Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2022, 19:35
Confirmada
19/06/2022, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 19:18
Trânsito em julgado
10/06/2022, 19:18
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 08:33
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001270-90.2017.8.16.0180.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Urbana (Art. 48/51) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): IZAUTINA DUQUE COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Trata-se de ação de majoração de 25% no benefício de aposentadoria por idade movida por IZALTINA DUQUE COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 2. O patrono informou o falecimento da parte autora, e que não será substituída em seu espólio (54.1). Portanto, a demanda merece ser extinta sem resolução do mérito, ante a intransmissibilidade dos direitos invocados na petição inicial. 3.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. 4. Ao arquivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente. Publique-se. Diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 08:33
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Confirmada
21/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001270-90.2017.8.16.0180.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Urbana (Art. 48/51) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): IZAUTINA DUQUE COSTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Trata-se de ação de majoração de 25% no benefício de aposentadoria por idade movida por IZALTINA DUQUE COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 2. O patrono informou o falecimento da parte autora, e que não será substituída em seu espólio (54.1). Portanto, a demanda merece ser extinta sem resolução do mérito, ante a intransmissibilidade dos direitos invocados na petição inicial. 3.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. 4. Ao arquivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente. Publique-se. Diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito
11/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:37
Ausência de pressupostos processuais
02/03/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 22:59
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:02
Confirmada
09/12/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:05
Confirmada
08/10/2021, 00:45
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 16:12
Confirmada
29/09/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2021, 00:17
Documento (Certidão)
25/05/2021, 18:02
Mudança de Assunto Processual
25/05/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 18:13
Decurso de Prazo
12/06/2018, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 01:12
Por decisão judicial
25/05/2018, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 10:46
Ato ordinatório
21/05/2018, 10:46
Recurso Especial repetitivo
23/04/2018, 14:37
Conclusão (para decisão)
17/04/2018, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 18:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 10:37
Decurso de Prazo
16/02/2018, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 16:07
Ato ordinatório
18/01/2018, 16:07
deferimento
08/01/2018, 16:55
Conclusão (para decisão)
20/11/2017, 12:08
Decurso de Prazo
19/10/2017, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/10/2017, 10:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 17:55
Ato ordinatório
20/09/2017, 17:54
deferimento
20/09/2017, 16:21
Conclusão (para decisão)
19/09/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)