atos constritivos, renovação de penhora via SISBAJUD, bloqueio de veículos via RENAJUD, expedição de alvarás e providências para registro das penhoras.Na ref. 798, manifestaram-se sobre os documentos juntados pelas executadas (certidões negativas e outros), afirmando que: a) tais documentos poderiam ter sido apresentados anteriormente e que não se admite dilação probatória na exceção de pré-executividade; b) mesmo que admitidos, não comprovam a inexistência de outros bens nem a condição de bem de família, por ausência de declaração de imposto de renda e DOI. Requereram a rejeição das exceções e alegações de impenhorabilidade, expedição de alvarás, nova penhora via SISBAJUD e bloqueio via RENAJUD, consulta via INFOJUD e SNIPER, indisponibilidade de bens via CNIB e intimação dos credores fiduciários e cônjuges. É o relatório. Das alegações de HRH Ilha Do Sol Empreendimentos Imobiliários Spe S.A. Da exceção de pré executividade apresentada pela executada, ref. 711 e 742, o que é possível extrair é que os valores bloqueados, segundo alegou, seriam impenhoráveis (art. 833, XII, CPC), por serem oriundos de créditos de incorporação imobiliária e vinculados à obra, e que a matrícula nº 22.800 não poderia ser penhorada por corresponder à matrícula-mãe. Na ref. 742.2, a executada apresentou cópia da matrícula, onde foi averbado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis em 17/01/2025, a existência de unidades autônomas. Contudo, ainda que assim seja, cabe observar que a impenhorabilidade prevista no art. 31-B c/c art. 31-E, da Lei 4.591/1964 é relativa e visa proteger os créditos vinculados à execução da obra em benefício dos adquirentes.Para incidir plenamente, exige-se que os valores bloqueados se refiram comprovadamente a receitas do empreendimento afetado e que não haja valores disponíveis desvinculados dessa finalidade. Não obstante o patrimônio de afetação estar registrado, não foram juntados extratos bancários que demonstrem que os valores atingidos pela penhora correspondem exclusivamente a receitas da incorporação afetada. A exceção de pré-executividade não comporta dilação probatória para formação desse convencimento, que dependeria de demonstração documental inequívoca. Quanto à alegação de constrição excessiva, observa-se que não foram indicados outros bens ou valores aptos a assegurar a execução com menor gravosidade, conforme exige o art. 805, parágrafo único, do CPC. A simples existência do acordo judicial com previsão de garantias não afasta, por si só, o prosseguimento da execução sobre bens diversos, se não demonstrado que tais garantias foram efetivamente constituídas e são hábeis a garantir integralmente o crédito. Por fim, não cabe a executada defender, em nome próprio, eventual direito de terceiros, os quais, eventualmente afetados, possuem instrumento processual próprio para a defesa de seus interesses. Assim, não é possível acolhe a alegada, impenhorabilidade. Das alegações de Residence Club S.A. A exceção de pré-executividade (ref. 770) invocou o art. 833, XII, CPC, para sustentar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, alegando que seriam créditos da incorporação imobiliária.Entretanto, tal como já fixado anteriormente, na manifestação da HRH Ilha Do Sol Empreendimentos Imobiliários Spe S.A, não comprovou documentalmente que tais valores se referem a créditos protegidos pela norma invocada. Não foram apresentados extratos bancários que demonstrem a origem e o destino dos valores. O simples argumento de comprometimento do fluxo de caixa não afasta a penhora. Anoto, mais uma vez, que, de todas as formas, a exceção de pré-executividade não admite dilação probatória para apurar essas circunstâncias. Por isso, não se reconhece a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Das alegações de Wagner Silva Vasconcelos. O executado alegou (ref. 728) que o imóvel matrícula nº 71.551 seria bem de família e estaria abrangido pelo acordo homologado. Ocorre que, não foram apresentados documentos aptos a comprovar que o bem se destina à moradia própria e exclusiva de seu núcleo familiar. O que se tem são fotos que nada provam, pois, sequer é possível sabe se dizem respeito ao imóvel em questão e, mesmo que fosse, não demonstram efetiva residência. E, o comprovante de IPTU é obrigação própria do proprietário, que, também, nada demonstra sobre a, efetiva, residência no local. Portanto, não se verifica preenchido os requisitos da Lei nº 8.009/90. Quanto ao argumento de violação do acordo homologado, não foi demonstrado que as garantias previstas foram efetivamente constituídas e registradas.Anoto, sobre esse tema, que, as garantias foram previstas no acordo, mas NÃO foram efetivamente constituídas. Afinal, a conclusão da Fase 3 do empreendimento, segundo afirmação da própria HRH Ilha Do Sol Empreendimentos Imobiliários Spe S.A. está prevista para dezembro de 2026, não havendo, aliás, nenhuma comprovação de que, realmente o será, dado ao atraso considerável já verificado na entrega da obra, ref. 711, p. 2: A constituição da garantia fiduciária das 3 UHAs, dependeriam das matrículas individualizadas, o que, ainda, não há. Por essas razões, não se reconhece a impenhorabilidade do bem, tampouco a nulidade da penhora. Das alegações de Ademar Brumatti Junior. O executado sustentou (ref. 729) que o imóvel matrícula nº 55.843 teria sido vendido a terceiro de boa-fé antes da penhora. Há expressa concordância do credor no que tange a esse particular. Já, no que se refere às matrículas nº 76.146 a 76.149 estariam alienadas fiduciariamente e configurariam bem de família; E, ainda, a penhora violaria o acordo homologado.Quanto a violação do acordo, é de se invocar o que já foi decidido, anteriormente, na alegação idêntica trazida por Wagner Silva Vasconcelos. Sobre as demais matrículas, não foram apresentados elementos capazes de comprovar a condição de bem de família, nem a inexistência de outros bens. Observo que, das fotos, não é possível comprovar a, efetiva, residência no imóvel, pelo executado ou seu núcleo familiar. A alienação fiduciária não impede a penhora dos direitos do devedor fiduciante, desde que intimado o credor fiduciário, cabendo a ele, credor fiduciário, defender o seu, eventual, direto. A exceção de pré-executividade não se presta a produção de prova complexa para aferir eventual condição protetiva do bem; Por isso, acolhe-se parcialmente o pedido tão somente para determinar a baixa da penhora sobre a matrícula nº 55.843. Dispositivo. Pelo exposto, rejeito as exceções de pré executividade e determino, de imediato: a) renovação da penhora via SISBAJUD (teimosinha), por 30 dia; b) bloqueio de veículos via RENAJUD; c) consulta INFOJUD e SNIPER; d) indisponibilidade de bens via CNIB; e) sobre penhora na matrícula nº 22.800 e intimação de credores fiduciários e cônjuges; f) levantamento da penhora sobre a matrícula nº 55.843;APENAS APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA RECURSO OU, CASO SEJA INTERPOSTO, APÓS A ANÁLISE DE EVENTUAL, EFEITO SUSPENSIVO, a transferência dos valores bloqueados para conta remunerada e, levantamento, pelo exequente, mediante alvará, após dedução de eventuais, custas pendentes de recolhimento, consoante artigo 379, do Código de Normas. Diligências necessárias. Intimações. Londrina, data e horário de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 14:32
deferimento
30/06/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 15:37
Confirmada
13/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 33957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.822.519,53 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRÉ FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA Marcos Fabian Holzmann RESIDENCE CLUB SA TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS Diante da quantidade de novos documentos juntados aos autos por ambas as partes, oportunizo a manifestação, em 5 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 02 de junho de 2025. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:43
Julgamento em Diligência
02/06/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:04
Confirmada
22/05/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.822.519,53 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRÉ FRANZIN (CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA (RG: 21731447 SSP/PR e CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 RESIDENCE CLUB SA (CPF/CNPJ: 52.791.243/0001-99) Rua Fernando de Albuquerque, 31 Conjunto 72 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.309-030 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 A questão trazida na ref. 737 deve ser resolvida pela parte interessada junto ao juízo corregedor do foro extrajudicial da Comarca pertinente, pois, não diz respeito à execução mas à ato de natureza administrativa. Dos novos documentos juntados pelo exequente, vista aos executados por 5 dias. Após, voltem para decisão de tudo quanto está pendente de análise. Londrina, 13 de maio de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) INDEFERIDO O PEDIDO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) INDEFERIDO O PEDIDO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) INDEFERIDO O PEDIDO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) INDEFERIDO O PEDIDO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) INDEFERIDO O PEDIDO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) INDEFERIDO O PEDIDO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 18:06
Indeferimento
13/05/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:17
Confirmada
12/04/2025, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2025, 10:17
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 770) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 17:38
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:35
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:34
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:34
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:35
Confirmada
26/03/2025, 17:45
Confirmada
25/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) RECEBIDOS OS AUTOS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) RECEBIDOS OS AUTOS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) RECEBIDOS OS AUTOS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) RECEBIDOS OS AUTOS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) RECEBIDOS OS AUTOS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) RECEBIDOS OS AUTOS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) RECEBIDOS OS AUTOS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 757) RECEBIDOS OS AUTOS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:46
Recebimento
19/03/2025, 13:33
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:35
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 18:16
Confirmada
14/03/2025, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 08:52
Confirmada
13/03/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:27
Confirmada
10/03/2025, 00:05
Confirmada
10/03/2025, 00:04
Confirmada
08/03/2025, 00:05
Confirmada
08/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.822.519,53 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRÉ FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann RESIDENCE CLUB SA TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS Sobre o contido em seq. 728.1 a 728.8 e seq. 729.1 a 729.9, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Após, voltem para decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 13:56
Confirmada
04/03/2025, 00:14
Confirmada
04/03/2025, 00:14
Mero expediente
28/02/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 729) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 728) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 724) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.822.519,53 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRÉ FRANZIN (CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 RESIDENCE CLUB SA (CPF/CNPJ: 52.791.243/0001-99) Rua Fernando de Albuquerque, 31 Conjunto 72 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.309-030 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 Defiro a penhora conforme requerido na ref. 702. Lavre-se termo. Atenda-se ao que requerido na ref. 709. Sobre o pedido de ref. 711, aos exequentes por 15 dias. Intimem-se. Londrina, 20 de fevereiro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 718) EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 718) EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) DEFERIDO O PEDIDO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) DEFERIDO O PEDIDO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) DEFERIDO O PEDIDO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) DEFERIDO O PEDIDO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) DEFERIDO O PEDIDO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:37
Documento (Certidão)
25/02/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:13
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:13
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:12
Remessa (em diligência)
25/02/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:11
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 20:22
Documento (Ofício)
11/02/2025, 20:22
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 08:14
Confirmada
07/02/2025, 00:05
Confirmada
07/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.822.519,53 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRÉ FRANZIN (CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 RESIDENCE CLUB SA (CPF/CNPJ: 52.791.243/0001-99) Rua Fernando de Albuquerque, 31 Conjunto 72 - Consolação - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.309-030 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 Corrija-se o termo e penhora. No mais, aguarde-se o resultado das diligências. Londrina, 27 de janeiro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
28/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:04
Mero expediente
27/01/2025, 08:45
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:29
Confirmada
24/01/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:02
Confirmada
23/01/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:57
Remessa (em diligência)
22/01/2025, 15:56
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:53
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$15.822.519,53 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRÉ FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS 1. Observe-se quanto ao requerimento de inclusão de Residence Club, vide p. 5 ref. 667, no polo passivo. 2. Defiro o pedido de ref. 667, 4, "a", penhora do imóvel pertencente à parte executada, com matrícula juntada em ref. 667.11, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação no registro competente, comprovando-a nos autos, no prazo de trinta dias (art. 844, CPC). Na sequência, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC), dando ciência às partes, pelo prazo de 15 dias. 3. Defiro o pedido de penhora on-line, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil. Primeiramente, ao credor para recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, por 30 dias. NA MESMA OPORTUNIDADE, cumpra-se o que requerido na ref. 667, 4, "c". 4. Os requerimentos ref. 667, "4", "d" e "e" devem aguardar as demais diligêncis. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER. PRÉVIO ESGOTAMENTO NA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0004671-45.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 14.07.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERE O USO DO INFOJUD. MANUTENÇÃO. NECESSÁRIO ESGOTAMENTO DE OUTRAS MEDIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.“I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE BUSCA DE BENS PARA PENHORA ATRAVÉS DO SISTEMA INFOJUD. CONGRUÊNCIA. II - QUEBRA DE SIGILO FISCAL AUTORIZADA APENAS APÓS ESGOTADOS DEMAIS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. III - EXEQUENTE QUE NÃO COMPROVOU REALIZAR AS DILIGÊNCIAS PRÉVIAS CABÍVEIS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. IV - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - 0100016-38.2023.8.16.0000 - Andirá - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE DE OLIVEIRA VARGAS - J. 24.09.2024 – grifei).”(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0082740-57.2024.8.16.0000 - Irati - Rel.: SUBSTITUTO LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 16.12.2024) Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
22/01/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 16:31
Documento (Certidão)
21/01/2025, 15:36
Remessa (em diligência)
21/01/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 09:03
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:01
Mero expediente
21/01/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRÉ FRANZIN (CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 Certifique-se quanto a existência de valores depositados nos autos ainda não levantados. Após, voltem. Londrina, 20 de janeiro de 2025. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
21/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 11:34
Ato ordinatório
20/01/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 11:16
Mero expediente
20/01/2025, 11:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/01/2025, 09:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 18:35
Confirmada
28/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 11:06
Confirmada
13/12/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:28
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 17:02
Expedição de documento (Informações)
29/11/2024, 12:14
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2024, 17:03
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2024, 17:03
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2024, 17:02
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2024, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2024, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 10:04
Confirmada
22/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRÉ FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS Não houve qualquer impugnação ou resistência ao pedido de seq. 631, quanto regularmente intimadas as partes. Assim, defiro o pedido de seq. 631. Atenda-se, conforme requerido. Após, manifestem-se os autores acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 11 de novembro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:32
deferimento
11/11/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 01:06
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 17:22
Confirmada
01/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRÉ FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS Manifestem-se as partes acerca do contido em seq. 631, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 21 de outubro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:27
Julgamento em Diligência
21/10/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:37
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 10:01
Confirmada
12/10/2024, 00:06
Confirmada
11/10/2024, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 17:04
Expedição de documento (Informações)
04/10/2024, 11:21
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2024, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
02/10/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRÉ FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS I. Tendo em vista o ofício de seq. 605 recebido da 3ª Vara Cível de Londrina, oriundo dos autos nº 0033958-79.2021.8.16.0014, solicitando as transferências dos valores de R$ 24,01 da conta 2080089-4 e R$ 2.788,11 da conta 2080109-2, tudo em conformidade com o r.despacho do mov. 360.1, tendo havido a manifestação das partes em seq. 615 e seq. 616, corroborada com a certidão de seq. 618 expedida pela Serventia; atenda-se, conforme o solicitado. Proceda-se a devolução dos valores requeridos pela 3ª Vara Cível, diante o equívoco da remessa a este juízo. II. Considerando a existência de saldo remanescentes nas contas indicadas pela certidão de seq. 618, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Devem apontar de forma clara e precisa os valores a serem levantados, um por um, e seu destinatário; a fim de viabilizar a expedição dos respectivos alvarás, com a expressa concordância de ambas as partes, a fim de que o feito seja posteriormente extinto. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 01 de outubro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:09
deferimento
01/10/2024, 10:13
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 09:25
Confirmada
20/09/2024, 00:15
Confirmada
20/09/2024, 00:14
Confirmada
16/09/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 14:53
Expedição de alvará de levantamento
06/09/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
04/09/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:59
Confirmada
29/08/2024, 10:55
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:38
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRÉ FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS Expeça-se alvará da quantia depositada em favor dos exequentes, na forma indicada em seq. 592. No mais, cumpra-se a decisão de seq. 405. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:56
deferimento
22/08/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 14:11
Confirmada
16/08/2024, 14:10
Confirmada
16/08/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 14:50
Ato ordinatório
14/08/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRÉ FRANZIN (CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 Certifique a secretaria: a) se há valores bloqueados via Sisbajud; b) havendo, se foi expedido comando de transferência para conta vinculada; c) se não expedido que o expeça; d) se tudo positivo, expeça-se alvará em favor dos exequente. Após tudo cumprido, aos interessados por 5 dias. Londrina, 08 de agosto de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:49
deferimento
08/08/2024, 16:54
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 10:08
Confirmada
26/07/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRÉ FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS Manifestem-se os executados acerca do pedido de seq. 572, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 23 de julho de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:53
deferimento
23/07/2024, 14:46
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 09:04
Confirmada
19/07/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:23
Documento (Certidão)
16/07/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:51
Confirmada
12/07/2024, 16:50
Confirmada
12/07/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRÉ FRANZIN (CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Terceiro(s): ATMAN BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP (CPF/CNPJ: 03.518.563/0001-64) Rua Anu Branco, 295 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-530 Aos interessados para manifestação em 5 dias. Para a inércia, presumir-se-á a satisfação das obrigações. Londrina, 11 de julho de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:12
Mero expediente
11/07/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 14:12
Expedição de alvará de levantamento
11/07/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:10
Confirmada
03/07/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:49
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:06
Confirmada
01/07/2024, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:35
Documento (Decisão)
24/06/2024, 14:35
Desapensamento
24/06/2024, 14:34
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2024, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 09:27
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
20/06/2024, 18:30
Ato ordinatório
20/06/2024, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 14:36
Confirmada
12/06/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRÉ FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS Diante dos esclarecimentos prestado pelas partes em seq. 499, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 405. Expeçam-se os alvarás de levatamento, conforme requerido em seq. 499. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 10 de junho de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 09:07
deferimento
10/06/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:45
Confirmada
03/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti CLAUDIO JOSÉ FONSATTI Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa TALES ANDRÉ FRANZIN Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA WAGNER SILVA VASCONCELOS As partes firmaram acordo em seq. 383. A decisão de seq. 405 determinou a suspensão do feito pelo prazo do acordo e determinou a expedição dos alvarás conforme convencionado. Em seq. 490, os exequentes insistiram na expedição dos alvarás, anteriormente deferidos. Em seq. 494, a Serventia informou que, embora conste no acordo o valor bloqueado, via SISBAJUD, de R$ 342.455,54, somente permaneceu constrito a importância de R$ 143.864,96, conforme seq. 421. É o relatório. Diante da impossibilidade da expedição dos alvarás de levantamento, conforme pactuado pelas partes em seq. 383 e, ainda, tendo em vista a transferência de valores para este juízo, conforme noticiado em seq. 460; considerando ademais os valores altos a serem pagos, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Deverão, apontar de forma clara e precisa os valores a serem levantados, um por um, e seu destinatário; a fim de viabilizar a expedição dos respectivos alvarás, com a expressa concordância de ambas as partes. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 22 de maio de 2024. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:55
Julgamento em Diligência
22/05/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 01:02
Documento (Certidão)
21/05/2024, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 16:42
Ato ordinatório
17/05/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2024, 11:06
Documento (Certidão)
15/05/2024, 15:58
Confirmada
13/05/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Adalberto Fonsatti (RG: 36235322 SSP/PR e CPF/CNPJ: 548.462.349-91) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 CLAUDIO JOSÉ FONSATTI (RG: 453256100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 644.434.269-49) Rua Garças, 743 - ARAPONGAS/PR Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 TALES ANDRÉ FRANZIN (CPF/CNPJ: 032.807.589-20) Rua Garças, 743 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-285 Executado(s): ADEMAR BRUMATTI JUNIOR (CPF/CNPJ: 078.729.277-05) Rua Inácio Higino, 1170 - Praia da Costa - VILA VELHA/ES - CEP: 29.101-094 BERNARDO LUIZ PALUDO SPERANDIO (RG: 58414441 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.786.819-37) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. (CPF/CNPJ: 24.241.659/0001-06) Avenida Brasil, 1594 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.430-001 HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 WAGNER SILVA VASCONCELOS (CPF/CNPJ: 006.969.327-76) Avenida Santos Dumont, 7785 Ap 701 - De Lourdes - FORTALEZA/CE - CEP: 60.177-415 Conclusão desnecessária. Londrina, 09 de maio de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:35
Mero expediente
09/05/2024, 08:57
Depósito de Bens/Dinheiro
09/05/2024, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
09/05/2024, 08:32
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:08
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:55
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:46
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:41
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:33
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:31
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:28
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:26
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:23
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:20
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:16
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:14
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:11
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:07
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:04
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:00
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:57
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:51
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:46
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:43
Ato ordinatório
08/05/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:41
Confirmada
08/05/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:47
Ato ordinatório
06/05/2024, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2024, 16:21
Confirmada
03/05/2024, 16:21
Ato ordinatório
03/05/2024, 09:18
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:07
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:07
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:07
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:07
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:07
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:25
Remessa (em diligência)
24/04/2024, 10:34
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:50
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:50
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:50
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:45
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:43
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:43
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:44
Confirmada
22/04/2024, 11:42
Confirmada
22/04/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 Ciente do acordo entabulado entre as partes, o qual não depende de homologação judicial para validade ou eficácia. Determino a suspensão do feito pelo prazo do acordo. Cumpra-se RIGOROSAMENTE como acordado entre as partes, expedindo-se os alvarás necessários tal como convencionado. Custas já quitadas, ref. 403. Decorrido o prazo do acordo, às partes pelo prazo de 5 dias. Para a inércia, presumir-se-á que o acordo foi cumprido de forma regular, motivo pelo qual a execução será extinta. Londrina, 18 de abril de 2024. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2024, 11:30
deferimento
18/04/2024, 15:50
Conclusão (para julgamento)
18/04/2024, 15:29
Documento (Certidão)
18/04/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 14:33
Confirmada
17/04/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:27
Ato ordinatório
15/04/2024, 08:42
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:36
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:28
Confirmada
11/04/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:50
Confirmada
04/04/2024, 09:25
Recebimento
03/04/2024, 12:58
Remessa (em diligência)
27/03/2024, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2024, 17:13
Confirmada
26/03/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:52
Confirmada
22/03/2024, 11:46
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.778.214,57 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Oficie-se a Seguradora Junto Seguros S/A, a fim de que deposite em conta judicial vinculada ao presente feito, o valor requerido pelo exequente. No mais, intime-se os executados para que se manifestem acerca do contido em seq. 376, bem como sobre o bloqueio de ativos financeiros ocorrido via Sisbajud. Prazo de cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito i
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:20
Deferimento em Parte
15/03/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:31
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 13:16
Confirmada
01/03/2024, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:40
Recebimento
15/02/2024, 15:17
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:30
Confirmada
09/02/2024, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 10:18
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
09/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:04
Ato ordinatório
07/02/2024, 08:45
Ato ordinatório
06/02/2024, 17:00
Confirmada
03/02/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:01
Confirmada
26/01/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:33
Confirmada
23/01/2024, 16:33
Confirmada
21/01/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.481.364,54 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Cumpra-se o que já foi determinado. Após, voltem para análise do pedido formulado. Intimem-se. Londrina, 09 de janeiro de 2024. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:06
Mero expediente
09/01/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2024, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 14:32
Confirmada
14/12/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.481.364,54 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 Diante da decisão da Superior Instância, que manteve a decisão recorrida, cumpra-se, rigorosamente, tudo quanto foi determinado na ref. 294. Saliento que eventuais recursos contra a decisão colegiada do Tribunal de Justiça não possuem efeito suspensivo automático, pelo que o IMEDIATO cumprimento é medita que se impõe. Intimem-se. Londrina, 12 de dezembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:03
deferimento
12/12/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2023, 14:04
Ato ordinatório
09/12/2023, 09:33
Ato ordinatório
09/12/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 14:26
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 15:56
Confirmada
06/10/2023, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.481.364,54 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 A fim de não alongar e tumultuar, ainda mais, o andamento da presente execução, aguarde-se, suspenso, o julgamento do agravo de instrumento. É que, em mantida a decisão deste juízo, e liquidando-se o seguro, todas as demais providencias estarão prejudicadas. Saliento que já que o relator já determinou a inclusão do recurso em pauta de julgamento. Intimem-se. Londrina, 26 de setembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
28/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/09/2023, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 08:10
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:56
Confirmada
26/09/2023, 17:50
Indeferimento
26/09/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:31
Confirmada
15/09/2023, 16:16
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.481.364,54 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA A decisão de seq. 304, determinou o regular cumprimento do disposto em seq. 294, na parte em que não foi suspensa pelo Tribunal de Justiça. Em seq. 308, a executada HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. afirmou que a execução está totalmente garantida, tendo inclusive contratado complementação do seguro garantia judicial, devendo o feito executivo permanecer totalmente suspenso até decisão definitiva do agravo, a fim de evitar supressão de instância. Em seq. 310, os exequentes discordaram da suspensão da execução destacando que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou a suspensão da liquidação da apólice de garantia judicial, contrariando a própria decisão (Agravo de Instrumento nº 0009993-46.2023.8.16.0000), o que será melhor alinhado na própria instância recursal, o requerimento de suspensão processual não encontra amparo legal e requereu o prosseguimento deste feito executivo, com os demais atos expropriatórios. É o relatório. Manifestem-se as partes acerca das manifestações supra, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 05 de setembro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 08:26
Mero expediente
05/09/2023, 19:05
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 01:08
Remessa (em diligência)
23/08/2023, 15:49
Ato ordinatório
23/08/2023, 15:48
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:33
Confirmada
16/08/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.324.499,95 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA A decisão de seq. 294 determinou: I. Expedição de ofício à Junto Seguros S.A. a fim de promover o depósito de R$ 2.180.634,99; II. Penhora, via SISBAJUD, da quantia de R$ 143.864,96; III. Havendo insucesso do SISBAJUD, a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 11.498 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio. Em seq. 298, a executada HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A. informou a interposição de recurso de agravo de instrumento. Em seq. 299, foi juntada a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, a qual concedeu o efeito suspensivo à decisão agravada, a fim de obstar o andamento do ofício à Seguradora para depósito do valor correspondente ao seguro garantia judicial até ulterior decisão a ser proferida pelo Colegiado. É o relatório. Cumpra-se a decisão de ref. 294, na parte em que não foi suspensa pelo Tribunal de Justiça. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 10 de agosto de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
14/08/2023, 00:00
Confirmada
13/08/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:33
deferimento
10/08/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:52
Confirmada
10/08/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.324.499,95 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Defiro os pedidos de seq. 290 formulados pelos exequentes. I. Oficie-se a Junto Seguros S/A, a fim de que efetive o depósito integral do seguro garantia no importe de R$ 2.180.634,99, nos termos da decisão de seq. 233.1, ofício de seq. 253.1 e comprovante de recebimento (AR) seq. 259.1, no prazo de 15 dias. II. Considerando que o valor da dívida (R$ 2.324.499,95) supera o seguro garantia supra, defiro, o pedido de penhora on-line, em face da ordem prioritária, medida que encontra amparo no artigo 854 do Código de Processo Civil que deverá recair sobre o valor restante da dívida, não albergada pelo seguro garantia, ou seja, o SISBAJUD deverá ser efetuado no importe de R$ 143.864,96. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito, caso não tenha sido previamente apresentada. No mesmo prazo de 5 dias, recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016, na hipótese de não ter sido recolhida. Na sequência, estando nos autos a planilha atualizada do débito e as custas recolhidas, sem dar prévia ciência ao executado (art. 854, CPC), proceda-se ao bloqueio de eventuais valores existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito em execução, devidamente acrescido das custas processuais, através do Sistema SISBAJUD, observadas as diretrizes da Portaria nº 02/2020, deste juízo. Após, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. III. Em havendo o insucesso da penhora on-line em espécie, Defiro a penhora do imóvel pertencente à parte executada, com matrícula juntada em seq. 168.2 e 168.3, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC), registrado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio/PR, sob a matrícula imobiliária nº 11.498. Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação no registro competente, comprovando-a nos autos, no prazo de trinta dias (art. 844, CPC). Na sequência, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC), dando ciência às partes, pelo prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:50
deferimento
01/08/2023, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 01:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 18:29
Confirmada
28/07/2023, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.324.499,95 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Defiro o pedido de seq. 282. Aguarde-se por 30 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 19 de julho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/07/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 09:45
deferimento
19/07/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 01:07
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 17:15
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 11:31
Confirmada
30/06/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.324.499,95 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Aguarde-se pelo prazo requerido a manifestação do credor. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito R
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:47
Mero expediente
28/06/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 09:13
Confirmada
28/06/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:43
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.324.499,95 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Visconde de Nacar, 1440 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 Aos autores para requererem o que de direito no prazo de 5 dias. Londrina, 19 de junho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 14:32
Confirmada
19/06/2023, 14:31
Mero expediente
19/06/2023, 12:05
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2023, 00:40
Confirmada
09/06/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 16:52
Confirmada
06/06/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.324.499,95 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Defiro o pedido de seq. 254. Aguarde-se o feito suspenso até 09/06/2023, diante do pedido conjunto apresentado no feito. Após a data final da suspensão, manifestem-se as partes acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 02 de junho de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:42
deferimento
02/06/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:30
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2023, 15:15
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 15:48
Confirmada
12/05/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 16:23
Ato ordinatório
04/05/2023, 16:13
Recebimento
04/05/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 18:06
Confirmada
23/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:59
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:59
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:36
Confirmada
31/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 09:31
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 09:31
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:39
Confirmada
23/02/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Autos nº 33957-94-2021.8.16.0014
Vistos, etc. O v. acórdão de seq. 219 determinou, após estabelecido o contraditório, apreciar o pedido de substituição da penhora em dinheiro por Seguro Garantia Judicial, trazida em seq. 167.2. Em seq. 224, a executada HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., apontou que a restrição junto à SERASA deve ser levantada, tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, proferida pela 17ª Câmara Cível. Requereu o cumprimento do v. acórdão com a retirada da restrição. Em seq. 226, os exequentes Rajanand Albano da Costa e Cinthia Barbosa da Costa manifestaram-se discordando da substituição da penhora pelo seguro, tendo em vista que: a) a determinação de constrição em dinheiro, via SISBAJUD, não foi cumprida, embora já autorizada; b) todas as teses dos executados já restaram afastadas pelo v. acórdão de nº 65635-30-2021.8.16.0014, em seq. 194,2; c) o seguro garantia só será liquidado com o trânsito em julgado da sentença, além de assegurar o pagamento a ser realizado em embargos à execução; d) os embargos à execução em apenso, nº 65635-30-2021.8.16.0014 já foram julgados por sentença (seq. 38 dos embargos), o recurso de apelação recebeu julgamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, estando pendente o Recurso Especial interposto pelos executados; e) a apólice do seguro garantia judicial necessitará ser liquidada, sob pena de conferir efeito suspensivo eterno e ilegal aos embargos à execução, tendo em vista os 1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ diversos e incessantes recursos interpostos de embargos de declaração, recurso especial, recurso extraordinário; os quais, em tese, não têm efeito suspensivo atrelado; f) a vigência da apólice é até 23/03/2024, a qual, vencendo o prazo, a executada não poderá renovar a garantia para que o processo de execução esteja totalmente guarnecido. Assim, atendendo ao contido no v. acórdão de seq. 219, a aceitação do seguro garantia depende da liquidação da apólice. Deste modo, os exequentes aceitam o seguro garantia judicial, desde que se proceda a imediata liquidação do seguro, conforme já autorizado em seq. 201, tendo em vista o julgamento ocorrido nos autos de apelação cível atrelado aos embargos (seq. 226). A decisão de seq. 227 determinou a manifestação das partes, acerca do v. acórdão de seq. 219 e seu integral cumprimento. Em seq. 231, os exequentes discordaram do pedido de retirada da restrição junto à SERASAJUD, além de reiterar seus argumentos de seq. 226 acerca da aceitação do seguro garantia judicial. É o relatório. Da SERASAJUD. Indefiro o pedido de levantamento da restrição existente em nome dos executados perante a SERASAJUD. O v. acórdão não faz qualquer menção a este procedimento. A restrição do nome dos devedores em serviço de proteção ao crédito não tem relação com os atos expropriatórios realizados no feito executivo para a satisfação do débito. 2 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Assim, resta indeferido o pedido dos executados de seq. 224. Da substituição da penhora de dinheiro pelo seguro garantia judicial. Em respeito ao contraditório, conforme determinado pelo v. acórdão de seq. 219, oportunizou-se a manifestação dos exequentes acerca da aceitação do seguro garantia judicial. Em seq. 226, os exequentes trouxeram seus argumentos e manifestaram a concordância com a substituição da penhora em dinheiro pelo seguro garantia judicial condicionada à IMEDIATA liquidação da apólice. Em sendo assim, acerca da validade da substituição da penhora em dinheiro, via SISBAJUD, pelo seguro garantia judicial temos que a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil prevê a modalidade do seguro garantia judicial como substitutivo de penhora: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:... § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora se:... Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. O Superior Tribunal de Justiça se manifestado no Informativo 615, oriundo do julgamento do REsp 1.691.748/PR no sentido de que “na fase de cumprimento de sentença, é incabível a rejeição do seguro garantia judicial pelo exequente, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida”. 3 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Também foi objeto de discussão pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.838.337-SP se é possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial na hipótese de discordância da parte exequente. No julgamento, restou vencedor o entendimento do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, de que cabe ao juiz da execução mediante à análise das especificidades do caso concreto a verificação da existência de fundamentação idônea a fim de justificar a admissão do seguro garantia judicial. Pois bem. Verifico que o seguro garantia judicial oferecido pelos exequentes em seq. 167.2, possui o valor segurado de R$ 2.180.634,99, superior ao débito executado, preenchendo os critérios objetivos do artigo 835, §2º e 848, parágrafo único. Além disso, conta com a concordância dos exequentes, manifestada em seq. 226. Em sendo assim, no presente caso, há de ser deferida a substituição da penhora em dinheiro pelo seguro garantia judicial trazido em seq. 167.2. No entanto, verificado o prazo de término da garantia do seguro apresentado, em 23/03/2024, bem como a existência de cláusula que condiciona o pagamento ao trânsito em julgado da demanda, há de se ponderar o caráter definitivo da presente execução, tendo em vista que os recursos especiais e eventual recurso extraordinário não têm efeito suspensivo. Em sendo assim, não há nada que impeça a imediata liquidação imediata da apólice de seguro apontada em seq. 167, com fulcro no resultado útil do processo e no princípio da celeridade processual. Dispositivo. 4 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Defiro o pedido de substituição de penhora em dinheiro pelo seguro garantia judicial, de seq. 167.2, e determino a sua imediata liquidação, nos termos da fundamentação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e horário de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito 5
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 08:16
deferimento
10/02/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 17:46
Confirmada
26/01/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.532.391,21 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA I. Ciência às partes acerca do v. acórdão de seq. 219. II. Cumpra-se, rigorosamente, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: 1º. A intimação dos exequentes para manifestarem se aceitam a nova garantia apresentada, no prazo de 5 dias; 2º. Voltem conclusos para decisão acerca do pedido formulado na petição de mov. 167.1. 3º. A execução manter-se suspensa no que tange a outros atos visando constrições até tal deliberação. III. No mesmo prazo de 5 dias, digam os exequentes acerca do pedido de seq. 224, em honra ao contraditório. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 19 de janeiro de 2023. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 08:26
Mero expediente
19/01/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 18:11
Confirmada
25/12/2022, 00:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:46
Documento (Certidão)
14/12/2022, 16:46
Recebimento
14/12/2022, 15:53
Por decisão judicial
14/12/2022, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2022, 00:48
Por decisão judicial
07/11/2022, 11:29
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:34
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 10:40
Confirmada
23/09/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.532.391,21 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Ciente da decisão da superior instância, que em sede liminar, deferiu o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. Aguarde-se julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto. Com a decisão, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 22:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 22:51
Mero expediente
20/09/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 01:09
Confirmada
19/09/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 14:09
Confirmada
16/09/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.532.391,21 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 Atenda-se ao pedido retro. Oficie-se como requerido. Londrina, 14 de setembro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:29
Mero expediente
14/09/2022, 18:36
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 11:35
Confirmada
05/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:06
Confirmada
25/08/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 17:42
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2022, 09:57
Confirmada
12/08/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.532.391,21 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Ciente da r. decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, a qual concedeu a tutela de urgência recursal para suspender a presente execução até o julgamento final do recurso. Dê-se ciência às partes e aguarde-se até o julgamento do recurso. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 02 de agosto de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 08:28
deferimento
02/08/2022, 10:53
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 01:09
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:56
Confirmada
24/07/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.532.391,21 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA A questão trazida em seq. 181 já foi objeto de deliberação em seq. 145, portanto preclusa. Conheço dos embargos de declaração, vez que tempestivos, e, no mérito, deixou de lhe dar provimento pora não reconhecer nenhum vício apontado. Cumpra-se conforme determinado em seq. 170. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 12 de julho de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
14/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 07:59
Indeferimento
12/07/2022, 17:59
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 01:09
Petição (Embargos de declaração)
08/07/2022, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:54
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 17:31
Confirmada
01/07/2022, 09:27
Confirmada
30/06/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.532.391,21 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Existe ordem de bloqueio emitida DESDE MARÇO, ref. 145, ainda não cumprida. Deve a serventia cumprir as decisões emanadas, evitando conclusões antes do atendimento da ordem proferida. A questão trazida na ref. 167 já foi objeto de deliberação, na mesma decisão de ref. 145, rejeitando a pretensão, sem recurso da parte interessada. A nova conclusão, portanto, SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DO QUE JÁ FOI DETERMINADO. Intimem-se. Londrina, 22 de junho de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 08:17
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 08:15
Mero expediente
22/06/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 15:44
Confirmada
09/06/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:27
Ato ordinatório
31/05/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 14:29
Confirmada
27/05/2022, 14:12
Remessa (em diligência)
28/04/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 16:55
Confirmada
11/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 20:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:58
Confirmada
17/03/2022, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Autos nº 33957-94-2021.8.16.0014
Vistos, etc. Rajanand Albano da Costa e Cinthia Barbosa da Costa ingressaram com execução de título extrajudicial em face de HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A.; Teixeira & Holzmann Ltda., Ivana Zelinda Teixeira Holzmann e Marcos Fabian Holzmann com fulcro em contratos de compra e venda de fração ideal de imóveis de duas unidades hoteleiras, sendo o valor do débito atualizado até o ingresso do feito totaliza R$ 1.151.501,77. Juntou documentos (1.2 a 1.66). A decisão inicial de seq. 14 determinou a citação dos executados. A Teixeira & Holzmann Ltda. foi citada em seq. 23. Os exequentes indicaram o paradeiro dos demais executados e requereram a penhora on-line da empresa executada e citada Teixeira & Holzmann Ltda. (seq. 39). Determinou-se a citação dos executados e deferiu o pedido de bloqueio judicial de valores através do SISBAJUD, exclusivamente, em face da Teixeira & Holzmann Ltda., conforme decisão de seq. 43. A ré Ivana Zelinda Teixeira Holzmann foi citada, via Oficial de Justiça, em seq. 62. O réu Marcos Fabian Holzmann foi citado, também via Oficial de Justiça, em seq. 70. Finalmente, a ré HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. foi citada em seq. 86. O bloqueio judicial via SISBAJUD em face da Teixeira & Holzmann Ltda. restou infrutífero (seq. 89). 1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Os exequentes pediram a realização dos atos expropriatórios contra os demais executados, via SISBAJUD (seq. 91), o que lhe foi deferido pela decisão de seq. 95. Os exequentes atualizaram o débito em seq. 100, no importe de R$ 1.340.596,42. A HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. requereu a suspensão dos atos expropriatórios até o recebimento dos embargos do devedor opostos (seq. 101), o que lhe foi negado pela decisão de seq. 103, tendo em vista que a oposição dos embargos à execução não suspende ou interrompe o andamento processual, sendo o efeito suspensivo apreciável, somente no feito autônomo em apenso. A certidão de seq. 107 noticiou que foram ajuizados embargos à execução, autuados sob nº 65635-30-2121.8.16.0014, sem atribuição de efeitos suspensivo. A HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. ofereceu à penhora carta de fiança fidejussória (seq. 110), em sede de embargos do devedor e a juntou neste feito executivo em seq. 116, pugnou pela reconsideração da decisão de seq. 103, aceitando a carta de fiança apresentada e apreciando o efeito suspensivo dos embargos (seq. 116). A decisão de seq. 123 determinou se aguardasse a manifestação dos exequentes. Os exequentes não aceitaram a carta de fiança apresentada pela executada HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. por não preencher os requisitos legais, por não ser uma fiança bancária e nem um seguro garantia judicial, inexistindo garantia de efetivo recebimento da modalidade. Assim, requereram a manutenção da ordem preferencial da penhora de dinheiro e o indeferimento da suspensão pleiteada através da carta de fiança não bancária (seq. 126). Além disso, juntou certidão apontando as diversas ações em que a emprsa Analysis Afiançadora S.A. responde perante a Justiça do Estado de São Paulo (seq. 130). 2 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Oportunizou-se a manifestação dos executados, conforme decisão de seq. 133. A executada HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. defendeu a lisura da carta de fiança oferecida e sustentou a reputação ilibada da empresa seguradora Analysis Bank (seq. 139). Os executados reiteraram suas impugnações à carta de fiança oferecida pela executada e pugnaram pelo cumprimento do bloqueio judicial já deferido, conforme manifestação de seq. 143. É o relatório. Instaurou-se controvérsia acerca da indicação à penhora, pela executada HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., de carta de fiança e a recusa dos exequentes diante do, já deferido, pedido de bloqueio judicial de valores, via SISBAJUD. Pois bem. É cediço que, o processo executivo é guiado pelo princípio da menor onerosidade da execução, consoante disposição do artigo 620, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser promovida pelo modo menos gravoso para o devedor, quando por vários meios puder ser realizada. Não se olvide também que, a sistemática processual civil prevê a possibilidade de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial, consoante dicção do artigo 848 do Código de Processo Civil. Todavia, nenhuma dessas regras pode estar dissociada do princípio da efetividade e do direito fundamental do credor à tutela executiva. 3 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ Vale dizer, é necessário que os vários meios pelos quais a execução pode ser promovida, sejam igualmente eficazes e que, a demanda seja direcionada à satisfação do merecedor da tutela executiva, em consonância com o artigo 797 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, depreende-se que o pedido da executada para substituir a penhora sobre dinheiro por carta de fiança, não atende à finalidade executiva e não revela benefício ao credor. A uma, porque o dinheiro tem preferência legal na ordem de penhora insculpida no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo que, a substituição somente é admitida em situações excepcionais. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE DA AGRAVANTE ATÉ O LIMITE DO VALOR EXECUTADO. SUBSTITUIÇÃO POR DE CARTA DE FIANÇA DENEGADA. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE ABALO DAS ATIVIDADES DA AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É pacifico no âmbito desta Corte que, dentre os bens penhoráveis, o dinheiro é preferencial aos demais, de acordo com a ordem legal estabelecida no Código de Processo Civil. A necessidade de substituição da garantia por outro bem é admitida somente em hipóteses excepcionais, desde que não ocasione prejuízo ao exequente. 2. É possível a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, sem que haja afronta ao princípio da menor onerosidade da execução disposto no art. 620 da Norma Processual (REsp nºs 528.227/RJ e 390.116/SP). 3. Agravo regimental improvido." AgRg no Ag 1123556/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/09/2009, DJe 28/09/2009. A duas, porque a penhora sobre dinheiro confere maior liquidez e efetividade ao processo executivo. Nesse sentido: "Liquidação de Sentença - Indicação de bens à penhora Carta de Fiança Bancária - Ausência de liquidez imediata - Ofensa à graduação prevista no artigo 655 do CPC -Indeferimento - Decisão correta - Recurso improvido." TJSP AI 0009416-12.2011.8.26.0000 - 38ª Câmara de Direito Privado - Relator(a): Souza Lopes - Julgamento: 29/08/2012. 4 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ A três, porque a substituição da penhora por fiança bancária só pode ser deferida quando represente gravame insuportável ao executado, não cause prejuízo ao exequente (artigo 847 CPC) e conte com a concordância deste (artigo 849 CPC). A quatro, porque os exequentes demonstraram que não é possível atribuir reputação ilibada à empresa que expediu a carta de fiança, diante da certidão de ações judiciais que responde no Estado de São Paulo, vide documentos de seq. 143. De mais a mais, não há que se falar em ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução, pois a execução orienta-se para satisfação do credor através dos meios mais céleres de tutela. Dessarte, o cotejo da lei perante o caso concreto revela a impossibilidade de substituir a penhora sobre dinheiro, realizada via sistema SISBAJUD, já autorizado e precluso, pela decisão de seq. 95, por carta de fiança bancária. Pelo exposto, indefiro o pedido de penhora da carta de fiança indicada pela executada HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. Dispositivo. I. Cumpra-se integralmente a decisão de seq. 95 em face dos executados, nos termos das decisões de seq. 95 e seq. 103. II. Promova-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do Sistema Serasajud, com permissão do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. III. A expedição de certidão, para os fins previstos no artigo 828 do Código de Processo Civil, pode ser requerida diretamente junto à serventia, sendo desnecessária a deliberação judicial para tanto. 5 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL ESTADO DO PARANÁ IV. Em sendo infrutífera a penhora de dinheiro, defiro o pedido do imóvel pertencente à executada HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., com matrícula juntada em seq. 143.2 e 143.3, por termo nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação no registro competente, comprovando-a nos autos, no prazo de trinta dias (art. 844, CPC). Na sequência, intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, além do cônjuge e eventuais credores hipotecários, se for o caso. Após, expeça-se mandado de avaliação, cabendo ao exequente o adiantamento das custas necessárias (art. 82, CPC), dando ciência às partes, pelo prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e horário de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito 6
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:08
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 12:59
Indeferimento
10/03/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:28
Confirmada
24/02/2022, 09:32
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:17
Confirmada
12/02/2022, 00:04
Confirmada
10/02/2022, 10:18
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.151.501,77 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Manifestem-se os executados, no prazo de 5 dias, acerca do contido em seq. 126 e 130, tendo em vista os novos documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, vista aos exequentes, também no prazo de 5 dias, voltando conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 01 de fevereiro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:03
Mero expediente
01/02/2022, 10:15
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 01:02
Confirmada
30/01/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 17:07
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:14
Confirmada
27/01/2022, 09:14
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.151.501,77 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa (RG: 57986646 SSP/PR e CPF/CNPJ: 022.665.939-94) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 Rajanand Albano Da Costa (RG: 16934232 SSP/PR e CPF/CNPJ: 807.061.189-87) Rua Douradinho, 12 - Jardim Portal das Flores - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-710 Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A (CPF/CNPJ: 12.827.269/0001-25) Ilha 7, S/N - Represa Capivara - SERTANEJA/PR - CEP: 86.340-000 IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN (CPF/CNPJ: 677.857.789-49) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 Marcos Fabian Holzmann (RG: 1909885 SSP/PR e CPF/CNPJ: 541.871.099-00) Rua Nelson Vicentini, 607 - Condomínio Royal Golf Residence - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-480 TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA (CPF/CNPJ: 00.883.622/0001-05) Rua Montevidéu, 20 - Guanabara - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-020 Avoquei à pedido da parte executada. O executado ofereceu garantia através da carta de fiança apresentada na ref. 116, em 15/12/2021 Através da movimentação de ref. 117, a secretaria, promovendo regular e ágil andamento do feito, prezando pela maior celeridade possível, já expediu as necessária intimação à exequente, em 16/12/2021. Houve a confirmação da intimação em 27/12/2021, ref. 121, dentro, portanto, do período de recesso forense, estando, portanto, ainda, em curso. Em assim se passando as coisas, a questão somente será apreciada após decorrido o prazo de manifestação aberta ao exequente. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo de manifestação do exequente, voltando, a seguir, à conclusão. Londrina, 19 de janeiro de 2022. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:41
Mero expediente
19/01/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 13:09
Confirmada
27/12/2021, 00:20
Confirmada
25/12/2021, 00:08
Confirmada
25/12/2021, 00:08
Confirmada
18/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:11
Confirmada
14/12/2021, 00:10
Confirmada
09/12/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:14
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:14
Ato ordinatório
07/12/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.151.501,77 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Conclusão desnecessária. Cumpra-se exatamente o que foi determinado. A oposição de embargos à execução não suspende ou interrompe o andamento processual e o efeito suspensivo é apreciável, somente, nos autos de embargos. Conclusões sem real motivo somente atrasam, desnecessariamente, a solução do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 03 de dezembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:50
Indeferimento
03/12/2021, 11:30
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 19:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:22
Confirmada
01/12/2021, 11:04
Apensamento
01/12/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.151.501,77 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Defiro o pedido de sequência 91.1. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, promova-se a penhora on-line nos ativos financeiros do executado, de forma ininterrupta, por 30 dias, tendo em vista que tal diligência é possível com o advento da nova sistemática do Sisbajud. Havendo constrição, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Após, diga o credor sobre o regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:27
deferimento
29/11/2021, 14:17
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 01:02
Ato ordinatório
27/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:40
Confirmada
18/11/2021, 08:52
Confirmada
12/11/2021, 07:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 20:26
Ato ordinatório
11/11/2021, 00:24
Ato ordinatório
09/11/2021, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 18:40
Ato ordinatório
30/10/2021, 02:46
Confirmada
27/10/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:06
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 16:36
Confirmada
19/10/2021, 08:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2021, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 13:02
Confirmada
13/10/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 09:48
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 09:48
Confirmada
07/10/2021, 16:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2021, 22:41
Ato ordinatório
01/10/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:20
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 16:14
Confirmada
30/09/2021, 15:59
Remessa (em diligência)
30/09/2021, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 16:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 16:30
Confirmada
29/09/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:07
Ato ordinatório
23/09/2021, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2021, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2021, 12:03
Expedição de documento (Carta)
23/09/2021, 11:56
Confirmada
22/09/2021, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.151.501,77 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA 1. Tendo em vista o recolhimento das guias para expedição de citação (seq. 39.3 e seq. 39.5), cumpra-se integralmente a decisão de seq. 36.1. 2. No mais, defiro o pedido de sequência 39.1. Primeiramente, ao credor para, em cinco dias, apresentar a planilha atualizada do débito e recolher as custas pertinentes, conforme Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça nº 04/2016. Na sequência, promova-se a penhora on-line nos ativos financeiros somente da executada TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA, de forma ininterrupta, por 30 dias, tendo em vista que tal diligência é possível com o advento da nova sistemática do Sisbajud. Havendo constrição, intime-se o executado, para manifestar-se quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a transferência para conta bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2711, Fórum/Londrina, remunerada e vinculada ao Juízo. Após, diga o credor sobre o regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 10:14
deferimento
16/09/2021, 16:44
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:50
Confirmada
02/09/2021, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.151.501,77 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Defiro os pedidos de seq. 33. Proceda-se a citação da executada HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., primeiramente, via carta A.R. no endereço indicado em seq. 33. Em sendo infrutífera, proceda-se a citação via Oficial de Justiça. Quanto aos demais réus, cite-se, via mandado, conforme requerido em seq. 33. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 30 de agosto de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 08:08
deferimento
30/08/2021, 16:14
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 01:08
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:12
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 16:32
Confirmada
19/08/2021, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 19:54
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 19:53
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 19:52
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 17:15
Confirmada
26/07/2021, 08:37
Expedição de documento (Carta)
23/07/2021, 13:29
Expedição de documento (Carta)
23/07/2021, 13:26
Expedição de documento (Carta)
23/07/2021, 13:24
Expedição de documento (Carta)
23/07/2021, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033957-94.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033957-94.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$1.151.501,77 Exequente(s): Cinthia Barbosa Da Costa Rajanand Albano Da Costa Executado(s): HRH ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A IVANA ZELINDA TEIXEIRA HOLZMANN Marcos Fabian Holzmann TEIXEIRA E HOLZMANN LTDA Citem-se os devedores, pelo meio postulado, para, em três dias, contados da citação, pagarem a dívida, despesas processuais e honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora em bens suficientes (art. 829, CPC). Caso os executados sejam pessoas jurídicas e possuam cadastro na forma dos artigos 246, § 1º, e 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita preferencialmente de maneira eletrônica. Ocorrendo integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Ficam os devedores cientes, ainda, de que poderão, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação, oporem-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915, CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão os executados requererem o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Neste caso, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos legais inerentes ao parcelamento, em cinco dias. Ficam os executados advertidos de que, enquanto não apreciado o requerimento, terão de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento (art. 916, §§ 1º e 2º, CPC). Deferida a proposta, serão suspensos os atos executivos. O inadimplemento das parcelas implicará na imposição de multa de 10% (dez por cento) e o prosseguimento dos atos executivos (art. 916, §§ 3º, 4º e 5º, CPC). Havendo interesse do exequente, expeça-se certidão para os fins do artigo 828, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 08:59
deferimento
21/07/2021, 19:11
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 01:05
Documento (Certidão)
20/07/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 10:49
Confirmada
13/07/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:11
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:10
Distribuição (sorteio)
06/07/2021, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)