Execucao FiscalFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quedas do Iguaçu - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Autor
IBERSUL INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA MASCHIETTO GUERRA
OAB/SP 383028·CPF·Representa: Autor
BARBARA FERREIRA BUENO DA SILVEIRA
OAB/SP 405760·CPF·Representa: Autor
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS
OAB/SP 373809·CPF·Representa: Autor
FABRICIO VASCONCELOS PEREIRA
OAB/PR 36214·CPF·Representa: Autor
HELEN BEZERRA MONTE DIAS
OAB/SP 440394·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 16:27
Confirmada
11/12/2024, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000919-48.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$6.495.173,29 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IBERSUL INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA
Vistos. Ante a informação de que houve o parcelamento do débito, defiro o requerimento de suspensão. Suspenda-se por dois anos, como requerido, e, decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para dizer sobre o cumprimento da obrigação, em 30 dias, salientando-se que o silêncio será interpretado no sentido de que o débito foi adimplido. Finalmente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
10/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
09/12/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:39
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/12/2024, 23:02
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:05
Confirmada
28/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000919-48.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$6.495.173,29 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IBERSUL INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA
Vistos. O arquivamento definitivo foi equivocado. Reative-se na autuação. Intime-se a exequente para informar o termo inicial e final do parcelamento, porquanto não identificados no documento anexado. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/12/2024, 23:02
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:05
Confirmada
28/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000919-48.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$6.495.173,29 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IBERSUL INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA
Vistos. O arquivamento definitivo foi equivocado. Reative-se na autuação. Intime-se a exequente para informar o termo inicial e final do parcelamento, porquanto não identificados no documento anexado. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Documento (Informações)
17/10/2024, 13:23
Remessa (em diligência)
17/10/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:13
Mero expediente
16/10/2024, 19:11
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 01:10
Confirmada
23/09/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:46
Confirmada
17/09/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:51
Reativação
09/09/2024, 17:50
Definitivo
30/04/2024, 17:58
Documento (Informações)
30/04/2024, 17:57
Remessa (em diligência)
30/04/2024, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2024, 17:55
Por decisão judicial
06/03/2024, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2024, 13:24
Por decisão judicial
30/10/2023, 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2023, 15:44
Por decisão judicial
28/09/2023, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2023, 17:01
Documento (Certidão)
27/04/2023, 17:04
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:11
Decurso de Prazo
08/11/2022, 00:44
Confirmada
08/11/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000919-48.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6100 - Celular: (46) 98807-0502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000919-48.2014.8.16.0140 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$6.495.173,29 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IBERSUL INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA DECISÃO 1. Defiro o requerimento retro. Certifique-se nos autos o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito, cientificando-se a executada como requerido. 2. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 13:14
Documento (Certidão)
28/10/2022, 13:13
deferimento
28/10/2022, 09:21
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 17:59
Confirmada
10/10/2022, 00:30
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000919-48.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6100 - Celular: (46) 98807-0502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000919-48.2014.8.16.0140 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$6.495.173,29 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IBERSUL INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 215. 2. Suspenda-se os autos pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40, da Lei 6.830/80. 3. Superado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Se decorrido o prazo e não houver manifestação, ou ainda, caso seja requerido o arquivamento, independente de conclusão, determino que o faça, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §2, da Lei 6.830/80. 5. Se necessário, voltem conclusos. 6. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria 03/2020. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado eletronicamente. Marcio de Lima Juiz de Direito
30/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/09/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 17:22
Execução frustrada
29/09/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:56
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:55
Confirmada
24/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000919-48.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6100 - Celular: (46) 98807-0502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000919-48.2014.8.16.0140 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$6.495.173,29 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IBERSUL INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA DESPACHO 1. Intimem-se as partes para manifestação sobre da decisão de mov. 207.1 e 210.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Int. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:37
Mero expediente
09/09/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 18:08
Documento (Ofício)
08/09/2022, 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2022, 18:07
Por decisão judicial
01/08/2022, 12:56
Documento (Ofício)
29/06/2022, 13:28
Documento (Informações)
14/06/2022, 18:25
Remessa (em diligência)
14/06/2022, 18:11
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:26
Confirmada
22/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 13:41
Confirmada
22/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000919-48.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000919-48.2014.8.16.0140 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$6.495.173,29 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IBERSUL INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA DECISÃO Em detida análise dos autos verifica-se que se trata de Execução Fiscal movida por ente federal ajuizada neste juízo estadual na Vara da Competência Delegada. Em recente julgado, a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que a competência para processamento das Execuções Fiscais que envolvam entes federais é dos Juízes federais, independente da data de ajuizamento do feito, desde a alteração da redação do artigo 109, §3° da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 103/2019, vejamos: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, § 3º DA CF. EC 103/2019. LEI 13.043/2019. REVOGAÇÃO. 1. A modificação do paradigma constitucional revoga a legislação infraconstitucional que com ele seja incompatível. 2. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a redação do § 3º do art. 109 da CF. A modificação da norma acarretou a revogação dos dispositivos da Lei 13.043/14 que ainda mantinham a competência estadual delegada para processar e julgar Execuções Fiscais relacionadas a entes federais. 3. Assim, desde a EC 103/2019, compete aos Juízes Federais o processamento de Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito. (TRF4 5027979-62.2021.4.04.0000, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator para Acórdão LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 13/10/2021). Desta forma, considerando o entendimento sedimentado, com fulcro no art. 64, §1°, do Código de Processo Civil, e na redação dada pela EC n° 103/2019 ao artigo 109, §3° da Constituição Federal, reconheço a incompetência absoluta da Vara da Competência Delegada da Comarca de Quedas do Iguaçu – PR para processar e julgar o feito, declinando para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e, em seguida, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo Federal. Intime-se. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, 10 de março de 2022. Marcio de Lima Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:14
Incompetência
11/03/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000919-48.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000919-48.2014.8.16.0140 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$6.495.173,29 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IBERSUL INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA DESPACHO 1. Aguarde-se o retorno do ofício encaminhado em 14/12/2021. 2. Com a resposta, tornem conclusos para decisão. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 13:11
Mero expediente
14/02/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 14:22
Documento (Certidão)
08/02/2022, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000919-48.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU COMPETÊNCIA DELEGADA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000919-48.2014.8.16.0140 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Valor da Causa: R$6.495.173,29 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IBERSUL INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA DESPACHO 1. Antes de apreciar o requerimento de mov. 186.1 e 187.1, certifique a serventia se houve julgamento do conflito de competência suscitado, determinação de suspensão da tramitação ou ainda designação de juiz para análise de pedidos em caráter provisório, nos termos do artigo 955 do CPC. 2. Após, conclusos para decisão. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
15/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
14/12/2021, 17:23
Mero expediente
05/10/2021, 13:13
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:49
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:34
Confirmada
15/09/2021, 12:16
Confirmada
15/09/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 18:53
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2021, 18:44
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2021, 18:44
Confirmada
01/02/2021, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 16:09
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:22
Confirmada
01/12/2020, 00:21
Confirmada
01/12/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 13:17
Suscitação de Conflito de Competência
13/11/2020, 18:44
Conclusão (para decisão)
11/11/2020, 15:03
Documento (Decisão)
11/11/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 19:14
Mero expediente
04/11/2020, 16:31
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:24
Conclusão (para decisão)
24/09/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 15:04
Documento (Decisão)
24/09/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 11:48
deferimento
27/08/2020, 16:12
Conclusão (para decisão)
18/08/2020, 15:53
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 15:59
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:20
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2020, 15:45
Conclusão (para decisão)
04/10/2019, 15:53
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 12:49
Petição (Embargos de declaração)
28/08/2019, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:11
Apensamento
16/08/2019, 15:50
Desapensamento
16/08/2019, 15:48
Documento (Certidão)
16/08/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:56
Ato ordinatório
13/08/2019, 14:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/08/2019, 18:42
Conclusão (para decisão)
03/05/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 16:50
Apensamento
07/03/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 13:23
Mero expediente
31/01/2019, 10:09
Documento (Ofício)
17/12/2018, 15:45
Ato ordinatório
15/12/2018, 01:04
Conclusão (para decisão)
04/12/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2018, 18:26
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 18:07
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
27/10/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 18:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 16:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 15:40
Documento (Acórdão)
31/08/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 14:38
Conclusão (para decisão)
23/07/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 15:48
Mero expediente
21/06/2018, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 18:24
Conclusão (para despacho)
14/05/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 10:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 17:32
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 09:46
Ato ordinatório
04/04/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 13:17
Mandado (entregue ao destinatário)
09/03/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 14:47
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:26
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2018, 15:33
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 17:47
deferimento
10/01/2018, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/11/2017, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
28/09/2017, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 12:27
deferimento
10/08/2017, 14:50
Conclusão (para decisão)
05/04/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2017, 18:16
Mero expediente
26/01/2017, 17:39
Conclusão (para despacho)
25/01/2017, 13:10
Documento (Outros documentos)
10/01/2017, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 13:06
Documento (Outros documentos)
21/09/2016, 13:06
Documento (Certidão)
14/09/2016, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2016, 15:58
Conclusão (para decisão)
15/08/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 14:06
Documento (Outros documentos)
13/04/2016, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 14:04
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 15:51
Documento (Outros documentos)
01/12/2015, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/08/2015, 09:25
Documento (Outros documentos)
12/06/2015, 14:34
Remessa (em diligência)
10/06/2015, 18:32
Documento (Certidão)
10/06/2015, 18:31
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2015, 10:46
Ato ordinatório
24/02/2015, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 18:10
Ato ordinatório
15/01/2015, 16:01
Petição (Petição (outras))
15/01/2015, 15:09
Petição (Petição (outras))
15/01/2015, 15:02
Ato ordinatório
15/01/2015, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2015, 15:13
Mero expediente
10/07/2014, 12:46
Conclusão (para decisão)
09/07/2014, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)